PORTARIA CNMP-PRESI N° 332, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nos 211 de 18 de novembro de 2014, que regulamenta os critérios para o concurso público de provimento dos cargos de Analista e Técnico Administrativo do CNMP.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 130-A da Constituição da República de 1988, e o art. 12, XIV do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, nos autos do Processo Administrativo n° 19.00.1000.0007637/2022-72, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 211 de 18 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, edição de 19 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° O concurso público para provimento dos cargos de Analista e Técnico Administrativo do CNMP poderá ser composto de provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, a critério da Administração.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS