Coletânea do TSE reúne jurisprudência da Justiça Eleitoral


As decisões colegiadas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que compõem a atual jurisprudência da Corte estão reunidas em uma coletânea disponível em versão eletrônica, no Portal do Tribunal na internet.  Todas as informações podem ser acessadas de forma simples e completa na seção Jurisprudência, no menu superior da página inicial do site, opção Jurisprudência por assunto.

AColetânea de Jurisprudência do TSE é uma ferramenta dinâmica, completa e informativa a serviço dos operadores do Direito (advogados, juízes e promotores), bem como dos eleitores, partidos e candidatos. Cada volume da Coletânea corresponde a um assunto específico ou a um conjunto de assuntos interligados, subdivididos em temas e subtemas, facilitando, assim, a busca por matéria.

As decisões judiciais são selecionadas pela Coordenadoria de Jurisprudência (Cojur). Em seguida, as informações jurisprudenciais são indexadas, comparadas com as demais decisões enquadradas no mesmo item e, posteriormente, compiladas para publicação eletrônica. O conteúdo é atualizado à medida que forem ocorrendo discussões de novos e atuais assuntos jurídicos nele contidos.

Até o momento, a compilação abrange os seguintes tópicos: apuração de votos e eleições extraordinárias; captação de sufrágio; coligação e convenção; condutas vedadas a agentes públicos; contas de campanha eleitoral; crimes eleitorais e processo penal eleitoral; desincompatibilização e afastamentos; diplomação; direito de resposta na propaganda eleitoral; eleitor – do alistamento ao voto; filiação partidária; inelegibilidade e condições de elegibilidade; mandato eletivo; matéria administrativa; matéria processual; pesquisa eleitoral; propaganda eleitoral; registro de candidato e temas diversos.

Pesquisa

Ao clicar na opção “Consulta de Jurisprudência”, o internauta abrirá uma página em que é possível fazer uma pesquisa livre por assunto por meio de palavras-chave, como “compra de votos” ou “captação ilícita de sufrágio” (prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, também conhecida como Lei das Eleições). Sem clicar em nenhuma outra opção, o site vai carregar todas as decisões sobre o tema, de acórdãos de julgamentos realizados no Plenário da Corte a despachos individuais dos ministros.

Se o internauta quiser um levantamento mais refinado, é possível pesquisar um processo específico por meio de classe processual, número do processo e nome das partes ou dos advogados que atuaram na causa. Dispor do nome do relator do processo e da data em que a decisão foi tomada facilita ainda mais a busca e aprimora os resultados.

Além do conteúdo disponível no site, há ainda a opção de solicitar uma pesquisa por e-mail, que será respondida pela equipe de Jurisprudência do TSE. A resposta será enviada em até 24 horas úteis, exceto para levantamentos mais abrangentes ou complexos, ocasião em que o prazo será negociado com o próprio interessado.

MC/LC, DM

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