O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a edição 2024 da campanha Se Renda à Infância, vinculada ao Pacto Nacional pela Primeira Infância. A ação tem como objetivo incentivar pessoas físicas e jurídicas a destinarem parte do seu Imposto de Renda (IR) para fundos voltados aos direitos da criança e do adolescente.

Além de financiar programas e projetos que promovem a proteção e o atendimento de crianças e adolescentes, a campanha deste ano mantém seu propósito de promover a visibilidade e a valorização da diversidade das infâncias e adolescências brasileiras, conhecidas pela riqueza de culturas, tradições, idiomas e etnias.

A destinação de percentual do IR não gera gastos extras para os contribuintes, pois faz parte do montante devido à Receita Federal do Brasil. Pessoas físicas podem destinar até 3% do valor devido, enquanto pessoas jurídicas podem destinar até 1%. Também é possível fazer as doações às entidades ao longo do ano, com posterior dedução do valor a ser pago em IR, desde que atendidos os limites e requisitos legais.

Contribuinte pode escolher qual projeto ajudar

Os recursos arrecadados são distribuídos mediante deliberação dos conselhos de direitos da criança e do adolescente nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal. Contudo, com a alteração do artigo 260 do ECA pela Lei 14.692/2023, os contribuintes também podem indicar diretamente o projeto que desejam fortalecer.

A campanha, iniciada pelo CNJ em 2021, tem recebido cada vez mais apoio de indivíduos e instituições, fortalecendo ainda mais seu impacto e seu alcance em todo o território nacional. 

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