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EDITAL Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
1º EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS – ENAC – 2025.1
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, por meio do Presidente da Comissão do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC, nos termos da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, e suas alterações posteriores, do Provimento nº 184, de 26 de novembro de 2024, e da Portaria n° 82, de 26 de novembro de 2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, torna pública a realização do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 1ª edição de 2025 para fins de habilitação de pessoas examinandas como pré-requisito para a inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagos, realizados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Exame Nacional dos Cartórios – ENAC será realizado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por intermédio da Comissão do Exame, em conjunto com a Fundação Getulio Vargas – FGV.
1.2. O cronograma com as principais datas das etapas do ENAC, constam no Anexo II, deste Edital.
1.3. O presente Exame Nacional dos Cartórios – ENAC destina-se à habilitação de candidatos bacharéis em direito, com diploma registrado, em instituição pública ou particular, reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, ou de quem tenha exercido, por 10 (dez) anos, a função em serviços notariais ou de registros.
1.3.1. Por se tratar de um exame para habilitação, de caráter eliminatório e não classificatório, não há a implicação de preenchimento de vagas ou concorrência.
1.4. O prazo de validade do certificado de habilitação é de 6 (seis) anos, contado da data da divulgação do resultado definitivo do exame.
1.5. Qualquer cidadã ou cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico enac@fgv.br em até 15 (quinze) dias após a sua publicação.
2. DAS COMISSÕES
2.1. A Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC é a designada pela Portaria n° 82, de 26 de novembro de 2024, publicada nos sítios eletrônicos da FGV, https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/, e do CNJ, https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/.
2.2. Aplicam-se às e aos integrantes das Comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.
2.3. Constituem também motivo de impedimento:
a) a inscrição/participação de servidores(as) ou colaboradores(as), ainda que eventuais, a eles funcionalmente vinculados;
b) a inscrição/participação de pessoa que, na qualidade de estatutário(a), empregado(a), estagiário(a) e outras funções similares, preste serviços ao(à) tabelião(ã)/registrador(a);
c) a inscrição/participação de cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;
d) a participação societária, na condição ou não de administrador(a), em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na atividade notarial/registral, até três anos após cessar a referida atividade.
2.4. A pessoa examinanda poderá impugnar, fundamentadamente nas hipóteses dos itens 2.2 e 2.3, no prazo 2 (dois) dias após a publicação da relação nominal das pessoas inscritas, a composição das Comissões, mediante petição dirigida à Presidência da Comissão de Exame.
3. DO EXAME
3.1. O exame será realizado nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e Teresina/PI, de acordo com o local em que a pessoa examinanda se inscrever.
3.2. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais, têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.
3.3. O ENAC desenvolver-se-á em uma única etapa, consistente em prova do tipo objetiva.
3.4. A FGV será responsável pela organização e execução do certame, supervisionada pela Comissão de Exame, instituída pelo CNJ.
3.5. A prova versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital.
3.6. Os resultados serão publicados na íntegra ou de forma simplificada no Diário Oficial da União e divulgados na íntegra na internet por intermédio dos sítios eletrônicos da FGV, https://conhecimento.fgv.br/exames/enac, e do CNJ, https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/.
3.7. Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver resultado igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos.
3.8. Será eliminada do certame a pessoa examinanda que:
não comparecer à realização da prova, no dia, horário e local determinados pela Comissão do Exame, munida de documento oficial de identificação;
b) for excluída da realização da prova por comportamento inconveniente e inadequado, por decisão da Comissão do Exame;
c) não obtiver o número de acertos mínimos necessários, conforme subitem 3.7;
for colhido(a) em flagrante comunicação com outro(a) candidato(a), ou com pessoas estranhas à realização do exame;
e) retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes de decorridas 3 (três) horas do respectivo início, salvo em caso excepcional e devidamente autorizado(a);
f) for surpreendido(a) portando aparelhos eletrônicos;
retirar, ao final do exame, o caderno de prova ou publicar o seu conteúdo, por qualquer meio, antes que a organização do certame autorize;
incorrer em qualquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital.
3.9. O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser recolhido por GRU, na forma do item 5 do presente Edital.
3.10. São requisitos para participar no Exame Nacional dos Cartórios – ENAC:
ter nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada), ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto nº 70.391/1972;
b)ser maior de 18 (dezoito) anos;
ser bacharel em direito, com diploma registrado, em instituição pública ou particular, reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, ou ter exercido, por 10 (dez) anos, função em serviços notariais ou de registros, completados até a data descrita no subitem 3.11 deste Edital.
3.11. Os requisitos da alínea c do subitem anterior, poderão ser comprovados até o dia 13 de junho de 2025, para emissão do certificado de habilitação pelo CNJ. Os documentos deverão ser enviados por meio de link próprio. Na hipótese de a comprovação referir-se à segunda metade da alínea c, deverá o candidato observar o Anexo VI, disponibilizado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac.
4.DA PESSOA EXAMINANDA NEGRA (PRETA OU PARDA), INDÍGENA OU COM DEFICIÊNCIA
4.1.A pessoa negra (preta ou parda), indígena ou com deficiência deverá informar e enviar (via upload), por meio de link correspondente, a comprovação de sua condição, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração de liderança de sua comunidade; ou Decreto nº 5.296/2024 e Leis Federais nº 12.764/2012 (Transtorno do espectro autista), nº 14.768/2023 (Deficiência Auditiva) e nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), respectivamente.
4.1.1.Somente serão aceitos os documentos (em imagem legível) enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. É importante que os documentos enviados (upload) estejam nominados com o título do documento correspondente para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na página de acompanhamento.
4.1.2.A pessoa examinanda deverá observar as demais orientações contidas no requerimento de inscrição para efetuar o envio da documentação.
4.2.A pessoa examinanda que queira se inscrever como negra (preta ou parda) deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição. Para comprovação, deverá enviar (upload), por meio de link próprio, que estará disponível na página https://conhecimento.fgv.br/exames/enac, o comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado da mesma unidade de federação de seu comprovante de inscrição. O documento deverá ser enviado até o dia 09 de maio de 2025.
4.2.1. Caso já possua o respectivo comprovante em decorrência da participação no 1º ou 2º Exame Nacional da Magistratura – ENAM, a pessoa examinanda poderá aproveitá-lo no ENAC, desde que mantida a mesma unidade da federação de submissão à Comissão de Heteroidentificação. Para este item, será considerado como comprovação de domicílio o documento a que se refere a alínea d do subitem 5.2.
4.2.2.Cabe à pessoa examinanda que se inscrever na condição do subitem 4.2 verificar no Tribunal de Justiça do seu domicílio a forma e o prazo para ser submetida ao procedimento de heteroidentificação com o objetivo de obter o comprovante de aferição de sua autodeclaração.
4.2.3.A pessoa examinanda que se inscrever na condição do subitem 4.2 terá o período de 29 de janeiro de 2025 a 09 de maio de 2025 para o envio (upload), por meio de link próprio, do comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do seu domicílio.
4.2.4.A validade do documento de comprovação de aferição da autodeclaração da condição da pessoa negra para participar nos exames nacionais dos cartórios é de 2 (dois) anos da data de emissão pelo Tribunal de Justiça.
4.2.5.É de responsabilidade do Tribunal de Justiça, por intermédio da sua Comissão de Heteroidentificação ou recursal, a emissão do documento de comprovação de aferição da condição autodeclarada da pessoa negra inscrita, observadas as Resoluções CNJ nº 203/2015 e nº 541/2023.
4.2.6.A pessoa inscrita que se autodeclarar negra e não enviar o documento com a comprovação de aferição no prazo estabelecido no subitem 4.2.3 não será eliminada do exame, sujeitando-se aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7, condições gerais de habilitação, ressalvada a hipótese prevista no art. 11, § 2º, do Provimento CNJ nº 184, de 27 de novembro de 2024.
4.3.A pessoa examinanda que queira se inscrever na condição de indígena deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar (upload), por meio de link próprio constante na inscrição, até o último dia de inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI ou a declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade, conforme anexo V.
4.3.1.A pessoa examinanda indígena que não tiver essa condição atestada conforme documento subitem 4.3 sujeitar-se-á aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7.
4.4.A pessoa examinanda que queira se inscrever na condição de pessoa com deficiência deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar (upload), por meio de link próprio constante na inscrição, até o último dia de inscrição, o laudo ou atestado médico específico, emitido por junta ou profissional médico da rede pública ou privada, que ateste a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do profissional especializado com o número de registro do respectivo conselho.
4.4.1.A pessoa com deficiência que não tiver essa condição atestada conforme subitem 4.4 sujeitar-se-á aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7.
4.5.A pessoa que porventura declarar equivocadamente ser negra, indígena ou com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas, por meio do e-mail enac@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
4.5.1.A correção mencionada no subitem anterior poderá ser solicitada até o último dia de pagamento da taxa de inscrição.
4.6.Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pela pessoa examinanda no ato da inscrição, sem prejuízo de apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
4.7. A opção de participar na condição de pessoa negra, indígena ou com deficiência, formalizada na inscrição, não poderá ser alterada posteriormente, salvo no caso da hipótese prevista no subitem 4.5.
