Comentários à nova Súmula Vinculante 37 do STF


Olá amigos do Dizer o Direito,

No dia de ontem foram aprovadas 4 novas súmulas vinculantes do STF.

Confira AQUI os comentários que fiz à súmula vinculante 37, que tem a seguinte redação:

SÚMULA
VINCULANTE 37-STF:

Não cabe ao poder judiciário,
que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob
o fundamento de isonomia.

Artigo Original em Dizer o Direito

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