que pode ser transformado em uma excelente questão discursiva ou mesmo prática
de sentença.
a seguinte situação:
uma investigação com vistas a apurar crime de racismo, praticado por intermédio
de mensagens trocadas em uma rede social na internet contra negros e judeus.
uma vara de São Paulo decretou a quebra do sigilo telemático de alguns perfis do
Orkut®, sendo obtidos os dados dos usuários que postaram as mensagens criminosas.
dos investigados, o MPF percebeu que apenas alguns residiam em São Paulo e que os
demais haviam enviado as mensagens de outros Estados do país, como por exemplo,
o Ceará. Diante disso, o Parquet requereu o desmembramento da investigação,
remetendo-se aos outros juízos federais a apuração quanto aos demais
investigados que não haviam mandado as mensagens de São Paulo.
a sua decisão no art. 70 do CPP:
determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa,
pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
que, quanto às mensagens enviadas pelo investigado do Estado de São Paulo, a
Justiça Federal paulista seria competente. No entanto, quanto às mensagens encaminhadas
pelo investigado que morava no Ceará, seria competente uma das varas federais
localizadas naquele Estado.
Paulo decidiu que deveria haver o desmembramento das investigações, razão pela
qual determinou a remessa de cópias dos autos a outras treze Seções Judiciárias,
de acordo com a origem da conexão de cada investigado.
Judiciária do Ceará, o Juiz Federal não concordou com o desmembramento e
devolveu os autos ao Juízo Federal de São Paulo, alegando que havia conexão
entre as mensagens enviadas pelo investigado do Ceará e aquelas remetidas pelos
investigados paulistas. Logo, as investigações deveriam continuar a tramitar no
Juízo Federal de São Paulo, que havia se tornado prevento.
da Seção Judiciária de São Paulo suscitou conflito de competência.
analisar os fatos acima narrados:
que estes crimes estão sendo apurados pela Justiça Federal?
internet é competência da Justiça Federal com base no art. 109, V, da CF/88:
processar e julgar:
convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha
ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
da Justiça Federal com base neste inciso são necessários três requisitos:
Brasil;
assumido pelo Brasil em tratado ou convenção internacional; e
quando:
Brasil, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro;
estrangeiro, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no Brasil.
crime no Brasil e se trata de um delito que o Brasil se comprometeu a reprimir com
base em tratados internacionais. Além disso, a divulgação das mensagens
racistas, apesar de ter ocorrido no Brasil, foi feita em rede social da
internet (Orkut), de forma que seu conteúdo ficará disponível para ser visualizado
por qualquer pessoa, em qualquer computador do mundo. Desse modo, estão preenchidos
os três requisitos acima listados.
dos dois Juízes está certo, segundo o STJ?
investigados, ou seja, uma espécie de conversa racista. Cada um enviando
mensagens racistas do seu computador, em Estados diferentes.
dos investigados constitui um crime diferente de racismo. Logo, esta troca de
mensagens entre os investigados não consiste em um crime único, mas sim em
vários delitos de racismo.
de racismo poderia ser julgado na Seção Judiciária onde o investigado mandou a
mensagem. No Ceará poderia ser processado o agente que mandou as mensagens de
lá. Em São Paulo, o usuário que enviou o textos do Estado paulista e assim por
diante.
e julgar o crime de racismo praticado pela internet é do local de onde partiram
as mensagens com base justamente no art. 70 do CPP, tendo em vista que, quando
o usuário da rede social posta a manifestação racista, ele, com esta conduta,
já consuma o crime.
isso, afirmou que, entre as condutas criminosas praticadas, existe conexão.
que é conexão no processo penal?
quando dois ou mais crimes possuem uma relação entre si que faz com que seja
recomendável que sejam julgados pelo mesmo juiz ou Tribunal.
conexão?
sejam aproveitadas as mesmas provas);
(permite-se que o julgador tenha uma visão mais completa dos fatos);
casos de conexão estão previstos em Lei?
taxativa, no art. 76 do CPP:
infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas
reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar,
ou por várias pessoas, umas contra as outras;
umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir
impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra
infração.
espécie de conexão existe neste caso concreto?
processual”, prevista no art. 76, III, do CPP:
de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra
infração.
que existe esta conexão probatória?
praticados (troca de mensagens em comunidade virtual) significa que houve o estabelecimento
de uma relação de confiança entre os agentes, o que pode facilitar a identificação
da autoria e a reunião de maiores provas.
sobre assuntos de interesse comum, possuindo uma afinidade de pensamentos sobre
os temas, é bem provável que tenha sido criada uma relação de cumplicidade que
poderá auxiliar nas investigações para que se descubram todos os envolvidos,
inclusive aqueles que se escondem através de nomes fictícios.
é a consequência processual pelo fato dos crimes serem conexos?
e julgados conjuntamente, consoante prevê o art. 79 do CPP. A isso se dá o nome
de simultaneus processos.
reunião de processos para julgamento conjunto não viola o princípio do juiz
natural?
garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração
por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de
função de um dos denunciados.
crimes conexos serão sempre reunidos para serem julgados conjuntamente?
situações em que os processos não serão reunidos, devendo ser julgados de forma
separada. A doutrina afirma que existem casos em que a separação é obrigatória por
força de lei (ex: incisos I e II do art. 79 do CPP) e outros em que a separação
é facultativa, ficando a cargo da avaliação do juiz (art. 80 do CPP).
obrigatória ocorre quando um dos crimes conexos já foi julgado. Neste caso, não
haverá reunião dos processos (art. 82 do CPP). É como afirma a Súmula 235 do
STJ: A conexão não determina a reunião dos processos,
se um deles já foi julgado.
caso concreto, não havia nenhuma hipótese de separação obrigatória e o juiz
entendeu que era conveniente a reunião dos processos para julgamento conjunto. Qual
juízo será competente para apreciar os feitos conjuntamente?
por ser este prevento.
ser fixada pela prevenção, ou seja, será competente o Juízo que primeiro conheceu
dos fatos (Juízo Federal da 9ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo/SP).
O critério da prevenção é fixado pelo art. 78, II, c, do CPP:
por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
– no concurso de jurisdições da mesma categoria:
à qual for cominada a pena mais grave; (obs:
todos os crimes eram racismo).
ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual
gravidade; (obs: não era possível saber,
ainda, o número de infrações praticadas)
firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
diversas categorias, predominará a de maior graduação;
comum e a especial, prevalecerá esta.
havia sido dada pelo STJ em outro caso semelhante:
(…) 1. Cuidando-se de crime de
racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre
no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.2.
Na hipótese, é certo que as supostas condutas delitivas foram praticadas
por diferentes pessoas a partir de localidades diversas; todavia, contaram com
o mesmo modus operandi, qual seja,
troca e postagem de mensagens de cunho racista e discriminatório contra
diversas minorias (negros, homossexuais e judeus) na mesma comunidade virtual
do mesmo site de relacionamento.3. Dessa forma, interligadas as
condutas, tendo a prova até então colhida sido obtida a partir de único núcleo,
inafastável a existência de conexão probatória a atrair a incidência dos arts.
76, III, e 78, II, ambos do CPP, que disciplinam a competência por conexão e
prevenção.4.
Revela-se útil e prioritária a colheita unificada da prova, sob pena de
inviabilizar e tornar infrutífera as medidas cautelares indispensáveis à perfeita
caracterização do delito, com a identificação de todos os participantes da
referida comunidade virtual. (…)(CC
102454/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, julgado em
25/03/2009, DJe 15/04/2009)