4.8. A relação com a homologação das pessoas examinandas inscritas, inclusive como negras, indígenas ou com deficiência será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac.
4.9.A pessoa habilitada no Exame Nacional dos Cartórios sujeitar-se-á aos procedimentos de autodeclaração, quando da inscrição em concurso público para ingresso na atividade notarial/registral, consoante às disposições previstas no Provimento CNJ nº 184/2024 e observados os procedimentos contidos no edital do referido concurso e o disposto no art. 3º, §§ 5º e 6º, da Resolução CNJ nº 81/2009, com as alterações introduzidas pelas Resoluções CNJ nº 478/2022, nº 516/2023, nº 541/2023, e nº 575/2024.
4.10.A participação no ENAC em qualquer uma das políticas afirmativas não garante a manutenção dessa condição no concurso local, a ser aferida perante a respectiva comissão de heteroidentificação, no caso de candidatos(as) negros(as) ou indígenas, ou perante a respectiva comissão técnica, no caso de candidatas(os) com deficiência.
5.DA INSCRIÇÃO
5.1.As inscrições para o Exame Nacional dos Cartórios – ENAC estarão abertas entre o período de 29 de janeiro de 2025 a 27 de fevereiro de 2025.
5.2.Para efetuar sua inscrição, a pessoa interessada deverá acessar, via internet, o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac, observando o seguinte:
acessar o requerimento de inscrição no sítio eletrônico entre as 16h do dia 29 de janeiro de 2025 e as 16h do dia 27 de fevereiro de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF;
preencher devidamente o requerimento de inscrição, informando a cidade de realização da prova e as demais informações de acordo com as instruções ali contidas;
enviar (upload), por meio de link próprio constante no requerimento de inscrição, documento de identificação contendo o número do CPF;
d)enviar (via upload), por meio de link próprio constante no requerimento de inscrição, comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, contrato de aluguel, etc) em seu nome, ou em nome de terceiro, que deverá estar acompanhado de declaração de próprio punho, conforme Anexo VII;
e)enviar (upload), no caso da opção de participar na condição de pessoa negra (preta ou parda), comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do seu domicílio, coincidente com seu comprovante de endereço apresentado no ato de inscrição, ou comprovante em decorrência da participação no 1º ou 2º ENAM, desde que mantida a unidade da federação de submissão à Comissão de Heteroidentificação, conforme subitem 4.2.1;
enviar (upload), no caso da opção de participar na condição de indígena, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), ou a declaração do seu pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade, conforme subitem 4.3;
enviar (upload), no caso da opção de participar na condição de pessoa com deficiência, o laudo ou documento similar, conforme subitem 4.4;
após as 16h do dia 27 de fevereiro de 2025, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição e os links para envio (upload) dos documentos das alíneas “c” a “g” desse subitem;
o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), relativa à taxa de inscrição, que deverá ser impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade da pessoa examinanda a impressão e guarda do comprovante de inscrição;
j)o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via internet, ou seja, até o dia 28 de fevereiro de 2025;
k)declarar que a documentação apresentada é verdadeira e preenche os requisitos para a participação no exame e estar ciente das regras deste Edital.
5.3.A pessoa examinanda somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por meio da GRU Cobrança emitida pela Fundação Getulio Vargas, gerada ao término do processo de inscrição.
5.4.A GRU Cobrança estará disponível no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.
5.5.Todas as pessoas inscritas no período entre as 16h do dia 29 de janeiro de 2025 e as 16h do dia 27 de fevereiro de 2025 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU Cobrança, no máximo até as 16h do dia 28 de fevereiro de 2025, quando esse recurso será retirado do sítio eletrônico da Fundação Getulio Vargas.
5.6.O pagamento da taxa de inscrição após o dia 28 de fevereiro de 2025, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU Cobrança e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam a não homologação da inscrição.
5.6.1.Não será aceito, como comprovação de pagamento da taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
5.6.2.Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
5.6.3.Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, a pessoa inscrita deverá antecipar o pagamento da GRU Cobrança, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
5.6.4.Quando do pagamento da GRU Cobrança, a pessoa inscrita tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação dos dados por examinanda ou examinando ou terceiros no pagamento da referida GRU Cobrança não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores para suprir a falha.
5.6.5.É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
5.6.6.O CNJ e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
5.7.As inscrições feitas pela internet somente terão validade após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária ou após o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 6 e dos itens seguintes deste Edital.
5.8.Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
5.9.Para efetuar o pagamento da taxa de inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa examinanda.
5.10.A inscrição da pessoa examinanda implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas no Provimento CNJ nº 184/2024 e neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização da prova na data estipulada.
5.11.A qualquer tempo, mesmo após o término do certame, poder-se-á anular a inscrição, a prova e a certificação de habilitação da pessoa examinanda, na hipótese de falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
5.12.A pessoa examinanda que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá enviar um e-mail para enac@fgv.br, acompanhado de imagem legível dos documentos que contenham os dados corretos ou da sentença homologatória de retificação do registro civil.
5.13.A pessoa examinanda que cometer, no ato da inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro para o ENAC será eliminado do certame a qualquer tempo.
5.14.Se no processamento das inscrições for verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por uma mesma pessoa, será considerada válida e homologada somente a realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via internet, ficando as demais inscrições automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores a esse respeito, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
5.15.O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC por conveniência da Administração Pública.
5.16.Fica assegurada a possibilidade de uso de nome social à pessoa transexual ou travesti durante o ENAC. Para tanto, ela deverá solicitá-lo pelo e-mail enac@fgv.br até as 16h do dia 27 de fevereiro de 2025.
5.16.1.Com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá ser enviada a imagem legível do documento oficial de identidade da pessoa examinanda.
5.16.2.Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como via postal, telefone ou fax. A Fundação Getulio Vargas e o Conselho Nacional de Justiça reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
5.16.3.A pessoa examinanda nessa situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao ENAC.
5.16.4.Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado neste Edital.
5.17.Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de pessoa examinanda no ambiente de prova portando armas, mesmo aquela que tenha porte legal, sob pena de eliminação no certame.
5.18.A partir da homologação da inscrição não será aceita a solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 4.5.
5.18.1.A pessoa examinanda, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e anuência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados e resultados em listagens no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, às notas, a ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao exame. Não caberá reclamação posterior nesse sentido, ficando ciente de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes ou que vierem a ser criados.
5.19.A pessoa examinanda cujo pedido de inscrição seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado no sítio da FGV, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac.
5.20.No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, a pessoa examinanda declarará que:
conhece, aprova e se sujeita às prescrições deste Edital;
tem nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada), ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto nº 70.391/1972;
c)é bacharel em direito, com diploma registrado, em instituição pública ou particular, reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, ou que exerceu, por 10 (dez) anos, função em serviços notariais ou de registros, ambos observado o subitem 3.11 deste Edital;
está ciente de que a não apresentação dos documentos constantes do subitem 5.2 deste Edital acarretará a sua exclusão do exame.
5.21.A pessoa examinanda deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Fundação Getulio Vargas enquanto estiver participando do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento da FGV (enac@fgv.br), conforme o caso. São de exclusiva responsabilidade da pessoa examinanda os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
6.DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1.Somente haverá isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 13.656/2018, para pessoa examinanda que: I – estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016/2022, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; II – para doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, e III – para quem possua renda igual ou inferior ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física com devida comprovação (art. 10, § 1°, do Provimento CNJ n° 184/2024), conforme previsto neste Edital.
6.1.1.É de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da hipótese de isenção que pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação comprobatória.
6.2.A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre as 16h do dia 29 de janeiro de 2025 e as 16h do dia 31 de janeiro de 2025, horário oficial de Brasília/DF, no momento da inscrição no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac, devendo a pessoa examinanda, obrigatoriamente:
6.2.1.Indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e enviar (upload) imagem legível dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:
comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
declaração legível e assinatura de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo III), devidamente assinada.
6.2.2.Para comprovar que possui renda igual ou inferior ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física, deverá encaminhar a declaração de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (conforme Anexo IV), devidamente assinada.
6.2.3.Para comprovar que é doador de medula óssea, a pessoa examinanda deverá encaminhar o comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (Redome), expedido por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor e o nome legível e completo do assinante.
6.2.4.Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, correios, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista nos subitens 5.2 e 6.2 deste Edital.
6.2.4.1.Somente serão aceitos os documentos (em imagem legível) enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. É importante que os documentos enviados (upload) estejam nominados com o título do documento correspondente para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na página de acompanhamento.
6.2.4.2.A pessoa examinanda deverá observar as demais orientações contidas no requerimento de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.3.Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos pedidos para a inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
6.4.As informações prestadas no requerimento de inscrição e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade da pessoa examinanda que, incorrendo em falsidade, será excluída do certame, além de se sujeitar às demais sanções legais cabíveis.
6.5.O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício à pessoa interessada. Estes estarão sujeitos à análise e ao deferimento pela FGV.
6.5.1.O fato de a pessoa examinanda participar de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.) ou de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
6.6.O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
6.7.É de inteira responsabilidade da pessoa examinanda a consulta ao resultado do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, que será publicado no canal oficial de divulgação dos resultados e no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac.
