[

EDITAL Nº 1 – CTI, 6 DE OUTUBRO DE 2023CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS

E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE PESQUISADOR E TECNOLOGISTA

O DIRETOR SUBSTITUTO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER (CTI), no uso de suas atribuições, tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Portaria nº 1.369, de 6 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2023, em conformidade com o artigo 3º da Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação nº 7.227, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, torna público o concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, ambos do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, para lotação no Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI), Unidade de Pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, observado o disposto na Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia (CPC), mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital, seus anexos e eventuais retificações, e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

1.2 O concurso público de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, todas de responsabilidade do Cebraspe:

a) provas escritas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

c) defesa pública de memorial, de caráter classificatório, exceto para os cargos de Tecnologista Júnior;

d) análise de títulos e currículos, de caráter classificatório.

1.3 As provas escritas objetivas, a prova oral e a defesa pública de memorial, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizados em Campinas/SP.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990, e suas alterações).

2 DOS CARGOS

2.1 Este concurso destina-se ao preenchimento de 3 (três) vagas no cargo de Pesquisador e 46 (quarenta e seis) vagas no cargo de Tecnologista, do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691/1993:

2.1.1 CARGO 1: PESQUISADOR ASSOCIADO I – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIAS HABILITADORAS – ÁREA DE ATUAÇÃO: MICRO E NANOELETRÔNICA

REQUISITOS: doutorado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Engenharias, Física, Química ou Ciências e ter realizado pesquisa, durante pelo menos três anos, após a obtenção do título de Doutor; e ter realizado pesquisa de forma independente em sua área de atuação, demonstrada por publicações relevantes de circulação internacional, e considerando-se também sua contribuição na formação de novos pesquisadores.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades específicas de pesquisa científica e tecnológica em Micro e Nanoeletrônica ou necessárias à atuação técnica do CTI.

REMUNERAÇÃO: R$ 9.962,64 (vencimento básico de R$ 7.617,64, acrescido de Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 8.691/1991, no valor máximo de R$ 2.345,00, a depender de processos de avaliação de desempenho). A remuneração poderá ser acrescida de retribuição por titulação e auxílios, conforme descrito nos subitens 2.2 e 2.3 deste edital.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.2 CARGO 2: PESQUISADOR ASSOCIADO I – ESPECIALIDADE: SAÚDE AVANÇADA – ÁREA DE ATUAÇÃO: MANUFATURA ADITIVA, SIMULAÇÃO COMPUTACIONAL E PROCESSAMENTO DE IMAGENS APLICADOS À SAÚDE

REQUISITOS: doutorado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Engenharias, Física, Química ou Ciências da Computação; e ter realizado pesquisa, durante pelo menos três anos, após a obtenção do título de Doutor; e ter realizado pesquisa de forma independente em sua área de atuação, demonstrada por publicações relevantes de circulação internacional, e considerando-se também sua contribuição na formação de novos pesquisadores.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades específicas de pesquisa científica e tecnológica em Manufatura aditiva, Simulação Computacional e Processamento de Imagens Aplicados à Saúde ou necessárias à atuação técnica do CTI.

REMUNERAÇÃO: R$ 9.962,64 (vencimento básico de R$ 7.617,64, acrescido de Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 8.691/1991, no valor máximo de R$ 2.345,00, a depender de processos de avaliação de desempenho). A remuneração poderá ser acrescida de retribuição por titulação e auxílios, conforme descrito nos subitens 2.2 e 2.3 deste edital.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.3 CARGO 3: PESQUISADOR ASSOCIADO I – ESPECIALIDADE: SAÚDE AVANÇADA – ÁREA DE ATUAÇÃO: BIOSSENSORES E BIOFABRICAÇÃO

REQUISITOS: doutorado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Engenharias, Física, Química, Biologia, Ciências Médicas ou em Clínica Médica; e ter realizado pesquisa, durante pelo menos três anos, após a obtenção do título de Doutor; e ter realizado pesquisa de forma independente em sua área de atuação, demonstrada por publicações relevantes de circulação internacional, e considerando-se também sua contribuição na formação de novos pesquisadores.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades específicas de pesquisa científica e tecnológica em Biossensores e Biofabricação ou necessárias à atuação técnica do CTI.

REMUNERAÇÃO: R$ 9.962,64 (vencimento básico de R$ 7.617,64, acrescido de Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 8.691/1991, no valor máximo de R$ 2.345,00, a depender de processos de avaliação de desempenho). A remuneração poderá ser acrescida de retribuição por titulação e auxílios, conforme descrito nos subitens 2.2 e 2.3 deste edital.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.4 CARGO 4: TECNOLOGISTA PLENO 2 – I – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIAS HABILITADORAS – ÁREA DE ATUAÇÃO: NANOTECNOLOGIA E MATERIAIS AVANÇADOS APLICADOS A FOTÔNICA OU ENERGIA

REQUISITOS: doutorado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Engenharias, Física, Química ou Ciências; ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, durante pelo menos cinco anos, que lhe atribua habilitação correspondente; ou ter realizado, após a graduação, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que lhe atribua habilitação correspondente; e demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho do Plano de Carreiras, referido no art. 16 da Lei nº 8.691/1991.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Nanotecnologia e Materiais Avançados Aplicados a Fotônica ou Energia ou necessárias à atuação técnica do CTI.

REMUNERAÇÃO: R$ 8.862,29 (vencimento básico de R$ 6.710,29, acrescido de Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 8.691/1991, no valor máximo de R$ 2.152,00, a depender de processos de avaliação de desempenho). A remuneração poderá ser acrescida de retribuição por titulação e auxílios, conforme descrito nos subitens 2.2 e 2.3 deste edital.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.5 CARGO 5: TECNOLOGISTA PLENO 2 – I – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIAS HABILITADORAS – ÁREA DE ATUAÇÃO: MICRO E NANOELETRÔNICA

REQUISITOS: doutorado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Engenharias, Física, Química ou Ciências; ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, durante pelo menos cinco anos, que lhe atribua habilitação correspondente; ou ter realizado, após a graduação, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que lhe atribua habilitação correspondente; e demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho do Plano de Carreiras, referido no art. 16 da Lei nº 8.691/1991.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Micro e Nanoeletrônica ou necessárias à atuação técnica do CTI.

REMUNERAÇÃO: R$ 8.862,29 (vencimento básico de R$ 6.710,29, acrescido de Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 8.691/1991, no valor máximo de R$ 2.152,00, a depender de processos de avaliação de desempenho). A remuneração poderá ser acrescida de retribuição por titulação e auxílios, conforme descrito nos subitens 2.2 e 2.3 deste edital.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.6 CARGO 6: TECNOLOGISTA PLENO 2 – I – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIAS HABILITADORAS – ÁREA DE ATUAÇÃO: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E CIÊNCIA DE DADOS

REQUISITOS: doutorado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) Engenharias, Computação, Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação ou Ciências Exatas; ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, durante pelo menos cinco anos, que lhe atribua habilitação correspondente; ou ter realizado, após a graduação, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que lhe atribua habilitação correspondente; e demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho do Plano de Carreiras, referido no art. 16 da Lei nº 8.691/1991.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Inteligência Artificial e Ciência de Dados ou necessárias à atuação técnica do CTI.

REMUNERAÇÃO: R$ 8.862,29 (vencimento básico de R$ 6.710,29, acrescido de Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 8.691/1991, no valor máximo de R$ 2.152,00, a depender de processos de avaliação de desempenho). A remuneração poderá ser acrescida de retribuição por titulação e auxílios, conforme descrito nos subitens 2.2 e 2.3 deste edital.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.7 CARGO 7: TECNOLOGISTA PLENO 2 – I – ESPECIALIDADE: SAÚDE AVANÇADA – ÁREA DE ATUAÇÃO: MANUFATURA ADITIVA, SIMULAÇÃO COMPUTACIONAL E PROCESSAMENTO DE IMAGENS APLICADOS À SAÚDE

REQUISITOS: doutorado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Engenharias, Física, Química ou Ciências; ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, durante pelo menos cinco anos, que lhe atribua habilitação correspondente; ou ter realizado, após a graduação, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que lhe atribua habilitação correspondente; e demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho do Plano de Carreiras, referido no art. 16 da Lei nº 8.691/1991.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Manufatura Aditiva, Simulação Computacional e Processamento de Imagens Aplicados à Saúde ou necessárias à atuação técnica do CTI.

REMUNERAÇÃO: R$ 8.862,29 (vencimento básico de R$ 6.710,29, acrescido de Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 8.691/1991, no valor máximo de R$ 2.152,00, a depender de processos de avaliação de desempenho). A remuneração poderá ser acrescida de retribuição por titulação e auxílios, conforme descrito nos subitens 2.2 e 2.3 deste edital.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.8 CARGO 8: TECNOLOGISTA PLENO 2 – I – ESPECIALIDADE: SAÚDE AVANÇADA – ÁREA DE ATUAÇÃO: BIOSSENSORES E BIOFABRICAÇÃO

REQUISITOS: doutorado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Engenharias, Física, Química, Biologia, Ciências Médicas ou Clínica Médica; ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, durante pelo menos cinco anos, que lhe atribua habilitação correspondente; ou ter realizado, após a graduação, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que lhe atribua habilitação correspondente; e demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho do Plano de Carreiras, referido no art. 16 da Lei nº 8.691/1991.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Biossensores e Biofabricação ou necessárias à atuação técnica do CTI.

