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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1 – CTI, de 26 DE JANEIRO DE 2024
Chamamento Público para celebração de Acordo de Cooperação, sem transferência de recursos financeiros, para apoio à gestão operacional, administrativa, financeira e patrimonial do PARQUE TECNOLÓGICO CTI-TEC.
O DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER – CTI, Unidade de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nomeado por meio da Portaria da Casa Civil nº 1.312, de 10 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 11 de dezembro de 2018, seção 2, página 1, em conformidade com as competências delegadas pela Portaria MCT no 407, de 29/06/2006, torna público o presente Edital de Chamamento, visando à seleção de instituição interessada em atuar como gestora do parque tecnológico CTI-Tec.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de instituição que tenha interesse em celebrar ACORDO DE COOPERAÇÃO, sem transferência de recursos financeiros, com o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a gestão operacional, administrativa, financeira e patrimonial do PARQUE TECNOLÓGICO CTI-TEC, conforme as condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação.
1.4. Integram este edital de chamamento público:
ANEXO I – Minuta de Acordo de Cooperação, Plano de Trabalho e Termo de Outorga
ANEXO II – Modelo de Proposta
ANEXO III – Cronograma
2. OBJETO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
2.1. O ACORDO DE COOPERAÇÃO terá por objeto a concessão de apoio na gestão operacional, administrativa, financeira e patrimonial do Parque Tecnológico CTI-Tec, que ocupa espaços reservados ao seu funcionamento nas instalações existentes ou a serem construídas, na gleba de terreno da União ocupada pelo CTI, localizada na Rodovia SP-65, km 143,6, em Campinas – SP, registrada junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis sob nº 109.636, na consecução da sua finalidade.
2.2. Considerando que no presente chamamento público a avaliação prévia das condições e peculiaridades dos espaços físicos e instalações relativos ao objeto do ACORDO DE COOPERAÇÃO, pode ser relevante para a decisão de participação no certame, será franqueada a oportunidade de realização de visita técnica às instituições que pretendam se candidatar, que poderá ser agendada por meio do endereço eletrônico cti_tec@cti.gov.br.
2.3. Não haverá repasse ou transferência de recursos entre os partícipes do ACORDO DE COOPERAÇÃO.
2.4. São objetivos específicos do acordo de cooperação a ser firmado entre o CTI e a instituição selecionada:
a) acolher e implantar Entidades cuja vocação seja compatível com a missão do CTI e que atuem em setores tecnológicos de interesse do País, por meio do compartilhamento de infraestrutura, conhecimentos, tecnologias e serviços tecnológicos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
b) estimular a cultura do empreendedorismo e inovação, contribuindo para a geração de emprego e renda;
c) promover a integração entre oferta e demanda de conhecimentos;
d) contribuir para a projeção da região de Campinas, por meio da ampliação do seu reconhecimento como região digital, inteligente, humana e sustentável e polo socioeconômico diferenciado;
e) promover a atração de recursos e investimentos para as Entidades instaladas;
f) contribuir para a criação de riquezas pela agregação de valor a produtos e serviços das Entidades instaladas.
2.5. O ACORDO DE COOPERAÇÃO, cuja minuta encontra-se no Anexo I deste Edital, define as atribuições e as obrigações do CTI e da instituição gestora do Parque Tecnológico CTI-Tec a ser selecionada.
2.6. A instituição gestora do Parque Tecnológico CTI-Tec celebrará Termo de Outorga, a Título Precário, de cessão de uso dos bens imóveis pertencentes ao CTI, no qual constará a identificação dos espaços e instalações a serem gerenciados, o prazo de duração da cessão e sua finalidade, em modelo inserido como Anexo II do ACORDO DE COOPERAÇÃO.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desse processo do Chamamento Público como instituições candidatas a assumir o papel de gestora do CTI-Tec as instituições qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, na forma da Lei nº 9.790, de 1999, ou Organização Social – OS, na forma da lei nº 9.637, de 1998.
3.2. Não poderão participar do Chamamento Público instituições que, por qualquer motivo, tenham débito(s) com as Fazendas Federal, Estadual ou Municipal ou débitos trabalhistas ou com a Previdência Social ou com o FGTS. Serão admitidas certidões positivas de débitos com efeito de negativa.
4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. As propostas deverão ser apresentadas, juntamente com os respectivos documentos de habilitação adiante estabelecidos, única e exclusivamente por meio digital, em até 30 (trinta) dias após a publicação do edital.
4.2. O envio dos documentos de HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE COOPERAÇÃO deverá ser realizado na plataforma eletrônica disponibilizada pelo CTI através do link https://www1.cti.gov.br/cti-tec-forms/.
4.3. DATA e HORÁRIO: O cronograma das atividades associadas a este edital de chamamento público e seus respectivos prazos encontra-se no Anexo III deste edital.
4.4. Documentos de HABILITAÇÃO:
4.4.1. Cópia do Estatuto social da instituição candidata;
4.4.2. Prova da qualificação da instituição candidata como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), na forma da Lei nº 9.790, de 1999, ou como Organização Social, na forma da lei nº 9.637, de 1998;
4.4.3. Cópia dos documentos pessoais do(s) Responsável(eis) legal(is) pela instituição candidata (RG, CPF e Comprovante de Residência), bem como Ata de Nomeação, Termo de Posse ou documento correlato que demonstre a legitimidade para assinar o ACORDO DE COOPERAÇÃO;
4.4.4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.4.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
4.4.6. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
4.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei 12.440/2011;
4.4.8. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
4.4.9. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da instituição candidata, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.4.10. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
4.4.11. Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado – Inciso III e IV do artigo 1º e inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
4.5. As instituições candidatas que possuírem cadastro no SICAF poderão deixar de apresentar os documentos que estiverem inseridos no referido sistema, se dentro do prazo de validade na época da apresentação das propostas.
4.6. A PROPOSTA DE COOPERAÇÃO deverá conter informações relativas à qualificação técnica da instituição candidata e a descrição de metas com cronograma para o Acordo de Cooperação, conforme modelo constante do Anexo II deste edital, devidamente rubricada, datada e assinada pelo Responsável Legal da instituição candidata.
4.7. Os documentos solicitados no subitem 4.4 devem estar no formato PDF. Os documentos do subitem 4.4.1 devem ter tamanho máximo de 10MB e são de apresentação obrigatória. Os demais devem ter no máximo 2 MB e poderão ser incluídos ou não de acordo com o subitem 4.5.
5. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
5.1. O procedimento de seleção será realizado por Comissão de Seleção, especificamente designada pelo Diretor do CTI para conduzir o chamamento público.
5.2. A análise dos documentos de habilitação e das propostas de cooperação ocorrerá conforme cronograma constante no Anexo III deste edital.
5.3. A Comissão de Seleção iniciará a análise do cumprimento das exigências deste edital pelos documentos de habilitação distribuindo a documentação para apreciação e análise recíproca dos membros da Comissão de Seleção.
5.4. A forma de recebimento de toda a documentação associada a este edital de chamamento público é aquela definida no subitem 4.2 acima e não será aceita juntada posterior de documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame, ou para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
5.5. Após a verificação dos documentos de habilitação, a Comissão de Seleção declarará a(s) instituições candidatas devidamente habilitada(s) e procederá a análise das respectivas PROPOSTAS DE COOPERAÇÃO.
5.5.1. Somente serão analisadas as PROPOSTAS DE COOPERAÇÃO das instituições candidatas devidamente habilitadas, sendo excluídas da seleção aquelas que apresentarem documentos em desconformidade com o subitem 4.4.
5.6. Erros materiais que não comprometam a lisura do procedimento poderão ser sanados ou desconsiderados pela Comissão de Seleção, visando assegurar a ampla concorrência.
5.7. Após a análise da documentação relacionada à qualificação técnica, a Comissão de Seleção emitirá parecer, conforme critérios de seleção, notas e pesos estabelecidos no item 6 deste edital de Chamamento Público, atribuindo em cada quesito da proposta uma nota entre 0 e 5.
5.8. Ato contínuo, a Comissão de Seleção elaborará, com base no parecer mencionado no subitem 5.7, uma lista de classificação, que se dará em ordem decrescente, considerando a Pontuação Total Máxima de 100 pontos para cada proposta.
