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EDITAL DE SELEÇÃO COAF Nº 2, de 10 de fevereiro de 2020
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) seleciona 6 (seis) integrantes da Administração Pública para desempenhar atividades relacionadas às temáticas de sua competência, conforme item 2 deste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção consistirá de 6 (seis) etapas: Inscrições, Análise Curricular, Entrevista Individual, Apresentação do Resultado Parcial, Envio do documento estipulado no item 5.5 e Apresentação do Resultado Final, conforme critérios definidos neste Edital.
1.2. Durante toda a realização da Seleção Coaf Nº 2/2020 serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição Federal.
1.3. A carga horária semanal exigida para o desempenho das atividades do cargo ou função corresponde a 40 horas semanais.
1.4. O processo seletivo disponibilizará 6 (seis) vagas e os candidatos selecionados farão jus a Funções Gratificadas – FGR (para servidores regidos pela Lei nº 8.112/90) e Cargos Comissionados de Direção e Assessoramento Superior – DAS, conforme tabela abaixo:
Código do Cargo em Comissão e Função Gratificada |
Valor da opção (R$) |
Quantidade |
Unidade de atuação |
Item referente às atribuições do cargo e perfil profissional desejável |
DAS 101.2 – Chefe da Divisão de Modelagem Preditiva |
R$ 2.064,44 |
1 |
COGIN |
3.1 |
DAS 101.1 – Chefe do Serviço de Análise Estratégica |
R$ 1.620,89 |
1 |
COGIN |
3.2 |
DAS 101.1 – Chefe do Serviço de Análise de Dados |
R$ 1.620,89 |
1 |
COGIN |
3.3 |
FGR – 1 |
R$ 537,55 |
1 |
COGIN |
3.4 |
FGR – 1 |
R$ 537,55 |
1 |
COFIR |
3.5 |
FGR – 2 |
R$ 413,54 |
1 |
COPAD |
3.6 |
1.5. Sobre o valor da FGR e DAS incidirão os descontos fiscais e previdenciários estabelecidos em lei.
1.6. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga.
1.7. O processo seletivo será conduzido pelo Coaf, por meio de sua Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional – Codes.
2. ATUAÇÃO DO COAF
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), na condição de Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do País, atua eminentemente na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e a outros ilícitos, a exemplo, notadamente, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa. Criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), e reestruturado pela Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, o Coaf tem como competências: receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas; produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro; comunicar às autoridades competentes nas situações em que concluir pela existência de crimes de “lavagem”, ocultação de bens, direitos e valores, de fundados indícios de sua prática ou de qualquer outro ilícito; coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes o combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores; e promover interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades. O §1º do art. 14 da Lei de Lavagem de Dinheiro (LLD) também atribuiu ao Coaf a competência de disciplinar e aplicar sanções administrativas no tocante a sujeitos obrigados contemplados no art. 9º da Lei, para os quais não haja órgão próprio de fiscalização ou regulação.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS
Os candidatos selecionados para o desempenho das FGR e dos DAS atuarão no âmbito das: i) Coordenação-Geral de Gestão da Informação (Cogin), ii) Coordenação-Geral de Fiscalização e Regulação (Cofir), e iii) Coordenação-Geral de Processo Administrativo (Copad) do Coaf, na execução das seguintes atribuições:
3.1. Chefe da Divisão de Modelagem Preditiva – Cogin (DAS 101.2)
I – Desenvolver modelos estatísticos utilizando técnicas de aprendizado de máquina;
II – Identificar, coletar, tratar, analisar, e interpretar dados estruturados e não estruturados necessários para a construção de modelos de aprendizado de máquina para auxiliar na tomada de decisões em processos de trabalho do Coaf;
III – Identificar oportunidades para uso de modelos de aprendizado de máquina para a solução de problemas enfrentados pelas áreas de negócio do Coaf.
3.1.1. Perfil profissional
a) Requisitos Mínimos:
– Escolaridade: ensino superior;
– Não estar cumprindo penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
– Possuir reputação ilibada e idoneidade moral;
– Capacidade de trabalhar em equipe.
b) Conhecimentos, habilidades e atitudes desejáveis:
– Conhecimentos básicos sobre técnicas de aprendizado de máquina;
– Conhecimentos básicos em estatística;
– Conhecimentos básicos de bancos de dados e linguagem SQL;
– Conhecimentos básicos de linguagens de programação;
– Boa comunicação e relacionamento interpessoal;
– Iniciativa e pró-atividade;
– Interesse em absorver novos conhecimentos e experiências profissionais;
– Adaptação em ambiente de trabalho dinâmico, criativo e de informações sensíveis.
c) Requisitos Desejáveis:
– Experiência prévia na identificação de necessidades de negócio e construção de modelos de aprendizado de máquina;
– Experiência prévia na análise de dados não estruturados.
