PORTARIA GM/MS Nº 125, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

Divulga os montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.311, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre o financiamento das ações de vigilância em saúde; e

Considerando o Relatório do cadastro dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) referente ao mês de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Divulga os montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 2º O montante anual da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) alocados objeto desta Portaria:

I – a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) irá monitorar mensalmente o cadastramento dos ACE pelos municípios no Sistema de Cadastramento de Estabelecimentos de Saúde-SCNES para fins da efetivação dos repasses da AFC e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE – IF;

II – representam um valor bruto, sobre o qual podem incidir descontos ou acréscimos e, portanto, não correspondem obrigatoriamente aos valores dos repasses informados, mês a mês no sítio do Fundo Nacional de Saúde;

III – o valor bruto disposto nos anexos I a XXVII a esta Portaria tem como base o total de ACE que cumpriram os requisitos da lei para recebimento da AFC e IF constantes no SCNES do mês de outubro de 2021 multiplicado por 13;

IV – a cada alteração identificada no SCNES será alterado o anexo desta Portaria; e

V – os municípios que não estão relacionados nos anexos não apresentaram cadastro de ACE passíveis de recebimento de AFC e IF.

Art. 3º Os valores anuais da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) constantes nos anexos I a XXVII serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, sendo uma parcela extra incluída no mês de novembro, referente ao 13º salário dos Agentes de Combate às Endemias.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.5023.20AL – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde – Plano Orçamentário 0001.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Anexo I