5.9. Se todas as instituições candidatas forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Seleção poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas que atendam às exigências do Edital.
5.10. Os resultados de análise e julgamento relativos às etapas do certame serão regularmente divulgados no sítio eletrônico do CTI (gov.br/cti) e poderão ser objeto de interposição de recursos na forma prevista neste edital.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Será selecionada como Gestora do CTI-Tec a instituição candidata cuja PROPOSTA DE COOPERAÇÃO obtiver maior Pontuação Total, que será calculada mediante a soma da Pontuação auferida nos quesitos de A1 a A5, B1 e B2, C1 a C3, multiplicados pelos respectivos Pesos, conforme estabelecido no quadro a seguir:
CRITÉRIO A: ATUAÇÃO E ADERÊNCIA AO CTI-Tec |
Pontuação |
Peso |
||
A1 |
Anos de atuação na atração e apoio a projetos e programas ligados ao ecossistema de inovação e empreendedorismo de base tecnológica (1 ponto para cada 3 anos de atuação) |
0-5 |
3 |
|
A2 |
Capacidade de articulação, experiência e projetos relevantes ligados à TIC, inovação e empreendedorismo desenvolvidos na região de inserção do CTI-Tec (Campinas-SP). |
0-5 |
3 |
|
A3 |
Experiência, projetos relevantes e estratégia para atração de investimentos e formação de parcerias para o CTI-Tec. |
0-5 |
3 |
|
A4 |
Experiência, projetos relevantes e estratégia de apoio à inserção competitiva de empresas de base tecnológica e produtos inovadores no mercado nacional e internacional. |
0-5 |
2 |
|
A5 |
Experiência efetiva na gestão e na operação de ambientes destinados à inovação e empreendedorismo ocupado simultaneamente por múltiplas Entidades. |
0-5 |
2 |
|
CRITÉRIO B: APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E A INOVAÇÃO |
Pontuação |
Peso |
||
B1 |
Quantidade de projetos em parceria com Entidades do poder público destinados ao apoio à Entidades privadas executados pela INTERESSADA nos últimos 10 anos (zero = 0 ponto; 1 e 2 = 1 ponto; 3 e 4 = 2 pontos; 5 e 6 = 3 pontos; 7 e 8 = 4 pontos; 9 e acima = 5 pontos) |
0-5 |
2 |
|
B2 |
B2 Quantidade de projetos em parceria com Entidades privadas apoiados pela INTERESSADA nos últimos 10 anos (zero = 0 ponto; 1 e 2 = 1 ponto; 3 e 4 = 2 pontos; 5 e 6 = 3 pontos; 7 e 8 = 4 pontos; 9 ou acima = 5 pontos) |
0-5 |
1 |
|
CRITÉRIO C: CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COM A COMUNIDADE CIENTÍFICA E ÓRGÃOS DE FOMENTO E ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS E RECURSOS FINANCEIROS PARA VIABILIZAÇÃO DA PROPOSTA |
Pontuação |
Peso |
||
C1 |
Recursos públicos ou privados efetivamente recebidos por Entidades privadas com apoio direto da INTERESSADA totalizados nos últimos 10 anos (zero para valores inferiores à R$ 10 milhões e 1 ponto para cada R$ 10 milhões) |
0-5 |
2 |
|
C2 |
Convênios, contratos, acordos de cooperação, parcerias, etc. firmados junto a órgãos de fomento (zero = 0 ponto; 1 e 2 = 1 ponto; 3 e 4 = 2 pontos; 5 e 6 = 3 pontos; 7 e 8 = 4 pontos; 9 e 10 ou acima = 5 pontos) |
0-5 |
1 |
|
C3 |
Parcerias e/ou projetos formais estabelecidas com Universidades e Centros de Pesquisa (zero = 0 ponto; 1 e 2 = 1 ponto; 3 e 4 = 2 pontos; 5 e 6 = 3 pontos; 7 e 8 = 4 pontos; 9 e 10 ou acima = 5 pontos) |
0-5 |
1 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL |
100 PONTOS MÁXIMO |
6.2. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, após apuração da pontuação final, será considerada selecionada a proposta que obtiver a maior pontuação no Critério A: Atuação e Aderência ao CTI-Tec.
6.3. Persistindo o empate, será escolhida a proposta que obtiver maior pontuação no Critério C: Capacidade de Articulação com a Comunidade Científica e Órgãos de Fomento e Atração de Investimentos e Recursos Financeiros para Viabilização da Proposta.
7. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
7.1. O presente Edital será publicado no sítio eletrônico do CTI (gov.br/cti) e em outros meios de divulgação julgados competentes para assegurar a mais ampla concorrência.
7.2. Eventuais alterações no Edital, bem como em todos os demais atos e procedimentos dele resultantes serão publicados no sítio eletrônico do CTI (gov.br/cti).
7.3. Os demais comunicados e/ou contatos da Comissão de Seleção serão efetuados por escrito, por qualquer meio que assegure o seu conhecimento, diretamente ao representante indicado pela instituição candidata em sua proposta, e suprirão, para todos os efeitos, o dever de comunicação por parte da Administração.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. O pedido de impugnação deste edital deverá ser dirigido à Comissão de Seleção, por meio da plataforma eletrônica disponibilizada pelo CTI, em até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do edital, devendo a Comissão de Seleção deliberar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
8.1.1. Os documentos de impugnação deverão ser enviados por meio da plataforma eletrônica disponibilizada pelo CTI através do link https://www1.cti.gov.br/cti-tec-forms/, em formato PDF e com tamanho não superior a 2 MB.
8.2. A deliberação da Comissão de Seleção sobre o pedido de impugnação contra o Edital será publicada para ciência dos interessados, no sítio eletrônico do CTI (gov.br/cti).
9. DOS RECURSOS
9.1. Os prazos para interposição de eventuais recursos contra os resultados de julgamento relativos às etapas do certame correrão conforme o Cronograma constante no Anexo III deste edital de chamamento público.
9.2. A interposição de recursos contra os resultados de julgamento relativos às etapas do certame deverá ser dirigida à Comissão de Seleção, por meio da plataforma eletrônica disponibilizada pelo CTI através do link https://www1.cti.gov.br/cti-tec-forms/, em formato PDF e com tamanho não superior a 2 MB.
9.3. A interposição de recurso será comunicada às demais instituições participantes e publicada no sítio eletrônico do CTI (gov.br/cti).
9.4. A deliberação da Comissão de Seleção sobre recursos contra os resultados de julgamento relativos às etapas do certame será publicada para ciência dos interessados, no sítio eletrônico do CTI (gov.br/cti).
10. DA FORMALIZAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
10.1. Uma vez homologado, o resultado final do presente chamamento público será publicado no sítio eletrônico do CTI (gov.br/cti) e a instituição selecionada será convocada para assinar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o ACORDO DE COOPERAÇÃO, cuja minuta encontra-se no Anexo I deste Edital de Chamamento.
10.2. Caso a instituição selecionada não realize a assinatura do ACORDO DE COOPERAÇÃO, a Comissão de Seleção convocará a próxima que a sucede na lista de classificação mencionada no item 5.9 deste Edital de chamamento.
10.3. Após a assinatura, o extrato do ACORDO DE COOPERAÇÃO será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no sítio eletrônico do CTI (gov.br/cti).
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital de Chamamento Público e todos os seus Anexos são indissociáveis entre si, de forma que qualquer detalhe ou condição que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido, para todos os efeitos.
11.2. A apresentação de proposta neste certame leva ao entendimento de que a instituição candidata examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, conhece todas as especificações e condições de execução do objeto do Edital, e considerou que os elementos deste Edital permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
11.3. A Comissão de Seleção, no interesse do CTI, poderá relevar omissões de natureza formal, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao presente Edital.
11.4. A instituição candidata é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público, sendo que a falsidade de qualquer documento ou informação implicará a imediata desclassificação de quem o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a selecionada, no cancelamento do ACORDO DE COOPERAÇÃO, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.5. O meio de comunicação a ser utilizado pelas instituições candidatas para dúvidas gerais e pedido de informações sobre este edital se dará pelo e-mail cti_tec@cti.gov.br.