6.8.Do indeferimento do pedido de isenção caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação em Diário Oficial da União, por meio de link disponibilizado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac, responsável pela análise do recurso.
6.9.A pessoa que tiver seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido, ou na hipótese de ser desprovido seu recurso, e subsistindo seu interesse em participar do ENAC, deverá efetivar a inscrição por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac, imprimir a GRU Cobrança e realizar o pagamento, até o dia 28 de fevereiro de 2025.
6.10.A pessoa examinanda que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estará automaticamente excluída do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC.
6.11.A pessoa examinanda que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido terá a inscrição automaticamente efetivada.
6.12.Não produzirá efeito a isenção deferida à pessoa examinanda que vier a efetuar o pagamento da respectiva taxa.
7.DO ATENDIMENTO A PESSOAS EXAMINANDAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1.A pessoa examinanda que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no requerimento de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar (upload) documentação comprobatória por meio de link específico presente nesse requerimento, até o último dia de inscrição, ou seja, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.
7.1.1.Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde, mediante a expressa recomendação médica correspondente (imagem legível da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após o prazo previsto no subitem 7.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior ou fato superveniente.
7.1.2.A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. Somente serão aceitos os documentos (em imagem legível) enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. É importante que os documentos enviados (upload) estejam nominados com o título do documento correspondente para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na página de acompanhamento.
7.1.2.1.A pessoa deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
7.1.3.Em caso de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 27 de fevereiro de 2025, a pessoa examinanda deverá enviar uma solicitação de atendimento especial para o e-mail enac@fgv.br, com imagem legível do laudo médico que justifique o pedido.
7.1.4.As pessoas com necessidades especiais participarão do ENAC em igualdade de condições com as demais em relação ao conteúdo, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação da prova, podendo haver ampliação do tempo de duração da prova em até 60 (sessenta) minutos.
7.1.5.O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (imagem do original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda.
7.1.5.1 O CNJ e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
7.1.5.2O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (imagem do original, cópia autenticada ou cópia simples) terá validade somente para o presente Exame Nacional dos Cartórios – ENAC.
7.2.A examinanda que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial.
7.2.1.Na data de realização da prova, a examinanda deverá apresentar a certidão de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos que ficará com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda durante a realização da prova pela lactante, sendo certo que a ou o acompanhante somente terá acesso ao local da prova até o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
7.2.2.A examinanda que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.
7.2.3.A examinanda lactante de criança com até 6 (seis) meses terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, durante 30 (trinta) minutos, por criança, sendo o tempo dispendido para a amamentação compensado, durante a realização da prova, em igual período nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 13.872/2019.
7.2.4.Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste Edital, a examinanda será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
7.2.5.A FGV e o CNJ não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança.
7.3.Será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac a relação de pessoas examinandas que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização da prova.
7.3.1.A pessoa examinanda cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos no sítio da FGV, mediante requerimento dirigido à FGV pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac.
7.4.Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo pelo e-mail enac@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 7.1. A pessoa examinanda nessa situação, quando da realização da prova, deverá se identificar ao fiscal no portão de entrada, munida de laudo médico, tendo direito ao atendimento especial.
7.5.Considerando a possibilidade de a pessoa examinanda ser submetida à detecção de metais durante a prova, aquela que, por motivo de saúde, faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverá comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do subitem 7.1 deste Edital, comparecer ao local de prova munida dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
7.6.O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização da prova, poderão ser anuladas a inscrição, a prova e a certificação de habilitação da pessoa examinanda, a qualquer tempo, mesmo após o término do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC.
7.7.A pessoa examinanda deverá manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para o requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a Comissão de Exame poderá requerer a apresentação desses documentos.
8.DA PROVA
8.1.A prova, de caráter exclusivamente eliminatório, será realizada na data provável de 13 de abril de 2025, com duração de 5 (cinco) horas, das 14h às 19h, segundo o horário oficial de Brasília/DF.
8.1.1.A prova será realizada nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e Teresina/PI.
8.1.2.Os portões dos locais de aplicação serão abertos 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início das provas, às 12h30, e serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 13h30, observando o horário oficial de Brasília/DF. Em nenhuma hipótese, as examinandas e os examinandos poderão acessar os locais de prova após o fechamento dos portões.
8.2.Os locais, a data e o horário para a realização da prova serão divulgados no cartão de confirmação de inscrição da pessoa examinanda com acesso por intermédio no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac.
8.3.É de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
8.4.A pessoa examinanda não poderá alegar desconhecimento do horário ou do local de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência e resultará em eliminação do certame.
8.5.A prova será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
8.6.O quadro a seguir apresenta os ramos de conhecimento e o número de questões da prova:
Disciplinas |
Questões |
Direito Notarial e Registral |
60 |
Direito Constitucional |
9 |
Direito Administrativo |
4 |
Direito Tributário |
4 |
Direito Processual Civil |
2 |
Direito Civil |
14 |
Direito Empresarial |
4 |
Direito Penal |
1 |
Direito Processual Penal |
1 |
Conhecimento Gerais |
1 |
TOTAL |
100 |
8.7.A prova será corrigida por meio de processamento eletrônico.
8.8.As questões da prova serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I e no quadro do subitem 8.6 deste Edital.
8.8.1.Os preceitos normativos cuja vigência tenha se iniciado menos de 90 (noventa) dias antes da realização da prova não serão objeto do exame, porém os preceitos normativos revogados dentro desse período poderão ser cobrados no exame.
8.9.Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
8.10.A pessoa examinanda deverá assinalar a resposta da questão, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
8.11.Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade da examinanda ou do examinando. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro de examinanda e do examinando.
8.12.A pessoa examinanda não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
8.13.A pessoa examinanda é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial, nome, número de inscrição, data de nascimento e número do documento de identidade.
8.14.A pessoa examinanda, ao terminar a prova, deverá, obrigatoriamente, entregar à fiscalização de sala o cartão de respostas devidamente assinado em campo destinado para essa finalidade. A pessoa examinanda que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminada do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC.
8.15.A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas da pessoa examinanda que realizar a prova, habilitada ou não, exceto da pessoa eliminada por outras hipóteses previstas neste Edital, no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac, após a data de divulgação do resultado da prova. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do ENAC.
8.16.Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
9.DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA
9.1.A prova, conforme subitem 8.5, será composta de 100 (cem) questões, todas com igual pontuação.
9.2.Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver, no mínimo, 60 acertos nas questões (correspondentes a 60% do total) do conjunto dos ramos de conhecimento e, no caso de pessoa examinanda autodeclarada negra, indígena ou com deficiência, no mínimo, 50 acertos nas questões (correspondentes a 50% do total).
10.DO RECURSO CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA
10.1.O gabarito oficial preliminar da prova será publicado na internet, nos sítios eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/exames/enac e https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/, na data provável de 15 de abril de 2025.
10.2.Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do gabarito oficial preliminar da prova, a pessoa examinanda que desejar poderá interpor recurso, usando os formulários disponibilizados pela FGV, por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac.
10.3.Os questionamentos relativos ao preenchimento da folha de respostas não serão apreciados.
10.4.A pessoa examinanda não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ser liminarmente indeferido.
10.5.Se a análise do recurso resultar em anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todas as pessoas examinandas, independentemente de terem recorrido.
10.5.1.Eventual retificação de erro material no gabarito oficial preliminar, como a troca de alternativa correta, não importa anulação de questão, cuja resposta retificada será considerada para todas as pessoas examinandas, independentemente de terem recorrido.
10.6.Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais à pessoa examinanda.
10.7.Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
10.8.Apurado o resultado final da prova, será publicada a relação definitiva das pessoas examinandas habilitadas no Diário Oficial da União e na internet, nos sítios eletrônicos da FGV e do CNJ.
11.DA REALIZAÇÃO DA PROVA
11.1.A pessoa examinanda deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência do horário fixado para o fechamento dos portões, conforme item 8.1.2, observando o horário oficial de Brasília/DF, munida de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
11.2.Serão considerados documentos de identidade para a realização da prova: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto.
11.2.1.Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
11.2.2.Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
11.3.Por ocasião da realização da prova, a pessoa examinanda que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 11.2 deste Edital não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminada do ENAC.
11.4.Caso a pessoa examinanda esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetida à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
11.4.1.A identificação especial também será exigida de pessoa examinanda cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura da portadora.
11.5.Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todas as pessoas examinandas no dia de realização da prova.
11.5.1.A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito da pessoa examinanda, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de resposta.
11.5.2.Caso a pessoa examinanda esteja fisicamente impedida de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
11.6.Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
11.7.Não será admitido ingresso de pessoa examinanda nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
11.7.1.A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação da pessoa examinanda do presente ENAC.
11.8.A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado à pessoa examinanda qualquer contato com o ambiente externo.
11.9.A partir do fechamento dos portões, é vedado à pessoa examinanda o uso de celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. A pessoa examinanda deverá obrigatoriamente se identificar na sala e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas.
11.9.1.A partir do início da prova, é vedado à pessoa examinanda entrar na sala.
11.10. A pessoa examinanda deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização da prova por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início. Ela somente poderá levar consigo o caderno de prova nos últimos 30 (trinta) minutos da aplicação.