REMUNERAÇÃO: R$ 8.862,29 (vencimento básico de R$ 6.710,29, acrescido de Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 8.691/1991, no valor máximo de R$ 2.152,00, a depender de processos de avaliação de desempenho). A remuneração poderá ser acrescida de retribuição por titulação e auxílios, conforme descrito nos subitens 2.2 e 2.3 deste edital.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.9 CARGO 9: TECNOLOGISTA PLENO 1 – I – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIAS HABILITADORAS – ÁREA DE ATUAÇÃO: MICRO E NANOELETRÔNICA

REQUISITOS: mestrado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia da Computação, Física ou Tecnólogo equivalente, com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; ou ter realizado, após a graduação, durante pelo menos três anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente; e ter participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Micro e Nanoeletrônica ou necessárias à atuação técnica do CTI.

REMUNERAÇÃO: R$ 7.887,57 (vencimento básico de R$ 5.913,57, acrescido de Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 8.691/1991, no valor máximo de R$ 1.974,00, a depender de processos de avaliação de desempenho). A remuneração poderá ser acrescida de retribuição por titulação e auxílios, conforme descrito nos subitens 2.2 e 2.3 deste edital.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.10 CARGO 10: TECNOLOGISTA PLENO 1 – I – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIAS HABILITADORAS – ÁREA DE ATUAÇÃO: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E CIÊNCIA DE DADOS

REQUISITOS: mestrado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Engenharias, Computação, Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação ou Ciências Exatas; ou ter realizado, após a graduação, durante pelo menos três anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente; e ter participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Inteligência Artificial e Ciência de Dados ou necessárias à atuação técnica do CTI.

REMUNERAÇÃO: R$ 7.887,57 (vencimento básico de R$ 5.913,57, acrescido de Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 8.691/1991, no valor máximo de R$ 1.974,00, a depender de processos de avaliação de desempenho). A remuneração poderá ser acrescida de retribuição por titulação e auxílios, conforme descrito nos subitens 2.2 e 2.3 deste edital.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.11 CARGO 11: TECNOLOGISTA PLENO 1 – I – ESPECIALIDADE: SAÚDE AVANÇADA – ÁREA DE ATUAÇÃO: MANUFATURA ADITIVA, SIMULAÇÃO COMPUTACIONAL E PROCESSAMENTO DE IMAGENS APLICADOS À SAÚDE

REQUISITOS: mestrado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Engenharias, Física, Computação ou Ciências da Computação; ou ter realizado, após a graduação, durante pelo menos três anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente; e ter participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Manufatura aditiva, Simulação Computacional e Processamento de Imagens Aplicados à Saúde ou necessárias à atuação técnica do CTI.

REMUNERAÇÃO: R$ 7.887,57 (vencimento básico de R$ 5.913,57, acrescido de Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 8.691/1991, no valor máximo de R$ 1.974,00, a depender de processos de avaliação de desempenho). A remuneração poderá ser acrescida de retribuição por titulação e auxílios, conforme descrito nos subitens 2.2 e 2.3 deste edital.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.12 CARGO 12: TECNOLOGISTA PLENO 1 – I – ESPECIALIDADE: INDÚSTRIA 4.0 E GOVERNO DIGITAL – ÁREA DE ATUAÇÃO: SISTEMAS CIBERFÍSICOS E CIDADES INTELIGENTES

REQUISITOS: mestrado, devidamente registrado (diploma, certificado ou declaração de conclusão) em Engenharia Elétrica, Computação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Produção, Estatística, Arquitetura e Urbanismo, Economia, ou áreas correlatas; ou ter realizado, após a graduação, durante pelo menos três anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente; e ter participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Sistemas Ciberfísicos e Cidades Inteligentes ou necessárias à atuação técnica do CTI.

REMUNERAÇÃO: R$ 7.887,57 (vencimento básico de R$ 5.913,57, acrescido de Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 8.691/1991, no valor máximo de R$ 1.974,00, a depender de processos de avaliação de desempenho). A remuneração poderá ser acrescida de retribuição por titulação e auxílios, conforme descrito nos subitens 2.2 e 2.3 deste edital.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.13 CARGO 13: TECNOLOGISTA JÚNIOR – I – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIAS HABILITADORAS – ÁREA DE ATUAÇÃO: NANOTECNOLOGIA E MATERIAIS AVANÇADOS APLICADOS A FOTÔNICA OU ENERGIA

REQUISITOS: graduação em Engenharias, Física, Química ou Ciências ou Tecnólogo equivalente, com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Nanotecnologia e Materiais Avançados Aplicados a Fotônica ou Energia ou necessárias à atuação técnica do CTI.

REMUNERAÇÃO: R$ 7.025,48 (vencimento básico de R$ 5.211,48, acrescido de Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 8.691/1991, no valor máximo de R$ 1.814,00, a depender de processos de avaliação de desempenho). A remuneração poderá ser acrescida de retribuição por titulação e auxílios, conforme descrito nos subitens 2.2 e 2.3 deste edital.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.14 CARGO 14: TECNOLOGISTA JÚNIOR – I – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIAS HABILITADORAS – ÁREA DE ATUAÇÃO: MICRO E NANOELETRÔNICA

REQUISITOS: graduação em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia da Computação, Física ou Tecnólogo equivalente, com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Micro e Nanoeletrônica ou necessárias à atuação técnica do CTI.

REMUNERAÇÃO: R$ 7.025,48 (vencimento básico de R$ 5.211,48, acrescido de Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 8.691/1991, no valor máximo de R$ 1.814,00, a depender de processos de avaliação de desempenho). A remuneração poderá ser acrescida de retribuição por titulação e auxílios, conforme descrito nos subitens 2.2 e 2.3 deste edital.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.15 CARGO 15: TECNOLOGISTA JÚNIOR – I – ESPECIALIDADE: SAÚDE AVANÇADA – ÁREA DE ATUAÇÃO: BIOSSENSORES E BIOFABRICAÇÃO

REQUISITOS: graduação em Engenharias, Física, Química, Biologia, Ciências Médicas ou Clínica Médica ou Tecnólogo equivalente com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Biossensores e Biofabricação ou necessárias à atuação técnica do CTI.

REMUNERAÇÃO: R$ 7.025,48 (vencimento básico de R$ 5.211,48, acrescido de Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 8.691/1991, no valor máximo de R$ 1.814,00, a depender de processos de avaliação de desempenho). A remuneração poderá ser acrescida de retribuição por titulação e auxílios, conforme descrito nos subitens 2.2 e 2.3 deste edital.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.16 CARGO 16: TECNOLOGISTA JÚNIOR – I – ESPECIALIDADE: SAÚDE AVANÇADA – ÁREA DE ATUAÇÃO: MANUFATURA ADITIVA, SIMULAÇÃO COMPUTACIONAL E PROCESSAMENTO DE IMAGENS APLICADOS À SAÚDE

REQUISITOS: graduação em Engenharias, Física, Computação ou Ciências da Computação, ou Tecnólogo equivalente com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Manufatura aditiva, Simulação computacional e Processamento de Imagens Aplicados à Saúde ou necessárias à atuação técnica do CTI.

REMUNERAÇÃO: R$ 7.025,48 (vencimento básico de R$ 5.211,48, acrescido de Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 8.691/1991, no valor máximo de R$ 1.814,00, a depender de processos de avaliação de desempenho). A remuneração poderá ser acrescida de retribuição por titulação e auxílios, conforme descrito nos subitens 2.2 e 2.3 deste edital.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.17 CARGO 17: TECNOLOGISTA JÚNIOR – I – ESPECIALIDADE: INOVAÇÃO E GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE P&D – ÁREA DE ATUAÇÃO: DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E APOIO À GESTÃO DE PROJETOS DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (P,D&I) E PARQUE TECNOLÓGICO

REQUISITOS: graduação em Engenharias, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Econômicas, Administração, Comunicação ou Tecnólogo equivalente, com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades necessárias à atuação técnica do CTI no Desenvolvimento Tecnológico e Apoio à Gestão de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) e Parque Tecnológico.

REMUNERAÇÃO: R$ 7.025,48 (vencimento básico de R$ 5.211,48, acrescido de Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 8.691/1991, no valor máximo de R$ 1.814,00, a depender de processos de avaliação de desempenho). A remuneração poderá ser acrescida de retribuição por titulação e auxílios, conforme descrito nos subitens 2.2 e 2.3 deste edital.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.18 CARGO 18: TECNOLOGISTA JÚNIOR – I – ESPECIALIDADE: INOVAÇÃO E GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE P&D – ÁREA DE ATUAÇÃO: DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO VOLTADO À INFRAESTRUTURA DE PESQUISA E PARQUE TECNOLÓGICO

REQUISITOS: Graduação em Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica ou Engenharia Civil, ou Tecnólogo equivalente, com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades necessárias à atuação técnica do CTI no Desenvolvimento Tecnológico voltado à Infraestrutura de Pesquisa e Parque Tecnológico.

REMUNERAÇÃO: R$ 7.025,48 (vencimento básico de R$ 5.211,48, acrescido de Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 8.691/1991, no valor máximo de R$ 1.814,00, a depender de processos de avaliação de desempenho). A remuneração poderá ser acrescida de retribuição por titulação e auxílios, conforme descrito nos subitens 2.2 e 2.3 deste edital.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.19 CARGO 19: TECNOLOGISTA JÚNIOR – I – ESPECIALIDADE: INOVAÇÃO E GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE P&D – ÁREA DE ATUAÇÃO: DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO VOLTADO À INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

REQUISITOS: Graduação em Engenharia da Computação, Ciência da Computação ou Análise de Sistemas, ou Tecnólogo equivalente, com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades necessárias à atuação técnica do CTI no Desenvolvimento Tecnológico voltado à Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação.