3.2. Chefe do Serviço de Análise Estratégica – Cogin (DAS 101.1)
I – Elaborar estudos e análises para subsidiar o processo decisório em nível estratégico e para produção de conhecimento no âmbito das diversas áreas de atuação do Coaf sobre temas relacionados à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;
II – Identificar, coletar, tratar, analisar, e interpretar dados necessários para a realização de estudos e análises estratégicas relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo;
III – Mapear tipologias e tendências relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo;
IV – Estabelecer e gerenciar o processo de estudos e análises estratégicas do Coaf;
V – Fomentar a cultura de tomada de decisões baseada em dados;
VI – Acompanhar e analisar os principais indicadores de performance e iniciativas que possam impactar o país em relação a questões referentes à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
3.2.1. Perfil profissional
a) Requisitos Mínimos:
– Escolaridade: ensino superior;
– Não estar cumprindo penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
– Possuir reputação ilibada e idoneidade moral;
– Capacidade de trabalhar em equipe.
b) Conhecimentos, habilidades e atitudes desejáveis:
– Participação no desenvolvimento de estudos estratégicos com embasamento estatístico;
– Conhecimentos estatísticos básicos, em especial, sobre regressões e séries temporais.
– Conhecimentos básicos em pelo menos um software de análise estatística (Excel, Python, R, SAS, STATA, etc);
– Boa comunicação e relacionamento interpessoal;
– Iniciativa e pró-atividade;
– Interesse em absorver novos conhecimentos e experiências profissionais;
– Adaptação em ambiente de trabalho dinâmico, criativo e de informações sensíveis.
c) Requisitos Desejáveis:
– Experiência no desenvolvimento de estudos envolvendo grandes volumes de dados;
– Experiência no desenvolvimento de relatórios de apoio à decisão estratégica de organizações;
– Experiência na comunicação dos resultados de estudos estratégicos para os níveis gerenciais e de colaboradores.
3.3. Chefe do Serviço de Análise de Dados – Cogin (DAS 101.1)
I – Atuar em atividades relacionadas ao levantamento e análise de dados, utilizando métodos para coleta, tratamento e higienização, análise exploratória, interpretação e apresentação de conjuntos de dados; e
II – Desenvolver e atualizar relatórios e painéis de visualização em ferramentas de BI.
3.3.1. Perfil profissional
a) Requisitos Mínimos:
– Escolaridade: ensino superior;
– Não estar cumprindo penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
– Possuir reputação ilibada e idoneidade moral;
– Capacidade de trabalhar em equipe.
b) Conhecimentos, habilidades e atitudes desejáveis:
– Conhecimentos básicos em banco de dados e linguagem SQL;
– Conhecimento avançado em Excel e programas de pacotes estatísticos;
– Conhecimentos básicos de linguagens de programação;
– Conhecimentos básicos em softwares de BI (Microstrategy, Quickview, etc.);
– Boa comunicação e relacionamento interpessoal;
– Iniciativa e pró-atividade;
– Interesse em absorver novos conhecimentos e experiências profissionais;
– Adaptação em ambiente de trabalho dinâmico, criativo e de informações sensíveis.
c) Requisitos Desejáveis:
– Experiência na identificação de demandas de informação;
– Experiência na realização de processos de ETL.
3.4. Função Gratificada (FGR-1) – Cogin
I – Auxiliar no levantamento de requisitos de negócio e requisitos de tecnologia, relacionados às atividades do Coaf;
II – Auxiliar na construção e no desenvolvimento de painéis de gestão e de análise;
III. – Auxiliar nos estudos de Machine Learning e de inteligência artificial.
3.4.1. Perfil Profissional
a) Requisitos Mínimos:
– Escolaridade: ensino superior;
– Não estar cumprindo penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
– Possuir reputação ilibada e idoneidade moral;
– Capacidade de trabalhar em equipe.