11.5.1. A Comissão de Seleção, a seu critério, poderá divulgar Formulário de Perguntas e Respostas frequentes em seu sítio eletrônico.
11.7. O CTI se reserva ao direito de anular ou revogar este Edital de Chamamento Público por ilegalidade ou conveniência administrativa, mediante despacho fundamentado, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sem que caiba às instituições candidatas indenizações de qualquer natureza.
11.8. As controvérsias decorrentes deste edital de chamamento público, que não puderem ser solucionadas diretamente pela Comissão de Seleção, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
11.8.1 Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste edital de chamamento público o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
ANEXO I DO EDITAL
MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO MCTI/CTI Nº XXXX que entre si celebram o MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – MCTI, por intermédio do CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER – CTI e a [OSC], cujo o objetivo é a gestão operacional, administrativa, financeira e patrimonial do Parque Tecnológico CTI-Tec.
A União, representada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, por intermédio do CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER – CTI, Unidade de Pesquisa de sua estrutura regimental, conforme Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, inscrito no CNPJ nº 04.822.500/0001-60, estabelecido em Campinas/SP, na Rodovia Dom Pedro I (SP – 65) km 143,6; neste ato representado por seu Diretor xxxxxx, nomeado pela Portaria xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxxxx e do CPF/MF nº xxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CTI; e
A Organização da Sociedade Civil [nome/natureza jurídica/CNPJ/endereço/identificação completa e cargo do representante legal] doravante designada simplesmente OSC,
CONSIDERANDO QUE:
1. O Parque Tecnológico CTI-Tec foi criado, na sede do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI), por meio da Portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia nº 877, de 20 de outubro de 2010;
2. A Portaria MCT nº 877/2010 estabeleceu que a regulação e a administração do Parque Tecnológico CTI-Tec ficarão a cargo do CTI;
3. O Regulamento Interno do Parque Tecnológico CTI-Tec, aprovado pela Portaria CTI nº 205, de 01 de setembro de 2022, estabelece que a gestão operacional, administrativa, financeira e patrimonial do CTI-Tec será de responsabilidade de uma instituição Gestora, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), na forma da Lei nº 9.790, de 1999, ou Organização Social, na forma da lei nº 9.637, de 1998;
4. A Organização da Sociedade Civil [XXX] é qualificada como [natureza jurídica] na forma da [legislação que instituiu a OSC];
5. O CTI é unidade de pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, na forma do disposto no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e tem como missão gerar, aplicar e disseminar conhecimentos em Tecnologia da Informação e áreas correlatas;
6. A OSC [XXX] tem como missão [inserir a missão da entidade].
CONSIDERANDO, por fim, a semelhança e a complementaridade de suas missões, que é fator fundamental para o sucesso de ações conjuntas, bem como o interesse dos Partícipes em cooperar na realização das ações definidas em seus respectivos estatutos, assim como daquelas decorrentes de sua vocação como instituições voltadas ao fomento e à realização de pesquisa, desenvolvimento e inovações,
Resolvem firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que se regerá pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com inteira submissão às disposições legais e regulamentares atinentes à matéria, o qual, além daquelas, reger-se-á pelas condições dispostas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem como objeto formalizar a conjugação de esforços entre os Partícipes para a realização da gestão operacional, administrativa, financeira e patrimonial do Parque Tecnológico CTI-Tec, em conformidade com o Plano de Trabalho contido no ANEXO I, que constitui parte integrante e indissociável deste ACORDO.
Parágrafo único. O Plano de Trabalho – ANEXO I deste Acordo de Cooperação de que trata o caput poderá ser revisto para alteração de metas, mediante Termo Aditivo ao Plano de Trabalho original, respeitada a legislação vigente e após proposta previamente justificada pelo Partícipe proponente, acolhida, quando for o caso, por meio de parecer técnico favorável do órgão competente e ratificada pelo outro Partícipe, vedada a alteração do objeto.
1.2. Integra, ainda, este Acordo de Cooperação o ANEXO II – Termo de Outorga.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Constituem obrigações dos Partícipes, além dos compromissos assumidos por meio deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e respectivo Plano de Trabalho, as previstas na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na legislação e regulamentos aplicáveis à espécie.
2.2. São obrigações do CTI, na qualidade de instituição coordenadora do Parque Tecnológico CTI-Tec:
I – o estabelecimento de normas para execução de acordos, convênios, ajustes e contratos de interesse do Parque Tecnológico CTI-Tec;
II – a indicação do Coordenador do CTI-Tec, na forma do Regimento Interno do CTI – aprovado pela Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação nº 7.049, de 24 de maio de 2023 -, que será responsável pelo acompanhamento das ações relativas à execução dos objetivos do Parque Tecnológico CTI-Tec e à sua administração;
III – as deliberações sobre planos e programas, normas, critérios e outros instrumentos necessários ao funcionamento do Parque Tecnológico CTI-Tec;
IV – as deliberações administrativas que envolvam recursos apresentados contra atos ou decisões do Coordenador do Parque Tecnológico CTI-Tec;
V – produzir, em conjunto com a Gestora do Parque Tecnológico CTI-Tec, os documentos necessários à seleção, acompanhamento, controle e avaliação das entidades a serem instaladas no CTI-Tec;
VI – instituir, nos termos do Regulamento Interno do Parque Tecnológico CTI-Tec, o Conselho de Administração do CTI-Tec, que será presidido pelo Coordenador do CTI-Tec, e ao qual competirá deliberar e aprovar:
a) os termos dos editais de seleção e avaliação das entidades a serem instaladas no Parque Tecnológico CTI-Tec;
b) o resultado do processo de seleção de entidades a serem instaladas no Parque Tecnológico CTI-Tec;
c) os relatórios de gestão do Parque Tecnológico CTI-Tec apresentados pela Gestora do Parque Tecnológico;
d) as questões decorrentes da execução dos contratos firmados entre a Gestora do Parque Tecnológico e as entidades instaladas;
e) as solicitações de prorrogação de prazo de permanência de cada entidade no Parque Tecnológico CTI-Tec, respeitado o período máximo de permanência previsto no Regulamento Interno do Parque Tecnológico Parque Tecnológico CTI-Tec.
