CNMP lança chamamento público para concurso cultural Prêmio Respeito e Diversidade

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CNMP-PRESI Nº 1/2021

PRÊMIO RESPEITO E DIVERSIDADE

Apresentação: O Prêmio Respeito e Diversidade é um concurso cultural, de abrangência nacional, que busca estimular e valorizar (a) atividades voluntárias e (b) trabalhos jornalísticos veiculados na imprensa brasileira desenvolvidos com a finalidade de informar e conscientizar a população sobre a importância da diversidade, do respeito e da valorização das diferenças, valores basilares de uma sociedade democrática e livre de preconceitos, concebida como espaço de diálogo, de liberdade e de respeito, na qual equidade, acesso à vida digna e justiça social são vitais para o fortalecimento da Democracia.

O Prêmio Respeito e Diversidade é uma das atividades do Projeto Respeito e Diversidade, fruto da cooperação entre Conselho Nacional do Ministério Público, Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria Geral da República, e Escola Superior do Ministério Público da União, estabelecida para o desenvolvimento de um conjunto de ações interinstitucionais contributivas à construção de uma sociedade livre e democrática, firme no cumprimento do destacado papel do Ministério Público como instituição indutora e promotora da defesa da garantia dos direitos humanos e da concretização da cidadania para todos e voltado à disseminação de uma cultura social inclusiva, pautada no pluralismo e na compreensão das diferenças como expressão da singularidade do ser e da multiplicidade que marca o Brasil.

A proposta do Prêmio Respeito e Diversidade, que disporá de duas modalidades, quais sejam, Prêmio Respeito e Diversidade – Sociedade e Prêmio Respeito e Diversidade – Imprensa, é valorizar atividades voluntárias e trabalhos jornalísticos veiculados na imprensa brasileira desenvolvidos com a finalidade de informar e conscientizar a população sobre a importância da diversidade, do respeito e da valorização das diferenças. Tem, pois, como premissa básica o incentivo ao engajamento, responsabilidade jornalística, cívica e social e a participação cidadã por meio do voluntariado, de forma articulada com a sociedade civil.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP) torna público, para conhecimento dos interessados, que está promovendo edital de chamamento público on-line para classificação e reconhecimento mediante entrega do Prêmio Respeito e Diversidade, nos termos e nas condições previstas no presente Edital.

1. Disposições preliminares

1.1 O Prêmio Respeito e Diversidade possui abrangência nacional e busca estimular e valorizar (a) atividades voluntárias (Prêmio Respeito e Diversidade – Sociedade) e (b) trabalhos jornalísticos veiculados na imprensa brasileira (Prêmio Respeito e Diversidade – Imprensa) desenvolvidos com a finalidade de informar e conscientizar a população sobre a importância da diversidade, do respeito e da valorização das diferenças, valores basilares de uma sociedade democrática e livre de preconceitos, concebida como espaço de diálogo, de liberdade e de respeito, na qual equidade, acesso à vida digna e justiça social são vitais para o fortalecimento da Democracia.

1.2 O Prêmio Respeito e Diversidade enquadra-se na modalidade de concurso cultural, o qual pressupõe ser de caráter exclusivamente cultural e recreativo, sem qualquer modalidade de sorteio (álea), pagamento por parte do participante ou vinculação à aquisição ou uso de bem, direito ou serviço, de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/1971, e artigo 30 do Decreto nº 70.951/1972.

1.3 A participação no presente concurso é voluntária e gratuita e implica a aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente regulamento.

1.4 O CNMP não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência do não fornecimento, pelos participantes, de informações necessárias para a entrega dos prêmios, do fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega dos prêmios. O cadastro do participante será considerado válido se todas as informações forem comprovadamente corretas, verdadeiras e identificarem uma única pessoa física ou jurídica.

1.5 A Coordenação do Prêmio Respeito e Diversidade será realizada pela Presidência do CNMP.

2. Da premiação de atividades voluntárias: Prêmio Respeito e Diversidade – Sociedade

2.1 De acordo com as diretrizes da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, entende-se por atividade voluntária a iniciativa pública ou privada não remunerada e sem fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, esportivos, ambientais, recreativos ou de assistência à pessoa, que vise ao benefício e à transformação da sociedade com o engajamento de voluntários.