b) Conhecimentos, habilidades e atitudes desejáveis:
– Conhecimentos básicos em banco de dados estruturados e não estruturados;
– Conhecimentos básicos em lógica de programação;
– Conhecimentos básicos na linguagem de programação Pyton;
– Conhecimentos básicos na linguagem de programação Java Script;
– Conhecimentos básicos em HTML5;
– Conhecimentos básicos em Metodologia Ágil;
– Boa comunicação e relacionamento interpessoal;
– Iniciativa e pró-atividade;
– Interesse em absorver novos conhecimentos e experiências profissionais;
– Adaptação em ambiente de trabalho dinâmico, criativo e de informações sensíveis.
c) Requisitos Desejáveis:
– Língua inglesa básica;
3.5. Função Gratificada (FGR – 1) – Cofir
I – Apoiar a atividade de regulação incidente sobre os deveres de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT) legalmente impostos às pessoas supervisionadas pelo Coaf, notadamente por meio do estudo e da proposição de regulamentações normativas dirigidas àquelas pessoas supervisionadas e de procedimentos internos no âmbito da Diretoria de Supervisão (Disup) do Coaf;
III – Atuar na articulação e na interlocução com outros órgãos reguladores, com as pessoas obrigadas sujeitas à regulação do Coaf e com as autoridades competentes em matéria de PLDFT;
IV – Atuar no processo de fiscalização das pessoas obrigadas sujeitas à regulação do Coaf, a fim de promover o cumprimento das obrigações legais relacionadas a PLDFT;
V – Propor a abertura de processo administrativo sancionador, quando cabível;
VI – Elaborar estudos com vistas ao aprimoramento das atividades de competência do Coaf; e
VII – Gerir o cadastro de pessoas obrigadas sujeitas à regulação do Coaf.
3.5.1. Perfil profissional
a) Requisitos mínimos:
– Escolaridade: ensino superior;
– Não estar cumprindo penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
– Possuir reputação ilibada e idoneidade moral;
– Capacidade de trabalhar em equipe.
b) Conhecimentos, habilidades e atitudes desejáveis:
– Noções de redação oficial;
– Conhecimentos nas ferramentas do Pacote office básico (Word, Excel e Powerpoint);
– Idiomas Inglês e espanhol no nível intermediário;
– Conhecimentos em Análise empírica de dados;
– Capacidade de análise e síntese;
– Redação clara e objetiva;
– Capacidade de argumentação coerente e fundamentada;
– Experiência em atividades que envolvam compreensão, discussão e elaboração de textos normativos;
– Capacidade de uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
– Boa comunicação e relacionamento interpessoal;
– Iniciava e pró-atividade;
– Interesse em absorver novos conhecimentos e experiências profissionais;
– Adaptação a ambiente de trabalho dinâmico e que demanda capacidade de inovação e postura responsável no contato com informações sensíveis.
3.6. Função Gratificada (FGR-2) – Copad
I – Secretariar os trabalhos relacionados aos processos administrativos sancionadores do Coaf;
II – Propor medidas para aperfeiçoar o rito processual;
III – Assessorar as autoridades competentes quanto a aspectos técnico-jurídicos;
IV – Elaborar atas de sessões do Plenário;
V – Apoiar os procedimentos necessários ao cumprimento das decisões proferidas no âmbito dos processos administrativos sancionadores;
VI – Registrar e armazenar a jurisprudência dos processos administrativos sancionadores do Coaf; e
VII – Acompanhar a jurisprudência do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional acerca de assuntos relacionados à Lei nº 9.613, de 1998.
3.6.1. Perfil profissional
a) Requisitos Mínimos:
– Escolaridade: ensino superior
– Não estar cumprindo penalidade de processo administrativo disciplinar.
– Reputação ilibada e idoneidade moral.
– Capacidade de trabalhar em equipe.
b) Conhecimentos, habilidades e atitudes desejáveis:
– Graduação preferencialmente em Administração, Economia, Contabilidade, Estatística ou Direito;
– Noções de redação oficial;
– Noções de Direito Administrativo;
– Conhecimentos nas ferramentas do Pacote office básico (Word, Excel e Powerpoint).
