Além do reajuste salarial, a proposta trata de cláusulas sociais importantes.

22/11/2019 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou, nesta sexta-feira (22/11), proposta de Acordo Coletivo de Trabalho entre a Cobra Tecnologia S.A. e as entidades sindicais que representam os empregados. O objetivo é resolver a data-base de 2019, cuja negociação coletiva passa por Procedimento de Mediação e Conciliação Pré-Processual (PMPP) no TST. Além do reajuste salarial, a proposta trata de cláusulas sociais.

Reajuste salarial

Quanto ao reajuste dos salários e dos benefícios impactados por ele, a proposta é que o aumento corresponda a 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado e 1º/10/2018 a 30/9/2019. A aplicação é a partir de 1º/10/2019, com pagamento retroativo a essa data. O reajuste é para os empregados que mantenham contrato de trabalho com a Cobra na ocasião da implementação do aumento.

Cláusulas sociais

Em relação às cláusulas sociais, a proposta é manter a maioria das que estiveram no ACT 2017/2019. No entanto, estão previstas mudanças. A ideia é excluir as cláusulas 16 (concurso público), 21 (estabilidade provisória – associação de empregados) e 53 (PLR). Por causa da possível exclusão da cláusula 21, o ministro propõe que se firme o compromisso de que os mandatários atualmente beneficiários da estabilidade tenham esse direito preservado até o fim deste mandato. Por fim, o vice-presidente sugere a adoção de cláusula de custeio sindical nos moldes do PMPP-1000191-76.2018.5.00.0000, porém ajustada para que o direito de oposição seja assegurado a filiados e a não filiados.

Construção da proposta

O ministro construiu a proposta após diversas reuniões da Vice-Presidência com as partes a fim de conhecer os interesses e mapear os pontos de consenso e de divergência. Na elaboração, ele buscou procurar o caminho do meio entre as pretensões. “Saliento, contudo, que, nem no contexto de julgamento, tampouco de negociação, há espaço para a convivência das pretensões integrais e antagônicas”, afirmou. Essa constatação, segundo o ministro, “exige racionalidade, inteligência e preocupação com o presente, mas também com o futuro, por ambos os lados”.

De acordo com o vice-presidente do TST, a proposta assegura aos empregados a manutenção de praticamente a integralidade das cláusulas sociais previstas no ACT anterior, principalmente as de conteúdo econômico. “No atual cenário, no qual se discute, sempre, o sistema que rege as relações de trabalho, bem como com o fim do instituto da ultratividade, ganham importância, nas negociações coletivas, as cláusulas sociais, principalmente aquelas que contemplam vantagens de conteúdo econômico”, avaliou.

Prazo para votação

Os empregados devem votar a proposta, e as entidades sindicais precisam informar o resultado ao TST até às 18h do dia 29/11. Já a Cobra Tecnologia tem de avaliar a proposta até às 20h do dia 29/11. O ministro Renato de Lacerda Paiva solicita que os dirigentes sindicais façam as assembleias e leiam a proposta, com as premissas e os fundamentos, para os empregados. “Solicito o mesmo exercício de avaliação cuidadosa e com boa vontade por parte dos dirigentes da Cobra”, pediu o vice-presidente.

(GS/VP)

Processo: PMPP-1000684-19.2019.5.00.0000

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