Olá amigos do Dizer o Direito,
O STF publicou hoje duas novas súmulas vinculantes.
Neste post irei comentar sobre a súmula vinculante 47, que tem a seguinte redação:
Súmula vinculante 47-STF: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
STF. Plenário. Aprovada em 27/05/2015, DJe 01/06/2015.