RESOLUÇÃO Nº 2.094, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o Prêmio Paul Singer de Boas Práticas Acadêmicas.

O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978; CONSIDERANDO que a disseminação do conhecimento econômico e a promoção de estudos técnicos fazem parte das atribuições do Cofecon, nos termos da alínea ‘g’ do artigo 7º da Lei nº 1.411/1951; CONSIDERANDO o regramento próprio que estabelece o estímulo à produção intelectual em Economia, nos termos da Resolução nº 1.892, de 13 de abril de 2013, publicada no DOU nº 80, de 26 de abril de 2013, Seção 1, Páginas: 177 a 179; CONSIDERANDO a possibilidade de incentivar a pesquisa científica, estimulando a elaboração de trabalhos; CONSIDERANDO a necessidade de estudar a implantação de programas de Responsabilidade Social e de Economia Solidária no Sistema Cofecon/Corecons, de modo que suas ações impactem na sociedade de forma positiva; CONSIDERANDO a parceria institucional com o Instituto Paul Singer, bem como a autorização para o direito de uso de seu nome; CONSIDERANDO a reduzida oferta de atividades práticas dentro do curso de Economia, principalmente as diferenciadas dos segmentos tradicionalmente abordados no curso, bem como a possibilidade de mostrar como os futuros economistas podem contribuir para o desenvolvimento social no âmbito local, e ainda incentivar que a prática inspire discussões teóricas sobre economia solidária, tendo em vista a necessidade de inserir o debate nos cursos de Economia; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 19.844/2021, deliberado durante a 709ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Economia, realizada no dia 30 de novembro de 2021, em Brasília-DF, resolve:

Art. 1º Instituir o projeto Prêmio Paul Singer de Boas Práticas Acadêmicas do Conselho Federal de Economia – Cofecon, em parceria com o Instituto Paulo Singer.

Art. 2º Aprovar o regulamento da referida premiação, na forma do Anexo, que passa a integrar esta Resolução.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CORRÊA DE LACERDA

Presidente do Conselho

ANEXO

PRÊMIO PAUL SINGER DE BOAS PRÁTICAS ACADÊMICAS

CAPÍTULO I

Seção I – Dos Objetivos

Art. 1º O Prêmio Paul Singer de Boas Práticas Acadêmicas é uma iniciativa do Conselho Federal de Economia – Cofecon e do Instituto Paul Singer, que tem o objetivo de reconhecer e de incentivar boas práticas em Economia Solidária no formato de projetos de extensão, preferencialmente em incubadoras universitárias de Economia Solidária.

Seção II – Dos Projetos

Art. 2º O Prêmio Paul Singer de Boas Práticas Acadêmicas será composto por duas categorias: Incubação de Projetos e Assessoramento de Projetos. Parágrafo Único. Para a organização prevista no caput deste artigo, ficam definidas as seguintes delimitações para cada categoria: I. Incubação de Projetos: reconhecerá iniciativas inéditas de Economia Solidária, planejadas, organizadas e empreendidas necessariamente pelos autores inscritos; II. Assessoramento de Projetos: contemplará o apoio, por parte dos autores, a projetos pré-existentes de Economia Solidária, podendo ser iniciativas de cooperativas, ONGs ou empresas; Art. 3º Os trabalhos concorrentes nas categorias Incubação de Projetos e Assessoramento de Projetos deverão contemplar situações reais em determinada comunidade ou grupo, por meio de uma ação organizada no âmbito da Economia Solidária.