11.10.1.A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação da pessoa examinanda.
11.10.2.A pessoa examinanda que insistir em sair do local de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 11.10, deverá assinar o registro lavrado pela Coordenação local, declarando sua desistência do ENAC.
11.10.3.As três últimas pessoas examinandas a terminarem a prova deverão permanecer juntas no recinto, sendo liberadas somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.
11.10.4.A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de pessoa examinanda acomodada em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de pessoa examinanda com necessidades especiais que necessite de sala separada para a realização da prova, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pela equipe de aplicação e pela pessoa examinanda que estiver na sala de aplicação.
11.11.Iniciada a prova, a pessoa examinanda não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.
11.11.1.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de pessoa examinanda da sala de prova, salvo o previsto no subitem 7.2.3.
11.11.2.Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento ao local de realização da prova no dia e horário determinados implicará a eliminação automática da pessoa examinanda.
11.11.3.Se, por qualquer razão fortuita, houver atraso no horário de início da prova, ou sua interrupção, será concedido prazo adicional à pessoa examinanda do local de prova afetado, de modo a assegurar o tempo integral de realização da prova previsto neste Edital, em garantia à isonomia do certame.
11.11.4.Pessoas examinandas afetadas deverão permanecer no local da prova. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.
11.12.Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre pessoas examinandas ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, súmulas e jurisprudência.
11.13.Com vistas à garantia da isonomia e lisura do processo, durante a realização da prova, a pessoa examinanda será submetida ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários.
11.13.1.Não será permitido o uso dos sanitários pela pessoa examinanda que tenha terminado a prova. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a pessoa examinanda que ainda esteja realizando a prova.
11.13.2.Não será permitido à pessoa examinanda fumar na sala de prova, bem como nas dependências do local do certame.
11.13.3.Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches de rápido consumo e de bebidas fabricados com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.
11.14.No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter a pessoa examinanda utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ela será automaticamente eliminada do ENAC.
11.15.O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação da pessoa examinanda, podendo constituir tentativa de fraude.
11.16.Será eliminada do ENAC quem, durante a realização da prova, comunicar-se com outra pessoa e/ou for surpreendida portando fora do envelope porta-objetos:
aparelhos eletrônicos, tais como máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod, gravadores, pendrive, MP3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b)relógio de qualquer espécie, óculos escuros, carteira, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha;
c)livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, súmulas e jurisprudência;
d)quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
quaisquer tipos de armas.
11.17.A pessoa examinanda que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar à fiscalização da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda da pessoa examinanda.
11.18.No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que será realizada a prova, não será permitido o uso por examinanda ou examinando de quaisquer materiais ou dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 11.16 deste Edital, tampouco a comunicação entre pessoas examinandas.
11.18.1.O CNJ e a FGV recomendam que nenhum dos objetos citados no subitem 11.16 sejam levados no dia de realização da prova.
11.18.2.A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
11.19.Sob pena de ser eliminada do presente ENAC, antes de entrar na sala de prova, a pessoa examinanda deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 11.16 deste Edital.
11.19.1.A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pela pessoa examinanda deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da prova e somente poderá ser deslacrada fora do local de prova.
11.20.A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de prova. Assim, ainda que a pessoa examinanda tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizá-los, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do local de prova.
11.21.Terá a prova anulada e será automaticamente eliminada do presente ENAC a pessoa examinanda que, durante a realização do certame:
for surpreendida dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b)utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou se comunicar com outra examinanda ou outro examinando;
c)for surpreendida portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 12.17 deste Edital;
d)faltar com o devido respeito para com qualquer integrante da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com as demais pessoas examinandas;
e)fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f)não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
g)afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h)ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de prova ou parte dele;
i)descumprir as instruções contidas no caderno de prova, ou na folha de respostas;
j)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no ENAC;
l)não permitir a coleta de sua assinatura ou digital;
m)for surpreendida portando caneta fabricada em material não transparente;
n)for surpreendida portando anotações em papéis ou em qualquer meio que não os permitidos;
o)for surpreendida portando qualquer tipo de arma;
p)recusar-se a ser submetida ao detector de metal;
q)não se dirigir para a sala de realização da prova após o fechamento dos portões;
r)receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões;
s)não se identificar na sala antes do início da prova;
t)retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes do tempo mínimo de permanência previsto no item 11.10.
11.22.Nos casos de eventual falta de prova e/ou material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FGV tem a prerrogativa para entregar à pessoa examinanda prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
11.23.A pessoa examinanda que desejar relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC deverá fazê-lo por meio de e-mail para o endereço eletrônico enac@fgv.br.
11.24.A pessoa examinanda poderá obter informações referentes ao ENAC via internet no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac.
11.25.Os resultados poderão ser acessados por meio da publicação específica em que constará a relação das pessoas examinandas habilitadas e identificadas por número de inscrição e nome em ordem alfabética.
11.26.Não serão dadas informações a respeito de data, locais e horários de realização da prova por telefone. A pessoa examinanda deverá observar rigorosamente as instruções e os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste Edital.
11.27.Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de pessoas examinandas a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011, ressalvado o disposto no item 5.18.1 deste Edital.
11.28.Por ocasião da realização da prova, deverão ser observados todos os protocolos de segurança e todas as medidas sanitárias vigentes, conforme legislação do poder público federal, estadual e municipal.
11.29.Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que a pessoa examinanda se utilizou de processo ilícito, sua prova será anulada com eliminação automática do certame.
11.30.O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação da pessoa examinanda, podendo constituir tentativa de fraude.
12.DOS PRAZOS E RECURSOS – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão reconhecidos.
12.1.1.Os prazos das etapas do exame, constam no Anexo II, deste Edital.
12.1.2.A FGV admitirá recursos contra:
o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição;
b)as relações preliminares de inscrição;
c)o gabarito preliminar e contra a aplicação da prova;
d)o resultado preliminar da prova;
o resultado preliminar da análise do comprovante de deferimento da aferição da condição autodeclarada emitido pelo Tribunal de Justiça, para candidatos negros.
12.2.Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, pelos Correios ou por qualquer meio diverso daquele estabelecido no item 10.2, assim como recursos fora do prazo.
12.3.O CNJ e a FGV não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
12.4.A fundamentação é um pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo à pessoa examinanda, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor em seu pedido as respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.
12.5.Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final da prova.
12.6.São irrecorríveis as decisões tomadas pela Comissão do Exame em sede de recurso.
12.7.Serão inadmitidos os recursos:
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b)cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d)encaminhados por meio da imprensa e/ou de redes sociais.
13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1.A inscrição da pessoa examinanda implicará a aceitação das normas contidas na Resolução CNJ nº 81/2009, e em suas posteriores alterações, no Provimento 184/2024 e neste Edital, em eventuais retificações e em outros editais que vierem a ser publicados.
13.2.As despesas relativas à participação no ENAC serão de responsabilidade da pessoa examinanda.
13.3.Não serão aceitos como comprovantes da conclusão do curso de bacharelado em Direito diplomas de programas de pós-graduação em Direito.
13.4.Após 5 (cinco) dias úteis da publicação da relação do subitem 10.8, o Presidente da Comissão do Exame publicará a homologação do resultado final do Exame Nacional dos Cartórios 2025.1 no Diário Oficial da União.
13.4.1.Após a homologação, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ emitirá, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, o certificado de habilitação de forma digital que estará disponível para download em seu sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/, que possibilitará a inscrição da pessoa interessada em participar dos concursos para ingresso na atividade notarial/registral.
13.5.Os atos relativos ao presente ENAC, tais como editais, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial da União, e divulgados nos sítios eletrônicos da FGV, https://conhecimento.fgv.br/exames/enac, e do CNJ, https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/.
13.6.O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Exame Nacional dos Cartórios – ENAC é de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do ENAC por telefone.
13.7.As referências feitas a normas legais (leis, decretos etc.) no conteúdo programático da prova (Anexo I) servem como mera orientação das matérias a serem abordadas.
13.8.A Comissão do Exame poderá editar instruções e alterar prazos destinados a viabilizar o cumprimento das normas do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC, as quais serão divulgadas nos sítios eletrônicos da FGV, https://conhecimento.fgv.br/exames/enac, e do CNJ, https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/.
13.9.Será automaticamente eliminada do presente ENAC, a pessoa examinanda que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.
13.10.É de inteira responsabilidade da pessoa examinanda a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação dos atos, dos editais, das instruções e dos comunicados publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, nos sítios eletrônicos da FGV, https://conhecimento.fgv.br/exames/enac, e do CNJ, https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/, ao longo do período em que o exame será realizado, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.
13.11.A pessoa examinanda poderá obter informações gerais referentes ao ENAC por meio do telefone 0800 591 3078 ou pelo e-mail enac@fgv.br.
13.12.A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição da pessoa examinanda, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou nos documentos apresentados.
13.13.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Exame, considerando as normas legais de regência específica, notadamente as Resoluções CNJ nº 81/2009, e suas sucessivas alterações e o Provimento CNJ nº 184/2024.
13.14.A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida à pessoa examinanda, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade da pessoa examinanda a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação da inscrição.