UF

IBGE

Município

Valor anual IF

Valor anual AFC

AC

120005

Assis Brasil

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

AC

120010

Brasiléia

R$ 8.060,00

R$ 153.140,00

AC

120013

Bujari

R$ 1.007,50

R$ 19.142,50

AC

120020

Cruzeiro do Sul

R$ 126.945,00

R$ 2.411.955,00

AC

120025

Epitaciolândia

R$ 6.045,00

R$ 114.855,00

AC

120032

Jordão

R$ 1.007,50

R$ 19.142,50

AC

120033

Mâncio Lima

R$ 29.217,50

R$ 555.132,50

AC

120034

Manoel Urbano

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

AC

120035

Marechal Thaumaturgo

R$ 2.015,00

R$ 38.285,00

AC

120039

Porto Walter

R$ 4.030,00

R$ 76.570,00

AC

120040

Rio Branco

R$ 159.185,00

R$ 3.024.515,00

AC

120042

Rodrigues Alves

R$ 27.202,50

R$ 516.847,50

AC

120045

Senador Guiomard

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

AC

120060

Tarauacá

R$ 8.060,00

R$ 153.140,00

AC

120070

Xapuri

R$ 5.037,50

R$ 95.712,50

Total

R$ 386.880,00

R$ 7.350.720,00

Anexo II

UF

IBGE

Município

Valor anual IF

Valor anual AFC

AL

270010

Água Branca

R$ 5.037,50

R$ 95.712,50

AL

270020

Anadia

R$ 5.037,50

R$ 95.712,50

AL

270030

Arapiraca

R$ 121.907,50

R$ 2.316.242,50

AL

270040

Atalaia

R$ 11.082,50

R$ 210.567,50

AL

270050

Barra de Santo Antônio

R$ 7.052,50

R$ 133.997,50

AL

270060

Barra de São Miguel

R$ 4.030,00

R$ 76.570,00

AL

270070

Batalha

R$ 6.045,00

R$ 114.855,00

AL

270080

Belém

R$ 2.015,00

R$ 38.285,00

AL

270090

Belo Monte

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

AL

270100

Boca da Mata

R$ 10.075,00

R$ 191.425,00

AL

270110

Branquinha

R$ 4.030,00

R$ 76.570,00

AL

270120

Cacimbinhas

R$ 4.030,00

R$ 76.570,00

AL

270130

Cajueiro

R$ 8.060,00

R$ 153.140,00

AL

270135

Campestre

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

AL

270140

Campo Alegre

R$ 10.075,00

R$ 191.425,00

AL

270150

Campo Grande

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

AL

270160

Canapi

R$ 4.030,00

R$ 76.570,00

AL

270170

Capela

R$ 7.052,50

R$ 133.997,50

AL

270180

Carneiros

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

AL

270190

Chã Preta

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

AL

270200

Coité do Nóia

R$ 4.030,00

R$ 76.570,00

AL

270210

Colônia Leopoldina

R$ 7.052,50

R$ 133.997,50

AL

270220

Coqueiro Seco

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

AL

270230

Coruripe

R$ 21.157,50

R$ 401.992,50

AL

270235

Craíbas

R$ 5.037,50

R$ 95.712,50

AL

270240

Delmiro Gouveia

R$ 21.157,50

R$ 401.992,50

AL

270250

Dois Riachos

R$ 4.030,00

R$ 76.570,00

AL

270255

Estrela de Alagoas

R$ 4.030,00

R$ 76.570,00

AL

270260

Feira Grande

R$ 5.037,50

R$ 95.712,50

AL

270270

Feliz Deserto

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

AL

270280

Flexeiras

R$ 4.030,00

R$ 76.570,00

AL

270290

Girau do Ponciano

R$ 6.045,00

R$ 114.855,00

AL

270300

Ibateguara

R$ 5.037,50

R$ 95.712,50

AL

270310

Igaci

R$ 5.037,50

R$ 95.712,50

AL

270320

Igreja Nova

R$ 5.037,50

R$ 95.712,50

AL

270330

Inhapi

R$ 4.030,00

R$ 76.570,00

AL

270340

Jacaré dos Homens

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

AL

270350

Jacuípe

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

AL

270360

Japaratinga

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

AL

270370

Jaramataia

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

AL

270375

Jequiá da Praia

R$ 4.030,00

R$ 76.570,00

AL

270380

Joaquim Gomes

R$ 6.045,00

R$ 114.855,00

AL

270390

Jundiá

R$ 2.015,00

R$ 38.285,00

AL

270400

Junqueiro

R$ 5.037,50

R$ 95.712,50

AL

270410

Lagoa da Canoa

R$ 4.030,00

R$ 76.570,00

AL

270420

Limoeiro de Anadia

R$ 5.037,50

R$ 95.712,50

AL

270430

Maceió

R$ 534.982,50

R$ 10.164.667,50

AL

270440

Major Isidoro

R$ 6.045,00

R$ 114.855,00

AL

270450

Maragogi

R$ 10.075,00

R$ 191.425,00

AL

270460

Maravilha

R$ 1.007,50

R$ 19.142,50

AL

270470

Marechal Deodoro

R$ 26.195,00

R$ 497.705,00

AL

270480

Maribondo

R$ 5.037,50

R$ 95.712,50

AL

270490

Mar Vermelho

R$ 2.015,00

R$ 38.285,00

AL

270500

Mata Grande

R$ 5.037,50

R$ 95.712,50

AL

270510

Matriz de Camaragibe

R$ 7.052,50

R$ 133.997,50

AL

270520

Messias

R$ 6.045,00

R$ 114.855,00

AL

270530

Minador do Negrão

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

AL

270540

Monteirópolis

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

AL

270550

Murici

R$ 8.060,00

R$ 153.140,00

AL

270560

Novo Lino

R$ 4.030,00

R$ 76.570,00

AL

270570

Olho d’Água das Flores

R$ 7.052,50

R$ 133.997,50

AL

270580