VII – disponibilizar, no início da vigência deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, a infraestrutura do Parque Tecnológico CTI-Tec em condições operacionais plenas, de acordo com o Termo de Outorga, a título precário, de cessão de uso dos bens imóveis, definido no ANEXO II deste ACORDO DE COOPERAÇÃO;
VIII – assegurar a manutenção estrutural do Parque Tecnológico CTI-Tec, de modo a preservar as condições observadas no início da vigência deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
2.3. São obrigações da OSC, na qualidade de instituição Gestora do Parque Tecnológico CTI-Tec:
I – produzir, em conjunto com a coordenação do Parque Tecnológico CTI-Tec, os documentos necessários à seleção, acompanhamento, controle e avaliação das entidades a serem instaladas no CTI-Tec;
II – participar do processo de seleção de entidades a serem instaladas no Parque Tecnológico CTI-Tec, acompanhando a evolução dos editais lançados e opinando sobre os critérios de aceitação das entidades, os quais devem ser aprovados pelo Conselho de Administração do CTI-Tec previamente à sua publicação;
III – apresentar os resultados da seleção de propostas ao Coordenador do Parque Tecnológico CTI-Tec;
IV – gerenciar os recursos financeiros oriundos da operação do Parque Tecnológico CTI-Tec, mantendo conta corrente bancária específica para esse fim;
V – participar, em conjunto com a coordenação do Parque Tecnológico CTI-Tec, do processo de avaliação periódica das entidades instaladas, contribuindo para o estabelecimento de metodologia própria de avaliação, com vistas a acompanhar e controlar a evolução dos seus indicadores de desempenho;
VI – celebrar instrumentos jurídicos com as entidades selecionadas em conformidade com os respectivos editais de seleção e com este ACORDO DE COOPERAÇÃO;
VII – gerir o processo de instalação e início de operação das entidades selecionadas no Parque Tecnológico CTI-Tec;
VIII – prover e assegurar a prestação de serviços de assessoria e consultoria para as entidades instaladas no Parque Tecnológico CTI-Tec;
IX – elaborar, em conjunto com o Coordenador do Parque Tecnológico CTI-Tec, o planejamento para treinamentos, eventos e atividades correlatas e definição da estratégia de comunicação do CTI-Tec e das entidades nele instaladas;
X – elaborar e manter atualizado, em conjunto com o Coordenador do Parque Tecnológico CTI-Tec, um documento que estabelecerá e normatizará o relacionamento entre a OSC e as entidades instaladas, incluindo normas de uso dos espaços, regras de convivência, cobranças, ressarcimento das despesas, forma de arrecadação de recursos e outros aspectos necessários ao funcionamento diário do CTI-Tec;
XI – assegurar o funcionamento da infraestrutura operacional de uso comum do Parque Tecnológico CTI-Tec (Cláusula Segunda, subitem 2.2, incisos VII e VIII), acionando sempre que necessário o CTI para promover os reparos e ajustes necessários, porém responsabilizando-se financeira e operacionalmente por:
a) prover os insumos necessários para a operação diária da infraestrutura de uso comum;
b) restaurar a infraestrutura de uso comum para a reparação de eventuais danos causados pela OSC ou pelas entidades instaladas;
XII – estabelecer, em conjunto com a coordenação do Parque Tecnológico CTI-Tec e por meio de metodologia própria, o custo operacional de uso da infraestrutura e dos serviços de apoio a serem disponibilizados para as entidades instaladas, bem como os critérios de ressarcimento de custos associados ao seu uso;
XIII – orientar e acompanhar as ações de suporte técnico, administrativo e operacional às entidades instaladas;
XIV – integrar, por meio de um representante, o Conselho de Administração do Parque Tecnológico CTI-Tec;
XV – prestar apoio administrativo ao Conselho de Administração do Parque Tecnológico CTI-Tec;
XVI – promover a atração de recursos e investimentos para as Entidades instaladas;
XVII – contribuir para a criação de riquezas, pela agregação de valor a produtos e serviços das Entidades instaladas;
XVIII – elaborar, ao término de cada exercício e no final da vigência do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, prestação de contas dos recursos auferidos e das despesas efetuadas para as suas atividades de gestão operacional, administrativa, financeira e patrimonial, bem como relatórios de execução do objeto deste instrumento;
XIX – contratar seguro da modalidade Responsabilidade Civil para a cobertura de indenizações por danos de ordem material ou imaterial causados a terceiros, pelos quais a Gestora do Parque Tecnológico CTI-Tec venha a ser responsabilizada civilmente;
XX – designar um representante para realizar a gestão deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
3.1. Competirá ao Coordenador do Parque Tecnológico CTI-Tec, indicado pelo CTI, acompanhar e fiscalizar a execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, especialmente quanto ao cumprimento integral do Plano de Trabalho – ANEXO I deste Acordo.
3.2. Caberá ao Coordenador do Parque Tecnológico CTI-Tec, na qualidade de gestor deste ACORDO DE COOPERAÇÃO:
I – analisar e encaminhar ao Diretor do CTI a prestação de contas e os relatórios de execução apresentados pela OSC, na qualidade de Gestora do Parque Tecnológico CTI-Tec;
II – informar ao Diretor do CTI a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas deste ACORDO e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, observando o disposto no artigo 70 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
IV – disponibilizar ou assegurar a disponibilização de materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
4.1.O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO será executado sem transferência de recursos financeiros, em razão das atividades desenvolvidas em decorrência deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. A OSC deverá prestar contas em estrita observância à Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e ao Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
6.1.O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO terá vigência de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser modificado por Termos Aditivos específicos, sendo vedada a alteração do seu objeto.
Parágrafo único. A vigência deste ACORDO DE COOPERAÇÃO não poderá ser prorrogada, por força do disposto no artigo 21 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PARALISAÇÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO
7.1. Este ACORDO poderá ser denunciado a qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique, por escrito, à outra tal intenção, com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência;
7.2. A inobservância de qualquer disposição legal, das cláusulas, condições ou obrigações estabelecidas neste instrumento, facultará à parte inocente considerá-la rescindida de pleno direito, independentemente de qualquer ação ou notificação judicial;
7.3. Constituem motivos para a denúncia deste ACORDO:
I – o não cumprimento ou o cumprimento irregular de suas cláusulas e da legislação aplicável;
II – o desatendimento das determinações regulares dos órgãos designados para acompanhar e fiscalizar sua execução;
III – a modificação da finalidade ou da estrutura da OSC, que prejudique a sua execução;
7.4. O término ou rescisão do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO ou de qualquer de seus Termos Aditivos será formalizado pela assinatura de um Termo de Encerramento, precedida pela elaboração e aprovação de Relatórios de Gestão finais de todas as atividades afetadas e não implicará na cessação de qualquer responsabilidade assumida pelas partes durante sua vigência, incluindo o respeito aos acordos sobre sigilo, direitos relativos à propriedade industrial e intelectual e o acerto de todas as contas pendentes;
7.5. Ocorrendo paralisação, rescisão ou denúncia do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, o CTI e a OSC responderão pelas obrigações assumidas até a data da assinatura do respectivo Termo de Encerramento, devendo a OSC apresentar ao CTI, no prazo de até 30 (trinta) dias, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data;
7.6. A rescisão do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO não impedirá o cumprimento, pelos Partícipes, dos compromissos assumidos perante terceiros, situação que deverá ser resolvida no caso desse evento;
7.7. Em caso de rescisão do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, as partes se comprometem a restituir, umas às outras, toda e qualquer documentação eventualmente recebida por força do presente instrumento, mantendo o devido sigilo sobre as informações ali contidas, seja durante ou após a vigência do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, conforme estipulado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com as cláusulas deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e com as normas da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da legislação específica, o CTI poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar à OSC as sanções previstas no artigo 73 da referida Lei.
CLÁUSULA NONA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
9.1. As controvérsias decorrentes da execução do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os Partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
Parágrafo único. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS
10.1. Para os fins deste instrumento, a expressão “informação confidencial” se aplica a toda e qualquer informação atual ou futura, assim classificada formalmente por um dos Partícipes e levada ao conhecimento da outra parte em função da execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
10.2. Os Partícipes adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, não as divulgando a terceiros sem a prévia e escrita autorização da outra parte.
10.3. Os Partícipes informarão aos seus servidores, funcionários, colaboradores, prestadores de serviços e consultores que necessitem ter acesso às informações e conhecimentos relativos a este ACORDO DE COOPERAÇÃO acerca das obrigações de sigilo assumidas, responsabilizando-se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer.
10.4. Cada Partícipe deverá exigir que as pessoas de sua organização que recebam informações confidenciais referentes ao presente ACORDO DE COOPERAÇÃO assumam o compromisso de sigilo, por meio assinatura de Termo de Confidencialidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Todos os avisos, comunicações, notificações ou envios de documentos relativos a este ACORDO DE COOPERAÇÃO e a seus Termos Aditivos, realizados entre as partes, deverão ser feitos por escrito.
11.2. Os Partícipes garantirão um ao outro apenas o estabelecido neste ACORDO DE COOPERAÇÃO e em seus Termos Aditivos, não assumindo quaisquer outras responsabilidades.
11.3. A divulgação de qualquer informação sobre os objetos em execução no âmbito deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, visando a sua disseminação no meio científico-tecnológico, dependerá de comum acordo entre os Partícipes.
11.4. A tolerância de qualquer Partícipe a inadimplementos ou ao descumprimento de quaisquer condições deste ACORDO DE COOPERAÇÃO ou de seus Termos Aditivos constituirá mera liberalidade, não produzindo novação, modificação, renúncia ou perda do direito de vir a exigir o cumprimento da referida obrigação.
11.5. Aplicam-se à execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, bem como aos casos omissos, no que couber, as determinações da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e das demais legislações pertinentes.
11.6. Nos termos do § 1º do artigo 32, assim como nos do artigo 38, ambos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, este ACORDO DE COOPERAÇÃO somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública, estando esta publicação sob a responsabilidade do CTI.
