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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 2 – CEMADEN/MCTI, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023

ABERTURA – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

A DIRETORA SUBSTITUTA DO Centro Nacional de monitoramento e alertas de desastres naturais, no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização concedida por meio da Portaria nº 1.369, de 6 de abril de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de abril de 2023, e as diretrizes da Portaria nº 7.227, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, alterada pela Portaria nº 7.298, de 3 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2023, e pela Portaria nº 7.477, de 22 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, todas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de TECNOLOGISTA, da carreira de Desenvolvimento Tecnológico, de que trata a Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 1993, e Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, para lotação no Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN, Unidade de Pesquisa integrante da estrutura do MCTI, observado o disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES*

DATA PREVISTA

Publicação de edital de abertura.

09/10/2023

Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição e envio da documentação referente a esse pedido.

23/10 a 27/10/2023

Divulgação do deferimento das solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição.

07/11/2023

Período para recurso contra o indeferimento da solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição.

08/11 e 09/11/2023

Divulgação do deferimento da solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição pós-recurso.

17/11/2023

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

23/10 a 23/11/2023

Período para pagamento da Taxa de Inscrição.

23/10 a 24/11/2023

Período para postagem de laudo médico – vaga PcD ou condição especial.

Divulgação do deferimento das Inscrições.

01/12/2023

Período para recurso contra o indeferimento da Inscrição.

04 e 05/12/2023

Divulgação do deferimento da Inscrição pós-recurso.

12/12/2023

Sorteio vagas para candidatos inscritos como negros.

18/12/2023

Divulgação da composição das Comissões Examinadoras.

19/12/2023

Período para apresentar impugnação a membros das Comissões Examinadoras.

20 e 21/12

Divulgação da composição final das Comissões Examinadoras.

04/01/2024

Divulgação de possíveis deliberações para a prova discursiva pelas Comissões Examinadoras.

DATA PROVÁVEL DE APLICAÇÃO DAS PROVAS

18/02/2024

* As datas de realização das atividades acima referidas poderão sofrer alterações, as quais serão previamente informadas no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 – Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico [email protected].

1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime estatutário, no quadro de servidores do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), Estado de São Paulo, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do CEMADEN.

1.2.1 O CEMADEN manterá em caráter permanente, uma Comissão para acompanhar todas as etapas da realização do presente Concurso Público.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital será inteiramente realizada em São José dos Campos/SP e compreenderá as seguintes fases e provas, conforme tabela do item 10 deste edital:

a) Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

b) Prova Escrita Prática, de caráter classificatório, para todos os cargos.

c) Análise de Títulos e Currículo, de caráter classificatório, para todos os cargos.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do CEMADEN, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores).

1.6 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I – Requisitos e Atribuições;

Anexo II – Conteúdos programáticos;

1.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

1.8 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes.

2. DOS CARGOS

2.1 O cargo, a especialidade, o código da especialidade, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), as vagas para candidatos negros, o total de vagas e a remuneração inicial bruta são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

Cargo

Especialidade

Código da Especialidade

Carga Horária Semanal

Total Vagas1

Tecnologista Pleno I

Engenharia

401

40 (quarenta) horas

3

Vulnerabilidade a desastres geo-hidro-meteorológicos

402

1

Meteorologia por sensores remotos

403

1

Impactos de desastres hidrometeorológicos

404

1

Geoprocessamento aplicado a riscos e desastres

405

1

Tecnologia da informação

406

1

Redução de risco de desastres geo-hidro-meteorológicos

407

2

Risco de desastres geo-hidro-meteorológicos

408

6 (seis) horas por dia e 36 (trinta e seis) horas por semana

2

Geodinâmica

409

2

Hidrologia

410

2

Extremos Meteorológicos

411

1

Total

17

2.2 A remuneração em reais, dos cargos de Tecnologista Pleno I, refere-se ao padrão inicial de cada classe. A remuneração final dos cargos com jornada de trabalho de 6 horas diárias por 36 (trinta e seis) semanais será acrescida de Adicional Noturno.

2.2.1 A remuneração para todos os cargos de Tecnologista Pleno I – Padrão I, compreende: Vencimento básico de R$ 5.913,57 + GDACT (Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia) de R$ 1.974,18 (correspondente a 100 pontos) + Gratificação por Titulação (Especialização: R$ 1.131,38; ou Mestrado: R$ 2.203,59; ou Doutorado: R$ 4.746,56).

2.2.2 O valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) é definido pela variável correspondente à Avaliação de Desempenho Individual e Institucional, apurado conforme dispõe a Lei n° 11.344/2006, alterada pela Lei n° 11.907/2009.

2.2.2.1 Os portadores de títulos de doutor, de mestre ou de certificados de aperfeiçoamento ou especialização, das carreiras de nível superior farão jus à Retribuição por Titulação (RT), desde que os referidos títulos e certificados atendam a legislação vigente.

2.2.3 Será concedido Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte, conforme legislação vigente.

2.2.4 O reajuste dos vencimentos se dará na forma da Lei.

3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro do CEMADEN:

3.1.1 No caso de brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá:

a) estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com suas obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação/perfil, comprovadas por junta médica do CEMADEN, ou por ele designada;

f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvado os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no parágrafo primeiro do art. 13 da Lei 8.112/90;

g) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.112/1990;

h) apresentar na data de convocação para a posse a formação escolar, titulação, conhecimentos específicos e experiência requerida para o cargo/área de atuação/perfil;

i) ter sido aprovado e classificado no concurso público;

j) estar inscrito no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso;

k) estar com CPF regularizado;

l) as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei;

m) atender as demais exigências contidas neste Edital.

3.1.2 No caso de estrangeiro, na forma da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997, que acrescentou o parágrafo 3º ao art. 5º da Lei 8.112/90, o candidato deverá:

a) ter solicitado visto de permanência em território nacional, que permita o exercício em atividades laborativas no Brasil;

b) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação/perfil, comprovadas por junta médica do CEMADEN ou por ele designada;

c) apresentar na data da posse a formação escolar, titulação, conhecimentos específicos e experiência requerida para o cargo/área de atuação/perfil com os títulos e Certidões/Diplomas devidamente revalidados, ou em processo de revalidação comprovado por protocolo emitido por Instituição Federal de Ensino Superior, quando obtidos no exterior;

d) ter idade mínima de dezoito anos completos até a data da convocação para nomeação;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição Federal, de 1988 e da Lei nº 8.112/1990;

f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvado os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no parágrafo primeiro do art. 13 da Lei 8.112/90.

3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 e no Anexo I deste Edital, perderá o direito à investidura no cargo para o qual foi nomeado.

4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto 6.593/2008, da Lei nº 13.656/2018 e do Decreto nº 11.016/2022;

b) for doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656/2018.

4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet no período das 09h00min do dia 23/10/2023 às 23h59min do dia 27/10/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Para fins de obtenção da isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado deverá:

a) No Formulário de Inscrição, optar por uma das condições previstas nos subitens 4.3 ou 4.4, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;

b) preencher de forma completa e correta o Formulário de Inscrição, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre, descritas nos subitens 4.3 ou 4.4.

c) realizar o envio dos documentos comprobatórios exigidos no subitem 4.4, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF.

4.2.1 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, nas modalidades descritas nos subitens 4.1, ao candidato que:

a) omitir informações e/ou prestar informações inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2 deste Edital;

d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato, conforme subitem 4.3;

e) não enviar os documentos exigidos no subitem 4.4, e/ou em cópia ilegível;

4.2.2 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.

4.2.3 No caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.

4.2.4 Cada pedido de isenção, conforme subitem 4.4, será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.

4.3 Da Isenção – CadÚnico:

4.3.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) indicar no Formulário de Inscrição o Número de Identificação Social – NIS do próprio candidato, atribuído pelo CadÚnico, conforme subitem 4.2.

4.3.2 O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.3.3 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.

4.3.4 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.

4.3.5 O fato do candidato participar de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição neste concurso.

4.4 Da Isenção – Doador de medula óssea:

4.4.1 o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) indicar no Formulário de Inscrição a opção “Doador de Medula Óssea”, conforme subitem 4.2;

b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;

c) anexar cópia do Comprovante ou Carteira de Inscrição do candidato registrado como Doador de Medula Óssea, cadastrado perante o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME, considerando a data anterior à publicação deste Edital.