2.2 Das condições de participação dos interessados

2.2.1 Poderão concorrer ao Prêmio Respeito e Diversidade – Sociedade organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, nos termos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do artigo 2º da Lei nº 13.019, de 2014[1].

2.2.2 As instituições interessadas devem estar legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e atuar em qualquer unidade da federação com, no mínimo, uma sede.

2.2.3 O tempo de existência da entidade proponente será comprovado por meio da inscrição em situação regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, tendo como referência a data de publicação deste Edital.

2.2.4 Caso a entidade seja sucessora de outra, o tempo de existência anterior poderá ser acrescido, desde que comprovado documentalmente, por meio de apresentação de cópia de ata da assembleia de constituição atestando a sucessão e do comprovante de seu registro no órgão competente (Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou Junta Comercial no caso de ser associação ou cooperativa, respectivamente).

2.2.5 As instituições interessadas deverão apresentar, no ato da inscrição, descrição da atividade desenvolvida, vinculada ao objetivo do prêmio, e, digitalizado e legível, em campo próprio: (a) Estatuto Social e/ou ato constitutivo, acompanhado de ato formal de designação de diretoria em exercício; e (b) Documentação do representante legal da instituição (documento com foto, contendo o CPF).

2.2.6 Estão impedidas de participar deste Edital entidades que se enquadrem em uma ou mais situações e sejam legalmente constituídas como: I. Organizações governamentais; II. Fundações ou instituições empresariais; III. Integrantes do sistema S; IV. Organizações com fins lucrativos; V. Partidos políticos; VI. Clubes, sindicatos, associações de funcionários de empresas públicas ou privadas.

2.2.7 A Coordenação do Prêmio Respeito e Diversidade, desde já, reserva-se o direito de efetuar diligências necessárias à verificação das informações prestadas pelos interessados.

2.3. Cada participante poderá inscrever apenas um único projeto para concorrer à premiação.

3. Da premiação da produção de trabalhos jornalísticos veiculados na imprensa brasileira: Prêmio Respeito e Diversidade – Imprensa

3.1 O Prêmio Respeito e Diversidade – Imprensa premiará matérias e reportagens que tragam informações e promovam a conscientização sobre a importância da diversidade, do respeito e da valorização das diferenças, valores basilares de uma sociedade democrática e livre de preconceitos, concebida como espaço de diálogo, de liberdade e de respeito, na qual equidade, acesso à vida digna e justiça social são vitais para o fortalecimento da Democracia.

3.2 A produção de trabalhos jornalísticos veiculados na imprensa brasileira será premiada em duas categorias distintas:

I. Jornal impresso, Revista impressa e Webjornalismo: concedido à melhor reportagem publicada em língua portuguesa em jornal impresso instalado no Brasil, de periodicidade diária ou semanal, ou em revista instalada no Brasil, de periodicidade não superior a semestral, ou em portais ou sites de notícias, desde que estruturada por meio das características do webjornalismo, a saber: multimidialidade/convergência (áudio, vídeo, texto e imagem), interatividade e customização de conteúdo.

II. Radiojornalismo e Telejornalismo: concedido à melhor reportagem veiculada em língua portuguesa em emissoras de rádio instaladas no Brasil ou em emissoras de televisão instaladas no Brasil.

3.3 Das condições de participação dos interessados

3.3.1 Poderão ser inscritas no prêmio reportagens publicadas nos veículos de comunicação de jornalismo impresso em jornal e revista, radiojornalismo, telejornalismo e webjornalismo veiculadas de 10 de dezembro de 2020 a 1º de julho de 2021.

3.3.2 As reportagens devem ser necessariamente editadas e publicadas em português.

3.3.3 Podem se inscrever no prêmio os profissionais jornalistas, radialistas e repórteres, com registro profissional reconhecido pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, o qual deverá ser apresentado, digitalizado e legível, no ato da inscrição.