11.7. E por estarem assim justos e avençados, os Partícipes, por seus representantes legais, assinam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito.
Campinas, de de 2024.
CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER – CTI
xxxxxxxxxx – Diretor
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Representante Legal da Instituição
Testemunhas:
ANEXO I DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
PLANO DE TRABALHO
1. PREÂMBULO
Este Plano de Trabalho detalha as ações a serem executadas pelo CTI e pela OSC para a realização da gestão operacional, administrativa, financeira e patrimonial do Parque Tecnológico CTI-Tec.
O Parque Tecnológico CTI-Tec tem por finalidade o acolhimento e o apoio à implantação de empresas públicas ou privadas de base tecnológica cuja vocação seja compatível com a missão do CTI, e que atuem em setores tecnológicos de interesse do país, por meio do compartilhamento de infraestrutura, conhecimentos, tecnologias e serviços tecnológicos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, com base nos preceitos estabelecidos pela Lei da Inovação (Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004). É seu objetivo precípuo contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social de Campinas, do Estado de São Paulo e do Brasil, mediante a estruturação e a gestão sustentável de um ecossistema tecnológico capaz de potencializar as atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, permitindo a transferência de tecnologia entre os seus integrantes.
O Parque Tecnológico CTI-Tec ocupará espaços reservados ao seu funcionamento nas instalações existentes, ou a serem construídas, no terreno da União ocupado pela sede do CTI, localizado na Rodovia D. Pedro I, km 143,6, em Campinas, SP.
O processo de seleção das empresas de base tecnológica a serem instaladas no Parque Tecnológico CTI-Tec será realizado por meio de editais, que conterão os requisitos mínimos exigidos à candidatura das empresas, bem como as regras de funcionamento, convivência e permanência indispensáveis ao alcance de seus objetivos. Os editais conterão todas as informações essenciais para permitir a candidatura dos interessados em atuar nos espaços do Parque Tecnológico CTI-Tec, em especial em relação às diretrizes para seu funcionamento, normas e procedimentos vigentes, critérios de julgamento, critérios para operação das entidades, com previsão das regras de convivência e de ressarcimento de custos de utilização de infraestrutura do CTI e de espaços comuns, além de modelos de instrumentos jurídicos que formalizem a sua permanência no CTI-Tec.
O Regulamento Interno do Parque Tecnológico CTI-Tec, aprovado pela Portaria CTI nº 205, de 01 de setembro de 2022, estabelece que a gestão operacional, administrativa, financeira e patrimonial do CTI-Tec será realizada pela Gestora do Parque Tecnológico, função desempenhada pela OSC selecionada por chamamento público, signatária deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
Os editais de seleção das empresas terão fluxo contínuo, cabendo à Gestora do Parque Tecnológico CTI-Tec apresentar os resultados da seleção de propostas ao Coordenador do CTI-Tec, que incluirá o tema para deliberação do Conselho de Administração do CTI-Tec.
2. OBJETO
Ações a serem executadas, em conjunto ou separadamente, pelo CTI e pela OSC para a realização da gestão operacional, administrativa, financeira e patrimonial do Parque Tecnológico CTI-Tec.
3. METAS E ATIVIDADES
Meta 1: Configuração inicial da estrutura de governança do Parque Tecnológico CTI-Tec
Cronograma de execução: mês 01 do período de vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO.
Atividade 1.1: Indicação, pelo CTI, do Coordenador do Parque Tecnológico CTI-Tec, na forma do seu Regimento Interno, e comunicação à OSC.
Atividade 1.2: Instituição, pelo CTI, do Conselho de Administração do CTI-Tec, nos termos do Regulamento Interno do Parque Tecnológico.
Atividade 1.3: Indicação, pela OSC, de um representante para integrar o Conselho de Administração do CTI-Tec e posterior comunicação ao CTI.
Atividade 1.4: Prestação, pela OSC, de apoio administrativo para instituição do Conselho de Administração do CTI-Tec.
Atividade 1.5: Estabelecimento pela OSC, em conjunto com a coordenação do Parque Tecnológico CTI-Tec e por meio de metodologia própria, do custo operacional de uso da infraestrutura e dos serviços de apoio a serem disponibilizados para as entidades instaladas no CTI-Tec, bem como dos critérios de ressarcimento de custos associados ao seu uso.
Atividade 1.6: Estabelecimento pela OSC, em conjunto com a coordenação do Parque Tecnológico CTI-Tec, de metodologia própria para o processo de avaliação das entidades instaladas, com vistas a acompanhar e controlar a evolução dos seus indicadores de desempenho.
Atividade 1.7: Designação, pela OSC, de um representante para realizar a gestão deste Acordo de Cooperação.
Meta 2: Seleção das empresas a serem instaladas no Parque Tecnológico CTI-Tec
Cronograma de execução: ações contínuas ao longo de todo o período de vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO.
Atividade 2.1: Produção, realizada conjuntamente pelo CTI e pela OSC, dos documentos necessários à seleção, acompanhamento, controle e avaliação das entidades a serem instaladas no Parque Tecnológico CTI-Tec.
Atividade 2.2: Análise e deliberação, pelo Conselho de Administração do Parque Tecnológico CTI-Tec, sobre os termos dos editais de seleção e avaliação das entidades a serem instaladas no CTI-Tec.
Atividade 2.3: Lançamento e divulgação, pela OSC, dos editais para seleção das empresas a serem instaladas no Parque Tecnológico CTI-Tec.
Atividade 2.4: Participação da OSC no processo de seleção das entidades a serem instaladas no Parque Tecnológico CTI-Tec, com o acompanhamento dos editais lançados.
Atividade 2.5: Apresentação, pela OSC, dos resultados da seleção das entidades ao Coordenador do Parque Tecnológico CTI-Tec.
Atividade 2.6: Avaliação e deliberação, pelo Conselho de Administração do Parque Tecnológico CTI-Tec, a respeito do resultado do processo de seleção das entidades a serem instaladas no CTI-Tec.
Atividade 2.7: Celebração, pela OSC, dos instrumentos jurídicos com as entidades selecionadas para o CTI-Tec, em conformidade com os respectivos editais de seleção e com este ACORDO DE COOPERAÇÃO.
Atividade 2.8: Elaboração, pela OSC em conjunto com o Coordenador do Parque Tecnológico CTI-Tec, do planejamento para treinamentos, eventos e atividades correlatas e definição da estratégia de comunicação do CTI-Tec e das entidades nele instaladas.
Atividade 2.9: Elaboração e constante atualização, pela OSC em conjunto com o Coordenador do Parque Tecnológico CTI-Tec, de um documento que estabelecerá e normatizará o relacionamento entre a OSC e as entidades instaladas, incluindo normas de uso dos espaços, regras de convivência, cobranças e forma de arrecadação de recursos e outros aspectos necessários ao funcionamento diário do CTI-Tec.
Meta 3: Gestão operacional, administrativa, financeira e patrimonial continuada do Parque Tecnológico CTI-Tec
Cronograma de execução: ações contínuas ao longo de todo o período de vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO.
Atividade 3.1: Gestão, pela OSC, do processo de instalação e início de operação das entidades selecionadas para o Parque Tecnológico CTI-Tec.
Atividade 3.2: Gestão, pela OSC, dos recursos financeiros oriundos da operação do Parque Tecnológico CTI-Tec, mantendo conta corrente bancária específica para esse fim.
Atividade 3.3: Participação da OSC, em conjunto com a coordenação do Parque Tecnológico CTI-Tec, do processo de avaliação periódica das entidades instaladas, com base em metodologia própria, com vistas a acompanhar e controlar a evolução dos seus indicadores de desempenho.
Atividade 3.4: Prestação, pela OSC, de serviços de assessoria e consultoria para as entidades instaladas no Parque Tecnológico CTI-Tec.
Atividade 3.5: Manutenção, pela OSC, do funcionamento da infraestrutura operacional de uso comum do Parque Tecnológico CTI-Tec, nas condições estabelecidas neste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
Atividade 3.6: Orientação e acompanhamento, pela OSC, das ações de suporte técnico, administrativo e operacional às entidades instaladas no Parque Tecnológico CTI-Tec.