4.5 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, deverá ser enviado por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, conforme o subitem 8.4 deste Edital.

4.6 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio dos documentos comprobatórios não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.

4.7 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.8 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.9 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias diferentes das estabelecidas neste Edital.

4.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data de 07/11/2023 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

4.11 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 00h00min do dia 08/11/2023 às 23h59min do dia 09/11/2023, observado horário oficial de Brasília/DF, por meio do link “Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”.

4.12 As respostas aos recursos interpostos contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que por ventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data de 17/11/2023 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

4.13 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, até às 23h59min do dia 23/11/2023, realizar uma nova inscrição, gerar a GRU e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.

4.14 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame.

4.15 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento da GRU, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 5.6.

4.16 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP, www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 07/11/2023.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

5.1.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

5.2 As inscrições para o Concurso Público do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN, serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

5.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 09h00min do dia 23/10/2023 às 23h59min do dia 23/11/2023, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

5.4 Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá:

a) preencher o Formulário de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas neste Edital;

b) imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado no subitem 5.1.1, até a data estabelecida no subitem 5.8 deste Edital.

5.5 O candidato terá sua inscrição deferida somente após a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição pelo Instituto AOCP por meio do banco.

5.6 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independentemente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato.

5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será desligado do cargo pelo CEMADEN, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.8 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento na data indicada na GRU quando da sua inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir outra via da GRU e realizar o pagamento até o dia 24 de novembro de 2023. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.

5.8.1 É de responsabilidade do candidato o acesso ao link citado no subitem 5.8, e a geração da GRU com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do Banco do Brasil para que seja possível o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na GRU.

5.9 O Instituto AOCP em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

5.9.1 O CEMADEN e o Instituto AOCP não se responsabilizam: por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; por erro ou atraso do Banco do Brasil, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.

5.9.2 Não serão aceitas inscrições pagas em PIX, em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

5.10 Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período da 00h00min do dia 04/12/2023 às 23h59min do dia 05/12/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

6.1 Do total de vagas previstas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 1 (uma) vaga será reservada às pessoas portadoras de deficiência, em conformidade com o estabelecido no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e Decreto nº9.508/2018, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei nº 7.853/1989 e do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/2012 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/2014.

6.1.1 A designação das vagas reservadas a candidatos inscritos na condição de pessoas portadoras de deficiência será determinada mediante sorteio, o qual será realizado às 14h00min, do dia 18/12/2023, horário de Brasília.

6.1.1.1 O sorteio das vagas (especialidades) será realizado em ato público na sede do CEMADEN (Estrada Dr. Altino Bondensan, 500 – Eugênio de Melo, São José dos Campos – SP) e aberto a todos os interessados e à comunidade em geral. A transmissão online do sorteio será realizada pelo canal do Youtube do Instituto AOCP.

6.1.1.2 O sorteio será realizado na presença de pelo menos 3 (três) integrantes da Comissão Especial do Concurso.

6.1.1.3 Após a realização do sorteio haverá a leitura e divulgação da Ata Pública do sorteio na página eletrônica do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.

6.1.2 A compatibilidade da pessoa com deficiência com as atribuições do cargo será declarada através da perícia médica, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

6.2 A pessoa com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para os demais candidatos, de acordo com o previsto no presente Edital.

6.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), na Lei Estadual nº 7.712/2013 e na Lei Federal nº 14.126/2021 (que classificam a visão monocular como deficiência visual), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296/2004);

II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296/2004);

III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296/2004);

IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296/2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

VI – A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

6.4.1 ao preencher o Formulário de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 8.4 deste Edital;

6.4.2.1 o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

6.4.2.2 no caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.

6.4.2.3 no caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.

6.4.2.4 Não haverá devolução do laudo médico, e não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data de 01/12/2023.

6.7.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá interpor recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período da 00h00min do dia 04/12/2023 às 23h59min do dia 05/12/2023, observado horário oficial de Brasília/DF.

6.8 O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, será convocado pelo Instituto AOCP para perícia médica oficial, promovida por equipe multiprofissional, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, bem como avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência constatada, nos termos do art. 44 do referido decreto.

6.9 O local, a data e o horário da realização da perícia médica para PcD serão divulgados através de Edital específico, podendo conter normas e informações complementares pertinentes, disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

6.9.1 Não haverá segunda chamada para a perícia médica indicada no subitem 6.8, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação.

6.9.2 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e eliminação do concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.

6.10 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Legislação supracitada no subitem 6.3, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência.

6.11 O candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se confirme na perícia médica será eliminado da lista de pessoa com deficiência, devendo constar apenas na lista de classificação geral.

6.12 Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6.13 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

6.14 Do resultado da perícia médica caberá recurso, conforme o disposto no item 17 deste Edital.

7.DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS

7.1 Conforme especificado no item 2.1, de acordo com o previsto na Lei Federal nº 12.990/2014 e na Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão reservadas 20% (vinte) por cento das vagas eventualmente surgidas durante a validade do Concurso Público aos candidatos negros. Do total de vagas previstas neste Edital, três (3) vagas serão reservadas aos candidatos negros.

7.1.1 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

7.2 O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos, de acordo com o previsto no presente Edital.

7.3 Para concorrer às vagas reservadas aos negros, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, se declarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

7.3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros.

7.3.2 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

7.3.2.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei Federal nº 12.990/2014.

7.3.3 Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, requerendo a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, enviando ao e-mail de atendimento: [email protected], até a data de 24/11/2023, anexando também documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição.

7.4 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá concomitantemente às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos negros, que se declararam pretos ou pardos no formulário de solicitação de inscrição.

7.4.1 Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 7 deste Edital.

7.4.2 Nos termos da Lei Federal nº 12.990/2014 e do art. 8º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

7.4.3 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada à cota racial, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

7.5 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.

7.6 A designação das vagas (especialidades) reservadas a candidatos inscritos na condição de pessoas negras será determinada mediante sorteio, o qual será realizado às 14h00min, do dia 18/12/2023, horário de Brasília.

7.6.1 O sorteio das vagas (especialidades) será realizado em ato público na sede do CEMADEN (Estrada Dr. Altino Bondensan, 500 – Eugênio de Melo, São José dos Campos – SP) e aberto a todos os interessados e à comunidade em geral. A transmissão online do sorteio será realizada pelo canal do Youtube do Instituto AOCP.

7.6.2 O sorteio será realizado na presença de pelo menos 3 (três) integrantes da Comissão Especial do Concurso.

7.6.3 Após a realização do sorteio haverá a leitura e divulgação da Ata Pública do sorteio na página eletrônica do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.

7.7 Anteriormente à homologação do resultado final, os candidatos autodeclarados negros habilitados para a inscrição definitiva serão convocados pelo Instituto AOCP para o procedimento de heteroidentificação presencial, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei Federal nº 12.990/2014 e na Instrução Normativa MGI nº 23/2023. O documento da autodeclaração como pessoa negra será fornecido pelo Instituto AOCP.

7.8 O Instituto AOCP constituirá uma Banca examinadora para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, que será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.

7.9 O procedimento de heteroidentificação será realizado na cidade de São José dos Campos/SP. O Edital de convocação, com horário e local para o comparecimento presencial ao procedimento de heteroidentificação, será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, podendo conter normas e informações complementares pertinentes.

7.9.1 Não haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato ao procedimento de heteroidentificação.

7.9.2 O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de heteroidentificação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência, considerando a época/período da aplicação do corte.

7.10 A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:

a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;

b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição;

c) fenótipo apresentado pelo candidato e filmagem feita pela equipe do Instituto AOCP, para fins de registro de avaliação e para uso da Comissão de heteroidentificação.

d) as formas e os critérios do procedimento de heteroidentificação considerarão, presencialmente, tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos.

7.10.1 O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:

a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 7.10;

b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem7.10, no momento solicitado pela Comissão de heteroidentificação e/ou pelo Instituto AOCP;

c) não for considerado negro pela maioria dos integrantes da Comissão Avaliadora;

d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

e) prestar declaração falsa.

7.11 A Comissão de heteroidentificação será constituída por pessoas: a) de reputação ilibada; b) II – residentes no Brasil; c) que tenham participado de oficina ou curso sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49 da Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010; e d) preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.

7.11.1 A composição da Comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes. Os currículos das pessoas que integram a Comissão de heteroidentificação serão publicados na página eletrônica www.institutoaocp.org.br.