13.15.A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário da prova, telefone, e-mail e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e as solicitações e comprovações para a participação como pessoa negra, indígena ou com deficiência ou ainda a concessão de benefícios de isenção de inscrição).
13.15.1.A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC.
13.15.2.As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais da examinanda e do examinando serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018:
o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988), o qual prevê que a investidura em cargos públicos, inclusive estaduais, depende de aprovação em concurso público;
b)a execução de contrato entre o CNJ e a FGV para os fins de condução do certame; e
c)a garantia da lisura e prevenção à fraude nos concursos públicos e exames.
13.16.Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital serão realizadas por meio de edital de retificação.
Min. MAURO CAMPBELL MARQUES
Presidente da Comissão do Exame
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Em todas as matérias, deverão ser considerados os enunciados de súmulas, sejam eles vinculantes ou não, recursos repetitivos e entendimento jurisprudencial dominante dos Tribunais Superiores.
DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL
1. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro. 1.1. Aspectos administrativos, trabalhistas, fiscais e previdenciários. 1.2. Responsabilidade civil, penal e disciplinar. 1.3. Fiscalização dos serviços. 1.4. Emolumentos: natureza jurídica e normas aplicáveis. 1.5. Independência do Notário e Registrador no gerenciamento da Serventia. 1.6. Papel do Notário e Registrador na Desjudicialização. 1.7. Disciplina Constitucional da Atividade Notarial e Registral. 1.8. Conselho Nacional de Justiça e a Atividade Notarial e Registral. 1.9. Mediação, Conciliação e Arbitragem.
2. História dos serviços notariais e de registro no Brasil. 2.1. Histórico da legislação. Sistema de transcrição. Sistema de matrículas. 2.2. Evolução nas técnicas de escrituração dos atos.
3. Organização, administração e execução dos serviços notariais e de registro. 3.1. Princípios norteadores. 3.2. Competência material e territorial nas diferentes especialidades. 3.3. Escrituração dos livros e expedição de documentos. Gestão documental: conservação, gerenciamento eletrônico de documentos e microfilmagem. 3.4. Documentos eletrônicos. Assinatura eletrônica. Escrituração. Transmissão de dados. Centrais de serviços eletrônicos compartilhados e responsabilizações à vista do Direito Fundamental à Proteção de Dados Pessoais e à LGPD. 3.5. Publicidade. Certidões, cópias de documentos e informações por outros meios. Restrições à publicidade. 3.6. Execução e fiscalização dos atos: legislação e normas. 3.7. Procedimento de dúvida. Pedido de providências. Reclamação. 3.8. Decisões e atos normativos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. 3.9. Convenção da Apostila de Haia (Decreto nº 8.660/2016) e Resolução nº 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça. 3.10. Declaração sobre operação imobiliária (DOI) à Receita Federal. 3.11. Provimento 149/2023 (Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra). 3.12. Resolução CNJ 583 de 26/09/2024 – Traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior.
4. Tabelionato de Notas. 4.1. O Tabelião de Notas. 4.2. Livros e Arquivos. 4.3. Impressos de Segurança. 4.4. Lavratura dos Atos Notariais. Documentos apresentados e arquivados. 4.5. Escrituras Públicas. 4.6. Escrituras de Separação, Divórcio, Inventário e Partilha. Inventariante. Inventário cumprindo Testamento. 4.7. Erro material. Ret/rat. Ata retificadora. “Em tempo”. 4.8 Escritura “sem efeito”. Ato incompleto. Ato “não subscrito”. 4.9. Atas Notariais. 4.10. Testamentos. Espécies. Revogação. Testamento Vital (DAV). 4.11. Procurações. Substabelecimentos. Revogações. Renúncias. 4.12. Papel de Segurança. Traslados e Certidões. 4.13. Sinal Público. 4.14. Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC (Centrais de Escrituras Públicas e Procurações – CEP; Registro Central de Testamento online – RCTO; Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários – CESDI, Central de Sinal Público – CNSIP). 4.15. Cópias e Autenticações. 4.16. Reconhecimento de Firmas – semelhança e autenticidade. 4.17. Serviços Notariais Eletrônicos. E-not. Certificado Digital Notarizado. 4.18. Usucapião Extrajudicial. Atas notariais para fins de usucapião. 4.19. Adjudicação Compulsória. Atas Notariais para fins de adjudicação. 4.20. Novo Marco Legal das Garantias (Lei nº. 14.711/2023). 4.21. Da negociação e da cessão de precatórios ou créditos e do aprimoramento das regras relativas a serviços notariais (Lei nº. 14.711/2023).
5. Tabelionato de Protesto. 5.1. Protesto notarial. Aspectos jurídicos e função econômica. 5.2. Apresentação, distribuição e providências iniciais. 5.3. Competência. 5.4. Qualificação dos títulos e outros documentos de dívida. 5.5. Procedimento. 5.6. Lavratura do protesto. 5.7. Averbações. 5.8. Publicidade e suas restrições. 5.9. Escrituração dos atos e gestão documental. 5.10. CENPROT – Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto. 5.11. Títulos e documentos de dívida passíveis de protesto. 5.12. Procedimento do protesto. Competência e atribuições. Ordem dos serviços. Distribuição. Apresentação e protocolização. Prazos. Intimação. Desistência e sustação de protesto. Pagamento. Registro do Protesto. Averbações e cancelamento. Certidões e informações do protesto. Livros e arquivos. Emolumentos. 5.13. Qualificação dos títulos e outros documentos de dívida. 5.14. Protesto para fins falimentares. 5.15. Protesto facultativo e necessário. 5.16. Motivos do protesto: por falta de pagamento, por falta de aceite e por falta de devolução. 5.17. Lei nº 9.492/97. 5.18. Protesto das Certidões da Dívida Ativa. 5.19. Da solução negocial prévia ao protesto, das medidas de incentivo à renegociação de dívidas protestadas e do aprimoramento das regras sobre protestos. (Lei nº. 14.711/2023).
6. Registro de Imóveis. 6.1. Atos próprios – registro, averbação, anotações. Atos de aquisição, modificação e extinção dos direitos reais imobiliários e inscrição de vicissitudes e gravames que pesem sobre a coisa e/ou titulares de direitos inscritos. 6.2. Títulos formais – escrituras públicas (inclusive as lavradas em consulados brasileiros), instrumentos particulares, atos autênticos de países estrangeiros, títulos de extração judicial (cartas de sentença, formais de partilha, adjudicações, certidões, mandados etc.), contratos ou termos administrativos. Requisitos e formalidades. 6.3. Publicidade da situação jurídica dos bens, de restrições ou limitações de direitos inscritos. Informações, certidões (inteiro teor, resumo, relatório, quesitos) extraídas por meio datilográfico, reprográfico e digital. LGPD e os dados registrais. 6.4. A Matrícula e conceito jurídico de bem imóvel – debates doutrinários e direito comparado. Princípios Registrais. A garantia da propriedade e a ordem econômica na Constituição de 1988. Publicidade no sistema do Código Civil de 2002. A relação entre Registros Públicos e os fundamentos do Estado Constitucional de 1988. Registros Públicos e Dignidade da Pessoa Humana. Registros Públicos e Liberdade. Registros Públicos e Estado de Direito. Registros Públicos e Democracia. Registros Públicos e Separação dos Poderes. Registros Públicos e Direitos Fundamentais. Registros Públicos e Segurança Jurídica. Retificações, restaurações e suprimentos. 6.5. Competência, legislação e normas administrativas aplicáveis, atribuições, escrituração, ordem dos serviços, publicidade, conservação e responsabilidade. 6.6. Princípios informativos. 6.7. Livros e classificadores. 6.8. Atos, fatos e negócios jurídicos inscritíveis. 6.9. Prenotação, qualificação e suscitação de dúvida. Qualificação registral – limites, autonomia e independência jurídica do registrador. Exame e verificação de partes, objeto, fatos, atos ou negócios inscritíveis e elementos constantes do Registro. Decisão de registração e produção dos efeitos jurídicos e denegação da inscrição – fundamentação e recursos cabíveis. O processo de dúvida e seus recursos. 6.10. Parcelamento do solo urbano. Lei n° 6.766/1979. 6.11. Regularização fundiária urbana e rural. Lei nº. 13.465/2017 e Lei n° 11.952/2009. 6.12. Incorporação imobiliária, patrimônio de afetação, convenção, instituição e especificação de condomínio edilício. 6.13. Usucapião judicial e extrajudicial. 6.14. Alienação fiduciária de coisa imóvel. 6.15. Imóveis rurais e legislação agrária. Georreferenciamento. Lei nº. 10.267/2001. Prazos obrigatoriedade do levantamento georreferenciamento. Sistema Gestão Fundiária (SIGEF). 6.16. Noções gerais de documentos eletrônicos e informática aplicados ao Registro de Imóveis. Assinatura e Certificação Digital. Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI). Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR). Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados. 6.17. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. 6.18. Fiscalização de tributos e de certidões à cargo do oficial de registro de imóveis. 6.19. Sistema Eletrônico de Registros Públicos e alterações trazidas pela Lei nº. 14.382/2022. 6.20. Adjudicação Compulsória Extrajudicial. 6.21. Registro do Contrato de Administração Fiduciária de Garantia.