3.3.4 Cada candidato poderá inscrever um único trabalho em cada categoria.

3.3.5 As cópias dos trabalhos inscritos no Prêmio Respeito e Diversidade deverão observar os seguintes padrões:

I. Jornal impresso – o candidato deverá fazer o upload do arquivo em PDF da reportagem, exatamente como a versão publicada no jornal, no sistema reservado às inscrições que consta no hotsite do projeto.

II. Revista impressa – o candidato deverá fazer o upload do arquivo em PDF da reportagem, exatamente como a versão publicada na revista, no sistema reservado às inscrições que consta no hotsite do projeto.

III. Radiojornalismo – o candidato deverá indicar a url de compartilhamento de plataforma pública de hospedagem de áudio no sistema reservado às inscrições que consta no hotsite do projeto, mantendo-a obrigatoriamente disponível até 1 (um) ano após a data da entrega da premiação, conforme os prazos estabelecidos no item 8. A reportagem deverá ser destacada do programa ou da programação da emissora, porém mantendo a identificação da emissora e programa em que foi transmitida. O tempo máximo de duração dos trabalhos de rádio é de 45 (quarenta e cinco) minutos.

IV. Telejornalismo – o candidato deverá indicar a url de compartilhamento de plataforma pública de hospedagem de vídeo no sistema reservado às inscrições que consta no hotsite do projeto, mantendo-a obrigatoriamente disponível até 1 (um) ano após a data da entrega da premiação, conforme os prazos estabelecidos no item 8. A reportagem deverá ser destacada do programa ou da programação da emissora, porém mantendo a identificação da emissora e programa em que foi transmitida. O tempo máximo de duração das reportagens de TV é de 60 (sessenta) minutos.

V. Webjornalismo – o candidato deverá indicar a url para acesso, mantendo-a obrigatoriamente disponível até 1 (um) ano após a data da entrega da premiação, conforme os prazos estabelecidos no item 8.

3.3.6 É vedada a utilização de quaisquer outros métodos de envio do trabalho/reportagem inscrito que não os indicados no item anterior, implicando em desclassificação sumária a sua não observância.

3.3.7 Sobre a autoria de reportagens/posts, considera-se o critério profissional da assinatura impressa, gravada e/ou sonora. No caso de ausência desta, o autor deverá fazer upload de documento subscrito pelo diretor de redação ou por quem de direito, reconhecendo a sua autoria.

3.3.8 Os trabalhos jornalísticos em coautoria serão inscritos por um único autor, devendo constar no formulário on-line os nomes e os números de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os coautores e a indicação do representante da equipe a quem caberá receber o prêmio, caso seja vencedor em sua categoria, sendo vedada a dupla inscrição de um mesmo trabalho jornalístico por coautores diversos.

3.3.9 O candidato, ao submeter sua inscrição, declara e reconhece que é legítimo titular dos direitos autorais e dos direitos autorais conexos sobre a obra enviada, bem como de todos os elementos que dela fazem parte, assim como que a obra não viola qualquer direito de terceiros, incluindo, sem se limitar a, direitos de propriedade industrial, direitos autorais ou direitos de imagem, especialmente das empresas para as quais trabalha e que veicularam essas obras, responsabilizando-se pessoal e exclusivamente por qualquer violação de direitos autorais e/ou de terceiros.

3.3.10 O candidato declara que detém todas as autorizações e licenças para o uso e veiculação da obra, bem como para permitir o uso dela pelo CNMP, MPF e ESMPU, para os fins descritos neste regulamento, incluindo, sem se limitar a, o direito de reproduzir, no todo ou em parte, sob qualquer modalidade e por qualquer técnica (existente ou que venha a ser criada no futuro); de veicular, publicar e divulgar (por qualquer modalidade ou meio, incluindo, sem se limitar a, rádio, revista, jornal, mídia exterior, mídia indoor, pontos de venda, catálogos, folhetos).

3.3.11 O candidato é responsável pela submissão da obra ao concurso e assume total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pelo envio dela, pela cessão dos direitos autorais patrimoniais ou dos direitos conexos e pela autorização do uso de imagem e nome, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições.