Seção III – Das Inscrições

Art. 4º Os trabalhos concorrentes podem ter até 6 (seis) autores, sendo a metade ou mais estudantes de Economia devidamente matriculados em um curso de graduação em Ciências Econômicas no Brasil, credenciado pelo MEC. Parágrafo único. Além do previsto no caput, poderão participar os estudantes de graduação em grau de bacharelado em cursos conexos ao de Economia, devidamente aprovados pelo Cofecon, nos termos da Resolução nº 1.997, de 3 de dezembro de 2018, publicada no DOU nº 239, de 13 de dezembro de 2021, Seção 1, Página: 120. Art. 5º Os trabalhos devem ter até 2 (dois) profissionais coordenadores, sendo pelo menos 1 (um) deles economista registrado no Conselho Regional de Economia. Art. 6º A inscrição de trabalhos no Prêmio Paul Singer de Boas Práticas Acadêmicas deverá ser realizada de forma eletrônica por meio do site http://www.cofecon.org.br/, no período de 31/1/2022 a 29/4/2022. § 1º O arquivo do projeto, a anuência dos profissionais coordenadores do trabalho e o comprovante de regularidade da matrícula dos estudantes deverão ser enviados eletronicamente no ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, conforme detalhado no artigo 9º. § 2º Os projetos serão examinados pela Comissão Avaliadora no período de 1º de maio de 2022 a 30 de outubro de 2022. Art. 7º Para garantir o anonimato no processo de avaliação, o arquivo que contém o trabalho inscrito deve conter a identificação do autor somente por meio de pseudônimo exibido na parte superior da primeira página do texto. § 1º Os arquivos de trabalhos que apresentarem identificação da instituição de ensino, nome do orientador, cidade ou estado serão automaticamente desclassificados; § 2º A identificação completa do autor será feita apenas mediante formulário específico previsto no artigo 9º deste regulamento, junto aos documentos comprobatórios descritos no mesmo artigo. Art. 8º O arquivo que contém o trabalho inscrito deve ser transmitido em formato PDF, tendo como limite o tamanho de 10 MB e estar nomeado apenas com o pseudônimo do candidato. Art. 9º A identificação completa do autor será realizada em formulário específico, disponível no site https://www.cofecon.org.br/, no qual deverá constar: I. nome completo dos participantes; II. número do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal; III. número do Registro Geral da Carteira de Identidade ou de documento equivalente; IV. endereço, telefone e e-mail para contato; V. vinculação institucional; VI. pseudônimo adotado; VII. documento emitido pela instituição de ensino, atestando a originalidade do trabalho e regularidade da matrícula; VIII. nome da instituição de ensino e sua sigla e o nome do coordenador(a) do curso e seu e-mail; IX. anuência do coordenador do curso de Economia na universidade. X. nome dos profissionais coordenadores do trabalho. Parágrafo único. Os dados constantes na identificação completa do autor serão tratados de acordo com a Lei nº 13.709/2018, devendo os participantes consentir com a utilização dos dados, diretamente no formulário específico indicado no caput. Art. 10. A inscrição do trabalho implica automática cessão gratuita dos direitos de publicação, ficando autorizada a reprodução do todo ou parte em qualquer tempo e/ou meio editorial de comunicação, a critério do Conselho Federal de Economia. Parágrafo Único. Cada projeto recebido terá uma mensagem de resposta comprovando o seu recebimento.

Seção IV – Da Análise Documental

Art. 11. Após a entrega das decisões da Comissão Avaliadora, o Conselho Federal de Economia procederá à verificação do conteúdo do formulário de que trata o artigo 9º deste regulamento, bem como dos demais documentos apresentados pelos candidatos. Parágrafo Único. O projeto será eliminado caso ocorra a falta ou inadequação de qualquer documento comprobatório expressamente exigido neste regulamento.

Seção V – Da Premiação

Art. 12. Os prêmios contemplarão os melhores trabalhos de cada uma das duas categorias detalhadas no artigo 2º deste regulamento, totalizando dois projetos premiados. Parágrafo Único. A Comissão Avaliadora poderá decidir pela não concessão de prêmios, justificando a decisão em documento dirigido ao Conselho Federal de Economia. Art. 13. Ficam estabelecidos os seguintes valores de premiação em cada categoria: I. Categoria – Incubação de Projetos: a) 1º lugar: R$ 4.000,00; b) 2º lugar: Menção honrosa; c) 3º lugar: Menção honrosa. II. Categoria – Assessoramento de Projetos: a) 1º lugar: R$ 6.000,00; b) 2º lugar: Menção honrosa; c) 3º lugar: Menção honrosa. Art. 14. A solenidade de entrega da premiação, incluindo as de Menção Honrosa, ocorrerá durante solenidade de posse da Presidência do Cofecon em 2023, em local e data a serem definidos. §1º As despesas com deslocamento e hospedagem serão custeadas pelo Cofecon para o estudante vencedor de cada categoria, sendo vedado o custeio a acompanhantes; §2º Se o trabalho vencedor tiver mais de um autor, o Cofecon custeará deslocamento e hospedagem de somente um membro, a ser definido e informado ao Cofecon pela equipe vencedora; §3º Em caso de impossibilidade de comparecimento do(s) premiado(s) em data e local fixados pelo Cofecon, a entrega do prêmio será condicionada a novo agendamento dentro do exercício; §4º A menção honrosa do 2º e 3º lugares de cada categoria será emitida por meio de certificados especiais.

