Chega ao STF nova ação contra reestruturação da CEF e de suas subsidiárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação contra a Medida Provisória (MP) 995/2020, que trata da reorganização societária e de desinvestimentos da Caixa Econômica Federal (CEF) e de suas subsidiárias. Desta vez, foi a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6550) pedindo a concessão de medida liminar para suspender a MP. Esta é a segunda ação que chega ao STF contra a reestruturação da CEF. A matéria já havia sido submetida à apreciação do STF na ADI 6537, ajuizada no mês passado por seis partidos políticos. As duas ações estão sob relatoria do ministro Marco Aurélio, que já solicitou informações às partes envolvidas.
Na nova ação, os trabalhadores do ramo financeiro observam que o governo justificou a edição da medida provisória com a necessidade de alavancar medidas de desinvestimento e monetização de ativos da Caixa e de suas subsidiárias para a valorização das empresas no mercado. Com isso, acredita que pode atrair capital privado, contribuindo para a sustentabilidade do conglomerado e permitindo às subsidiárias acesso a recursos financeiros adicionais. Entretanto, segundo a Contraf, essa justificativa nada mais é do que um artifício para o fatiamento da empresa estatal mediante a criação de subsidiárias controladas ou a venda de participações, \”sob o risco de esvaziamento da empresa-mãe\”, sem o devido processo licitatório e sem autorização do Congresso Nacional.
A entidade acrescenta que a medida pode levar à descaracterização da Caixa e de suas subsidiárias, de forma unilateral, sem a participação legislativa no processo. Ressalta que a empresa é um dos principais agentes operadores de políticas sociais no Brasil, com apoio a atividades artísticas, culturais, educacionais e desportivas, e é responsável, ainda, pela execução de programas como o Minha Casa Minha Vida, o Financiamento Estudantil do Ensino Superior (Fies) e, mais recentemente, o pagamento do auxílio emergencial em razão da pandemia da Covid-19.
Ainda de acordo com a confederação, a MP fere o entendimento do STF que exige a autorização do Congresso Nacional e a abertura de processo de licitação, sempre que a venda de ativos implicar alienação do controle acionário das empresas-matrizes. “Caso seja realizada a venda de todos os ativos da Caixa na vigência da MP, o Legislativo restará impossibilitado de exercer suas funções e avaliar a regularidade da medida”, argumenta a entidade.
AR/VP//CF
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