Olá amigos do Dizer o Direito,
O STF publicou hoje duas novas súmulas vinculantes.
Neste post irei comentar sobre a súmula vinculante 48, que tem a seguinte redação:
Súmula vinculante 48-STF: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
STF. Plenário. Aprovada em 27/05/2015, DJe 01/06/2015.