7.11.2 A composição da Comissão será divulgada na data provável de 19/12/2023, na página eletrônica www.institutoaocp.org.br

7.12 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas para negros estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data de 01/12/2023. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período da 00h00min do dia 04/12/2023 às 23h59min do dia 05/12/2023, observado horário oficial de Brasília/DF.

7.13 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 17 deste Edital.

7.14 Haverá a previsão de Comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da Comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital e da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

7.15 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

7.16 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso.

7.17 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

8. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E PROVA ESCRITA PRÁTICA

8.1 Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e Prova Escrita Prática:

8.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização das provas, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal n° 9.508/2018.

8.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, fiscal transcritor, software de leitura Dos-Vox ou NVDA, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas, e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.508/2018, no prazo estabelecido no subitem 8.4 deste Edital.

8.1.3 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:

8.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;

8.1.3.1.1 caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos aos critérios e o prazo previstos no subitem 8.4. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 8.5;

8.1.3.2 enviar o laudo médico, conforme disposições do subitem 8.4 deste Edital;

8.1.3.2.1 o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

8.2 Em conformidade com a Resolução CNMP nº 232/2021, e Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato transgênero que desejar fazer uso do nome social nos atos relacionados ao concurso deverá preencher, no ato de sua inscrição, o campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Inscrição, solicitando o atendimento pelo nome social.

8.2.1 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.

8.2.2 Para realização das etapas presenciais, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, conforme subitem 11.5.1 deste edital.

8.3 Da candidata lactante:

8.3.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:

8.3.1.1 solicitar a condição indicando claramente, no Formulário de Inscrição, a opção Amamentando (levar acompanhante);

8.3.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente, ou laudo médico que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 8.4 deste Edital.

8.3.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de prova.

8.3.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 19 deste Edital, durante a realização da prova do certame.

8.3.4 Nos horários previstos para a amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal.

8.3.5 A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, por filho, sendo o tempo despendido para amamentação compensado, durante a realização da prova, em igual período. Eventuais períodos que extrapolem o disposto no presente não será compensado no tempo de prova, conforme Lei nº 13.872/2019.

8.4 Os documentos referentes às disposições dos subitens 4.7, 8.1.2, 8.1.3.1.1, 8.1.3.2 e 8.3.1.2 deste Edital deverão ser enviados, no período das 09h00min do dia 23/10/2023 às 23h59min do dia 24/11/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.

8.4.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial.

8.5 O envio da solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.6 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.4, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

8.6.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

8.7 O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 01/12/2023.

8.8.1 O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá interpor recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período da 00h00min do dia 04/12/2023 às 23h59min do dia 05/12/2023, observado horário oficial de Brasília/DF.

9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de 01/12/2023.

9.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas aos negros, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas.

9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período da 00h00min do dia 04/12/2023 às 23h59min do dia 05/12/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.

9.4 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

10. DAS FASES DO CONCURSO

10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 10.1

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO

DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

401 ao 411

Tecnologista

Pleno I

Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos

20

5

100

Eliminatório e Classificatório

Escrita Prática

De acordo com o item 13

1

100

Classificatório

Títulos e Currículo

De acordo com o item 14

————-

—————

100

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

————-

—————

300

—————

10.2 Os conteúdos programáticos referentes às Provas são os constantes do Anexo II deste Edital.

10.3 A Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos será composta de 20 (vinte) questões. Cada questão da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme as Tabela 10.1. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.4 O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos para não ser eliminado do concurso público.

10.5 Para cada cargo do concurso haverá uma Banca Examinadora.

10.5.1 A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do concurso, ou correlatas, sendo todos externos ao CEMADEN. Os membros deverão pertencer às 2 (duas) maiores classes da carreira, quando pertencentes ao Plano de Carreira de Ciência e Tecnologia, ou de qualificação equivalente, quando de outros órgão ou entidades não integrantes deste Plano.

10.5.2 A composição de cada Banca Examinadora será divulgada até a data provável de 19/12/2023, no endereço www.institutoaocp.org.br.

10.5.3 É facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros de qualquer das Bancas Examinadoras, por impedimentos legais, no prazo de até dois dias úteis a partir da divulgação, inclusive, dirigida ao Instituto AOCP, que julgando procedente, indicará novo membro à Banca Examinadora.

10.5.4 A composição das Bancas Examinadoras, com o resultado dos recursos, será divulgada na data provável de 04/01/2024.

11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E ESCRITA PRÁTICA

11.1 As Provas Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e a Escrita Prática serão aplicadas para todos os cargos, na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.,

11.1.1 O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação das provas, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.

11.2 As Provas Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e Escrita Prática serão aplicadas na data provável de 18 de fevereiro de 2024, no período vespertino, em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

11.2.1 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

11.2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos e feriados. As despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.

11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de realização das Provas Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e Escrita Prática deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 12 de fevereiro de 2024.

11.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

11.4 O local de realização das provas, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.

11.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização das provas, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

11.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Reservista com foto ou Certificado de Dispensa com foto, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos do art. 159 da Lei Federal nº 9.503/1997.

11.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e Escrita Prática, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

11.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line com QR Code para conferência, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.

11.6 Não haverá segunda chamada para as Provas Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e Escrita Prática, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

11.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

11.8.1 prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

11.8.2 realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

11.8.3 ingressar no local de realização das provas após o fechamento do portão de acesso;

11.8.4 realizar as provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

11.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas;

11.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 19 deste Edital;

11.8.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 19 deste edital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida.

11.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 19 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Obrigatoriamente os candidatos devem desativar as funções e desligar os celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

11.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

11.11 Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização das provas portando armas. O Instituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do candidato.

11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e da Prova Escrita Prática, salvo o previsto no subitem 8.3.2 deste Edital.

11.13 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.

11.14 Ao terminar a Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e Prova Escrita Prática, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sa la sua Folha de Respostas (Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos) e Folha da Versão Definitiva (Prova Escrita Prática) devidamente preenchidas e assinadas.

10.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas ou da Folha da Versão Definitiva por erro do candidato.

11.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.

11.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta.

11.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.

11.15.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.

11.16 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.

11.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e Folha da Versão Definitiva da Prova Escrita Prática e deixar definitivamente o local de realização da prova somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.

11.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas, Folhas das Versões Definitivas e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas todas as folhas de respostas.

11.1 O candidato somente poderá levar consigo o Caderno de Questões no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas, conforme subitem 11.20 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas e Folha da Versão Definitiva, devidamente preenchidas e assinadas.

11.20 A aplicação da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e Prova Escrita Prática terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas e Folha da Versão Definitiva. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

11.21 Os espelhos da Folha de Respostas e da Folha da Versão Definitiva do candidato serão divulgados no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, na mesma data da divulgação do resultado da prova, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal.

11.22 A Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme a Tabela do item 9 deste Edital.

11.23 A Prova Escrita Prática, de caráter classificatório, será avaliada conforme a normativa do item 11 deste Edital.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 17 deste Edital.

13. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA PRÁTICA

13.1 A Prova Escrita Prática será aplicada para todos os cargos, juntamente à Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e será composta por 01 (uma) questão de Conhecimentos Específicos, conforme Anexo II – dos Conteúdos Programáticos.

13.1.1 Somente será corrigida a Prova Escrita Prática do candidato que alcançar a pontuação estabelecida na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos, conforme descrito no subitem 10.4, dentro do limite de até 15 (quinze) vezes o número de vagas, respeitados os empates da última colocação, e considerados os percentuais para as cotas (de negros e de pessoas com deficiência).

13.2 A Prova Escrita Prática será avaliada considerando-se os aspectos presentes na Tabela 13.1:

TABELA 13.1

DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA PROVA ESCRITA PRÁTICA

Aspectos

Descrição

Pontuação máxima

1

Conhecimento técnico científico sobre a matéria

O candidato deve apresentar conhecimento teórico e prático a respeito do assunto/tema abordado pela questão, demonstrando domínio técnico e científico do conteúdo proposto.

50

2

Clareza na argumentação/senso crítico em relação ao tema proposto na questão.

A argumentação apresentada pelo candidato deve ser pertinente e clara, capaz de convencer seu interlocutor a respeito do ponto de vista defendido, além de demonstrar senso crítico em relação ao questionamento abordado pela questão. Caso o candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) no aspecto 1, o de nº 2, “Clareza na argumentação/senso crítico em relação ao tema proposto na questão”, também será pontuado com nota 0 (zero).