REMUNERAÇÃO: R$ 7.025,48 (vencimento básico de R$ 5.211,48, acrescido de Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 8.691/1991, no valor máximo de R$ 1.814,00, a depender de processos de avaliação de desempenho). A remuneração poderá ser acrescida de retribuição por titulação e auxílios, conforme descrito nos subitens 2.2 e 2.3 deste edital.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.2 Os servidores detentores de títulos de Doutor, de grau de Mestre ou que tenham certificado de conclusão de cursos de aperfeiçoamento ou de especialização poderão fazer jus à Retribuição por Titulação (RT), com valores variáveis, conforme tabela abaixo. Os títulos e os cursos de capacitação devem ser compatíveis com as atividades do CTI, com as atribuições do cargo e devidamente homologados pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de C&T do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

CARGO

RT I (R$)

RT II (R$)

RT III (R$)

Pesquisador Associado – I

1.471,88

2.864,06

6.172,22

Tecnologista Pleno 2 – I

1.290,76

2.512,70

5.412,57

Tecnologista Pleno 1 – I

1.131,38

2.203,59

4.746,56

Tecnologista Júnior – I

992,52

1.933,13

4.161,21

2.3 Serão concedidos benefícios como Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte, conforme legislação vigente.

2.4 Serão exigidos os seguintes documentos para fins de comprovação dos requisitos para os cargos descritos neste edital:

2.4.1 Formação Acadêmica: diploma, certificado ou declaração de conclusão emitido por Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo MEC. No caso de cursos concluídos no exterior, a comprovação será feita por meio de diploma revalidado por instituição de ensino superior do Brasil, reconhecida pelo MEC.

2.4.2 Experiência em atividades de P&D nas respectivas áreas de atuação:

a) certidão de tempo de serviço/contribuição ou declaração equivalente, desde que indique o cargo/função exercido e o período de atuação (início e fim); ou

b) carteira de trabalho (parte referente à identificação pessoal e do contrato de trabalho); ou

c) registro de Pagamento de Autônomo (RPA), contrato de prestação de serviços ou contrato social (demonstrando claramente o período inicial e final de validade).

2.4.2.1 No caso de experiência profissional no exterior, é obrigatória a apresentação do contrato de trabalho original com a correspondente tradução em Língua Portuguesa.

2.4.2.2 No caso de experiência profissional como bolsista, a comprovação deverá ser feita por meio da apresentação do respectivo termo de concessão/outorga do órgão concedente, acrescido de declaração, contendo a descrição das atividades realizadas, assinada pelo supervisor da bolsa e chefe do departamento ou pelo coordenador do respectivo programa.

2.4.2.3 No caso de experiência profissional como empreendedor, a comprovação deverá ser feita por meio de apresentação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, juntamente com o contrato social, acrescido de declaração contendo a descrição das atividades realizadas.

2.4.3 Contribuições de P&D nas respectivas áreas de atuação, mediante adequada documentação que comprove:

a) trabalhos documentados por publicações de circulação internacional; ou

b) patentes; ou

c) normas; ou

d) protótipos; ou

e) contrato de transferência de tecnologia; ou

f) laudos e pareceres técnicos; ou

g) outros meios aprovados pelo Conselho do Plano de Carreiras.

2.5 Os documentos apresentados como comprovação do cumprimento dos requisitos exigidos para os cargos não serão considerados para fins de avaliação na prova de análise de títulos e currículos (P 5 ).

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo/especialidade/área de atuação, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da legislação em vigor. No caso de nacionalidade estrangeira, ter visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil e apresentar, por ocasião da posse, os diplomas revalidados por instituição nacional competente para esse fim;

c) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/especialidade/área de atuação, conforme o item 2 deste edital;

g) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

h) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;

i) ser considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas;

j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos de acordo com o art. 37, XVI, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal, e assegurada a opção dentro do prazo para posse previsto no parágrafo 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações;

k) não receber, no ato da nomeação, proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o art. 37, inciso XXII, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas pelos incisos XVI e XVII do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

l) cumprir as demais determinações deste edital.

3.2 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/especialidade/área de atuação, por ocasião da posse.

3.3 No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste edital deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.

4 DAS VAGAS

4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:

Cargo/Especialidade/Área de Atuação

o vagas imediatas

Total

Limite de aprovados no concurso, conforme o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019

Total

AC

PcD

PP

AC

PcD

PP

Cargo 1: Pesquisador Associado I – Especialidade: Tecnologias Habilitadoras – Área de Atuação: Micro e Nanoeletrônica

1

*

*

1

3

1

1

5

Cargo 2: Pesquisador Associado I – Especialidade: Saúde Avançada – Área de Atuação: Manufatura Aditiva, Simulação Computacional e Processamento de Imagens Aplicados à Saúde

1

*

*

1

3

1

1

5

Cargo 3: Pesquisador Associado I – Especialidade: Saúde Avançada – Área de Atuação: Biossensores e Biofabricação

1

*

*

1

3

1

1

5

Cargo 4: Tecnologista Pleno 2 – I – Especialidade: Tecnologias Habilitadoras – Área de Atuação: Nanotecnologia e Materiais Avançados Aplicados a Fotônica ou Energia

2

*

1

3

10

1

3

14

Cargo 5: Tecnologista Pleno 2 – I – Especialidade: Tecnologias Habilitadoras – Área de Atuação: Micro e Nanoeletrônica

2

*

*

2

6

1

2

9

Cargo 6: Tecnologista Pleno 2 – I – Especialidade: Tecnologias Habilitadoras – Área de Atuação: Inteligência Artificial e Ciência de Dados

2

*

1

3

10

1

3

14

Cargo 7: Tecnologista Pleno 2 – I – Especialidade: Saúde Avançada – Área de Atuação: Manufatura Aditiva, Simulação Computacional e Processamento de Imagens Aplicados à Saúde

1

*

*

1

3

1

1

5

Cargo 8: Tecnologista Pleno 2 – I – Especialidade: Saúde Avançada – Área de Atuação: Biossensores e Biofabricação

2

*

*

2

6

1

2

9

Cargo 9: Tecnologista Pleno 1 – I – Especialidade: Tecnologias Habilitadoras – Área de Atuação: Micro e Nanoeletrônica

2

*

*

2

6

1

2

9

Cargo 10: Tecnologista Pleno 1 – I – Especialidade: Tecnologias Habilitadoras – Área de Atuação: Inteligência Artificial e Ciência de Dados

1

1

1

3

10

1

3

14

Cargo 11: Tecnologista Pleno 1 – I – Especialidade: Saúde Avançada – Área de Atuação: Manufatura Aditiva, Simulação Computacional e Processamento de Imagens Aplicados à Saúde

2

*

*

2

6

1

2

9

Cargo 12: Tecnologista Pleno 1 – I – Especialidade: Indústria 4.0 e Governo Digital – Área de Atuação: Sistemas Ciberfísicos e Cidades Inteligentes

3

1

1

5

16

2

4

22

Cargo 13: Tecnologista Júnior – I – Especialidade: Tecnologias Habilitadoras – Área de Atuação: Nanotecnologia e Materiais Avançados Aplicados a Fotônica ou Energia

3

*

1

4

13

1

4

18

Cargo 14: Tecnologista Júnior – I – Especialidade: Tecnologias Habilitadoras – Área de Atuação: Micro e Nanoeletrônica

2

*

*

2

6

1

2

9

Cargo 15: Tecnologista Júnior – I – Especialidade: Saúde Avançada – Área de Atuação: Biossensores e Biofabricação

2

*

*

2

6

1

2

9

Cargo 16: Tecnologista Júnior – I – Especialidade: Saúde Avançada – Área de Atuação: Manufatura Aditiva, Simulação Computacional e Processamento de Imagens Aplicados à Saúde

2

*

1

3

10

1

3

14

Cargo 17: Tecnologista Júnior – I – Especialidade: Inovação e Gestão de Infraestrutura de P&D – Área de Atuação: Desenvolvimento Tecnológico e Apoio à Gestão de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) e Parque Tecnológico

4

1

1

6

18

2

5

25

Cargo 18: Tecnologista Júnior – I – Especialidade: Inovação e Gestão de Infraestrutura de P&D – Área de Atuação: Desenvolvimento Tecnológico voltado à Infraestrutura de Pesquisa e Parque Tecnológico

3

*

1

4

13

1

4

18

Cargo 19: Tecnologista Júnior – I – Especialidade: Inovação e Gestão de Infraestrutura de P&D – Área de Atuação: Desenvolvimento Tecnológico voltado à Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação

2

*

*

2

6

1

2

9

Legendas:

AC: Ampla Concorrência.

PcD: Pessoa com Deficiência.

PP: Pretos e pardos (negros).

4.2 Os candidatos aprovados serão lotados no Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, em Campinas/SP.

5 DAS RESERVAS DE VAGAS

5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade/área de atuação e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e suas alterações; e do Decreto Federal nº 9.508/2018, e suas alterações.

5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/especialidade/área de atuação, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações.

5.1.1.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.1.1.3 O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.

5.1.1.4 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.

5.1.1.5 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.

5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.

5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.

5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.

5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/especialidade/área de atuação.

5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.

5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

5.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e de mais três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, da Lei Federal nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.

5.1.9.1.1 Serão convocados para a avaliação biopsicossocial os candidatos mais bem classificados nas provas escritas objetivas, dentro do limite de aprovados no concurso, conforme o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, respeitados os empates na última posição.

5.1.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no concurso público;

b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo/especialidade/área de atuação a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

e) o resultado da avaliação será emitido com base no disposto no §1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.