7. Registro Civil das Pessoas Naturais.7.1. Das disposições gerais. 7.2. Instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRC). 7.3. Da autenticação de instrumentos de escrituração mercantil pelas serventias do interior do Estado. 7.4. Da escrituração e ordem do serviço. 7.5. Do nascimento ocorrido em território nacional e no exterior. 7.6. Do nascimento decorrente de reprodução assistida. 7.7. Da publicidade. 7.8. Dos registros de nascimento e de óbito fora do prazo. 7.9. Da competência geográfica. 7.10. Do casamento. 7.11. Da habilitação para o casamento. 7.12. Da celebração do casamento civil. 7.13. Da celebração e do registro do casamento religioso com efeito civil. 7.14. Do óbito. 7.15. Das Disposições Gerais. 7.16. Da morte justificada e da morte presumida. 7.17. Da declaração médica de óbito e da declaração por testemunhas. 7.18. Do óbito dos desaparecidos políticos. 7.19. Da declaração de óbito anotada pelo Serviço Funerário. 7.20. Do natimorto. 7.21. Da emancipação. 7.22. Da ausência. 7.23. Da união estável. 7.24. Das averbações em geral e específicas (reconhecimento, investigação e negatória de filiação, alteração de patronímico, perda e retomada da nacionalidade brasileira, suspensão e perda do poder familiar, guarda, nomeação de tutor, adoção de maior, adoção unilateral de criança ou adolescente, alterações de nome, cessação e mudança da interdição e da ausência, substituições de curadores de interditos ou ausentes, alterações dos limites da curatela, abertura da sucessão provisória e abertura da sucessão definitiva, anulação e nulidade de casamento, restabelecimento da sociedade conjugal, separação e divórcio). 7.25. Das retificações, restaurações e suprimentos. 7.26. Traslados de assentos lavrados em país estrangeiro. 7.27. Inscrição da opção de nacionalidade brasileira. 7.28. Documentos estrangeiros e as formalidades destinadas ao aperfeiçoamento de registros e averbações. 7.29. Situação jurídica do estrangeiro no brasil e sua aplicação no Registro Civil das Pessoas Naturais. 7.30. Sistema Eletrônico de Registros Públicos e alterações trazidas pela Lei nº. 14.382/2022.
8. Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 8.1. Aspectos jurídicos e atribuições. 8.2. Da Pessoa Jurídica. 8.3. Competência. 8.4. Qualificação. 8.5. Ordem dos serviços, escrituração e gestão documental. 8.6. Publicidade. 8.7. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. 8.8. Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 8.9. Sistema Eletrônico de Registros Públicos e alterações trazidas pela Lei nº. 14.382/2022.
9. Registro de Títulos e Documentos. 9.1. Aspectos jurídicos e função econômica. 9.2. Das Atribuições. 9.3. Competência. 9.4. Qualificação. 9.5. Ordem dos serviços, escrituração e gestão documental. 9.6. Da Transcrição e da Averbação. 9.7. Publicidade. 9.8. Do Cancelamento. 9.9. Decreto Lei nº. 911/69 e alterações Lei nº. 14.711/23. 9.10. Sistema Eletrônico de Registros Públicos e alterações trazidas pela Lei nº. 14.382/2022.
10. Legislação atinente aos Registros Públicos e Direito Notarial. 10.1 Atos normativos e Decisões Administrativas do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Nacional de Justiça relacionados aos Registros Públicos e Direito Notarial. 10.2. Lei 6.015/73. 10.3. Lei nº 8.935/94. 10.4. Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Lei nº. 14.382/2022).
11. Resoluções do CNJ. 11.1. Resolução n° 402, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre ações de caráter informativo, no âmbito do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, para melhor preparação para o casamento civil, e dá outras providências. 11.2. Resolução n° 35, de 24 de abril de 2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Constitucionalismo e teoria da constituição. 2. Constituição e Neoconstitucionalismo. 3. Poder Constituinte. 4. Emendas Constitucionais. 5. Organização do Estado. Estado de Direito Democrático. 6. Federação. Origens. A Federação Brasileira. Competências legislativas dos entes federados – Autonomia financeira, administrativa e política dos entes federados. 7. Evolução político-constitucional brasileira. As Constituições Brasileiras. 8. Normas Constitucionais: Hermenêutica e Filosofia Constitucional. Teorias sobre a Interpretação jurídica. Cânones interpretativos. Métodos de Interpretação. Determinação do direito. 9. Mutação Constitucional. 10. Reforma e Revisão Constitucional. 11. Normas Constitucionais. 12. Controle da constitucionalidade. Controle da constitucionalidade Difuso. Controle da constitucionalidade Abstrato. Controle da Constitucionalidade em âmbito estadual. 13. Processo legislativo. Processo legislativo e reforma constitucional. 14. Intervenção Federal e Estadual. 15. Poder Legislativo. 16. Poder Executivo. 17. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. 18. A Organização dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. 20. Direitos Fundamentais. Tratados e convenções internacionais. 21. Direitos sociais e coletivos. 22. Ações constitucionais. 23. Direitos Fundamentais. Direitos Fundamentais Coletivos. 24. Direitos de cidadania. Direito de sufrágio. Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular. 25. Garantias Fundamentais. 26. Princípios de Defesa na Constituição Federal. 27. Princípios constitucionais da Administração Pública. 28. Poder Judiciário. 29. Organização dos poderes. Emenda Constitucional n° 45/2003. 30. Funções essenciais da Justiça. Ministério Público, Advocacia e Defensoria Pública. 31. Poder Judiciário. Direitos, garantias e deveres da Magistratura. O Estatuto da Magistratura. Atividade correcional. 32. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. O controle difuso de constitucionalidade. Mandado de Injunção. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva. 33. Supremo Tribunal Federal. Conselho Nacional de Justiça. Superior Tribunal de Justiça. Tribunal Superior Eleitoral. Tribunais Regionais e Juízes Federais. 34. Poder Judiciário. Tribunais e Juízes Estaduais. 35. Tributação e Orçamento. Sistema tributário nacional e finanças públicas. 35. Ordem Social. Educação e Cultura. Ciência e Tecnologia. Comunicação Social. Meio Ambiente. Família, Criança, Adolescente e Idoso. Direito à Proteção Especial. Índios. 36. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro (e das serventias do foro judicial). 37. A fiscalização e a regulação dos serviços notariais e de registro. 38. Da Política Urbana. Estatuto da Cidade. Estatuto da Metrópole. 39. Nacionalidade. 40. Teoria Geral dos Direitos Humanos. Sistema global de proteção dos direitos humanos. Sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos. A relação entre o direito internacional dos direitos humanos e o direito brasileiro. Os direitos humanos na Constituição Federal de 1988. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria de direitos humanos. Os princípios que regem as relações internacionais do Brasil. Os direitos consagrados nos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil for parte. O procedimento de incorporação dos tratados de direitos humanos na perspectiva da Constituição. Hierarquia dos tratados de direitos fundamentais na ordem jurídica interna brasileira.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Regime Jurídico e Administrativo. 2. Serviço público delegado. Delegação dos serviços notariais e de registro e agente. 3. Servidores públicos e agentes públicos. 4. Responsabilidade do Estado e responsabilidade do delegado de serviço público. 5. Intervenção do Estado na propriedade. Princípios do Direito Urbanístico. Estatuto da Metrópole. 6. Proteção e defesa do usuário de serviços públicos – Lei nº 10.294/99. 7. Princípios Constitucionais da Administração Pública. 8. Função pública. Conceito. Divisão de competências. Delegação e avocação de competências. 9. Poderes da Administração. Poder de Polícia. Limites e Fundamentos. Adoção de mecanismos consensuais no exercício do poder de polícia. Termos de ajuste de conduta administrativos. Termos substitutivos de sanção. Limites à delegabilidade do poder de polícia. 10. Ato administrativo. Elementos, requisitos, espécies. Controle formal e controle de mérito do ato administrativo. Revogação, invalidação, conversão e convalidação. 11. Bens públicos. Natureza jurídica. Bens públicos no Código Civil. Aplicação do regime público a bens do domínio privado. Espécies de bens públicos. Inalienabilidade, impenhorabilidade, imprescritibilidade dos bens públicos. Afetação e desafetação. Aquisição e alienação de bens públicos. Diferentes tipos de uso. Uso privativo pelo particular. Concessão, permissão e autorização de uso. Concessão de direito real de uso. 12. Discricionariedade: limites e fundamentos. Poder de Polícia. Conceito e identificação. Características fundamentais. Espécies. Delegação e seus limites. Sanções administrativas. Abuso e desvio de Poder. 13. Serviços públicos. Conceito. Regime jurídico. Regime tarifário. Serviços públicos em regime de exclusividade e em regime de competição. Regulação de serviços públicos. Regime dos bens afetos à prestação de serviço público. Serviços públicos e serviços sociais. Serviços públicos e atividade econômica. 14. Estrutura da Administração Pública. Administração Direta e Administração Indireta. Órgãos e entes públicos. Princípios da Administração Indireta. Controle dos entes da Administração Indireta. 15. Responsabilidade Civil do Estado. Responsabilidade civil, extracontratual ou aquiliana do Estado. 16. Desapropriação. Hipóteses. Desapropriação indireta. Desapropriação por zona. Desapropriação urbanística. Promoção de atos expropriatórios pelos particulares: hipótese e requisitos. Efeitos do decreto e utilidade pública. Destinação dos bens desapropriados. Hipóteses de desapropriação punitiva. Desapropriação por acordo e judicial: diferenças. Desapropriação de bens públicos de outro ente da federação. Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. 17. Intervenção na propriedade e atuação no domínio econômico: servidão, requisição, ocupação temporária, tombamento e limitações administrativas. 18. Responsabilidade administrativa, civil e criminal do agente público. 19. Mandado de Segurança, Ação Popular e Ação Civil Pública. 20. Súmulas do STF e do STJ. 21. Lei do Processo Administrativo Federal (Lei n.º 9.784/99). 22. Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8429/92). 24. Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011); 23. Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013)
DIREITO TRIBUTÁRIO
1. Conceito. Fontes. Interpretação. Princípios. 2. Tributos. Espécies. 3. Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia. 4. Diferimento. Benefícios fiscais. 5. Crédito Tributário. 6. Extinção, suspensão e exclusão de crédito tributário. 7. Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 8. Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR). 9. Imposto de transmissão “intervivos” a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI). 10. ISS. 11. Imposto de transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). 12. Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU). 13. Fato gerador de obrigação tributária. 14. Fiscalização, pelo notário, tabelião e registrador, dos tributos incidentes nos atos notariais e de registro. 15. Emolumentos, custos e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de registro. 16. Súmulas do STF e do STJ. 17. Regime Tributário do Notário e Registrador. Lei nº. 8.134/1990. 18. Regime de Tributação ganho de capital sobre imóveis. Lei nº. 7.713/1988. 19. Natureza jurídica dos emolumentos. Competência. 20. Lei nº. 10.169/2000 (fixa norma geral sobre os emolumentos).