25

3

Utilização adequada da Língua Portuguesa

A resposta elaborada deve apresentar em sua estrutura textual: uso adequado da ortografia, pontuação, regência e concordância (requisitos gramaticais), constituição adequada dos parágrafos conforme o assunto abordado, respeito às margens e legibilidade. Caso o candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) nos aspectos 1 e 2, o de nº 3, “Utilização adequada da Língua Portuguesa”, também será pontuado com nota 0 (zero).

25

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA ESCRITA PRÁTICA

100.00

13.3 A correção da Prova Escrita Prática, de caráter classificatório, será realizada por Banca Examinadora, conforme os aspectos mencionados na Tabela 13.1, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.

13.4 A Folha da Versão Definitiva será o único documento válido para a avaliação da Prova Escrita Prática. As folhas para rascunho, no caderno de questões, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da Prova Escrita Prática.

13.5 O candidato disporá de, no mínimo, 20 (vinte) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas para elaborar a resposta de cada questão da Prova Escrita Prática.

13.6 A Prova Escrita Prática deverá ser feitas à mão pelo próprio candidato, em letra legível, a fim de não prejudicar o desempenho do candidato, quando da correção pela banca examinadora, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização da prova.

13.7 A Versão Definitiva da Prova Escrita Prática não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que possibilite a identificação do candidato, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora na Folha de Versão Definitiva, ou seja, no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva Prova Escrita Prática.

13.8 A omissão de dados, que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução da Prova Escrita Prática, acarretará descontos na pontuação atribuída ao candidato nesta fase.

13.9 O candidato terá sua Prova Escrita Prática avaliada com nota 0 (zero) em caso de:

a) não atender ao tema proposto e ao conteúdo avaliado;

b) manuscrever em letra ilegível ou grafar por outro meio que não o determinado neste Edital;

c) redigir seu texto a lápis, ou a tinta em cor diferente de azul ou preta;

d) não apresentar a Questão redigida na VERSÃO DEFINITIVA, ou entregá-la em branco;

e) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor;

f) apresentar identificação, em local indevido, de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos).

13.10 Na Prova Escrita Prática, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimos e máximos de linhas, previstos no item 13.5, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à prova.

13.11 A sigilosidade e a impessoalidade da prova serão mantidas durante o processo de correção, resguardando do corretor (banca corretora) a identidade do candidato.

13.11.1 Para a correção da Prova Escrita Prática, a Folha da Versão Definitiva será digitalizada e a identificação do candidato omitida, para somente então ser disponibilizada para a correção através de um ambiente eletrônico.

13.11.2 Constará no rodapé da Folha da Versão Definitiva a seguinte informação ao candidato: “Para Correção, esta folha será digitalizada e a identificação do candidato será omitida”.

13.12 Quanto ao resultado da Prova Escrita Prática, caberá interposição de recurso nos termos do item 17 deste Edital.

13.13 Será disponibilizado o padrão de respostas preliminar das provas discursivas, no endereço eletrônico do concurso, em até 2 (dois) dias úteis após a data de aplicação das provas.

14. DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO

14.1 A Análise de Títulos e Currículo, de caráter classificatório, será realizada para todos os cargos.

14.1.1 Somente poderá participar desta fase do certame o candidato classificado nas fases anteriores, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

14.2 A relação dos candidatos habilitados, as datas, os períodos de preenchimento do Formulário de Cadastro de Títulos e Currículo e de envio dos documentos, serão divulgados oportunamente no Edital de convocação, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, podendo conter normas e informações complementares pertinentes.

14.2.1 Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser preenchidos numa única vez no formulário de cadastro de títulos e currículo, conforme disposto na Tabela 14.1 deste Edital. No caso da existência de dois ou mais formulários de cadastro de títulos e currículo preenchidos por um mesmo candidato, para o mesmo cargo, será considerado o último cadastro realizado, sendo os demais cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.

14.2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos e currículo no endereço eletrônico do Instituto AOCP, o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

14.3 Os candidatos habilitados e interessados em participar da Análise de Títulos e Currículo deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e Currículo disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br;

b) após completado o preenchimento, gravar o cadastro dos títulos e currículo, e enviar os documentos comprobatórios conforme instruções:

b.1) os documentos comprobatórios de Títulos e Currículo, deverão ser enviados, por meio do link Envio dos documentos comprobatórios de Títulos e Currículo, a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em arquivo salvo no formato PDF, com o tamanho máximo total de 20MB;

14.3.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação.

14.4 O candidato deverá atentar-se para os documentos que tenham informações frente e verso, enviando todas as imagens para análise.

14.5 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.

14.6 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas.

14.7 Não serão considerados e analisados os documentos e títulos e currículo que não pertencem ao candidato.

14.8 Em hipótese alguma serão recebidos arquivos de títulos e currículo fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital e no Edital de convocação para a Avaliação de Títulos e Currículo.

14.9 Não serão avaliados os documentos:

a) enviados de forma diferente ao estabelecido neste Edital;

b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos e Currículo;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) sem data de expedição;

e) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;

14.10 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

14.11 Não será admitido, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos.

14.12 Em hipótese nenhuma serão fornecidas cópias dos documentos anexados.

14.13 A divulgação do resultado preliminar da Avaliação de Títulos e Currículo será publicada em edital, por meio do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

14.14 A Avaliação de Títulos e Currículo será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, ainda que a soma dos pontos dos títulos e comprovantes apresentados seja superior a este valor. Conforme disposto nas Tabelas abaixo:

TABELA 14.1

1

FORMAÇÃO ACADÊMICA*

VALOR UNITÁRIO

VALOR

MÁXIMO

1.1

Doutorado na área de conhecimento requerida para o cargo.

40

40

1.2

Mestrado (não se soma aos pontos de detentor de especialização do item 1.3 abaixo)

30

30

1.3

Curso de especialização na área de atuação requerida para o cargo com carga igual ou superior a 360 horas (não se soma aos pontos de detentor de mestrado do item 1.2 acima).

15

15

PONTOS MÁXIMOS PARA FORMAÇÃO ACADÊMICA

40

2

PUBLICAÇÕES

2.1

Livro ou capítulos de livro publicado na área de especialidade ou de atuação requerida para o cargo.

2

10

2.2

Patente ou registro de propriedade intelectual concedida na área de atuação requerida para o cargo.

5

10

2.3

Artigos técnicos ou científicos na área de atuação requerida para o cargo.

5

20

PONTOS MÁXIMOS PARA PUBLICAÇÕES

20

A soma das pontuações obtidas nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 não poderá exceder a 20 (vinte) pontos

3

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL*

3.1

Experiência na área de atuação requerida para o cargo (para cada mês completo)

0,5

40

PONTOS MÁXIMOS PARA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

40

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

*A tabela de pontuação tem o caráter de permitir comparação entre candidatos. Para investidura no cargo, de acordo com a Alínea IV do Artigo 8 da Lei No 8.691, de 28 de julho de 1993, o candidato aprovado e classificado deve a) ter o grau de Mestre ou ter realizado, durante, pelo menos, três anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente; e b) ter participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

14.15 Não serão aferidos quaisquer títulos ou documentos diferentes dos estabelecidos na Tabela 14.1.

14.16 DA TITULAÇÃO ACADÊMICA

14.16.1 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado em cópia autenticada, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE), ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções. A declaração deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

14.16.2 Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

14.16.3 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada.

14.16.4 Somente serão aceitos os títulos expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos estipulados na tabela 14.1 deste edital.

14.17 DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

14.17.1 A comprovação de experiência profissional, na área do cargo a que concorre, será feita conforme os casos que seguem:

14.17.2 Experiência profissional em empresa/instituição privada:

a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função. Será aceito a CTPS digital, desde que contenha os dados necessários para identificação da experiência profissional; e

b) declaração do empregador onde conste a função exercida, o período (com início e fim) do contrato de trabalho, que ateste que o candidato exerceu atividade na área do cargo a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A declaração deverá apresentar também as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função), com reconhecimento de firma. Será aceito documento eletrônico correspondente, passível de autenticação digital válida.