5.1.9.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.

5.1.9.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.

5.1.9.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.

5.1.9.3.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.

5.1.9.4 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

5.1.9.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original e cópia simples ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem e com AASI.

5.1.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

5.1.9.7 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

5.1.9.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência (original com cópia simples ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior aos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7 deste edital;

d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4 deste edital, se for o caso;

e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

g) deixar o local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;

h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.10 deste edital.

5.1.9.9 O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado na lista de classificação geral por cargo/especialidade/área de atuação.

5.1.9.9.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/especialidade/área de atuação.

5.1.9.10 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade/área de atuação.

5.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

5.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade/área de atuação e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023.

5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.

5.2.1.2 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.

5.2.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.2.1.4 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.

5.2.1.5 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

5.2.1.6 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

5.2.1.7 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

5.2.2 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:

a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;

b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

5.2.2.1 As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.2.2.1.1 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, na forma do § 1º do art. 9º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

5.2.2.2 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.

5.2.2.2.1 O disposto nos subitens 5.2.2.1 e 5.2.2.1.1 deste edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou negro que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame.

5.2.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

5.2.3.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.

5.2.3.2 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a ordem de classificação geral.

5.2.4 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.

5.2.5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

5.2.5.1 Nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos mais bem classificados nas provas escritas objetivas, dentro do limite de aprovados no concurso, conforme o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, respeitados os empates na última posição.

5.2.5.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

5.2.5.3 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, pessoalmente, à comissão de heteroidentificação.

5.2.5.3.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

5.2.5.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23.

5.2.5.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

5.2.5.4.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.2.5.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

5.2.5.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

5.2.5.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.5.5 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.2.5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

5.2.5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.

5.2.5.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

5.2.5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

5.2.5.7 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) se recusar a ser filmado;

b) prestar declaração falsa;

c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

5.2.5.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

5.2.5.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.

5.2.5.7.2.1 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 2023.

5.2.5.7.3 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.5.7.1 e 5.2.5.7.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

5.2.6 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23 e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.

5.2.6.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação.

5.2.6.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

5.2.6.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

5.2.6.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.2.7 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Os valores das taxas de inscrição estão descritos a seguir, conforme o cargo pretendido:

a) Pesquisador Associado – I: R$ 190,00.

b) Tecnologista Pleno 2 – I: R$ 168,00.

c) Tecnologista Pleno 1 – I: R$ 148,00.

d) Tecnologista Júnior 1 – I: R$ 130,00.

6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23 e deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.4.1 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser gerada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço, pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4.2 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23.

6.2.4.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.

6.2.4.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas escritas objetivas.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/especialidade/área de atuação.

6.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.

6.4.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de cargo/especialidade/área de atuação/atendimento especializado/sistema de concorrência.

6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

6.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo/especialidade/área de atuação.

6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.6.1 Em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública, a solicitação de devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição, conforme previsão constante do subitem 6.4.6 deste edital, deverá ser feita ao CTI, por meio do endereço eletrônico [email protected].

6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas escritas objetivas.

6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):

a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.

6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.

6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.

6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da GRU, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23.

6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.

6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23.

6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

6.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

6.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.

6.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

6.4.8.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23.

6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

6.4.9.1 O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas/fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

6.4.9.1.2 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “ATENDIMENTOS ADICIONAIS” dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 6.4.9.6 deste edital.

6.4.9.1.3 Os candidatos que tenham em seu corpo equipamento tipo marca-passo ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento tais como bomba de insulina, para a realização das provas, deverão proceder na forma do subitem 6.4.9.1.2 deste edital.

6.4.9.1.4 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência por ele apresentado, ou seja:

a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo serão indeferidos;

b) eventuais recursos que sejam citados no laudo, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especializado do candidato.

6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas escritas objetivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.

6.4.9.2.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas/fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas/fases;

b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas/fases. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas/fases, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas/fases.

6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

6.4.9.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 e 6.4.9.3.1 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

6.4.9.3.2.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

6.4.9.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas/fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas/fases armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

6.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.5 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

6.4.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas e demais fases do concurso, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo “ATENDIMENTOS ADICIONAIS” e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência que justifique o atendimento solicitado.

6.4.9.7 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização das provas/fases em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:

a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;

b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

6.4.9.8 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

6.4.9.8.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.4.9.8.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.9.8.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

6.4.9.9 O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

6.4.9.10 No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4.9.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23.

6.4.9.12.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.9.12.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

6.4.9.12.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.4.9.12.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

6.4.9.12.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.

6.4.9.12.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

6.4.9.12.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23.

7 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 O concurso público será constituído de duas fases, sendo a primeira composta por provas escritas objetivas e, a segunda, por prova oral, defesa pública de memorial e análise de títulos e currículos.

7.1.1 As provas escritas objetivas serão realizadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

7.1.2 A prova oral, a defesa pública de memorial e a análise de títulos e currículos serão realizadas em data a ser divulgada por meio de edital específico.

7.2 INFORMAÇÕES GERAIS DAS PROVAS

7.2.1 As provas escritas objetivas, a prova oral, a defesa pública de memorial e a análise de títulos e currículos serão aplicadas conforme o quadro a seguir:

FASE

PROVAS/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

DISCIPLINAS

NÚMERO

DE ITENS

NOTA MÁXIMA

CARÁTER

Fase 1

(P 1 ) Prova Escrita Objetiva

Conhecimentos gerais

Língua Portuguesa

10

50

Classificatório e eliminatório

Língua Inglesa

10

Raciocínio Lógico

10

Informática

10

Atualidades

10

(P 2 ) Prova Escrita

Objetiva

Conhecimentos específicos

De acordo com o cargo/especialidade/área de atuação

70

70

Classificatório e eliminatório

Fase 2

(P 3 ) Prova Oral

De acordo com o cargo/especialidade/área de atuação

3

30

Classificatório e eliminatório

(P 4 ) Defesa Pública de Memorial

De acordo com o cargo/especialidade/área de atuação

20

Classificatório

(P 5 ) Análise de Títulos e Currículo

Conforme descrito no subitem 11.3 deste edital

30

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

200

7.2.2 As provas serão aplicadas conforme quadro abaixo, considerando o cargo/nível da vaga.

CARGO/NÍVEL

PROVAS

Pesquisador Associado 1

P 1 ,P 2 ,P 3 ,P 4 eP 5 

Tecnologista Pleno 1 e 2

P 1 ,P 2 ,P 3 ,P 4 eP 5 

Tecnologista Júnior

P 1 ,P 2 ,P 3 eP 5 

8 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (P 1 e P 2 )

8.1 As provas escritas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

8.2 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

8.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

8.2.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

8.2.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.2.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.2 deste edital.

8.3 As provas escritas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

8.4 Cada prova escrita objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

8.5 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

8.6 O candidato deverá transcrever as respostas das provas escritas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

8.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.8 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

8.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.

8.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

8.11 Serão anuladas as provas escritas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

8.12 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas escritas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.11 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 15.22 e 15.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas escritas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

8.12.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.13 O edital de resultado final nas provas escritas objetivas e de convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoa com deficiência e para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8.14 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

8.14.1 As provas escritas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.

8.14.2 A nota em cada item das provas escritas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

8.14.3 A nota em cada prova escrita objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

8.14.4 Será reprovado nas provas escritas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova escrita objetiva de conhecimentos gerais P 1 ; ou

b) obtiver nota inferior a 14,00 pontos na prova escrita objetiva de conhecimentos específicos P 2 .

8.14.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.14.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.14.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.14.4 deste edital serão ordenados por cargo/especialidade/área de atuação, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas escritas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas escritas objetivas P 1 e P 2 , e listados em ordem alfabética.

8.15 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

8.15.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas escritas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8.15.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas escritas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

8.15.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas escritas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, e seguir as instruções ali contidas.

8.15.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.15.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, e seguir as instruções ali contidas.

8.15.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.15.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.15.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.15.7 O deferimento de recurso contra item de prova escrita objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.

8.15.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.15.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.15.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.15.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

8.15.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9 DA PROVA ORAL (P 3 )

9.1 Para cada cargo/especialidade/área de atuação/sistema de concorrência, serão convocados para a prova oral os candidatos que obtiverem as melhores classificações nas provas escritas objetivas, de acordo com os quantitativos especificados no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição:

Quadro de convocação para a prova oral

Cargo/Especialidade /Área de Atuação

Ampla concorrência

Pessoas com deficiência

Pessoas negras

Cargo 1: Pesquisador Associado I – Especialidade: Tecnologias Habilitadoras – Área de Atuação: Micro e Nanoeletrônica

6

2

7

Cargo 2: Pesquisador Associado I – Especialidade: Saúde Avançada – Área de Atuação: Manufatura Aditiva, Simulação Computacional e Processamento de Imagens Aplicados à Saúde

6

2

7

Cargo 3: Pesquisador Associado I – Especialidade: Saúde Avançada – Área de Atuação: Biossensores e Biofabricação

6

2

7

Cargo 4: Tecnologista Pleno 2 – I – Especialidade: Tecnologias Habilitadoras – Área de Atuação: Nanotecnologia e Materiais Avançados Aplicados a Fotônica ou Energia

10

2

10

Cargo 5: Tecnologista Pleno 2 – I – Especialidade: Tecnologias Habilitadoras – Área de Atuação: Micro e Nanoeletrônica

8

2

9

Cargo 6: Tecnologista Pleno 2 – I – Especialidade: Tecnologias Habilitadoras – Área de Atuação: Inteligência Artificial e Ciência de Dados