4. Das Disposições Gerais

4.1. Das inscrições

4.1.1 As inscrições são gratuitas, individuais e devem ser realizadas mediante o preenchimento de formulário eletrônico acessível por meio do hotsite do Projeto Respeito e Diversidade.

4.1.2 Antes de realizar a inscrição, o participante deverá conhecer este Edital, aceitar todas as suas condições, declarar que não possui parentesco com os integrantes da Comissão Julgadora (Anexo I) e estar de acordo com o Termo de Uso de Imagem e Voz (Anexo II).

4.1.3 O prazo de inscrição será das 8h de 1º de julho de 2021 às 23h59 de 30 de julho de 2021.

4.1.4 É condição para participação o preenchimento completo do formulário eletrônico de inscrição, com as informações e documentação obrigatórias e, para os candidatos ao Prêmio Respeito e Diversidade – Sociedade, a informação sobre a atividade ou ação solidária desenvolvida que esteja vinculada ao objeto deste concurso, sob pena de não recebimento da inscrição respectiva.

4.1.5 Somente serão analisadas as iniciativas cujos formulários de inscrição forem preenchidos eletronicamente na forma e prazo indicados, acompanhadas da documentação exigida neste edital. As inscrições incompletas ou finalizadas fora do prazo não serão aceitas.

4.1.6 O candidato deverá indicar no formulário eletrônico de inscrição a modalidade do prêmio na qual pretende concorrer (Prêmio Respeito e Diversidade – Sociedade ou Prêmio Respeito e Diversidade – Imprensa), sob pena de desclassificação.

4.1.7 No ato de inscrição, o candidato ao Prêmio Respeito e Diversidade – Imprensa deverá, ainda, indicar a categoria na qual pretende concorrer (Jornal impresso, Revista impressa e Webjornalismo ou Radiojornalismo e Telejornalismo).

4.1.8 Nas inscrições para o Prêmio Respeito e Diversidade – Sociedade, materiais e documentação que atestem o desenvolvimento da atividade vinculada ao objeto da premiação deverão ser anexados em campo específico no ato da inscrição. Serão aceitos materiais de comprovação como fotos, matéria jornalística (PDF), url de compartilhamento de plataforma pública de hospedagem de áudio e vídeos, endereço eletrônico do projeto, entre outros que consigam mostrar os resultados da iniciativa implementada.

4.1.9 O participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a não veracidade das informações implicará a imediata desclassificação da iniciativa, ou, caso tenha sido a iniciativa classificada, o cancelamento da premiação, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.

4.1.10 A qualquer tempo, poderá ser solicitada documentação comprobatória de responsabilidade administrativa pela execução das iniciativas inscritas ou dados complementares que evidenciem informações descritas no formulário de inscrição. Caso a solicitação não seja atendida no prazo estipulado pela Coordenação, a inscrição poderá ser anulada em qualquer etapa do ciclo de premiação.

4.1.11 É de inteira responsabilidade do participante a efetivação de sua inscrição e a finalização no sistema, devendo preencher o formulário por completo e com dados precisos, de forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.

4.1.12 Uma vez finalizada a inscrição, os dados cadastrados e as informações sobre a atividade desenvolvida não poderão ser alterados.

4.1.13 O CNMP não se responsabiliza pelo não recebimento de inscrição por motivos de ordem técnica dos computadores dos usuários, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica de informações.

5. Da seleção dos vencedores

5.1 O processo de seleção dos vencedores será realizado em duas etapas sequenciais:

I. Etapa de habilitação: análise pela Coordenação do Prêmio;

II. Etapa de julgamento: análise pela Comissão Julgadora.

5.2 A etapa de habilitação consistirá na conferência pela Coordenação do Prêmio do cumprimento dos requisitos constantes nos itens 2.2 e 3.3, bem como no correto preenchimento da inscrição, de acordo com o item 4.1, todos deste Edital.

5.3 O resultado da etapa de habilitação será disponibilizado no hotsite do Projeto Respeito e Diversidade, de acordo com o cronograma indicado no item 8 deste Edital, com listagem nominal dos candidatos habilitados para a etapa de julgamento, em cada uma das modalidades e categorias do Prêmio.

5.4 A etapa de julgamento consistirá na avaliação de cada (a) atividade voluntária (Prêmio Respeito e Diversidade – Sociedade) e (b) trabalho jornalístico veiculado na imprensa brasileira habilitados na etapa de habilitação por uma Comissão Julgadora.

5.5 A Comissão Julgadora será composta por três membros do Ministério Público brasileiro e dois jornalistas e será divulgada no hotsite do Projeto Respeito e Diversidade, no prazo previsto neste Edital.

5.6 A nota final de cada candidato será a média aritmética simples das notas, de zero a dez, atribuídas pelos julgadores em relação aos critérios de avaliação listados no item 6 deste Edital.

5.7 O conjunto de notas formará uma listagem ordenada da maior para a menor, sendo consideradas vencedoras as que obtiverem as três maiores notas, do primeiro ao terceiro lugares, em cada modalidade e categoria.

5.8 Em caso de empate, a melhor colocação será dada à iniciativa que obtiver maior nota no somatório de pontos auferidos no critério de classificação previsto no item 6.1.III (Impacto transformador social). Mantendo-se o empate, a melhor colocação será da iniciativa com maior somatório de pontos no critério 6.1.IV (Relevância para o atingimento do objetivo do Projeto Respeito e Diversidade). Se, ainda assim, persistir o empate, o prêmio será rateado entre os candidatos empatados.

5.9 O resultado da etapa de julgamento e a divulgação dos vencedores do concurso serão disponibilizados no hotsite do Projeto Respeito e Diversidade, de acordo com o cronograma deste Edital.

5.10 Os vencedores serão comunicados pela Coordenação do Prêmio por e-mail institucional e contato telefônico para participação do evento de premiação.

5.11. Os vencedores se comprometem a fazer o upload dos arquivos de vídeo e áudio que tenham submetido à premiação, por meio do sistema de inscrição disponível no hotsite do Projeto Respeito e Diversidade, no prazo estabelecido no item 8 deste edital, sob pena de desclassificação.

5.12. O CNMP responsabilizar-se-á pela custódia dos arquivos PDF, de áudio e de vídeo, exclusivamente, em relação às iniciativas e aos trabalhos jornalísticos vencedores da premiação.

5.13 A habilitação e o julgamento pela Comissão Julgadora são soberanos e deles não cabem recursos.

6. Critérios de avaliação da etapa de julgamento

6.1 Para a seleção dos vencedores de cada modalidade e categoria, serão utilizados os seguintes critérios, com peso igual:

I. Adequação da iniciativa com o objeto do Prêmio Respeito e Diversidade;

II. Inovação e criatividade;

III. Impacto transformador social;

IV. Relevância para o atingimento do objetivo do Projeto Respeito e Diversidade.

6.2 Para avaliação dos critérios elencados, serão analisadas as informações de preenchimento do formulário de inscrição, bem como os materiais adicionais que eventualmente tenham sido anexados.

6.3 O material enviado ficará arquivado junto ao acervo do CNMP.

7. Premiação

7.1 Os prêmios são:

I. Prêmio Respeito e Diversidade – Sociedade: 1º lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 2º lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 3º lugar: 10.000,00 (dez mil reais).

II. Prêmio Respeito e Diversidade – Imprensa:

1. Categoria Jornal impresso, Revista impressa e Webjornalismo: 1º lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 2º lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 3º lugar: 10.000,00 (dez mil reais).

2. Categoria Radiojornalismo e Telejornalismo: 1º lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 2º lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 3º lugar: 10.000,00 (dez mil reais).

7.1.1 O pagamento do benefício financeiro concedido à título de prêmio será efetuado em parcela única, em conta bancária indicada pelos vencedores, em instituição bancária nacional.

7.1.2 Os valores da premiação estão sujeitos à incidência legal do IRRF, de acordo com o artigo 70 da Lei 11.196/2005.

7.1.3 A declaração do presente prêmio à Receita Federal do Brasil deverá ser realizada na declaração anual de rendimentos, que é de inteira responsabilidade do participante premiado. Entretanto, o recolhimento do IRRF mencionado no item 7.2 é de responsabilidade da fonte pagadora.