14.17.3 Experiência profissional em emprego público:

a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função; Caso o vínculo não seja por CTPS, o candidato deve enviar cópia autenticada de contrato de trabalho. Será aceito a CTPS digital, desde que contenha os dados necessários para identificação da experiência profissional; e

b) certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade na área do cargo a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função). Será aceito documento eletrônico correspondente, passível de autenticação digital válida.

14.17.4 Experiência profissional como servidor público:

a) certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade na área do cargo a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos; CNPJ; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível / cargo público ou função e matrícula no Órgão). Será aceito documento eletrônico correspondente, passível de autenticação digital válida.

14.17.5 Experiência profissional como autônomo:

a) cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo – RPA; e

b) declaração do beneficiado/contratante, que informe o período (com início e fim) e a descrição das principais atividades desenvolvidas, com reconhecimento de firma. Será aceito documento eletrônico correspondente, passível de autenticação digital válida.

14.17.6 Experiência profissional como bolsista em atividade de Ciência e Tecnologia:

a) declaração expedida por instituição de ensino, de pesquisa ou de fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico, constando de: período (início e fim) e assinatura do responsável da instituição.

14.17.7 Para o caso de Profissional Cooperado:

a) cópia autenticada do estatuto social da cooperativa;

b) declaração, informando sua condição de cooperado, período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com reconhecimento de firma. Será aceito documento eletrônico correspondente, passível de autenticação digital válida.

14.17.8 A certidão/declaração mencionada nas alíneas “b” dos subitens 14.17.2, 14.17.3 e alínea “a” do subitem 14.17.4, deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não serão aceitas abreviaturas.

14.17.9 Para todos os casos previstos no subitem 14.18, de comprovação da experiência profissional, o candidato deverá enviar também cópia do diploma ou certificado/certidão de conclusão de curso, conforme requisito para o cargo a que concorre, presente no Anexo I deste Edital.

14.17.10 Para todos os cargos, somente será considerada como experiência profissional pontuável aquela adquirida após a conclusão do curso requisito do cargo, conforme consta no Anexo I deste Edital.

14.17.11 Somente será considerada como experiência profissional pontuável aquela relacionada à área do cargo a que o candidato concorre.

14.17.12 Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, serão excluídos os períodos concomitantes.

14.17.13 Não será considerado, como tempo de experiência, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo, como: mestrado, doutorado e iniciação científica.

14.17.14 Na apreciação da experiência profissional dos candidatos deverá ser considerado somente o período de experiência que excede aquele exigido como pré-requisito neste edital.

14.18 Publicações/Patentes

14.18.1 Na apreciação das publicações deverá ser considerada a relação entre a publicação, a área de atuação e a especialidade requerida para o cargo.

14.18.2 Para a apreciação das publicações, deverão ser entregues cópia de capítulos de livros e/ou cópia de artigos em número não superior ao previsto na pontuação apresentada na tabela 14.1, com comprovação de sua publicação.

14.18.3 Para todos os cargos, serão consideradas as publicações dos seguintes tipos: livros e capítulos de livros com ISBN, publicações em periódicos indexados; publicações em periódicos científicos com ISSN; publicações em periódicos de divulgação nacional ou internacional com corpo de consultores; trabalhos completos publicados em anais de congressos nacionais ou internacionais.

14.18.4 Para todos os cargos de Tecnologista, serão consideradas as solicitações de patente ou de modelo de utilidade efetivadas até a data de publicação deste edital e que não tenham sido negadas.

14.19 A BancaExaminadora analisará os documentos comprobatórios dos Títulos e Currículo, publicando lista com a pontuação deferida a cada candidato.

14.20 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos e Currículo, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.

14.21 Quanto ao resultado dos Títulos e Currículo caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 17 deste Edital.

15. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

15.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.

15.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem.

15.2 Para todos os cargos, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à soma das notas obtidas na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos, na Prova Escrita Prática e na Análise de Títulos e Currículo.

15.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).

b) obtiver a maior pontuação na Prova Escrita Prática;

c) obtiver a maior pontuação na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos;

d) obtiver a maior pontuação na Análise de Títulos e Currículo;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

f) Se persistir o empate depois de observado o item anterior, tiver mais tempo atuando na especialidade requerida para o cargo.

15.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de 3 (três) listagens, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a saber:

a) Lista da ampla concorrência, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência e negros, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;

b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.

c) Lista de Pessoas Negras, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa negra, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.

15.5 O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.

15.6 Os candidatos aprovados, conforme número dado pelo “QUADRO DE NÚMEROS DE VAGAS, DE CONVOCADOS PARA PROVAS E DE CLASSIFICADOS” do item 8.1.4, serão ordenados por cargo/área de atuação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

Código do Cargo

Quantidade de Vagas Existentes no Edital

Nº máximo de candidatos classificados no Concurso Público (Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019)

401

3

14

402

1

5

403

1

5

404

1

5

405

1

5

406

1

5

407

2

9

408

2

9

409

2

9

410

2

9

411

1

5

15.7 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

15.8 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado até a classificação estipulada no quadro constante do subitem anterior deste edital, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.

15.9 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 15.8 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

15.10 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019.

16.DA ELIMINAÇÃO

16.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

16.1.1 apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;

16.1.2 não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.5.1, ou 11.5.2, deste Edital e também conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto neste Edital;

16.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

16.1.4 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;

16.1.5 tenha qualquer tecnologia, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, wearable tech (tecnologia vestível), que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;

16.1.6 realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova;

16.1.7 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

16.1.8 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

16.1.9 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

16.1.10 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

16.1.11 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

16.1.12 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

16.1.13 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

16.1.14 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;

16.1.15 for surpreendido portando qualquer tipo de arma;

16.1.16 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

16.1.17 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos antes do tempo determinado no subitem 11.19;

16.1.18 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

16.1.19 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame.

16.1.20 obtiver a nota 0 (zero) na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos ou na Prova Escrita Prática.

16.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

17. DOS RECURSOS

17.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

17.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;

17.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência e/ou negra.

17.1.3 contra as questões da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos, Prova Escrita Prática e o gabarito preliminar;

17.1.4 contra o resultado da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos;

17.1.5 contra o resultado da Prova Escrita Prática;

17.1.6 contra o resultado da Avaliação de Títulos e Currículo;

17.1.7 contra o resultado da Perícia Médica para PcD – pessoa com deficiência;

17.1.8 contra o resultado do Procedimento de Heteroidentificação;

17.1.9 contra a Nota Final e a Classificação dos candidatos.

17.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

17.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

17.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 17.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.

17.4.1 É responsabilidade do candidato, ao acessar o sistema, interpor seu recurso no ambiente específico de cada questão, não sendo analisados recursos que estiverem fora do ambiente da questão a que se refere. Portanto recursos protocolados incorretamente não serão analisados.

17.4.2 Nos recursos contra o resultado referente à Prova Escrita Prática, não serão permitidas qualquer identificação do candidato, seja por ele ou pela banca examinadora, na parte destinada ao tema proposto, inclusive nos documentos anexados, garantindo, assim, o sigilo do autor da impugnação, sob pena de não serem analisados.

17.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

17.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 17.1 deste Edital.

17.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

17.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

17.9 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

17.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

17.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

17.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

17.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

17.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

17.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

17.16 Os recursos contra as questões da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

17.16.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.

17.17 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

18. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

18.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN e publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em 3 (três) listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitados as funções para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência e candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, que tenham obtido classificação na ampla concorrência, conforme parâmetros da Lei Federal nº 12.990; a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitados as funções para os quais se inscreveram; a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros respeitados as funções para os quais se inscreveram.

19. DA CONVOCAÇÃO PARA A POSSE

19.1 A convocação para posse será publicada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico oficial do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN, www.gov.br/cemaden, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.

19.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.

19.3 Os candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas existentes, para cada perfil oferecido, serão convocados pela ordem da classificação final, por meio de correspondência e mediante comunicado na página da internet do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN, para exame de aptidão física e mental.

19.3.1 O não comparecimento ao exame de aptidão física e mental implicará a desistência do candidato em ser nomeado para cargo efetivo.

19.3.2 Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida à ordem de classificação.

19.4 Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia de documento oficial de identificação com foto;

b) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

d) cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) uma foto 3×4 recente e tirada de frente;

f) cópia da certidão de nascimento ou casamento;

g) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;

h) cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscreveu;

i) documentos listados no item 3;

j) demais documentos que o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN julgar necessários, posteriormente informados.