– Inglês e espanhol no nível intermediário;
– Conhecimentos em processo administrativo;
– Capacidade de análise e síntese;
– Redação clara e objetiva;
– Capacidade de argumentação coerente e fundamentada;
– Capacidade de uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
– Boa comunicação e relacionamento interpessoal;
– Iniciativa e pró-atividade;
– Interesse em absorver novos conhecimentos e experiências profissionais;
– Adaptação em ambiente de trabalho dinâmico, criativo e de informações sensíveis;
4. INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente pelo e-mail coaf.codes@mj.gov.br, entre o período de 11/2/2020 e 28/2/2020 com a titulação SELEÇÃO COAF N.º 2/2020, juntamente com o envio do currículo, conforme orientações constantes do item 4.3.
4.2. Somente serão aceitas inscrições realizadas dentro do prazo estipulado no item 4.1.
4.3. Em cumprimento ao disposto no art. 4º da Instrução Normativa SGP nº 4, de 28 de dezembro de 2018, os currículos de servidores públicos federais (ativos e aposentados) a serem encaminhados para processo seletivo devem ser cadastrados no Banco de Talentos do Sistema de Gestão de Pessoas – SIGEPE, no endereço https://bancodetalentos.economia.gov.br/. Para fins de padronização, recomenda-se que os currículos sejam impressos e digitalizados ou salvos em PDF por meio do sistema. Para demais interessados, o currículo deve estar obrigatoriamente em conformidade com o modelo constante do Anexo I.
4.4. As inscrições que não corresponderem aos critérios técnicos exigidos no Edital serão desconsideradas e o candidato notificado.
4.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. Todas as etapas do processo seletivo serão executadas em Brasília/DF.
5.2. A etapa de Análise Curricular contemplará a apreciação dos itens estabelecidos no item 3 do presente edital. A análise curricular avaliará os requisitos e os conhecimentos, habilidades e atitudes desejáveis, possuindo caráter eliminatório, sendo excluídos do processo seletivo os candidatos cujo perfil profissional não estiver aderente àquele estabelecido para a vaga pleiteada.
5.3. Após a análise curricular será enviada aos candidatos pré-selecionados, por e-mail, a convocação de comparecimento para entrevista individual. A etapa de Entrevista Individual contemplará a verificação e confirmação de dados e informações colhidas durante a análise curricular e possuirá caráter classificatório e eliminatório.
5.4. Após a entrevista individual, será apresentado o Resultado Parcial do processo seletivo, que será divulgado no sítio http://fazenda.gov.br/orgaos/coaf.
5.5. Apresentado o resultado parcial, será encaminhada aos candidatos pré-selecionados, por e-mail, a solicitação de envio de Ofício assinado por autoridade competente, conforme modelo do Anexo II, declarando sua ciência da pré-seleção e a ausência de impedimentos para formalização da requisição. O não envio do documento ou seu envio em desacordo com o estipulado no modelo implicará em eliminação do candidato.
5.6. Com a conclusão de todas as etapas, o resultado final do processo seletivo será divulgado no sítio http://fazenda.gov.br/orgaos/coaf.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O período de execução de cada etapa definida neste edital encontra-se disponibilizado no Anexo III.
6.2. O Coaf, de posse do documento de que trata o item 5.5 deste edital, providenciará a imediata formalização da requisição, designação, ou nomeação do candidato e a solicitação de alteração de seu exercício, a fim de que ele seja alocado imediatamente à vaga para a qual foi selecionado.
6.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de Análise de Desempenho do candidato no Processo Seletivo, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
6.4. Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pelo Coaf.
6.5. O Processo Seletivo possui validade de 6 meses, prorrogável em igual período uma única vez conforme interesse do Coaf.
6.6. Para qualquer informação adicional, interessados podem entrar em contato com a Codes, por meio do endereço eletrônico coaf.codes@mj.gov.br ou pelo telefone (61) 2025-4042.
RICARDO LIÁO
Presidente do Conselho
ANEXO I
MODELO DE CURRÍCULO
O Candidato poderá concorrer a uma ou mais vagas. Marque X na(s) opção(ões) na qual deseja concorrer |
Função |
|
Chefe da Divisão de Modelagem Preditiva (Dimop) da Coordenação-Geral de Gestão da Informação – Cogin |
DAS 101.2 |
|
Chefe do Serviço de Análise de Dados (Serad) da Coordenação-Geral de Gestão da Informação – Cogin |
DAS 101.1 |
|
Chefe do Serviço de Análise Estratégica (Saest) da Coordenação-Geral de Gestão da Informação – Cogin |
DAS 101.1 |
|
Coordenação-Geral de Gestão da Informação – Cogin |
FGR – 1 |
|
Coordenação-Geral de Fiscalização e Regulação – Cofir |
FGR – 1 |
|
Coordenação-Geral de Processo Administrativo – Copad |
FGR – 2 |
Nome Completo: ___________________________________.