10

2

10

Cargo 7: Tecnologista Pleno 2 – I – Especialidade: Saúde Avançada – Área de Atuação: Manufatura Aditiva, Simulação Computacional e Processamento de Imagens Aplicados à Saúde

6

2

7

Cargo 8: Tecnologista Pleno 2 – I – Especialidade: Saúde Avançada – Área de Atuação: Biossensores e Biofabricação

8

2

9

Cargo 9: Tecnologista Pleno 1 – I – Especialidade: Tecnologias Habilitadoras – Área de Atuação: Micro e Nanoeletrônica

8

2

9

Cargo 10: Tecnologista Pleno 1 – I – Especialidade: Tecnologias Habilitadoras – Área de Atuação: Inteligência Artificial e Ciência de Dados

10

2

10

Cargo 11: Tecnologista Pleno 1 – I – Especialidade: Saúde Avançada – Área de Atuação: Manufatura Aditiva, Simulação Computacional e Processamento de Imagens Aplicados à Saúde

8

2

9

Cargo 12: Tecnologista Pleno 1 – I – Especialidade: Indústria 4.0 e Governo Digital – Área de Atuação: Sistemas Ciberfísicos e Cidades Inteligentes

15

2

15

Cargo 13: Tecnologista Júnior – I – Especialidade: Tecnologias Habilitadoras – Área de Atuação: Nanotecnologia e Materiais Avançados Aplicados a Fotônica ou Energia

11

2

11

Cargo 14: Tecnologista Júnior – I – Especialidade: Tecnologias Habilitadoras – Área de Atuação: Micro e Nanoeletrônica

8

2

9

Cargo 15: Tecnologista Júnior – I – Especialidade: Saúde Avançada – Área de Atuação: Biossensores e Biofabricação

8

2

9

Cargo 16: Tecnologista Júnior – I – Especialidade: Saúde Avançada – Área de Atuação: Manufatura Aditiva, Simulação Computacional e Processamento de Imagens Aplicados à Saúde

10

2

10

Cargo 17: Tecnologista Júnior – I – Especialidade: Inovação e Gestão de Infraestrutura de P&D – Área de Atuação: Desenvolvimento Tecnológico e Apoio à Gestão de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) e Parque Tecnológico

16

2

17

Cargo 18: Tecnologista Júnior – I – Especialidade: Inovação e Gestão de Infraestrutura de P&D – Área de Atuação: Desenvolvimento Tecnológico voltado à Infraestrutura de Pesquisa e Parque Tecnológico

11

2

11

Cargo 19: Tecnologista Júnior – I – Especialidade: Inovação e Gestão de Infraestrutura de P&D – Área de Atuação: Desenvolvimento Tecnológico voltado à Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação

8

2

9

9.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negro aprovados nas provas escritas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.1 deste edital, serão convocados para a prova oral os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas escritas objetivas até os limites de convocações estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

9.1.2 O candidato que não for convocado para a prova oral na forma dos subitens 9.1 ou 9.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.2 Será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova oral e da defesa pública de memorial.

9.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, para verificar seu local da prova oral e da defesa pública de memorial, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

9.3 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre os conhecimentos específicos de cada cargo/especialidade/área de atuação, conforme item 16 deste edital.

9.3.1 A prova oral será composta por três questões. Cada questão valerá 10,00 pontos, a serem atribuídos por cada membro da banca examinadora.

9.3.1.1 A nota final da prova oral será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, considerando até a 2ª casa decimal, desprezando as demais, sem arredondamento ou aproximação.

9.3.2 O candidato terá o tempo máximo 15 (quinze) minutos para responder todas as questões.

9.3.3 Na avaliação da prova oral serão avaliados os seguintes quesitos: domínio do conhecimento da área, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

9.4 A prova oral será realizada em sessão pública, na presença dos integrantes da banca examinadora, dos fiscais de sala e do cinegrafista.

9.4.1 A prova oral será gravada para fins de registro, avaliação e recurso, em conformidade com o art. 31 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, frente à respectiva banca examinadora.

9.4.2 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.

9.4.3 É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

9.5 No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera.

9.6 A sequência de arguição dos candidatos será estabelecida por meio de sorteio.

9.7 Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.

9.8 Será reprovado na prova oral (P 3 ) e eliminado do concurso público o candidato que não obtiver o mínimo de 5,00 pontos.

9.9 Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer à prova oral, no dia, hora e local definidos.

9.10 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

9.11 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.

10 DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL (P 4 ) – EXCETO PARA OS CARGOS DE TECNOLOGISTA JÚNIOR

10.1 Para cada cargo/especialidade/área de atuação, serão convocados para a defesa pública de memorial os candidatos que obtiverem as melhores classificações nas provas escritas objetivas, de acordo com os quantitativos especificados no quadro constante do subitem 9.1 deste edital.

10.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negro aprovados nas provas escritas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no quadro constante do subitem 9.1 deste edital, serão convocados para a defesa pública de memorial os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até os limites de convocações estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

10.1.2 O candidato que não for convocado para a defesa pública de memorial na forma dos subitens 10.1 ou 10.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

10.2 A defesa pública de memorial, de caráter classificatório, valerá 20,00 pontos e consistirá de uma exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos integrantes da carreira. O memorial deverá conter a contribuição do candidato para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante; deverá estabelecer os pressupostos teóricos dessa atuação, discutir os resultados alcançados, sistematizar a importância de sua contribuição e apresentar, de maneira sucinta, uma proposta de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico dentro da área de atuação da vaga.

10.2.1 Os memoriais deverão ser previamente encaminhados, via upload, conforme modelo constante do Anexo III deste edital, em período a ser divulgado no edital de convocação para essa fase.

10.3 A defesa pública de memorial será realizada em sessão pública e será gravada exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo, identificada e armazenada para efeito de registro e avaliação, em conformidade com o art. 31 do Decreto nº 9.739/2019.

10.4 A defesa pública de memorial será realizada frente à respectiva comissão examinadora, não sendo assistida pelos demais candidatos, constando de uma apresentação de, no máximo, 15 minutos, na qual o candidato deverá expor sobre os seus trabalhos e suas atividades nas áreas de atuação do respectivo cargo, procurando destacar os mais relevantes.

10.4.1 Após a apresentação, o candidato será arguido pelos membros da comissão examinadora sobre o conteúdo da apresentação, podendo cada um destes abordar, inclusive criticamente, a obra do candidato, a quem caberá o direito de defesa.

10.4.2 Será de, no máximo, 20 minutos a soma do tempo da arguição e as respectivas respostas do candidato.

10.5 Cada membro da comissão examinadora atribuirá nota de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos a cada candidato, sendo que a nota final será a média aritmética das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, considerando até a 2ª casa decimal, desprezando as demais, sem arredondamento ou aproximação.

10.6 Demais informações a respeito da defesa pública de memorial constarão de edital específico de convocação para essa fase.

11 DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULOS (P 5 )

11.1 Serão convocados para a análise de títulos e currículo os candidatos mais bem classificados na prova oral e considerando-se, ainda, a pontuação final na defesa pública de memorial, respeitados os empates na última colocação, dentro dos quantitativos previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

Quadro de convocação para a análise de títulos e currículos

Cargo/Especialidade/Área de Atuação

Ampla concorrência

Pessoas com deficiência

Pessoas negras

Cargo 1: Pesquisador Associado I – Especialidade: Tecnologias Habilitadoras – Área de Atuação: Micro e Nanoeletrônica

3

1

1

Cargo 2: Pesquisador Associado I – Especialidade: Saúde Avançada – Área de Atuação: Manufatura Aditiva, Simulação Computacional e Processamento de Imagens Aplicados à Saúde

3

1

1

Cargo 3: Pesquisador Associado I – Especialidade: Saúde Avançada – Área de Atuação: Biossensores e Biofabricação

3

1

1

Cargo 4: Tecnologista Pleno 2 – I – Especialidade: Tecnologias Habilitadoras – Área de Atuação: Nanotecnologia e Materiais Avançados Aplicados a Fotônica ou Energia

10

1

3

Cargo 5: Tecnologista Pleno 2 – I – Especialidade: Tecnologias Habilitadoras – Área de Atuação: Micro e Nanoeletrônica

6

1

2

Cargo 6: Tecnologista Pleno 2 – I – Especialidade: Tecnologias Habilitadoras – Área de Atuação: Inteligência Artificial e Ciência de Dados

10

1

3

Cargo 7: Tecnologista Pleno 2 – I – Especialidade: Saúde Avançada – Área de Atuação: Manufatura Aditiva, Simulação Computacional e Processamento de Imagens Aplicados à Saúde

3

1

1

Cargo 8: Tecnologista Pleno 2 – I – Especialidade: Saúde Avançada – Área de Atuação: Biossensores e Biofabricação

6

1

2

Cargo 9: Tecnologista Pleno 1 – I – Especialidade: Tecnologias Habilitadoras – Área de Atuação: Micro e Nanoeletrônica

6

1

2

Cargo 10: Tecnologista Pleno 1 – I – Especialidade: Tecnologias Habilitadoras – Área de Atuação: Inteligência Artificial e Ciência de Dados

10

1

3

Cargo 11: Tecnologista Pleno 1 – I – Especialidade: Saúde Avançada – Área de Atuação: Manufatura Aditiva, Simulação Computacional e Processamento de Imagens Aplicados à Saúde

6

1

2

Cargo 12: Tecnologista Pleno 1 – I – Especialidade: Indústria 4.0 e Governo Digital – Área de Atuação: Sistemas Ciberfísicos e Cidades Inteligentes