19.5 O candidato, após a convocação, deverá comparecer ao Núcleo de Gestão de Pessoas do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação, munido de documento de identidade original com os documentos citados no item 3 e subitem 17.4.

19.5.1 A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do termo de provimento, tornando sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado, de acordo com o art. 13, da Lei nº 8112/90.

19.5.2 A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

19.5.3 Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 20 da Lei n° 8.112/90, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, sendo considerado estável após 3 (três) anos de efetivo exercício, se considerado apto.

20.DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LEI FEDERAL Nº 13.709/2018

20.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018:

a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em empregos públicos, dependem de aprovação em Concurso Público;

b) execução de contrato entre o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame;

c) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos;

d) a depender do caso, o consentimento, o qual virá de forma destacada e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento e tratamento daquele dado em específico.

20.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame, sendo que nos demais casos, figura tão somente como operadora de dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN, a quem os dados são repassados e quem define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento.

20.2 Campos presentes no formulário de inscrição:

a) CPF / Nome Completo / Nome Social / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / E-mail / Telefone / Celular / Como tomou conhecimento deste concurso? / CEP / Nome da Rua / Número / Complemento / Bairro / Cidade / Estado / Cargo e Especialidade/ Deseja solicitar isenção da taxa de inscrição? / Deseja concorrer às vagas destinadas a candidatos PCDs? / Deseja concorrer às vagas destinadas a candidatos Negros? / Condições especiais para execução da prova? / Necessita de Tempo adicional? / Condição especial extra para a execução da prova? / Senha.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Instituto AOCP no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

21.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.

21.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

21.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

21.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo do Instituto AOCP e, em caso de necessidade, do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

21.5 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

21.6 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.

21.6.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso.

21.7 O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer tipos de despesas, com viagens e/ou estadia dos candidatos, para prestarem as provas e demais etapas deste Concurso Público.

21.8 O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

21.9 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo mesmo, por meio do e-mail de atendimento [email protected], anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto AOCP através do telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento, para maiores orientações. Após a homologação do certame, o candidato poderá requerer a alteração junto ao Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN, situado na Rodovia Presidente Dutra, km 137,8, Estrada Doutor Altino Bondesan, nº 500,Distrito de Eugênio de Melo, CEP 12.247-016, São José dos Campos – SP, CEP 12.247-016, aos cuidados da Comissão Especial do Concurso Público.

21.9.1 O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) endereço residencial desatualizado;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;

d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.

21.10 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.

21.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público nº 01/2023, ouvido o Instituto AOCP.

21.11.1 Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, nos termos do art.50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

21.12 Para a apresentação de cópias de documentos expedidos no País e destinados a fazer prova, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia, na forma do art. 9º, do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, sem prejuízo de sua exigência caso haja dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal.

21.12.1. A apresentação de documentos por meio de cópia autenticada dispensa nova conferência com o documento original (art. 10, do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017).

21.12.2. Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, considerar-se-á não satisfeita a exigência documental respectiva e, no prazo de até cinco dias, se dará conhecimento do fato à autoridade competente para a adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis (art. 10, § 2º, do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017).

21.13 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no Diário Oficial da União.

21.13.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço do Instituto AOCP, situada na Av. Dr. Gastão Vidigal, nº 959, Bairro: Zona 08, CEP: 87.050-440, Maringá/PR.

21.14 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Regina Célia dos Santos Alvalá

ANEXO 1 REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

NÍVEL SUPERIOR

CARGO: TECNOLOGISTA DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

ESPECIALIDADE: 401 – Engenharia

REQUISITOS: a) Graduação nas áreas de conhecimento em Engenharia Eletrônica, de Telecomunicações, Mecânica, Mecatrônica, Elétrica, da Computação, de Produção, Ciências Exatas, ou correlatas, com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); b) Mestrado, devidamente registrado, ou três anos de experiência, após a graduação, em atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente; e c) Experiência em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de especialidade desse Cargo.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Desenvolvimento de projetos de sistemas de aquisição de dados ambientais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CARGO: a) Exercer atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, estudos, diagnósticos, relatórios, assim como atuar na gestão de rede observacional ambiental do Cemaden; b) Supervisionar a rede observacional ambiental realizando o monitoramento, avaliação e diagnóstico do desempenho dos equipamentos que a compõem, considerando parâmetros técnico-operacionais; c) Apoiar as atividades de campo, no que concerne à instalação, manutenção e fiscalização das atividades realizadas por terceiros.

ESPECIALIDADE: 402 – Vulnerabilidade a desastres geo-hidro-meteorológicos

REQUISITOS: a) Graduação nas áreas de conhecimento em Geografia, Meteorologia, Engenharias, Geologia, Ciências Exatas e Naturais, Ciências Ambientais, ou correlatas, com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e b) Mestrado, devidamente registrado, ou três anos de experiência, após a graduação, em atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente. c) Experiência em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de especialidade desse Cargo.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Análise de risco de desastres hidro-geo-meteorológicos.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CARGO: a) Exercer atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, estudos, diagnósticos e relatórios usando geotecnologias para análise de vulnerabilidade da população a desastres; b) Propor metodologias para análise de riscos e vulnerabilidades, capacidades e estratégias sociais de resiliência; e c) Desenvolver produtos utilizando bases de dados de desastres para apoio às atividades de monitoramento e envio de alertas. d) Propor métricas para análise de vulnerabilidade para subsidiar políticas públicas de gestão de risco de desastres.

ESPECIALIDADE: 403 – Meteorologia por sensores remotos

REQUISITOS: a) Graduação nas áreas de conhecimento em Geociências ou Ciências Atmosféricas, ou Meteorologia, Física ou correlatas, com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); b) Mestrado, devidamente registrado, ou três anos de experiência, após a graduação, em atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente; e c) Experiência em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de especialidade desse Cargo.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Previsão e análise de extremos hidro-meteorológicos.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CARGO: a) Exercer atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, estudos, diagnósticos, relatórios e boletins a partir de informações provenientes de sensores remotos (radares meteorológicos, descargas atmosféricas, observações in situ, e outros), associadas a sistemas atmosféricos capazes de deflagrar desastres. b) Desenvolver produtos e realizar controle de qualidade de dados de redes observacionais para subsidiar monitoramento de eventos extremos de precipitação. c) Apoiar atividades associadas à gestão da rede observacional do Cemaden.

ESPECIALIDADE: 404 – Impactos de desastres hidrometeorológicos

REQUISITOS: a) Graduação nas áreas de conhecimento em Ciências Atmosféricas, Hidrologia, Geociências, Geografia, Meteorologia, Ciências Exatas e da Terra, Ciências da Computação, Engenharias ou correlatas, com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); b) Mestrado, devidamente registrado, ou três anos de experiência, após a graduação, em atividade de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente; e c) Experiência em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de especialidade desse Cargo.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Diagnóstico/previsão de impactos de desastres hidrometeorológicos.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CARGO: exercer atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, estudos, diagnósticos, relatórios e boletins relevantes para subsidiar tomadas de decisão, a partir de modelos numéricos/estatísticos, bem como de informações provenientes de diversas fontes (dados observacionais, dados socioeconômicos, modelos atmosféricos, modelos hidrológicos, modelos agrometeorológicos, sensores remotos e outros), relacionados a impactos de extremos hidrometeorológicos.

ESPECIALIDADE: 405 – Geoprocessamento aplicado a riscos e desastres

REQUISITOS: a) Graduação nas áreas de conhecimento em Geografia, Meteorologia, Engenharias, Geologia, Ciências Exatas, Ciência da Computação, Ciências Ambientais, Ciências Agrárias, ou correlatas, com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); b) Mestrado, devidamente registrado, ou de três anos de experiência, após a graduação, em atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente; e c) Experiência em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de especialidade desse Cargo.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Análise geo-espacial de riscos e desastres.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CARGO: a) Exercer atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, estudos, diagnósticos, relatórios e boletins bem como desenvolver produtos georefenciados integrando dados observacionais e resultados de modelos numéricos associados a desastres hidro-geo-meteorológicos; b) Realizar a análise e consistência de dados observacionais; análise e processamento de dados provenientes de diversas fontes.

ESPECIALIDADE: 406 – Tecnologia da informação

REQUISITOS: a) Graduação nas áreas de conhecimento em Engenharia da Computação, Tecnologia da Informação, Ciências da Computação, Geociências, Ciências Exatas ou correlatas, com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); b) Mestrado, devidamente registrado, ou de três anos de experiência, após a graduação, em atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente; e c) Experiência em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de especialidade desse Cargo.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Desenvolvimento de produtos integrados para monitoramento e alertas de desastres hidro-geo-meteorológicos.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CARGO: Exercer atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, estudos, diagnósticos, relatórios e boletins bem como desenvolver e implementar produtos tecnológicos em sistemas de monitoramento e plataformas de integração de dados ambientais relevantes para subsidiar o monitoramento e o envio de alertas de riscos de desastres;

ESPECIALIDADE: 407 – Redução de risco de desastres geo-hidro-meteorológicos

REQUISITOS: a) Graduação nas áreas de conhecimento em Ciências Sociais e Humanas, Ciências Ambientais, Geociências, Geografia, ou correlatas, com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); b) Mestrado, devidamente registrado, ou de três anos de experiência, após a graduação, em atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente; e c) Experiência em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de especialidade desse Cargo

ÁREA DE ATUAÇÃO: Tecnologias socias para redução de risco de desastres.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CARGO: a) Exercer atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como elaborar estudos, diagnósticos, relatórios e boletins associados a tecnologias sociais com foco em técnicas e métodos participativos para prevenção e redução de riscos de desastres e resiliência; e b) Realizar projetos, atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico sobre percepção de riscos e a construção dos conhecimentos voltados à redução de vulnerabilidades a desastres.

ESPECIALIDADE: 408 – Risco de desastres geo-hidro-meteorológicos

REQUISITOS: a) Graduação nas áreas de conhecimento em Geografia, Meteorologia, Engenharias, Geologia, Ciências Exatas e Naturais, Ciências Ambientais, Ciências Sociais e Humanas ou correlatas, com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e b) Mestrado, devidamente registrado, ou de três anos de experiência, após a graduação, em atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente; e c) Experiência em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de especialidade desse Cargo.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Atividades Operacionais de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CARGO: a) Exercer atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como elaborar estudos, diagnósticos, relatórios e boletins em atividades operacionais de monitoramento e emissão de alertas de desastres hidro-geo-meteorológicos; e b) Executar as atividades em escala operacional de revezamento, em turnos de 6 horas, em esquema contínuo (24 horas/dia e 7 dias/semana), analisando informações provenientes de diversas fontes de observações ambientais e socioeconômicas, modelos numéricos, cenários de riscos e de vulnerabilidade, entre outros, avaliando os impactos socioeconômicos e ambientais de possíveis desastres; contribuir para a organização e manutenção de banco de dados de ocorrências; elaborar boletins técnicos; assessorar a equipe de trabalho com análises técnicas e apoiar a descrição/emissão/envio de alertas; apoiar o atendimento de visitas técnicas e de mídias.

ESPECIALIDADE: 409 – Geodinâmica

REQUISITOS: a) Graduação nas áreas de conhecimento em Geociências, Geologia, Geografia, Engenharias, ou correlatas, com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); b) Mestrado, devidamente registrado, ou três anos de experiência, após a graduação, em atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente; e c) Experiência em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de especialidade desse Cargo.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Atividades Operacionais de Monitoramento e Alertas de Desastres.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CARGO: a) Exercer atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como elaborar estudos, diagnósticos, relatórios e boletins em atividades operacionais de monitoramento e emissão de alertas de desastres hidro-geo-meteorológico; e b) Executar as atividades em escala operacional de revezamento, em turnos de 6 horas, em esquema contínuo (24 horas/dia e 7 dias/semana), analisando informações provenientes de diversas fontes (observações ambientais, modelos numéricos, cenários de risco), avaliando a possibilidade de ocorrência de desastres associados a movimentos de massa, elaborar boletins técnicos; assessorar a equipe de trabalho com análises técnicas e apoiar a descrição/emissão/envio de alertas; apoiar o atendimento de visitas técnicas e de mídia.

ESPECIALIDADE: 410 – Hidrologia

REQUISITOS: a) Graduação nas áreas de conhecimento em Hidrologia, Geociências, Meteorologia, Ciências Exatas e da Terra, Engenharias ou correlatas, com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e b) Mestrado, devidamente registrado, ou de três anos de experiência, após a graduação, em atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente; e c) Experiência em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de especialidade desse Cargo.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Atividades Operacionais de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CARGO: a) Exercer atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como elaborar estudos, diagnósticos, relatórios e boletins em atividades operacionais de monitoramento e emissão de alertas de desastres hidro-geo-meteorológico; e b) Executar as atividades em escala operacional de revezamento, em turnos de 6 horas, em esquema contínuo (24 horas/dia e 7 dias/semana), analisando informações provenientes de diversas fontes (observações ambientais, modelos numéricos, cenários de risco), avaliando a possibilidade de ocorrência de desastres em áreas suscetíveis a inundações, alagamentos e enxurradas; elaborar boletins técnicos; assessorar a equipe de trabalho com análises técnicas e apoiar a descrição/emissão/envio de alertas; apoiar o atendimento de visitas técnicas e de mídia.

ESPECIALIDADE: 411 – Extremos Meteorológicos

REQUISITOS: a) Graduação nas áreas de conhecimento em Meteorologia, Ciências Atmosféricas, Geociências, Ciências Exatas ou correlatas, com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); b) Mestrado, devidamente registrado, ou três anos de experiência, após a graduação, em atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente; e c) Experiência em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de especialidade desse Cargo.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Atividades Operacionais de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CARGO: a) Exercer atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como elaborar estudos, diagnósticos, relatórios e boletins em atividades operacionais de monitoramento e emissão de alertas de desastres hidro-geo-meteorológicos; e b) Executar as atividades em escala operacional de revezamento, em turnos de 6 horas, em esquema contínuo (24 horas/dia e 7 dias/semana), analisando informações provenientes de diversas fontes (observações ambientais, modelos numéricos, produtos derivados de sensores remotos, cenários de risco), avaliando a possibilidade de ocorrência de desastres hidro-geo-meteorológicos; elaborar boletins técnicos; assessorar a equipe de trabalho com análises técnicas e apoiar a descrição/emissão/envio de alertas; apoiar o atendimento de visitas técnicas e de mídia

ANEXO 2

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS

ESPECIALIDADE: 401 – Engenharia

Sistemas e equipamentos de coleta de dados ambientais: Noções de Plataformas de coletas de dados pluviométricas, hidrológicas, agrometeorológicas e geodinâmicas;; Técnicas de transmissão de dados por rede de telefonia móvel, satelital ou equivalentes; Aplicações de IoT (Internet of things). Gestão da Manutenção: Tipos de Manutenção de Equipamentos – corretiva, preventiva, preditiva e pró-ativa; Sistemas de manutenção – centralizada, descentralizada e mista; Manutenção produtiva total (TPM); Planejamento e Organização da Manutenção; Índices utilizados na manutenção – TMEF, TMPR, disponibilidade, Custo e confiabilidade; Métodos e Ferramentas para aumento da Confiabilidade; Terceirização de Serviços na Manutenção; Técnicas Preditivas. Gestão de projetos: Métodos de gestão ágil de projetos; Guia PMBOK (Project Management Body of Knowledge); Técnicas de gerenciamento de projetos – ciclo de vida, metodologias e processos relacionados à gerência de escopo, cronograma, custos, qualidade, recursos humanos, comunicações, riscos e aquisições; Fases do projeto; Ferramentas de controle de projetos; Metodologia PERT/CPM e diagrama de redes. Gestão da qualidade: Conceitos e visões da qualidade; Qualidade em serviços; Ferramentas da qualidade; Modelos de gestão da qualidade – TQC/TQM, sistemas de qualidade (ISO); Produtividade – Enfoque conceitual, cálculo e gestão; Relação qualidade e produtividade; Curvas de aprendizagem; PDCA/MASP; Six Sigma; FMEA; Visitas técnicas; Noções de Controle Estatístico do Processo (CEP). Gestão de Processos e Produto: Estratégias para padronização e melhoria de sistemas; Ferramentas para gerenciamento e aperfeiçoamento de processos; Matriz Produto-Processo; Estratégias de desenvolvimento de produtos e inovação.