Atividade 3.7: Prestação, pela OSC, de apoio administrativo contínuo ao Conselho de Administração do Parque Tecnológico CTI-Tec.
Atividade 3.8: Prestação de contas, realizada pela OSC ao término de cada exercício e no final da vigência do presente ACORDO, dos recursos recebidos e das despesas efetuadas para as suas atividades de gestão administrativa, financeira e patrimonial, bem como relatórios de execução do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
Atividade 3.9: Avaliação e aprovação, pelo Conselho de Administração do Parque Tecnológico CTI-Tec, dos relatórios de gestão do CTI-Tec apresentados pela OSC.
Atividade 3.10: Análise e deliberação, pelo Conselho de Administração do Parque Tecnológico CTI-Tec, a respeito de questões decorrentes da execução dos contratos firmados entre a OSC e as entidades instaladas.
Atividade 3.11: Recebimento, pela OSC, de pedido de prorrogação de prazo de permanência encaminhado por entidade instalada no Parque Tecnológico CTI-Tec, com posterior pronunciamento conjunto com o Coordenador do CTI-Tec e encaminhamento para deliberação do Conselho de Administração do CTI-Tec.
Atividade 3.12: Deliberação, pelo Conselho de Administração do CTI-Tec, sobre solicitações de prorrogação de prazo de permanência de cada entidade instalada no CTI-Tec, respeitado o período máximo de permanência previsto no Regulamento Interno do Parque Tecnológico CTI-Tec.
Atividade 3.13: Provisão, pela OSC, dos insumos necessários para a operação continuada da infraestrutura de uso comum do Parque Tecnológico CTI-Tec.
Atividade 3.14: Contratação e manutenção, pela OSC, de seguro da modalidade Responsabilidade Civil para a cobertura de indenizações por danos de ordem material ou imaterial causados a terceiros, pelos quais a Gestora do CTI-Tec venha a ser responsabilizada civilmente.
4. ETAPAS DE EXECUÇÃO
Como pode ser observado na Seção 3 deste Plano de Trabalho, as ações a serem executadas, em conjunto ou separadamente, pelo CTI e pela OSC, estão organizadas em três grandes etapas temporais cujos resultados correspondem ao atingimento das metas anteriormente identificadas:
Etapa 1: Estabelecimento da estrutura de governança do CTI-Tec.
Nesta etapa, que deverá corresponder ao primeiro mês de vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO, são estabelecidos todos os instrumentos normativos necessários à execução das etapas seguintes e nomeados os agentes responsáveis pelo cumprimento desse ACORDO.
Etapa 2: Execução do processo de seleção das entidades a serem instaladas no Parque Tecnológico CTI-Tec.
Nesta etapa é realizado integralmente o processo de seleção das entidades a serem instaladas no Parque Tecnológico CTI-Tec e são celebrados, com essas entidades, os respectivos instrumentos jurídicos. Trata-se de uma etapa executada continuamente ao longo de todo o período de vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO.
Etapa 3: Execução continuada da gestão operacional, administrativa, financeira e patrimonial do Parque Tecnológico CTI-Tec.
Nesta etapa, que também se estende de forma continuada ao longo de todo o período de vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO, são executadas as ações de gestão operacional, administrativa, financeira e patrimonial do Parque Tecnológico CTI-Tec, objeto do presente ACORDO.
5. INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto deste Plano de Trabalho tem início imediatamente após a assinatura do ACORDO DE COOPERAÇÃO do qual este Plano é parte integrante. O fim da execução desse objeto coincide com o término da vigência do referido ACORDO, uma vez que as ações contempladas nas Etapas 2 e 3, anteriormente caracterizadas, se estendem de modo contínuo ao longo de todo esse período de vigência.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Plano de Trabalho é de 5 (cinco) anos, coincidente com a vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO (estabelecida na sua Cláusula Sexta) do qual é parte integrante e indissociável.
Quadro-resumo de metas, atividades, responsáveis e cronograma de execução
Meta |
Atividade |
Responsável |
Cronograma |
1: Configuração inicial da estrutura de governança do CTI-Tec |
1.1 |
CTI |
Mês 01 da vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO |
1.2 |
CTI |
||
1.3 |
OSC |
||
1.4 |
OSC |
||
1.5 |
CTI e OSC |
||
1.6 |
CTI e OSC |
||
2: Seleção das empresas a serem instaladas no CTI-Tec |
2.1 |
CTI e OSC |
Ações contínuas ao longo de todo o período de vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO. |
2.2 |
Conselho ADM |
||
2.3 |
OSC |
||
2.4 |
OSC |
||
2.5 |
OSC |
||
2.6 |
Conselho ADM |
||
2.7 |
OSC |
||
2.8 |
OSC e CTI |
||
2.9 |
OSC e CTI |
||
3: Gestão administrativa, financeira e patrimonial continuada do CTI-Tec |
3.1 |
OSC |
Ações contínuas ao longo de todo o período de vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO. |
3.2 |
OSC |
||
3.3 |
OSC e CTI |
||
3.4 |
OSC |
||
3.5 |
OSC |
||
3.6 |
OSC |
||
3.7 |
OSC |
||
3.8 |
OSC |
||
3.9 |
Conselho ADM |
||
3.10 |
Conselho ADM |
||
3.11 |
OSC |
||
3.12 |
Conselho ADM |
||
3.13 |
CTI |
||
3.14 |
OSC |
||
3.15 |
OSC |
ANEXO II DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
MODELO DE TERMO DE OUTORGA PARA CESSÃO DE USO
TERMO DE OUTORGA PARA CESSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO, QUE ESTABELECE O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER – CTI, EM FAVOR DA XXXXXXXXXXXXXXXX, POR MEIO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO FIRMADO NO ÂMBITO DO PROCESSO Nº 01241.000691/2022-95, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR.
A União, representada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, por intermédio do CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER – CTI, Unidade de Pesquisa de sua estrutura regimental, conforme Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, inscrito no CNPJ nº 04.822.500/0001-60, estabelecido em Campinas/SP, na Rodovia Dom Pedro I (SP – 65), km 143,6; neste ato representado por seu Diretor XXXXXXXXXXX, nomeado pela Portaria XXXXXXXXXXXX, de acordo com as competências delegadas pela Ministra de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação em Portaria MCTI específica, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CEDENTE e a (Instituição Gestora Qualificada em Chamamento Público), com sede em XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, neste ato representada pelo seu representante legal, XXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXX, com fulcro no Art. 3º-B, § 2º, inciso I, da Lei nº 10.973/2004 e no Art. 6º, § 1º, inciso I, alínea “a” do Decreto nº 9.283/2018, e CONSIDERANDO:
a) Os resultados do Chamamento Público CTI nº 01/2024-CTI, que qualificou a CESSIONÁRIA como instituição gestora do Parque Tecnológico do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer – CTI-Tec;
b) Que o Regulamento Interno do CTI-Tec, aprovado pela Portaria CTI nº 205, de 01 de setembro de 2022, estabelece as condições para o seu funcionamento, tendo sido parte integrante do Edital de Chamamento Público que qualificou a CESSIONÁRIA;
c) Que o Acordo de Cooperação firmado com a CESSIONÁRIA define as regras de relacionamento entre o CEDENTE e a CESSIONÁRIA;
Resolvem firmar o presente Termo de Outorga para Cessão de Uso dos bens, móveis e imóveis, aqui descritos, pertencentes ao CEDENTE, parte integrante do Acordo de Cooperação decorrente do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2024-CTI, o qual se regerá pela legislação aplicável e ainda pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O CEDENTE fornece em Cessão de Uso, a título precário, para que a CESSIONÁRIA possa gerir, uma área 2.946 m² (dois mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados), no interior do imóvel da União onde se encontra a sede do CEDENTE, localizada na Rodovia SP-65 (Rodovia D. Pedro I), km 143,6, destinada ao funcionamento do Parque Tecnológico do CTI – CTI-Tec, cuja criação foi autorizada pela Portaria MCT nº 877, de 20 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2010, Seção 1, Página 4.
1.2. Informações detalhadas sobre a área acima mencionada encontram-se no ANEXO I deste Termo de Outorga para Cessão de Uso.