16

2

4

Cargo 13: Tecnologista Júnior – I – Especialidade: Tecnologias Habilitadoras – Área de Atuação: Nanotecnologia e Materiais Avançados Aplicados a Fotônica ou Energia

13

1

4

Cargo 14: Tecnologista Júnior – I – Especialidade: Tecnologias Habilitadoras – Área de Atuação: Micro e Nanoeletrônica

6

1

2

Cargo 15: Tecnologista Júnior – I – Especialidade: Saúde Avançada – Área de Atuação: Biossensores e Biofabricação

6

1

2

Cargo 16: Tecnologista Júnior – I – Especialidade: Saúde Avançada – Área de Atuação: Manufatura Aditiva, Simulação Computacional e Processamento de Imagens Aplicados à Saúde

10

1

3

Cargo 17: Tecnologista Júnior – I – Especialidade: Inovação e Gestão de Infraestrutura de P&D – Área de Atuação: Desenvolvimento Tecnológico e Apoio à Gestão de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) e Parque Tecnológico

18

2

5

Cargo 18: Tecnologista Júnior – I – Especialidade: Inovação e Gestão de Infraestrutura de P&D – Área de Atuação: Desenvolvimento Tecnológico voltado à Infraestrutura de Pesquisa e Parque Tecnológico

13

1

4

Cargo 19: Tecnologista Júnior – I – Especialidade: Inovação e Gestão de Infraestrutura de P&D – Área de Atuação: Desenvolvimento Tecnológico voltado à Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação

6

1

2

11.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negro aprovados na prova oral seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 11.1 deste edital, serão convocados para a análise de títulos e currículos os candidatos da ampla concorrência posicionados na prova oral até os limites de convocações estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

11.1.1.1 O candidato que não for convocado para a análise de títulos e currículos na forma dos subitens 11.1 ou 11.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

11.2 A análise de títulos e currículos valerá 30,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.

11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO S

1.

FORMAÇÃO ACADÊMICA

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

A

Doutorado na área de formação requerida no perfil para o cargo, além do apresentado para fins de comprovação de requisito, conforme subitem 11.4 deste edital.

3,00

3,00

B

Mestrado na área de formação requerida no perfil para o cargo, além do apresentado para fins de comprovação de requisito, conforme subitem 11.4 deste edital.

2,00

2,00

C

Curso de especialização na área de atuação, com carga horária mínima de 360 horas.

1,00

1,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA FORMAÇÃO ACADÊMICA

6,00

2.

PRODUTIVIDADE ACADÊMICA, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (últimos 5 anos)

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

D

Livros publicados com ISBN, como autor na área de atuação requerida para a vaga.

1,00

5,00

E

Artigos em revistas indexadas noScopus,Web of Scienceou IEEE Explore ou capítulos de livros na área de atuação requerida para a vaga, publicados nos últimos 5 anos.

1,00

5,00

F

Pedidos de patentes de invenção ou de modelos de utilidade depositados, na área de atuação requerida para a vaga.

1,00

5,00

G

Registros desoftwarena Biblioteca Nacional ou no INPI, na área de atuação.

1,00

5,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA PRODUTIVIDADE ACADÊMICA, CIENTÍFICA E

TECNOLÓGICA

20,00

3.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

H

Experiência, medida em anos, na área de atuação requerida para a vaga.

1,00

4,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

4,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS (P 5 )

30,00

11.4 O título considerado para fins de requisito para o cargo/especialidade/área de atuação não será considerado para fins de pontuação na prova de análise de títulos e currículos.

11.5 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a análise de títulos e currículos.

11.6 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.

11.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da análise de títulos e currículos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.

11.7.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

11.7.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.

11.7.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.

11.8 O envio da documentação constante do subitem 11.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

11.8.1 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 11.11 deste edital.

11.8.2 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

11.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.

11.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.

11.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

11.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).

11.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.12 deste edital.

11.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

11.11.1.3 Para os cargos que possuam como requisito título de Doutor ou de Mestre, o candidato deverá enviar a documentação comprobatória, para fins de comprovação do requisito. Para obter a pontuação nessa alínea, o candidato deverá enviar, pelo menos, dois diplomas referentes a essas titulações. Caso o candidato envie somente um diploma, ele não receberá a pontuação referente à fase de análise de títulos e de currículos.

11.11.1.4 Para o envio dos diplomas de doutorado ou mestrado, o candidato deverá enviar o documento em frente e verso, sob pena de não pontuação na avaliação de títulos e currículos.

11.11.2 Para comprovação da conclusão de pós-graduação em nível de especialização, alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou com o art. 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou da Resolução CNE/CES nº 1/2018.

11.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração da instituição responsável do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 11.11.2 deste edital.

11.11.3 Para avaliação da Produtividade Acadêmica, Científica e Tecnológica, alíneas D a G, só serão considerados os livros publicados com ISBN, os artigos em revistas indexadas no Scopus, Web of Science ou IEEE Explore ou capítulos de livros, Pedidos de patentes de invenção ou de modelos de utilidade depositados e os Registros de software na Biblioteca Nacional ou no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), relacionados à área de atuação requerida para o cargo/especialidade/área de atuação.

11.11.4 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea H, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.4.2.1 deste edital; 2 – cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.4.2.1 deste edital; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.4.2.1 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.4.2.1 deste edital; 2 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 2 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades.

11.11.4.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 11.11.4 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

11.11.4.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

11.11.4.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

11.11.4.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.

11.11.4.3 Para fins de pontuação na alínea H, não será considerado o período de experiência exigido para o cargo. Para que o candidato receba a pontuação referente ao tempo excedente, será considerado como experiência profissional todo o período comprovado de atuação, independentemente do nível de formação acadêmica.

11.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

11.13 Cada título será considerado uma única vez.

11.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro de atribuição de pontos para a análise de títulos e currículos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.2 deste edital serão desconsiderados.

11.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na análise de títulos e currículo deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11.15.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

12 DAS COMISSÕES EXAMINADORAS

12.1 Para os cargos de Pesquisador e Tecnologista, a comissão examinadora será constituída por um mínimo de cinco profissionais de alta qualificação nas áreas de atuação objeto do concurso, sendo não menos da metade desses membros pessoas externas ao CTI.

12.2 As comissões examinadoras atuarão em todos os procedimentos cabíveis relacionados as provas constituintes da segunda fase deste concurso, quais sejam: prova oral (P 3 ), defesa pública de memorial (P 4 ) e análise de títulos e currículos (P 5 ).

13 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

13.1 A nota final no concurso será:

a) para os cargos de Tecnologista Júnior: o somatório da nota final nas provas escritas objetivas (P 1 e P 2 ), da nota final na prova oral (P 3 ) e da nota final na análise de títulos e currículos (P 5 ); e

b) para os demais cargos: o somatório da nota final nas provas escritas objetivas (P 1 e P 2 ), da nota final na prova oral (P 3 ), da nota final na defesa pública de memorial (P 4 ) e da nota final na análise de títulos e currículos (P 5 ).

13.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 14 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/especialidade/área de atuação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

13.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista única de classificação geral por cargo/especialidade/área de atuação.

13.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por publicados em lista única de classificação geral por cargo/especialidade/área de atuação.

13.5 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no subitem 11.1 deste edital e conforme o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

13.5.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado até a classificação estipulada no quadro constante do subitem 11.1 deste edital, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.

13.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 13.1 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

13.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019.

13.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na prova escrita objetiva de conhecimentos específicos P 2 ;

c) obtiver o maior número de acertos na prova escrita objetiva de conhecimentos específicos P 2 ;

d) obtiver o maior número de acertos na prova escrita objetiva de conhecimentos gerais P 1 ;

e) tiver maior idade;

f) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).

14.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “e” do subitem 14.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

14.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

14.3 Os candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem 14.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

14.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 14.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23.

15.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

15.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

15.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, ressalvado o disposto no subitem 15.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico [email protected].

15.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico [email protected].

15.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.3 deste edital.

15.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

15.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 15.5 deste edital.

15.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – CTI/2023 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

15.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 15.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

15.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

15.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.

15.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

15.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos vencidos, documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 15.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.

15.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 15.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.

15.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.

15.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

15.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

15.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

15.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

15.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

15.15.1 A inobservância do subitem 15.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

15.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

15.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

15.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

15.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3 deste edital.

15.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.

15.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

15.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 15.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 15.22 deste edital.

15.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 15.9 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.

15.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.5 deste edital.

15.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 15.22 deste edital.

15.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

15.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

15.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 15.22 deste edital no dia de realização das provas.

15.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

15.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

15.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

15.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 15.22 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 deste edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;

s) não permitir a coleta de dado biométrico.

15.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

15.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

15.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.

15.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

15.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 15.7 ou 15.8 deste edital, conforme o caso, e perante o CTI, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

15.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

15.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

15.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

15.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.

15.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

15.35 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo CTI.

16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

16.1 HABILIDADES

16.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

16.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

16.2 CONHECIMENTOS

16.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de texto escrito em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

INFORMÁTICA: 1 Conceitos básicos de hardware e software: funcionamento do computador; conhecimentos dos componentes principais. 2 Redes de Computadores: conceitos básicos. 3 Noções de Sistemas Operacionais (Windows e Linux) e aplicativos de escritório e comunicação. 4 Conceitos de Internet e Intranet. 5. Conceitos gerais de segurança da informação: proteção contra vírus e outras formas de softwares ou ações intrusivas. 6 Dados: conceitos, atributos, métricas, transformação de dados. 7 Ciência de Dados: governança da informação. 8 Lei nº 13.709/2018 e atualizações. 9 Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022. 10 Lei nº 14.129/2021. 11 Lei nº 12.527/2021.