ESPECIALIDADE: 402 – Vulnerabilidade a desastres geo-hidro-meteorológicos

Abordagens conceituais sobre vulnerabilidade a desastres. Abordagens qualitativas e quantitativas para análise de vulnerabilidade aplicada a riscos e desastres. Aspectos metodológicos para análise de vulnerabilidade e aplicações em diferentes escalas espaço-temporais. Indicadores de vulnerabilidade social no contexto de riscos e desastres. Definição e componentes de um sistema de alerta para riscos de desastres (conhecimento do risco, monitoramento, preparação e comunicação). Análise de riscos e vulnerabilidades, capacidades e estratégias sociais de resiliência. Noções sobre gestão de riscos e de desastres. Bases de dados ambientais, sociais, econômicos, demográficos aplicadas para caracterização de risco de desastres. Estatística espacial aplicada a estudos de vulnerabilidade a deslizamentos, inundações, enxurradas, secas e fogo.

ESPECIALIDADE: 403 – Meteorologia por sensores remotos

Sensoriamento remoto da atmosfera. Caracterização de nuvens, sistemas meteorológicos e rastreamento de sistemas convectivos a partir de sensores remotos. Radar meteorológico: funcionamento básico e tipos de radares. Características dos radares polarimétricos e doppler; Visualização e processamento de dados de radar. Visualização e uso de dados provenientes de sensores ambientais tais como descargas elétricas, radares e satélites meteorológicos, para identificação de sistemas meteorológicos e de seu ciclo de vida. Técnicas de previsão imediata (nowcasting) a partir de sensores remotos e modelagem numérica. Linguagens de programação e scripts para o desenvolvimento de produtos técnico-científicos (Fortran, C/C++, Python, GRADs, Shell scripts, dentre outras).

ESPECIALIDADE: 404 – Impactos de desastres hidrometeorológicos

Fundamentos sobre impactos socioambientais decorrentes de desastres hidro-geo-meteorológicos. Métodos de avaliação de impactos socioeconômicos e ambientais decorrentes de desastres. Integração de bases de dados sobre impactos de desastres incluindo dados observacionais, socioeconômicos e ocorrência de desastres para caracterização de risco de desastres hidro-geo-meteorológicos. Dados observacionais e derivados de modelos ambientais para avaliação e previsão de impactos de desastres na agricultura e em recursos hídricos. Estatística espacial aplicada (tratamento de dados, estatística descritiva, modelos de regressão linear). Processamento e análise de dados ambientais georreferenciados. Principais técnicas de aprendizado de máquina para análise de dados ambientais.

ESPECIALIDADE: 405 – Geoprocessamento aplicado a riscos e desastres

Conceitos da ciência da geoinformação. Sistema de coordenadas e representação gráfica. Conceitos de arquitetura de informações geográficas. Estrutura de dados em sistemas de informações geográficas. Conceitos de banco de dados geográficos. Estrutura básica de Sistema de Informação Geográfica (entrada e integração de dados, gerência de dados espaciais, análise espacial e visualização). Análise de dados geográficos (seleção, processamento, elaboração de mapas temáticos, análise exploratória, estatística descritiva e modelagem). Técnicas de extração de informações de produtos de sensoriamento remoto (classificação, mapeamento e interpretação). Linguagens de programação e bibliotecas para geoprocessamento.

ESPECIALIDADE: 406 – Tecnologia da informação

Teoria da computação. Sistemas Operacionais. Banco de Dados e SQL. Linguagens de Programação. Navegadores. Servidores de Mapas. Bibliotecas Geoespaciais. Web services. Sistemas de Informações Geográficas. Modelagem computacional: conceitos básicos. Métodos numéricos fundamentais, estatística básica. Elementos de banco de dados e armazenamento de informações. Linguagem de programação para web, scripts, geotecnologias, geodados, servidores de mapas, bibliotecas geoespaciais, HTML, WEB 2.0, Elementos básicos do design e suas aplicações. Conceitos de imagens vetoriais e não vetoriais. Padrões e tecnologias WEB: CSS, Web Standard, HTML, XML, WEB 2.0. Metodologias de desenvolvimento de software; Padrões de disponibilidade para sistemas na WEB; Conceitos de Bancos de dados relacional e não relacional; Conceitos de segurança: Autenticação, autorização e auditoria; Linguagem de programação (Java, Fortran e C/C++ e Python) e algoritmos; Comandos Unix, programação Shell scripts; Conhecimentos de LINUX; Conceitos de Engenharia de software, Controle de versões de software; Padrões de compartilhamento de dados meteorológicos e climáticos (NetCDF, Bin, GRIB, Geotiff, dentre outros); Sistemas e métodos computacionais de recepção, armazenamento, processamento, transmissão e disseminação de informações meteorológicas e ambientais (JSON, GeoJSON, XML, CSV, dentre outros).

ESPECIALIDADE: 407 – Redução de risco de desastres geo-hidro-meteorológicos

Conceitos sobre risco de desastres hidro-geo-meteorológicos. Processos participativos em sistemas de alerta (conhecimento do risco, monitoramento, preparação e comunicação). Princípios e aplicações de ciência cidadã para agendas socioambientais. Técnicas e métodos participativos para redução de risco de desastres. Práticas educativas para construção de sociedades resilientes a desastres. Tecnologias sociais e sua aplicação para prevenção e redução de riscos de desastres. Fundamentos e estratégias de comunicação de risco para população e agentes públicos. Percepção de riscos para a redução de vulnerabilidades a desastres. . Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil no Brasil. Noções da Lei 12.608, 10 de abril de 2012.

ESPECIALIDADE: 408 – Risco de desastres geo-hidro-meteorológicos

Caracterização, tipologia e ocorrência de desastres no Brasil e na América do Sul. Noções sobre causas e impactos de inundações, enxurradas, alagamentos, secas e movimentos de massa. Análise e mapeamento de riscos de desastres. Sistemas de alerta (conhecimento do risco, monitoramento, preparação e comunicação). Vulnerabilidade da população e de infraestruturas críticas a desastres de origem hidro-geo-meteorológica. Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil no Brasil. Noções da Lei 12.608, 10 de abril de 2012. Noções sobre gestão de riscos e de desastres. Bases de dados nacionais e internacionais sobre ocorrência de desastres.

ESPECIALIDADE: 409 – Geodinâmica

Estabilidade de taludes no contexto de sistema de alertas. Caracterização geológico-geotécnica de áreas suscetíveis a deslizamentos. Classificação, tipologias, fatores predisponentes e deflagradores (naturais e induzidos) de movimentos de massa. Fundamentos de Geologia e Geomorfologia aplicados a sistemas de alertas de movimentos de massa. Métodos e técnicas de mapeamento de riscos de deslizamentos. Instrumentação geotécnica para monitoramento de encostas. Noções de modelagem geodinâmica. Dados observacionais e de modelos numéricos para o monitoramento de condições deflagradoras de movimentos de massa.

ESPECIALIDADE: 410 – Hidrologia

Escoamento superficial. Escoamento em rios e canais. Noções de modelagem hidrológica. Interpretação de dados observacionais e saídas de modelos numéricos de previsão meteorológica para o monitoramento de condições deflagradoras de inundações, enxurradas e alagamentos. Previsão hidrológica em tempo real. Principais bacias hidrográficas brasileiras e da América do Sul (com ênfase nas bacias que escoam sobre território brasileiro). Influência das marés no escoamento hidrológico. Conceitos sobre tempo de resposta e período de retorno. Sistemas de alerta para monitoramento de inundações e enxurradas.

ESPECIALIDADE: 411 – Extremos Meteorológicos

Análise de campos meteorológicos escalares e vetoriais. Análise termodinâmica e índices de instabilidade. Teoria e modelos conceituais de frentes, ciclones e anticiclones. Ciclogênese e Anticiclogênese. Bloqueios atmosféricos. Dinâmica das correntes de jato em altos níveis. Jatos de baixos níveis. Monção da América do Sul. Sistemas meteorológicos atuantes na América do Sul nas diferentes escalas espaço-temporais, com ênfase nos sistemas com potencial para causar eventos extremos de tempo e clima: (e.g., chuvas intensas ou prolongadas, secas, extremos de temperatura, baixa umidade, severidade atmosférica, etc.). Produtos derivados de satélites meteorológicos, radares meteorológicos e redes de detecção de descargas elétricas. Modelagem numérica de tempo. Previsão meteorológica de curtíssimo, curto e médio prazo.

Com informações do Diário Oficial da União

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