DIREITO CIVIL
1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 2. Das pessoas – Das pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência. 3. Das pessoas jurídicas. Disposições gerais. Constituição, extinção, responsabilidade. Associações, fundações e sociedades. Desconsideração da personalidade jurídica. 4. Do domicílio. 5. Dos bens. Dos bens considerados em si mesmos (bens imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos). Dos bens reciprocamente considerados. Bens públicos e particulares. 6. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico: modalidade, forma, defeitos e nulidades. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da interpretação do negócio jurídico. Da invalidade e da ineficácia do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. 7. Da prescrição e da decadência. Da forma e da prova. 8. Do direito das coisas: Princípios. Da posse e de sua classificação. Da aquisição, efeitos e perda da posse. Enfiteuse e caução. Alienação fiduciária em garantia. 9. Dos Direitos Reais. Da propriedade em geral. Da aquisição da propriedade imóvel e móvel. Da perda da propriedade. Das restrições ao direito da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio geral. Do condomínio voluntário. Do condomínio necessário. Do condomínio edilício. Do condomínio de lotes. Novas formas de propriedade condominial. Do condomínio em multipropriedade. Condomínios e incorporações. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Dos direitos reais sobre coisa alheia. Aforamento (enfiteuse). Laudêmio. 10.Da superfície. Das servidões. Do usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Da laje. Incorporação – Parcelamento e Regularização do Solo Urbano. Estatuto da Cidade. 11. Do direito das obrigações. Das modalidades e efeitos. Adimplemento, extinção e inadimplemento das obrigações. Cláusula Penal e arras. Transferência das obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores. 12. Dos contratos em geral. Disposições gerais: Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação. Dos efeitos. Das várias formas de contrato. Das várias espécies. Contratos preliminares. Contratos aleatórios. Promessa de fato de terceiro. Estipulação em favor de terceiro. Contrato com pessoa a declarar. Vícios redibitórios. Evicção. Da extinção do contrato. Da compra e venda, compromisso de venda e compra. Da troca ou permuta. Do contrato estimatório. Da doação. Da locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviços, da empreitada, depósito. Do mandato. Da sociedade. Da comissão, agência e distribuição. Da corretagem. Do transporte. Do seguro. Da constituição de renda. Do jogo e da aposta. Da fiança. Da transação. Do compromisso. Dos atos unilaterais. Dos títulos de crédito. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. Das obrigações extracontratuais. 13. Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento. Da capacidade matrimonial. Formalidades. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do processo de habilitação. Da celebração, do casamento. Das provas do casamento. Dos efeitos. Da eficácia do casamento. Da invalidade ou nulidade do casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Do direito assistencial. Da proteção da pessoa dos filhos. Da filiação. Do reconhecimento dos filhos. Da adoção. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do regime de participação final dos aquestos. Do regime de separação de bens. Dos Alimentos. Da união estável. 14. Dos direitos das sucessões: Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da capacidade de testar. Das formas ordinárias do testamento. Da revogação do testamento. Dos codicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Herdeiros necessários. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação. Da redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do rompimento do testamento. Do testamenteiro. Do inventário e da partilha. Da transmissão da herança, aceitação e renúncia. Herança jacente. Bens sonegados. Colações. Pagamento de dívidas. Da garantia dos quinhões hereditários. Da anulação da partilha. 15. Súmulas do STF e do STJ. 16. Novo Marco Legal das Garantias (Lei nº. 14.711/2023). 17. Contrato de Administração Fiduciária de Garantia. 18. Lei nº 9.514/1997 – Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências. 19. Lei nº 4.380/1964 – Dos contratos imobiliários. 24. Lei nº 11.977/2009 – Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. 20. Lei nº 8.245/1991 – Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. 21. Lei nº 4.591/964 – Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. 22. Lei nº 8.009/1990 – Do bem de família. 23. Do Estatuto da pessoa com deficiência/Lei brasileira de inclusão – Lei nº 13.146/2015. 24. Lei da liberdade econômica – Lei nº 13.874/19. 32. Lei 12.376/2010 – LINDB.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Fontes constitucionais do Processo Civil. Teoria geral do processo. 2. Atos processuais: formas, tempo, prazos, comunicação e nulidades. 3. Das normas fundamentais e da aplicação das normas processuais. Das normas fundamentais do processo civil. Da aplicação das normas processuais. Da função jurisdicional. Da jurisdição e da ação. 4. Dos sujeitos do processo. Das partes e dos procuradores. Dos deveres das partes e de seus procuradores. 5. Dos atos processuais. Da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais. Das nulidades. 6. Da tutela provisória. 7. Processo: formação, suspensão e extinção. 8. Do procedimento comum (noções gerais: petição inicial, contestação, reconvenção e revelia). 9. Prova: teoria geral, meios de prova (oral, documental, ata notarial e pericial), ônus da prova, inspeção judicial. 10. Sentença: requisitos e efeitos. Coisa julgada. 11. Processo de execução: título executivo, penhora, embargos de devedor e embargo de terceiro. Bens de Família (Lei nº 8.009/90). 12. Dos processos nos Tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais: Do incidente de assunção de competência e incidente de resolução de demandas repetitivas. 13. Recursos: normas gerais, apelação, agravo de instrumento, embargos declaratórios, especial e extraordinário (noções gerais). Recursos Repetitivos. Súmulas Vinculantes. 14. Execuções Especiais previstas em legislação extravagante (SFH). 15. Lei de Locações. 16. Execução Fiscal. 17. Súmulas do STF e do STJ. 18. Provimento 149/2023 (Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra). 19. Resolução 571/2024 CNJ. 20. Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996). 21. Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015). 22. Execução das Cédulas de Crédito Rural (Decreto-Lei 167/1967) e Cédulas Bancárias.
DIREITO PENAL
1. Da Aplicação da Lei Penal (art. 1º ao 12 do Código Penal). 2. Do Crime (art. 13 ao 25 do Código Penal). 3. Da Imputabilidade Penal (art. 26 ao 28 do Código Penal). 4. Do Concurso de Pessoas (art. 29 ao 31 do Código Penal). 5. Das Penas (art. 32 ao 95 do Código Penal). 6. Das Medidas de Segurança (art. 96 ao 99 do Código Penal). 7. Da Ação Penal (art. 100 ao 106 do Código Penal). 8. Da Extinção da Punibilidade (art. 107 ao 120 do Código Penal). 7. Lei nº 6.766/79 – Lei de Parcelamento do Solo (arts.50 a 52). 8. Lei nº 4.591/64 – Lei do condomínio em edificações e incorporações imobiliárias (arts. 65 e 66). 9. Lei n° 9.807/99 – Programa de proteção à vítima e testemunhas ameaçadas. 10. Lei n° 9.613/1998 (Lavagem de dinheiro). 11. Lei n° 9.296/1996 (interceptação telefônica). 12. Dos crimes em espécie. Dos crimes previstos na parte especial do Código Penal: dos crimes contra a fé pública; dos crimes contra a administração pública e administração da justiça.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
1. Do Inquérito Policial (art. 4º ao 23 do Código de Processo Penal). 2. Da Ação Penal (art. 24 ao 62 do Código de Processo Penal). 3. Da Prova (art. 155 ao 250 do Código de Processo Penal). 4. Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (art. 282 ao 350 do Código de Processo Penal). 5. Da Sentença (art. 381 ao 393 do Código de Processo Penal). 6. Súmulas do STF e STJ. 7. Princípios constitucionais do processo penal. 8. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 9. Da competência.
