24/07/2019 – 08h00

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Santiago do Iguape é uma pequena vila de pescadores e pequenos agricultores quilombolas, pertencente ao município de Cachoeira, na Bahia. Foto: Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a reativação do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com Funções Notariais do Distrito de Santiago do Iguape (BA), localizado em região quilombola, do Recôncavo baiano. A decisão deve beneficiar mais de 10 mil pessoas que moram na região.

A impossibilidade de se prover, por concurso público, a titularidade de alguns serviços notariais ou de registro por desinteresse ou inexistência de candidatos levou as corregedorias baianas a desativarem 356 unidades, entre elas a de Santiago de Iguape. O Poder Judiciário baiano alegava que a comarca se mostrava inviável financeiramente, causando prejuízos ao Fundo Especial de Compensação do Estado da Bahia (FECOM). Com a determinação do TJBA, o atendimento passou a ser feito na Comarca de Cachoeira, que fica a 40 km de Santiago.

Para avaliar a situação apresentada no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0005674-56.2018, o relator do processo, conselheiro Valdetário Monteiro, foi à Bahia, conhecer as circunstâncias sociais, culturais e históricas dos moradores da região do Vale do Iguape. A visita ocorreu em abril. A ideia, inicialmente, era tentar por meio de uma conciliação, a resolução do conflito. “Não chegou a haver acordo, mas o encontro acabou transformando-se em uma audiência pública, com ativa participação da população”, lembra o conselheiro.

População sofrida

A Associação Quilombola de Santiago assim como a Associação de Mulheres Quilombolas e Marisqueiras do Iguape, entre outros autores do processo, argumentavam que a população residente na cidade “é composta de pessoas pobres, vivendo da lavoura, da pesca e do catado de marisco”. E que a permanência do Cartório no Distrito de Santiago do Iguape se justificaria “para garantir a cidadania, dignidade da pessoa humana e qualidade de vida a essa população tão sofrida, além de ser cumprimento da lei”.

Para Valdetário, não há dúvidas de que a extinção do cartório ensejaria prejuízos “não apenas àquela população, mas ao Brasil. Entre os valiosos livros existentes no acervo do cartório, alguns contém tristes lembranças de um Brasil escravagista, onde foram registradas compra e venda de seres humanos”, afirmou. O conselheiro também alertou que, com a desativação do cartório, a subnotificação de nascimentos e óbitos aumentaria substancialmente. 

A decisão também aprovou o retorno interino de Lourenço Thiago Dias Ferreira, como o responsável pelo cartório.

Santiago do Iguape

O município foi fundado pelos padres jesuítas em 1561, na então capitania de Mem de Sá. Possui um contexto sociocultural peculiar, repleto de igrejas e conventos centenários. Pertencente ao Município de Cachoeira, consiste em uma pequena vila de pescadores e agricultores quilombolas.

Mais de 3.500 famílias, que representam 16 comunidades quilombolas e pescadores nativos da região, moram na localidade. Uma boa parte do deslocamento para localidades vizinhas se dá por meio de canoas. A população chega a 10 mil pessoas com baixa renda e dificuldade de acesso aos serviços públicos em geral. O nome Iguape origina-se da língua dos índios e quer dizer “lugar existente no seio d’água”.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias com informações do TJBA


Tópicos:

cartórios,Mediação e Conciliação



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