Cláusula de fidelidade em contrato de telefonia



É muito comum o consumidor comprar um aparelho na loja de uma operadora
de telefonia celular a preços mais baratos e, em contrapartida, ter que assinar
um contrato de fidelidade de 12 meses. Esta cláusula de fidelização é abusiva
ou válida?
Válida. A jurisprudência do STJ
entende que a cláusula de fidelização em contrato de telefonia é legítima, na
medida em que o assinante recebe benefícios e em face da necessidade de
garantir um retorno mínimo em relação aos gastos realizados.
Sobre o tema, o Min. Marco Buzzi
já pontuou:

“no caso do contrato de prestação
de serviços de telefonia móvel, a vinculação do consumidor a um prazo mínimo é
legítima sempre que este obtiver, durante a vigência desse período, vantagem
pecuniária decorrente da cobrança de valores reduzidos (em comparação ao
consumidor que contrata os mesmos serviços, sem, entretanto, vincular-se à
cláusula de fidelidade)” (REsp 1097582/MS, DJe 08/04/2013).

Vale ressaltar, no entanto, que o
prazo máximo de fidelidade que as empresas de telefonia podem exigir do cliente
é de 12 meses (Resolução 477/2007 da ANATEL). Acima disso, a cláusula será
considerada abusiva por atentar diretamente contra a liberdade de escolha do
consumidor (REsp 1097582/MS, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/03/2013).

Artigo Original em Dizer o Direito

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