7.2 A premiação ocorrerá, se as regras de distanciamento social decorrentes da pandemia pelo novo coronavírus vigentes à época permitirem, em evento presencial, a ser realizado no edifício do CNMP, em Brasília-DF, conforme data indicada no item 8.

7.3 Cada participante vencedor deverá participar pessoalmente da cerimônia de premiação ou indicar representante para tanto.

7.4 O recurso necessário para atendimento da presente chamada pública correrá a conta do orçamento do ano exercício 2021, vinculado à ação orçamentária: Projeto “Respeito e Diversidade” – Custeio Geral (8010) – 3.3.90.31.00 (Premiações Culturais Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras).

8. Prazos

8.1 As disposições deste Edital observarão o seguinte cronograma:

I. Divulgação da composição da Comissão Julgadora: até 1º de julho de 2021;

II. Inscrições: 1º de julho a 30 de julho de 2021;

III. Etapa de habilitação: 31 de julho a 13 de agosto de 2021;

IV. Divulgação do resultado da etapa de habilitação: 13 de agosto de 2021;

V. Etapa de julgamento: 14 de agosto a 3 de setembro de 2021;

VI. Divulgação do resultado da etapa de julgamento e anúncio dos vencedores, em cada modalidade e categoria: 3 de setembro de 2021;

VII. Prazo para upload de arquivos de áudio e vídeo pelos vencedores no sistema de inscrição disponibilizado no hotsite do Projeto Respeito e Diversidade: 4 a 10 de setembro de 2021;

VIII. Evento de premiação: 21 de setembro de 2021 (Dia Internacional da Paz).

9. Disposições finais

9.1 Os candidatos que concorrerem nos termos deste Edital aceitam disponibilizar a divulgação de suas iniciativas ou trabalhos jornalísticos na íntegra e de modo não oneroso, em qualquer meio de comunicação, independentemente do resultado final da premiação.

9.2 Os candidatos inscritos no Prêmio Respeito e Diversidade autorizam, sem quaisquer ônus, a publicação em bancos de boas práticas, a divulgação em meios de comunicação, bem como a utilização do nome, imagem e voz de todos os envolvidos na iniciativa ou produção do trabalho jornalístico.

9.3 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Prêmio Respeito e Diversidade.

9.4 As decisões da Coordenação do Prêmio Respeito e Diversidade e da Comissão Julgadora não serão passíveis de recursos.

9.5 Os resultados e todas as comunicações referentes a esta premiação serão publicados no hotsite do Projeto Respeito e Diversidade e em outros canais institucionais de divulgação.

9.6 O CNMP, de forma soberana, detém o direito de encerrar e/ou modificar o presente Prêmio, desde que constatada fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a integridade e licitude deste.

9.7 O Prêmio Respeito e Diversidade poderá ser revogado, por motivos de oportunidade e conveniência administrativa, devidamente justificados, em qualquer uma de suas fases, sem que caiba aos respectivos participantes direito à reclamação ou indenização.

Brasília, 17 de maio de 2021.ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARASPresidente do Conselho Nacional do Ministério Público

[1] Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – organização da sociedade civil:

a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;

c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos; […]. (Lei nº 13.019/14)

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO

Declaro, para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, que não sou/não possuo sócio ou coautor que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de nenhum dos integrantes da Comissão Julgadora deste Prêmio.

ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE IMAGEM E VOZ

Declaro, para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, que AUTORIZO, irrestritamente, ao CNMP, MPU e ESMPU, o uso de vídeos e fotos dos quais detenho os direitos autorais, para fins de divulgação em ambiente não restrito, autorizando a utilização de minha imagem e voz em diversas mídias (site, material gráfico, redes sociais, jornais, revistas, TVs, rádio e outros tipos de mídia impressa ou eletrônica), para divulgar as ações relativas ao Projeto Respeito e Diversidade e seu Prêmio, a título gratuito, por prazo indeterminado, nos termos do Edital a que se refere. Sobre o presente termo não incidem quaisquer ônus, custos e repasses financeiros a qualquer título, bem como não implica em cessão e/ou transferência dos direitos autorais.

Com informações do Diário Oficial da União

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