1.3. A área prevista no subitem 1.1 poderá ser ampliada por meio de Termo Aditivo a este instrumento, após deliberação do Conselho de Administração do CTI-Tec, de modo a fortalecer e ampliar o ambiente do CTI-Tec para outros espaços, permitindo intensificar a interação com as instituições promotoras de inovação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE DA CESSÃO DE USO
2.1. A Cessão de Uso dos bens objeto deste TERMO DE OUTORGA tem por finalidade viabilizar o funcionamento do Parque Tecnológico CTI-Tec, bem como sua gestão operacional, administrativa, financeira e patrimonial, a ser realizada pela CESSIONÁRIA, nos termos e condições definidos no ACORDO DE COOPERAÇÃO, do qual este Anexo é parte integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
3.1 São obrigações da CESSIONÁRIA:
a) Cumprir fielmente todas as condições do presente Termo de Outorga de Cessão de Uso, de modo que não haja reclamações dos usuários, bem como aquelas constantes do Acordo de Cooperação e Plano de Trabalho ao qual este instrumento encontra-se integrado, como também todas as demais condições explicitadas nas normas legais e regulamentares que regem esta matéria;
b) Estabelecer regras para fomentar, conceber e desenvolver projetos em parceria, em total observância às normas regentes do Parque Tecnológico do CTI;
c) Realizar processo seletivo para ocupação dos espaços cedidos para as atividades e os serviços de apoio necessários ou convenientes ao funcionamento do Parque Tecnológico CTI-Tec, na forma estabelecida na Lei nº 10.973/2004 e no Decreto nº 9.283/2018, bem como nas demais normas estabelecidas pelo CTI para tal propósito;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de seus empregados, resultantes da execução desta Cessão de Uso, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com o CEDENTE;
e) Exigir que todos os seus empregados estejam devidamente identificados, de acordo com as regras definidas pelo CEDENTE;
f) Afastar imediatamente do serviço, qualquer dos seus empregados cuja condição de saúde ou conduta se apresente insatisfatória;
g) Responsabilizar-se por acidentes ocorridos aos funcionários que prestam serviços no local;
h) Manter a limpeza do espaço cedido, dando a correta destinação aos resíduos gerados, com o fornecimento dos materiais necessários;
i) Fornecer informações inerentes à atividade praticada quando solicitadas;
j) Celebrar os termos de adesão individuais com cada empresa ou instituição selecionada por meio de editais de seleção pública, na forma estabelecida no Capítulo IX do Regulamento Interno do CTI-Tec aprovado pela Portaria CTI nº 205, de 01 de setembro de 2022.
k) Responsabilizar-se pelas multas e taxas que sejam lançadas em seu nome, relativas a qualquer evento a que der causa;
l) Responsabilizar-se pela licença e autorização junto às autoridades municipais; estaduais e federais competentes, para instalação e funcionamento dos serviços necessários ao funcionamento do CTI-Tec;
m) Reparar quaisquer danos na infraestrutura dos ambientes promotores da inovação do CTI-Tec;
o) Pagar todas as despesas com quaisquer serviços que se façam necessários ao correto funcionamento dos ambientes promotores da inovação do CTI-Tec;
p) Todas as demais responsabilidades insertas no artigo 18 do Regulamento Interno do CTI-Tec, aprovado pela Portaria CTI nº 205, de 01 de setembro de 2022.
3.2. É ainda de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA, não se responsabilizando, em qualquer hipótese, o CEDENTE por:
a) Furtos, roubos e incêndios ocorridos na área objeto da cessão;
b) Prejuízos advindos de culpa ou dolo porventura provocados pelo seu pessoal administrativo;
c) Qualquer outro prejuízo, direto ou indireto causado por pessoas ou coisas não compreendidas nas duas alíneas acima.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE DURAÇÃO
4.1. O presente TERMO DE OUTORGA terá duração idêntica à vigência definida na Cláusula Sexta do ACORDO DE COOPERAÇÃO do qual este Anexo é parte integrante.
4.2. Ocorrendo paralisação, rescisão ou denúncia do ACORDO DE COOPERAÇÃO do qual este Anexo é parte integrante, cessarão imediatamente os direitos de Cessão de Uso de que trata este TERMO DE OUTORGA, caso em que a OSC estará obrigada a restituir ao CTI, nas mesmas condições em que foram recebidos, os bens cuja Cessão de Uso foi concedida por força do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVOGAÇÃO
5.1 O CEDENTE reserva-se o direito de revogar a qualquer tempo o presente Termo, por razões de interesse da Administração ou quando houver, por parte da CESSIONÁRIA, infringência a qualquer de suas Cláusulas, bastando que notifique à CESSIONÁRIA com antecedência mínima de 90 (noventa) dias para a desocupação da área ora cedida, sem direito a qualquer indenização.
5.2. Após a revogação assinada pela autoridade competente, obriga-se a cessionária a devolver o bem cedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DO RATEIO DAS DESPESAS
6.1 A CESSIONÁRIA obriga-se a ressarcir o CEDENTE pelos custos decorrentes da cessão de uso objeto deste Termo de Outorga, na forma estabelecida no Regulamento Interno do Parque Tecnológico CTI-Tec, aprovado por meio da Portaria CTI nº 205, de 01 de setembro de 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SUSPENSÕES DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA
7.1. O CEDENTE não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pela suspensão de fornecimento de água e/ou energia elétrica no Parque Tecnológico CTI-Tec.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO
8.1. As condições de operacionalização do Parque Tecnológico CTI-Tec deverão atender os termos contidos no Acordo de Cooperação para a gestão operacional, administrativa, financeira e patrimonial e seu Plano de Trabalho, do qual faz parte este Termo de Outorga de Cessão de Uso, bem como nas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Em caso de inobservância de qualquer cláusula do presente termo estará a CESSIONÁRIA sujeita à aplicação das sanções administrativas:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o CEDENTE;
b) Revogação do presente Termo de Outorga no caso de falhas graves, assegurada a operacionalidade indispensável até sua efetiva substituição.
9.2. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à CESSIONÁRIA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
10.1. As controvérsias decorrentes da execução do presente TERMO DE OUTORGA, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre o CEDENTE e a CESSIONÁRIA, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
Parágrafo único. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste termo de outorga o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
Campinas, XXX de XXXXXX de XXXXXXX
Pelo CEDENTE: ___________________________________________________
Pela CESSIONÁRIA: _______________________________________________
Nome do representante legal da Entidade Gestora
Cargo
ANEXO I DO TERMO DE OUTORGA PARA CESSÃO DE USO
DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DESTINADAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO CTI-TEC
Os bens imóveis iniciais cuja gestão será delegada à entidade gestora ocupam uma área de aproximadamente 2.946 m² (dois mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados), conforme descrito abaixo e delimitado na cláusula primeira do Termo de Outorga.
– Prédio I de módulos tecnológicos do Parque Tecnológico CTI-Tec: 2.629,42 m 2
– Projeto piloto incubadora do Parque Tecnológico CTI-Tec: 245,84 m 2
– Administração do Parque Tecnológico CTI-Tec: 71,13 m 2
Prédio I de módulos tecnológicos do Parque Tecnológico CTI-Tec
O Prédio I do Parque Tecnológico CTI-Tec pode ser caracterizado por: 2 pavimentos com duas alas e uma ala central de ambientes comuns, com a ala leste com mezanino. Também há um pavimento técnico e passarela de interligação para futura ampliação. O prédio I está situado na parte norte do terreno do campus do CTI Renato Archer, próximo ao Complexo de Prédios de Laboratórios, conforme mostrado na Figura 1, disponível em https://www.gov.br/cti/pt-br/assuntos/editais-cti-tec.
Nas alas leste e oeste, os módulos tecnológicos são divididos por paredes divisórias de drywall, instalações elétricas e de lógica distribuídas nas salas, com climatização nos ambientes. As salas comuns (salas de reunião e recepção) são mobiliadas. Também haverá um espaço para lanchonete com praça de alimentação interna (área de convivência) e externa, além de abrigo de gás. As alas são equipadas com controle de acesso e vigilância por câmeras. O prédio está dividido em 27 salas para módulos empresariais com áreas de 31 a 47 m² e um espaço de laboratório compartilhado (maker lab com área total de 191,2 m²) na ala oeste térreo. A ala central possui ambientes comuns como copa, salas de reunião e conjunto de sanitários masculino e feminino, nos pavimentos térreo e superior e terá entrada independente para banheiros para pessoa com deficiência masculino e feminino. A copa será equipada com eletrodomésticos. A Tabela 1 e 2 apresentam as áreas e facilidades do Prédio I do Parque Tecnológico CTI-Tec.
Tabela 1. Áreas do Prédio I CTI-TEC
Descrição |
Área (m²) |
Pavimento térreo |
1.159,97 |
Pavimento superior com mezanino |
1.085,50 |
Pavimento técnica |
82,43 |
Praça de alimentação externa |
300,00 |
Abrigo de gás |
1,52 |
Área total |
2.629,42 |
Tabela 2. Facilidades do prédio I de módulos tecnológicos do Parque Tecnológico CTI-Tec.
Itens de ampliação de infraestrutura |
Descrição |
Estacionamento |
90 vagas disponíveis para uso exclusivo do CTI-Tec |
Rede externa de elétrica de média tensão |
Rede de eletrodutos PEAD com cabos de média tensão, ligando a Casa de Máquinas do CTI ao Prédio I CTI-Tec, o que disponibilizará aumento de potência para o prédio CTI-Tec. |
Posto (mini subestação) rebaixador de tensão |
Posto com alambrado e base concreto para transformador a óleo de pedestal 500 kVA e Quadros. Faz parte da disponibilização do aumento de potência para o prédio CTI-Tec. |
Praça de alimentação |
Área coberta para usuários da lanchonete e para suporte de eventos |
As Figuras 2 a 5, disponíveis em https://www.gov.br/cti/pt-br/assuntos/editais-cti-tec, mostram projeções 3D e planta baixa do prédio I de módulos tecnológicos do Parque Tecnológico CTI-Tec.
Projeto piloto da incubadora do CTI-Tec
As Figuras 6 e 7, disponíveis em https://www.gov.br/cti/pt-br/assuntos/editais-cti-tec, e a Tabela 3, mostram, respectivamente, fotos, a planta baixa e o detalhamento das áreas cedidas destinadas ao projeto piloto da incubadora do Parque Tecnológico CTI-Tec.
Tabela 3. Descrição das áreas do projeto piloto da incubadora do Parque Tecnológico CTI-Tec.
Destinação |
Localização |
Sala, prédio e área (m²) |
Área de coworking |
Sala 30/32 do Prédio 3 térreo |
53,23 |
Áreas para incubação |
Sala 26/28 do Prédio 3 térreo |
42,46 |
Sala 24 do Prédio 3 térreo |
27,23 |
|
Sala 22 do Prédio 3 térreo |
36,70 |
|
Sala 18/20 do Prédio 3 térreo |
36,95 |
|
Laboratório multiusuário (Maker lab) |
Sala 29/31 do Prédio 3 térreo |
49,27 |
Área total |
245,84 |
As áreas para incubação são compartimentadas por paredes de divisória drywall, com portas de 1,20m e visor. São equipados com pontos de utilidades para laboratórios, como água, esgoto, ar comprimido, nitrogênio gasoso e água deionizada.
Administração do Parque CTI-Tec
Será destinada área para que a gestora realize a administração do CTI-Tec, conforme abaixo:
– Salas 9/11/13 do Prédio 4 piso superior: 71,13 m 2
ANEXO II DO EDITAL
MODELO DE PROPOSTA DE COOPERAÇÃO
DADOS DA PROPONENTE |
||
Razão Social |
||
CNPJ |
||
Endereço completo |
||
Nome Representante(s) Legal(is) |
||
Telefone |
||
Cargo |
||
|
||
Contato Adicional |
||
Cargo |
||
|
||
A. ATUAÇÃO E ADERÊNCIA AO CTI-TEC |
||
A1. Forneça um histórico cronológico dos projetos e programas ligados ao ecossistema de inovação e empreendedorismo de base tecnológica apoiados pela instituição candidata com breve histórico de cada um |
||
A2. Forneça uma relação projetos relevantes ligados à TIC, inovação e empreendedorismo desenvolvidos na região de inserção do CTI-Tec (Campinas-SP) pela instituição candidata, com breve histórico de cada um, ressaltando a experiência da instituição candidata. |
||
A3. Forneça uma relação de projetos relevantes e descreva a experiência da instituição candidata na atração de investimentos e na formação de parcerias e relate como pretende utilizar está experiência na definição da estratégia de atração de investimentos e formação de parcerias públicas e privadas no âmbito do CTI-Tec. |
||
A4. Descreva a experiência e os projetos relevantes e detalhe a estratégia da instituição candidata para o apoio à inserção competitiva de empresas da base tecnológica e produtos inovadores no mercado nacional e internacional. |
||
A5. Descreva a experiência da instituição candidata na gestão e na operação de ambientes destinados à inovação e empreendedorismo ocupado simultaneamente por múltiplas Entidades |
||
B. APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E A INOVAÇÃO |
||
B1. Forneça um histórico cronológico dos projetos em parceria com Entidades do poder público destinados ao apoio à Entidades Privadas que foram executados pela instituição candidata nos últimos cinco anos, com breve histórico de cada um. |
||
B2. Forneça um histórico cronológico dos projetos em parceria com entidades privadas que foram executados pela instituição candidata nos últimos cinco anos, com breve histórico de cada um |
||
C.CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COM A COMUNIDADE CIENTÍFICA E ÓRGÃOS DE FOMENTO |
||
C1. Forneça um histórico cronológico de todos os projetos e programas apoiados diretamente ou executados pela instituição candidata nos últimos 5 anos que resultaram em valores efetivamente recebidos por Entidades privadas, com breve histórico e valor efetivo de cada um. |
||
C2. Forneça uma relação de todos os convênios, contratos, acordos de cooperação, parcerias, etc. firmados pela instituição candidata junto à órgãos de fomento. |
||
C3. Forneça uma relação de todas as parcerias e projetos formais realizados entre a instituição candidata e Universidades ou Centros de Pesquisa. |
CRONOGRAMA DE METAS E ATIVIDADES/AÇÕES
Meta |
Atividades/Ações |
Indicadores |
Cronograma de Execução |
||||
Ano 1 |
Ano 2 |
Ano 3 |
Ano 4 |
Ano 5 |
|||
ANEXO III DO EDITAL
CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
ITEM |
EVENTO/ETAPA |
DATA/PERÍODO |
1 |
Publicação do edital |
Data de Publicação do edital |
2 |
Impugnação do edital |
Até 05 (cinco) dias úteis após a data de publicação do edital |
3 |
Divulgação do julgamento da Comissão de Seleção quanto a impugnação do edital |
Até 03 (três) dias úteis a contar do recebimento do documento de impugnação |
4 |
Apresentação da documentação de habilitação e das propostas de cooperação via plataforma eletrônica a ser disponibilizada pelo CTI |
Até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do edital |
5 |
Análise e divulgação do julgamento da Comissão de Seleção quanto à conformidade da documentação de habilitação |
Até 05 (cinco) dias a contar do encerramento do prazo para a sua apresentação |
6 |
Interposição de recursos quanto ao resultado do julgamento da conformidade da documentação de habilitação |
Até 03 (três) dias a contar da divulgação do respectivo resultado |
7 |
Divulgação do julgamento da Comissão de Seleção quanto aos recursos interpostos na etapa anterior |
Até 03 (três) dias após o recebimento do recurso |
8 |
Análise e divulgação do resultado do julgamento da Comissão de Seleção quanto às propostas de cooperação |
Até 15 (quinze) dias a contar da conclusão da etapa anterior |
9 |
Interposição de recursos quanto ao resultado do julgamento das propostas de cooperação |
Até 03 (três) dias a contar da divulgação do respectivo resultado |
10 |
Divulgação do julgamento da Comissão de Seleção quanto aos recursos interpostos |
Até 03 (três) dias após o recebimento do recurso |
11 |
Publicação do Resultado Final |
Após o encerramento do prazo da etapa anterior |
JORGE VICENTE LOPES DA SILVA