Endereço Residencial: ________________________________ CEP___________.
Bairro:___________________ Cidade:_____________ UF:__.
Naturalidade: ______________ Nacionalidade: ___________.
Data de nascimento: ___/___/_____
Estado Civil: ___________________
Filhos: Sim ( ) Não ( ) Quantos______.
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA (da última para a primeira)
[Especialização/Pós Graduação, Graduação]
2. CURSOS COMPLEMENTARES (do último para o primeiro)
[Curso/Carga horária/Instituição/Data de Conclusão]
3. CURSO DE IDIOMA (do último para o primeiro)
[Curso/Carga horária/Instituição/Data de Conclusão]
4. HISTÓRICO PROFISSIONAL (conhecimentos e experiências ao longo da carreira)
[Período/Empresa/Cargo/Principais atividades (focando aspectos específicos de experiências)]
05. EXPERIÊNCIAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
[tempo da experiência e carga horária de cursos concluídos]
6. INFORMAÇÕES SOBRE O PERFIL COMPORTAMENTAL
[comunicativo/proativo/extrovertido/introspectivo/emocional/racional/outros]
7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
[que complementem o perfil técnico/profissional/comportamental]
Local, ___ de _________ de 2020.
ANEXO II
MODELO DE OFÍCIO
(CIÊNCIA DA PRÉ-SELEÇÃO E AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DA REQUISIÇÃO OU DO PEDIDO DE CESSÃO DE CANDIDATO)
Ao Senhor
Jorge Luiz Alves Caetano
Secretário-Executivo
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf
SAUN Quadra 5 Lote C Torre D 2º andar – Centro Empresarial CNC – Brasília/DF
(61) 2025-4001
coaf.codes@mj.gov.br
Em ___de ____________de 2020.
Assunto: REQUISIÇÃO OU PEDIDO DE CESSÃO DE CANDIDATO PRÉ-SELECIONADO EM PROCESSO SELETIVO
Para efeitos do disposto no EDITAL DE SELEÇÃO COAF Nº 02/2020, declaro estar ciente de que o(a) servidor(a)/militar/empregado(a) ______________________, matrícula nº ___________, cargo ______________________, foi pré-selecionado no referido certame e informo que não há impedimentos para que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras formalize e encaminhe a correspondente requisição, nos termos da legislação em vigor*.
Atenciosamente,
_______________________________
Assinatura e Carimbo (ou descrição do cargo da autoridade signatária)**
_______________________________
Unidade organizacional de lotação / Órgão de origem (descrever por extenso)
(*) Fundamento legal do pedido de requisição: Inciso II do art. 60 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 e art. 7º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020.
(**) Esta autorização deverá ser emitida pelo:
– Chefe de Gabinete ou equivalente da unidade organizacional na qual o(a) candidato(a) esteja lotado(a), em seu órgão de origem; ou
– Ocupante de cargo em comissão DAS 101.5 ou superior (ou equivalentes) ao qual o(a) candidato(a) esteja subordinado(a); ou
– Secretário Executivo do órgão ou Autoridade correlata.
ANEXO III
CRONOGRAMA DAS ETAPAS
ETAPA |
DATA |
LOCAL |
Inscrições |
11 a 28/2/2020 |
coaf.codes@mj.gov.br |
Análise curricular |
2 a 13/3/2020 |
_ |
Convocação para entrevista |
16 a 20/3/2020 |
Será enviada pelo e-mail coaf.codes@mj.gov.br |
Entrevista individual |
23/3 a 3/4/2020 |
Centro Empresarial CNC SAUN Q. 5 Lote C Torre D 2º andar Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional – Codes/SE/Coaf |
Apresentação do Resultado Parcial |
9/4/2020 |
http://fazenda.gov.br/orgaos/coaf |
Recebimento do ofício de ciência da pré-seleção e ausência de impedimentos para formalização da Requisição ou do pedido de Cessão do candidato |
13 a 17/4/2020 |
coaf.codes@mj.gov.br ou Centro Empresarial CNC SAUN Q. 5 Lote C Torre D 2º andar Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional – Codes/SE/Coaf |
Divulgação do Resultado Final |
23/4/2020 |
http://fazenda.gov.br/orgaos/coaf |