STF declara inconstitucional lei que restringe horrio de entrega de correspondncias em Cuiab (MT)


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 5.309/2010 do Municpio de Cuiab (MT), que restringiu ao perodo da manh o trabalho de entrega de correspondncia pelos carteiros e de distribuio de panfletos nas ruas. A maioria dos ministros acompanhou voto da relatora, ministra Crmen Lcia, na Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 222, julgada em sesso virtual.

A justificativa da norma, que proibiu a entrega e a distribuio de correspondncias entre 12h e 17h, foi a de que o sol escaldante e a baixa umidade do ar na capital mato-grossense expem os trabalhadores que desenvolvem atividades externas a perigo. A ao contra a lei foi ajuizada pela Presidncia da Repblica, representada pela Advocacia-Geral da Repblica (AGU), com o argumento de que a lei interferiu no planejamento nacional do servio postal.

Ingerncia municipal

Ao analisar a matria, a ministra Crmen Lcia assinalou que a Unio o ente federado responsvel por disciplinar e manter o servio postal, cabendo Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos (ECT) – entidade da administrao indireta da Unio – a prestao das atividades que tornam possvel o envio de correspondncias. Segundo a relatora, as informaes prestadas pela ECT sobre a proposta legislativa que resultou na lei questionada denotam a ingerncia do municpio na organizao do servio postal. Por essa razo, entendeu que houve violao ao preceito fundamental do pacto federativo, pelo aspecto tanto da competncia legislativa quanto da administrativa da Unio.

A ministra considerou pertinente a preocupao com a sade dos trabalhadores diante das condies climticas especiais da cidade, o que caracterizaria assunto de interesse local e atrairia a competncia legislativa municipal. No entanto, ressaltou que a autonomia municipal no pode ferir leis estaduais, federais ou nacionais, sob pena de se autorizar a interferncia dos municpios no desempenho dos servios pblicos em outros entes da federao. De acordo com ela, cabe Unio avaliar as alteraes que as limitaes de horrio teriam no complexo sistema de distribuio e de entrega de correspondncias e similares em todo o territrio nacional. A ministra apontou, ainda, a ausncia de razoabilidade da lei, pois a alta temperatura e a baixa umidade do ar no local no constante, ainda que prevalea durante a maior parte do ano naquela regio.

A ministra Rosa Weber ficou vencida.

EC//CF

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13/12/2010 – Ao contesta lei que restringe horrio de entrega de correspondncias em Cuiab

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