RACIOCÍNIO LÓGICO E QUANTITATIVO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Diagramas lógicos. 4 Princípios de contagem e probabilidade. 5 Conjuntos: regras básicas – pertinência; inclusão; operações de união e intersecção; complemento e diferença de conjuntos.

ATUALIDADES: 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS

1: PESQUISADOR ASSOCIADO I – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIAS HABILITADORAS – ÁREA DE ATUAÇÃO: MICRO E NANOELETRÔNICA;

5: TECNOLOGISTA PLENO 2 – I – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIAS HABILITADORAS – ÁREA DE ATUAÇÃO: MICRO E NANOELETRÔNICA;

9: TECNOLOGISTA PLENO 1 – I – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIAS HABILITADORAS – ÁREA DE ATUAÇÃO: MICRO E NANOELETRÔNICA;

14: TECNOLOGISTA JÚNIOR – I – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIAS HABILITADORAS – ÁREA DE ATUAÇÃO: MICRO E NANOELETRÔNICA.

1 Fundamentos de micro e nanofabricação. 1.1 Teoria geral de semicondutores. 1.2 Técnicas de micro e nanofabricação (fotolitografia, geração de padrões a laser e feixe de elétrons). 1.3 Técnicas de corrosão úmida e a seco. 1.4 Técnicas de deposição de filmes finos (ALD, CVD, e-beam, sputtering e evaporação térmica). 1.5 Fundamentos da tecnologia MOS. 2 Projetos de circuitos integrados (CIS). 2.1 Projeto de circuitos integrados em larga escala de fabricação (VLSI). 2.2 Projeto de sistemas com dispositivos de baixo consumo e eficiência energética (energy harvesting) em sinais mistos. 2.3 Projeto, implementação, simulação em linguagens HDL, layout e verificação física de circuitos mistos. 3 Empacotamento eletrônico. 3.1 Fundamentos de empacotamento de circuitos integrados. 3.2 Tecnologia de montagem superficial (surface-mount technology – SMT). 3.3 Tecnologia de empacotamento de múltiplos chips (multi-chip module – MCM). 4. Qualificação de produtos eletrônicos. 4.1 Conceitos de qualificação. 4.2 Caracterização, análise físico-química e elétrica de dispositivos eletrônicos. 4.3 Métodos de ensaios para avaliação da qualidade em produtos e dispositivos eletrônicos. 4.4 Conceitos de recuperação de materiais críticos em eletrônica, avaliação do ciclo de vida (ACV) de produtos eletrônicos e economia circular.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS

2: PESQUISADOR ASSOCIADO I – ESPECIALIDADE: SAÚDE AVANÇADA – ÁREA DE ATUAÇÃO: MANUFATURA ADITIVA, SIMULAÇÃO COMPUTACIONAL E PROCESSAMENTO DE IMAGENS APLICADOS À SAÚDE;

7: TECNOLOGISTA PLENO 2 – I – ESPECIALIDADE: SAÚDE AVANÇADA – ÁREA DE ATUAÇÃO: MANUFATURA ADITIVA, SIMULAÇÃO COMPUTACIONAL E PROCESSAMENTO DE IMAGENS APLICADOS À SAÚDE;

11: TECNOLOGISTA PLENO 1 – I – ESPECIALIDADE: SAÚDE AVANÇADA – ÁREA DE ATUAÇÃO: MANUFATURA ADITIVA, SIMULAÇÃO COMPUTACIONAL E PROCESSAMENTO DE IMAGENS APLICADOS À SAÚDE;

16: TECNOLOGISTA JÚNIOR – I – ESPECIALIDADE: SAÚDE AVANÇADA – ÁREA DE ATUAÇÃO: MANUFATURA ADITIVA, SIMULAÇÃO COMPUTACIONAL E PROCESSAMENTO DE IMAGENS APLICADOS À SAÚDE;

1 Conceitos e fundamentos. 1.1 Conceitos de representação de modelos 3D: fundamentos geométricos e padronização de arquivos. 2 Conceitos de simulação computacional: conceito de modelo matemático e gêmeos digitais. 3 Imagens Médicas. 3.1 Fundamentos de imagens médicas 3D. 3.2 Conceitos de tratamento de imagens médicas 3D: princípios da segmentação de imagens. 3.3 Princípios da formação de imagens. 4 Manufatura aditiva. 4.1 Conceitos de controle numérico e automação de sistemas eletromecânicos. 4.2 Conceitos e fundamentos de técnicas de fabricação por manufatura aditiva. 4.3 Conceitos de processamento de materiais poliméricos e metálicos. 4.4 Conceitos de biocompatibilidade.

CONHECIMENTOS ESPEFÍCICOS PARA OS CARGOS

3: PESQUISADOR ASSOCIADO I – ESPECIALIDADE: SAÚDE AVANÇADA – ÁREA DE ATUAÇÃO: BIOSSENSORES E BIOFABRICAÇÃO

8: TECNOLOGISTA PLENO 2 – I – ESPECIALIDADE: SAÚDE AVANÇADA – ÁREA DE ATUAÇÃO: BIOSSENSORES E BIOFABRICAÇÃO

15: TECNOLOGISTA JÚNIOR – I – ESPECIALIDADE: SAÚDE AVANÇADA – ÁREA DE ATUAÇÃO: BIOSSENSORES E BIOFABRICAÇÃO

1 Química: fundamentos de química orgânica e química inorgânica, reações químicas e ligações covalentes e iônicas, funcionalização de superfícies, conceitos de biomateriais. 2 Bioquímica: genética fundamental, síntese de proteínas, estruturas celulares e classificação, diferenciação e metabolismo celular; conceitos de citotoxicidade e genotoxicidade, hidrofilicidade de superfícies e sua importância para a fixação e proliferação saudável de células; fundamentos de bioimpedância, biocompatibilidade e bioatividade. 3 Biofabricação: fundamentos de biologia celular, conceitos de manufatura aditiva geral e biofabricação, aplicações e potencial tecnológico da biofabricação. 4. Biossensores: classificação de biossensores, principais aplicações e desafios de P,D&I de biossensores, métricas de desempenho (seletividade, reprodutibilidade, estabilidade, sensibilidade e linearidade), técnicas de encapsulamento e tecnologias mems e micro fluídica aplicadas a biossensores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS

4: TECNOLOGISTA PLENO 2 – I – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIAS HABILITADORAS – ÁREA DE ATUAÇÃO: NANOTECNOLOGIA E MATERIAIS AVANÇADOS APLICADOS A FOTÔNICA OU ENERGIA

13: TECNOLOGISTA JÚNIOR – I – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIAS HABILITADORAS – ÁREA DE ATUAÇÃO: NANOTECNOLOGIA E MATERIAIS AVANÇADOS APLICADOS A FOTÔNICA OU ENERGIA

1. Nanotecnologia: fundamentos da nanotecnologia, confinamento quântico, manufatura de nanomateriais e nanoestruturas por abordagens top-down e bottom-up, técnicas de caracterização espectroscópica e de microscopia aplicadas à nanomateriais e nanoestruturas; 2 Fotônica: princípios básicos de diodos emissores de luz (LEDs), fotodetectores, lasers e fotônica em silício. 3 Energia: princípios básicos de células fotovoltaicas de silício, filmes finos inorgânicos, perovskitas de haletos e de junção dupla, supercapacitores e baterias de íon-lítio.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS

6: TECNOLOGISTA PLENO 2 – I – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIAS HABILITADORAS – ÁREA DE ATUAÇÃO: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E CIÊNCIA DE DADOS

10: TECNOLOGISTA PLENO 1 – I – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIAS HABILITADORAS – ÁREA DE ATUAÇÃO: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E CIÊNCIA DE DADOS

1 Conceitos teóricos e definições sobre ciência de dados e inteligência artificial. 2 Processos de análise e mineração de dados. 3 Obtenção, limpeza e pré-processamento de dados. 4 Algoritmos e técnicas supervisionadas e não supervisionadas de aprendizado de máquina e aprendizagem profunda. 5 Modelos de regressão e inferência estatística. 6 Linguagens, ferramentas e bibliotecas de desenvolvimento de software com aprendizado de máquina e desenvolvimento de pipelines. 7 Extração e representação de conhecimento, ontologias, owl e tecnologias semânticas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 12: TECNOLOGISTA PLENO 1 – I – ESPECIALIDADE: INDÚSTRIA 4.0 E GOVERNO DIGITAL – ÁREA DE ATUAÇÃO: SISTEMAS CIBERFÍSICOS E CIDADES INTELIGENTES

1 Noções de tecnologias para indústria 4.0: IOT, banco de dados, sistemas distribuídos. 2 Fundamentos de sistemas operacionais e de sistemas embarcados, frameworks para sistemas robóticos e linguagens de programação Python e C ++ . 3 Fundamentos de interação humano-robô. 4 Fundamentos de visão computacional aplicada à robótica. 5 Algoritmos e técnicas supervisionadas e não supervisionadas de aprendizado de máquina e aprendizagem profunda; linguagens, ferramentas e bibliotecas de desenvolvimento de software com aprendizado de máquina e desenvolvimento de pipelines. 6 Extração e representação de conhecimento, ontologias, owl e tecnologias semânticas. 7 Ciência de dados e fundamentos de cidades inteligentes e sustentáveis: padrões ABNT:NBR ISO 37.120:2017 e ABNT:NBR ISO 37.122:2019; análise e mineração de dados, análise exploratória de dados, obtenção, limpeza e pré-processamento de dados, Big Data.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 17: TECNOLOGISTA JÚNIOR – I – ESPECIALIDADE: INOVAÇÃO E GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE P&D – ÁREA DE ATUAÇÃO: DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E APOIO À GESTÃO DE PROJETOS DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (P,D&I) E PARQUE TECNOLÓGICO