Seção VI – Da Avaliação

Art. 15. Nas categorias Incubação de Projetos e Assessoramento de Projetos, a Comissão Avaliadora estabelecerá 4 (quatro) notas para cada trabalho, uma para cada critério avaliado, sendo eles: Diagnóstico; Execução; Resultado; e Conclusão. Parágrafo Único. Para a organização prevista no caput deste artigo, ficam definidas as seguintes delimitações para cada critério: I. Diagnóstico: será avaliada a capacidade dos autores de identificar um problema específico ou uma oportunidade específica, além da precisão e do caminho lógico percorrido pelos autores para chegarem ao diagnóstico; II. Execução: será avaliado o plano de ação dos autores com o fim de aproveitar a oportunidade identificada na etapa anterior ou de dirimir/solucionar o problema diagnosticado; III. Resultado: serão avaliadas eficácia, eficiência e efetividade dos projetos executados, considerando-se os objetivos pré-definidos em cada projeto; IV. Conclusão: serão avaliadas as conclusões e as reflexões finais dos autores a partir de suas experiências nos respectivos projetos. Art. 16. Na categoria Incubação de Projetos serão avaliados o diagnóstico, a execução, o resultado e a conclusão acerca dos problemas e das oportunidades de uma situação socioeconômica real de um grupo ou comunidade específica. Art. 17. Na categoria Assessoramento de Projetos serão avaliados o diagnóstico, a execução, o resultado e a conclusão acerca dos problemas e das oportunidades de uma iniciativa real de economia solidária. Art. 18. Nas categorias Incubação de Projetos e Assessoramento de Projetos, as 4 (quatro) notas serão somadas e divididas por 4 (quatro), obtendo-se assim a nota final de cada trabalho. Art. 19. Os resultados proclamados pela Comissão Avaliadora são irrecorríveis.

Seção VII – Das Disposições Gerais

Art. 20. É assegurado ao Conselho Federal de Economia o direito de publicação dos trabalhos. §1º Os trabalhos agraciados serão divulgados nos meios de comunicação do Sistema Cofecon/Corecons, a critério dos organizadores. §2º O Cofecon reserva-se o direito de proceder à revisão ortográfica e gramatical dos trabalhos premiados, para fins de publicação. Art. 21. A inscrição do trabalho implica na aceitação, pelos autores e coordenadores, ampla e irrestrita, de todas as exigências e disposições deste regulamento, acarretando desclassificação o não cumprimento de qualquer de seus dispositivos, a juízo da Comissão Avaliadora. Art. 22. Ficam impedidos de concorrer à premiação os trabalhos de autoria de estudantes que sejam funcionários ou estagiários do Conselho Federal de Economia e dos Conselhos Regionais de Economia, bem como de instituições patrocinadoras ou apoiadoras do Prêmio Paul Singer de Boas Práticas Acadêmicas. Parágrafo Único. Os membros da Comissão Avaliadora deverão declarar-se impedidos se de algum modo vierem a conhecer trabalhos cuja autoria possa ser identificada por qualquer circunstância antes da abertura dos envelopes de identificação, devendo tal obrigatoriedade ser-lhes formalmente informada quando do seu aceite para participar da Comissão. Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Economia.

Conselho Federal de Economia

Brasília – 2021

Diário Oficial da União

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