Olho d’Água do Casado

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

AL

270590

Olho d’Água Grande

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

AL

270600

Olivença

R$ 4.030,00

R$ 76.570,00

AL

270610

Ouro Branco

R$ 4.030,00

R$ 76.570,00

AL

270620

Palestina

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

AL

270630

Palmeira dos Índios

R$ 34.255,00

R$ 650.845,00

AL

270640

Pão de Açúcar

R$ 6.045,00

R$ 114.855,00

AL

270642

Pariconha

R$ 4.030,00

R$ 76.570,00

AL

270644

Paripueira

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

AL

270650

Passo de Camaragibe

R$ 4.030,00

R$ 76.570,00

AL

270660

Paulo Jacinto

R$ 4.030,00

R$ 76.570,00

AL

270670

Penedo

R$ 28.210,00

R$ 535.990,00

AL

270680

Piaçabuçu

R$ 6.045,00

R$ 114.855,00

AL

270690

Pilar

R$ 21.157,50

R$ 401.992,50

AL

270700

Pindoba

R$ 2.015,00

R$ 38.285,00

AL

270710

Piranhas

R$ 7.052,50

R$ 133.997,50

AL

270720

Poço das Trincheiras

R$ 4.030,00

R$ 76.570,00

AL

270740

Porto de Pedras

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

AL

270750

Porto Real do Colégio

R$ 5.037,50

R$ 95.712,50

AL

270760

Quebrangulo

R$ 4.030,00

R$ 76.570,00

AL

270770

Rio Largo

R$ 32.240,00

R$ 612.560,00

AL

270780

Roteiro

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

AL

270790

Santa Luzia do Norte

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

AL

270800

Santana do Ipanema

R$ 17.127,50

R$ 325.422,50

AL

270810

Santana do Mundaú

R$ 4.030,00

R$ 76.570,00

AL

270820

São Brás

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

AL

270830

São José da Laje

R$ 9.067,50

R$ 172.282,50

AL

270840

São José da Tapera

R$ 7.052,50

R$ 133.997,50

AL

270850

São Luís do Quitunde

R$ 11.082,50

R$ 210.567,50

AL

270860

São Miguel dos Campos

R$ 17.127,50

R$ 325.422,50

AL

270870

São Miguel dos Milagres

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

AL

270880

São Sebastião

R$ 6.045,00

R$ 114.855,00

AL

270895

Senador Rui Palmeira

R$ 4.030,00

R$ 76.570,00

AL

270900

Tanque d’Arca

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

AL

270915

Teotônio Vilela

R$ 15.112,50

R$ 287.137,50

AL

270920

Traipu

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

AL

270930

União dos Palmares

R$ 27.202,50

R$ 516.847,50

AL

270940

Viçosa

R$ 10.075,00

R$ 191.425,00

Total

R$ 1.329.900,00

R$ 25.268.100,00

Anexo III

UF

IBGE

Município

Valor anual IF

Valor anual AFC

AM

130014

Apuí

R$ 8.060,00

R$ 153.140,00

AM

130020

Atalaia do Norte

R$ 21.157,50

R$ 401.992,50

AM

130040

Barcelos

R$ 68.510,00

R$ 1.301.690,00

AM

130050

Barreirinha

R$ 5.037,50

R$ 95.712,50

AM

130063

Beruri

R$ 4.030,00

R$ 76.570,00

AM

130070

Boca do Acre

R$ 10.075,00

R$ 191.425,00

AM

130090

Canutama

R$ 14.105,00

R$ 267.995,00

AM

130100

Carauari

R$ 14.105,00

R$ 267.995,00

AM

130110

Careiro

R$ 24.180,00

R$ 459.420,00

AM

130115

Careiro da Várzea

R$ 7.052,50

R$ 133.997,50

AM

130130

Codajás

R$ 5.037,50

R$ 95.712,50

AM

130140

Eirunepé

R$ 38.285,00

R$ 727.415,00

AM

130160

Fonte Boa

R$ 5.037,50

R$ 95.712,50

AM

130165

Guajará

R$ 32.240,00

R$ 612.560,00

AM

130170

Humaitá

R$ 19.142,50

R$ 363.707,50

AM

130180

Ipixuna

R$ 56.420,00

R$ 1.071.980,00

AM

130185

Iranduba

R$ 37.277,50

R$ 708.272,50

AM

130190

Itacoatiara

R$ 23.172,50

R$ 440.277,50

AM

130195

Itamarati

R$ 11.082,50

R$ 210.567,50

AM

130220

Juruá

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

AM

130230

Jutaí

R$ 32.240,00

R$ 612.560,00

AM

130240

Lábrea

R$ 69.517,50

R$ 1.320.832,50

AM

130255

Manaquiri

R$ 5.037,50

R$ 95.712,50

AM

130260

Manaus

R$ 258.927,50

R$ 4.919.622,50

AM

130280

Maraã

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

AM

130290

Maués

R$ 2.015,00

R$ 38.285,00

AM

130300

Nhamundá

R$ 5.037,50

R$ 95.712,50

AM

130356

Rio Preto da Eva

R$ 35.262,50

R$ 669.987,50

AM

130360

Santa Isabel do Rio Negro

R$ 9.067,50

R$ 172.282,50

AM

130370

Santo Antônio do Içá

R$ 47.352,50

R$ 899.697,50

AM

130380

São Gabriel da Cachoeira

R$ 58.435,00

R$ 1.110.265,00

AM

130390

São Paulo de Olivença

R$ 16.120,00

R$ 306.280,00

AM

130395

São Sebastião do Uatumã

R$ 4.030,00

R$ 76.570,00

AM

130406

Tabatinga

R$ 26.195,00

R$ 497.705,00

AM

130410

Tapauá

R$ 17.127,50

R$ 325.422,50

AM

130426

Uarini

R$ 14.105,00

R$ 267.995,00

AM

130440

Urucurituba

R$ 3.022,50

R$ 57.427,50

Total

R$ 1.013.545,00

R$ 19.257.355,00

Diário Oficial da União

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