1 Fundamentos e conceitos: 1.1 P,D&I: conceitos fundamentais sobre pesquisa, desenvolvimento e inovação, manual de Oslo (OCDE, 2018), manual de Fracati (OCDE, 2015). 1.2 Ambientes promotores da inovação: incubadoras de empresas, parques e polos tecnológicos, políticas de inovação, núcleos de inovação tecnológica e laboratórios abertos multiusuários. 1.3 Mecanismos de proteção da propriedade intelectual: patentes de invenção e de modelo de utilidade, registros de marcas, desenhos industriais e topografias de circuitos integrados, registros de programa de computador (software). 1.4 Mecanismos de transferência de tecnologia: modalidades de licenciamento, cessão e fornecimento de tecnologia (“transferência de know-how”). 2 Legislação básica. 2.1 Instrumentos do marco legal de ciência, tecnologia e inovação: “Lei Da Inovação” (Lei n.º 10.973/2004 e suas alterações). 2.2 Política Nacional De Inovação (Decreto n.º 10.534/2020). 2.3 Instrumentos de apoio à inovação: fundações de apoio, “Lei Das Fundações” (Lei n.º 8.958/1994 e suas alterações e Decreto n.º 7.423/2010). 2.4 Fundos setoriais, agências e programas de fomento. 2.5 Incentivos fiscais (“Lei De Informática” e “Lei Do Bem”). 3 Gestão de projetos de P,D&I. 3.1 Conceitos, processos e áreas de conhecimento do guia PMBOK. 3.2 Escritório de gerência de projetos (“PMO”). 3.3 métodos ágeis de gerenciamento de projetos, “SCRUM”. 3.4 Gestão de portfólio.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 18: TECNOLOGISTA JÚNIOR – I – ESPECIALIDADE: INOVAÇÃO E GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE P&D – ÁREA DE ATUAÇÃO: DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO VOLTADO À INFRAESTRUTURA DE PESQUISA E PARQUE TECNOLÓGICO

1. Projetos civis e elétricos. 2 Sistemas de engenharia para implantação de infraestrutura e para manutenção predial (instalações complementares). 3 Sistemas de potência e tensão (instalações elétricas de média e baixa tensão). 4 Fontes de energia alternativa (usinas de energia solar). 5. Normas Regulamentadoras do trabalho (normativo: NR-17, NR -18, NR -10, NR -35). 6 Sistemas de aquecimento, ventilação e ar-condicionado, bem como sistemas de geração e armazenamento de energia. 7 Automação e controle de processos. 8 Rede distribuição de água e esgoto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 19: TECNOLOGISTA JÚNIOR – I – ESPECIALIDADE: INOVAÇÃO E GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE P&D – ÁREA DE ATUAÇÃO: DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO VOLTADO À INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1 Análise e desenvolvimento de software com administração e modelagem de banco de dados. 2 Configuração e administração de servidores (Windows e Linux). 3 Projeto e administração de redes de dados. 4 Gestão de segurança da informação e privacidade (governança de tecnologia da informação, lei geral de proteção de dados – LGPD e análise de riscos). 5. Gerenciamento de projetos de tecnologia da informação (SCRUM, PMBOK 7.ª edição). 6 Governança e gestão de TI (ITIL, ABNT:NBR ISO 20.000).

FERNANDO ELY

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade

Datas previstas

Período de inscrições e de solicitação de inscrição com isenção de taxa de inscrição

9 a 28/11/2023

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Disponibilização dolinkpara verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema

29/11 a 1º/12/2023

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição

5 a 7/12/2023

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição

6 e 7/12/2023

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição

13/12/2023

Data final para o pagamento da taxa de inscrição

15/12 /2023

Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência

22/12/2023

Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado

22 a 27/12/2023

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado

26 e 27/12/2023

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência

8/1/2024

Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado

8/1/2024

Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas

16/1/2024

Aplicação das provas escritas objetivas

28/1/2024

Consulta individual aos gabaritos preliminares das provas escritas objetivas

30/1 a 1º/2/2024

Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados

31/1 e 1º/2/2024

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação dos gabaritos preliminares das provas escritas objetivas

2/2/2024

Divulgação do edital de resultado final nas provas escritas objetivas e de convocação para a avaliação biopsicossocial e para o procedimento de heteroidentificação

23/2/2024

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do CTI e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23.

ANEXO II

MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

(candidatos que se declararam com deficiência)

Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)_____________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento____________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.

Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)

ANEXO III

MODELO DE MEMORIAL PARA OS CARGOS DE PESQUISADOR E DE TECNOLOGISTA PLENO

O memorial resumido, limitado a um máximo de 7 páginas, utilizando fonte 12 e espaçamento simples, consiste numa autobiografia que descreve, analisa e critica acontecimentos sobre a trajetória acadêmico-profissional, intelectual e artística do candidato, avaliando cada etapa de sua experiência. O texto deve ser redigido na primeira pessoa do singular, o que possibilita ao candidato enfatizar o mérito de suas realizações. Visando à padronização dos memoriais, deverá ser seguida esta ordem de apresentação das seções e itens, e os títulos dos mesmos. O memorial do candidato que não tenha todas as seções citadas deverá ser renumerado, conservando-se a ordem sequencial.

ESTRUTURA DO MEMORIAL

Página 1:

CAPA

a) Nome do candidato

b) Título (Memorial de XXXXX, apresentado ao Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer – CTI para o concurso público para provimento da vaga de XXXX)

c) Local

d) Ano

Página 2:

I – INTRODUÇÃO (RESUMO DO MEMORIAL)

a) antes de entrar nas seções a seguir discriminadas, o candidato deve fazer uma introdução contando sua trajetória pessoal e acadêmica, incluindo sua formação, a sua escolha profissional, a direção dada à sua carreira, as linhas de atuação escolhidas, atividades de ensino e extensão universitária, suas realizações, seus objetivos, seus planos para o desenvolvimento de sua carreira de pesquisador ou tecnologista, e como isso se situa no seu planejamento de vida. Essa é uma forma de dar à comissão examinadora do concurso uma breve ideia da história do candidato e de qual a diretriz dada à sua carreira.

Página 3:

II – IDENTIFICAÇÃO

a) nome completo;

b) filiação;

c) data e local de nascimento, nacionalidade;

d) profissão com número do Conselho Regional, se houver;

e) cargo atual (indicar a empresa/instituição);

f) sociedades científicas ou profissionais a que pertence;

g) endereço completo com código postal, telefones, e-mail;

h) links do CV lattes e dos perfis acadêmicos ORCID, Web of Science, Scopus ID ou MyCitation (Google Scholar), se possuir.

Página 4:

III – FORMAÇÃO

a) Graduação (indicar diploma obtido, instituição de ensino, data; juntar cópia do diploma);

b) Pós-Graduação (indicar título obtido, instituição, data, orientador, título da tese);

c) Pós-doutorado (indicar instituição, data, supervisor, título da pesquisa.

IV – FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

a) formação complementar: cursos de especialização e de aperfeiçoamento de longa duração.

V – IDIOMAS

a) indicar idiomas e grau de domínio em leitura, escrita e compreensão.

VI – PRÊMIOS E TÍTULOS

a) relacionar dignidades e prêmios de cunho científico, tecnológico e cultural.

Página 5:

VII – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

a) indicar cargo/posição, nome da entidade de vínculo, período e atividades exercidas.

VIII – ATIVIDADES DE PESQUISA

a) linhas de pesquisas e desenvolvimento tecnológico atuais;

b) projetos de pesquisas e desenvolvimento tecnológico realizados ou atuais;

c) obtenção de bolsas/auxílios em instituições de fomento à pesquisa;

d) lista de financiamentos à pesquisa (indicador título projeto, financiador, valor e ano);

e) participação em grupos de estudos e pesquisa.

Página 6:

IX – PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA

a) livros e capítulos de livros;

b) artigos publicados em periódicos internacionais arbitrados;

c) artigos publicados em periódicos nacionais arbitrados;

d) trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos;

e) patentes ou modelos de utilidade depositados;

f) registros de software na Biblioteca Nacional ou no INPI;

X – PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E EVENTOS SIMILARES

a) participação em mesas redondas, colóquios (moderador ou debatedor);

b) coordenação (mesas redondas, sessões de temas livres ou posters, cursos ou conferências);

c) participação como conferencista ou palestrante;

d) participação como professor de cursos;

e) participação como congressista;

f) participação em comissões organizadoras e/ou científicas.

XI – ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO

a) indicar o nome do aluno orientado, nível, Instituição onde foi desenvolvida a orientação; ano início e de conclusão.

XII – PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES JULGADORAS

a) indicar participação com membro em bancas de defesa de teses dissertações e concursos públicos.

XIII – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E ACADÊMICAS

a) listar posições e cargos administrativos e acadêmicos, indicando instituição e período.

Página 7: PROPOSTA DE PESQUISA OU DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

a) apresentar, de maneira sucinta, uma proposta de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico dentro da área de atuação da vaga e alinhada com o Plano Diretor do CTI 2021-2025, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/cti/pt-br/publicacoes/plano-diretor-2021-2025.

Em 6 de outubro de 2023

FERNANDO ELY

Diretor Substituto

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.