DIREITO EMPRESARIAL
1. Origens e história do Direito Comercial. 2. Fundamentos do Direito da Empresa e da Atividade Negocial. 3. Regime constitucional da atividade negocial. Princípios constitucionais econômicos e sua instrumentalidade para o funcionamento do mercado. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Microempreendedor Individual. 4. Empresário, sociedade empresária, empresa e estabelecimento. Empresa individual de responsabilidade limitada. Nome empresarial. Escrituração. Obrigações gerais dos empresários. Dos prepostos. 5. Registro Público de empresas mercantis e atividades afins. Legislação e Instruções Normativas do Departamento de Registro Empresarial e Integração. 6. Fundamentos do Direito Societário. Sociedade não personificada e personificada. Sociedade simples. Sociedade empresária. Sociedade em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações e cooperativa. Desconsideração da personalidade jurídica. 7. Sociedade limitada. 8. Sociedade por ações. Subsidiária integral. Grupo de sociedades. Consórcio. 9. Valores mobiliários. Mercado de capitais. Fundos de investimento. 10. As operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão. 11. Títulos de crédito. 12. Comércio marítimo. Tribunal Marítimo. Registro da Propriedade Marítima. 13. Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins – Lei 8.934/94.
CONHECIMENTOS GERAIS
1. História Geral e do Brasil. 2. Atualidades brasileiras e mundiais: economia e política. Política nacional e internacional. 3. Direitos Humanos. 4. Administração e gestão de cartórios. 5. Recrutamento, seleção e treinamento de funcionários. 6. Motivação e incentivo dos colaboradores.
7. Tecnologia da Informação (Marco Civil da Internet, LGPD- conceitos gerais de privacy by design e default). 8. Documento eletrônico e Assinatura Digital. 9. Arquivamento, segurança e preservação de documento eletrônico. Microfilmagem e digitalização. 10. Certificação digital. 11. CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. 12. RAIS – Relação Anual de Informações Sociais. 13. PCMSO – Programa de Controle Medido de Saúde Ocupacional. 14. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 15. Acessibilidade (de pessoas de mobilidade reduzida). 16. Atualidades brasileiras e mundiais: economia e política. Política nacional e internacional. 17. Sociedade brasileira: panorama de cultura, artes, música, literatura (nacional e estrangeira), jornais, revistas e televisão. 18. O desenvolvimento urbano brasileiro. 19. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. 20. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. 21. Cultura internacional.
1º EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS – ENAC – 2025.1
ANEXO II – CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO ENAC
Evento |
Início |
Fim |
Período de inscrições |
29/01/2025 |
27/02/2025 |
Período de pedidos de isenção da taxa de inscrição |
29/01/2025 |
31/01/2025 |
Publicação de Edital com resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição |
13/02/2025 |
13/02/2025 |
Interposição de recursos contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição |
14/02/2025 |
17/02/2025 |
Publicação do Edital com resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição |
27/02/2025 |
27/02/2025 |
Prazo limite para pagamento do boleto |
28/02/2025 |
28/02/2025 |
Prazo parauploadda documentação de PcD |
29/01/2025 |
27/02/2025 |
Prazo parauploadda documentação de Indígena |
29/01/2025 |
27/02/2025 |
Prazo parauploadda documentação de heteroidentificação |
29/01/2025 |
09/05/2025 |
Prazo parauploadde diplomas ou declaração de atividade notarial |
29/01/2025 |
13/06/2025 |
Publicação de Edital com: 1) relação preliminar de examinandos que solicitaram inscrição como pessoa negra; 2) relação preliminar de pedidos de atendimentos especiais para a realização das provas deferidos; e 3) relação preliminar de inscrições como deferidas e indeferidas para concorrer na condição de candidato PcD e indígena. |
12/03/2025 |
12/03/2025 |
Interposição de recursos contra as relações preliminares de inscrições |
13/02/2025 |
14/02/2025 |
Publicação de Edital com a relação definitiva de inscrições deferidas e indeferidas para candidatos PcDs, indígenas e com atendimento especial |
25/03/2025 |
25/03/2025 |
Publicação no site dos locais de prova |
07/04/2025 |
07/04/2025 |
Aplicação da prova objetiva |
13/04/2025 |
13/04/2025 |
Publicação de Edital com gabarito preliminar da prova objetiva |
15/04/2025 |
15/04/2025 |
Interposição de recursos contra o gabarito preliminar e contra a aplicação das provas |
16/04/2025 |
17/04/2025 |
Publicação de Edital com: 1) a resposta aos recursos interpostos contra o gabarito preliminar e contra a aplicação das provas; 2) o gabarito definitivo da prova objetiva; 3) o resultado preliminar da prova objetiva; e 4) o resultado do recebimento das certidões de habilitação dos candidatos negros. |
22/05/2025 |
22/05/2025 |
Interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva |
23/05/2025 |
26/05/2025 |
Publicação de Edital com: 1) a resposta aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova objetiva; 2) o resultado definitivo da prova objetiva; e 3) o resultado definitivo da análise de comprovante de heteroidentificação e da análise dos diplomas ou declaração de atividade notarial |
17/06/2025 |
17/06/2025 |
Publicação de Edital de homologação do resultado do ENAC |
24/06/2025 |
24/06/2025 |
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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO E DA RENDA FAMILIAR
Eu,____________________________________, RG ____________, CPF____________ , declaro para os devidos fins que a(s)pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar a que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço, o qual é abaixo indicado e possui(em) a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):
NOME: _______________________________________________________________
ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR: ____________________________________________________
RENDA: __________________________________________________________________________
DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR
Item |
Nome |
CPF* (se possuir) |
Grau de parentesco |
Idade |
Renda** |
1 |
|||||
2 |
|||||
3 |
|||||
4 |
|||||
5 |
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6 |
|||||
7 |
|||||
8 |
|||||
9 |
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10 |
*Se não possuir CPF, deixar o espaço em branco.
**Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos.
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
__________________________(cidade/UF), _____(dia) de _______ (mês) de 2025.
_________________________________________________________________
Assinatura da pessoa examinanda de próprio punho
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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA
Eu, ____________________________________________________, RG/CNH nº ______________, órgão expedidor: _______, UF _____, CPF _____________________, endereço _____________________________________________________________, CEP _______________, cidade de ____________________, telefone(s) (___) ____________________, DECLARO ser isento(a) da apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) no(s) exercício(s) ______________________ por não incorrer em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade estabelecidas pelas Instruções Normativas (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB).
Declaro ainda serem verdadeiras todas as informações acima prestadas.
__________________________(cidade/UF), _____(dia) de _______ (mês) de 2025.
_________________________________________________________________
Assinatura da pessoa examinanda de próprio punho
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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PESSOA INDÍGENA
DECLARO para os devidos fins legais, que ________________________________________________________, RG/CNH nº ______________, órgão expedidor: _______, UF _____, CPF _____________________, endereço _____________________________________________________________, CEP _______________, cidade de ____________________, telefone(s) (___) ____________________, é RECONHECIDO(A) o seu pertencimento étnico junto à comunidade indígena_____________________________________.
__________________________(cidade/UF), _____(dia) de _______ (mês) de 2025.
*A declaração deve ser apresentada pela liderança de sua comunidade, nos termos do art. 11, inciso II, do Provimento CNJ n° 184, de 26 de novembro de 2024.
_________________________________________________________________
Assinatura da liderança de sua comunidade da respectiva etnia
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ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EM SERVIÇOS NOTARIAIS OU DE REGISTRO, POR 10 ANOS COMPLETOS
Eu, ____________________________________________________, RG/CNH nº ______________, órgão expedidor: _______, UF _____, CPF _____________________, notário/registrador titular da serventia___________________________________________________, DECLARO que ____________________________________________________, RG/CNH nº ______________, órgão expedidor: _______, UF _____, CPF _____________________, endereço _____________________________________________________________, CEP _______________, cidade de ____________________, telefone(s) (___) ____________________ exerceu, por________ anos a função de ___________________________________________, estando exercendo, por ______ nesta serventia a função de _______________ , com o seguinte código______________da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
Declaro ainda serem verdadeiras todas as informações acima prestadas, sendo de minha inteira responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
*Junto com a declaração assinada pelo notário/registrador, deve ser anexada a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
__________________________(cidade/UF), _____(dia) de _______ (mês) de 2025.
_________________________________________________________________
Assinatura do notário
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ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS
Eu, ____________________________________________________, RG/CNH nº ______________, órgão expedidor: _______, UF _____, CPF _____________________, DECLARO que resido no endereço____________________________________________________, CEP _______________, em concordância ao comprovante de residência enviado, conforme alínea d do subitem 5.2.
Declaro ainda serem verdadeiras todas as informações acima prestadas, sendo de minha inteira responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
__________________________(cidade/UF), _____(dia) de _______ (mês) de 2025.
_________________________________________________________________
Assinatura da pessoa examinanda de próprio punho