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EDITAL Nº 1, DE 8 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DO COMITÊ NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS (CONATRAP), no uso das suas atribuições, com fundamento no art. 3º, § 3º, da Portaria MJSP nº 959, de 24 de junho de 2025, e no Processo Administrativo nº 08018.014524/2025-67, torna público o Edital do Processo de Chamamento Público para Seleção de Organizações da Sociedade Civil que desenvolvam atividades relevantes no enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes, para integrarem o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Biênio 2025 – 2027.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 processo de chamamento público, doravante denominado PCP/Conatrap regido por este Edital, tem por finalidade selecionar 8 (oito) organizações da sociedade civil que, comprovadamente, desenvolvam atividades relacionadas ao enfrentamento ao tráfico de pessoas e/ou ao contrabando de migrantes.
1.2 Poderão candidatar-se a 1 (uma) vaga no Conatrap as organizações da sociedade civil, formalmente constituídas no Brasil, com atuação comprovada no enfrentamento ao tráfico de pessoas e/ou ao contrabando de migrantes, desde que cumpridos os requisitos indicados neste Edital.
1.3 Neste processo seletivo, as próprias organizações da sociedade civil, inscritas como ELEITORAS e CANDIDATAS, serão responsáveis por eleger as organizações que irão compor o CONATRAP.
§ 1º A seleção das organizações será feita por meio de votação das organizações habilitadas como CANDIDATAS e ELEITORAS, após o Encontro Nacional, no período previsto no cronograma do Anexo I deste Edital.
§ 2º As organizações da sociedade civil poderão participar deste processo seletivo de duas formas: como CANDIDATAS, concorrendo a 1 (uma) vaga no CONATRAP; e/ou como ELEITORAS, exercendo o direito de voto na escolha das entidades que comporão o Comitê.
§ 3º As organizações habilitadas como CANDIDATAS serão automaticamente consideradas ELEITORAS, desde que tenham apresentado a documentação mínima exigida para essa finalidade.
§ 4º A organização também poderá se inscrever apenas como ELEITORA, caso não deseje concorrer, mas queira votar nas CANDIDATAS.
1.4 As organizações da sociedade civil eleitas terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, conforme art. 3º, § 4º da Portaria MJSP nº 959/2025.
1.5 A escolha das organizações observará o princípio da publicidade, a representatividade regional, a experiência nas temáticas e a atuação em território nacional, assegurando, assim, ampla representatividade no comitê.
1.6 O processo seletivo será composto das seguintes etapas:
I – Inscrição: realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com possibilidade de participação como CANDIDATA ou ELEITORA;
II – Habilitação: das organizações CANDIDATAS e das ELEITORAS, etapa de análise da documentação apresentada, com divulgação do resultado preliminar, prazo para recursos e publicação do resultado final;
III – Encontro Nacional: evento virtual obrigatório para apresentação pública das candidaturas habilitadas, cuja ausência implicará desabilitação da organização como CANDIDATA e ELEITORA;
IV – Votação: realizada por meio do SEI, na qual as organizações habilitadas como ELEITORAS escolherão até 8 (oito) entidades CANDIDATAS para compor o CONATRAP;
V – Homologação do resultado: etapa de divulgação do resultado preliminar da seleção, com abertura de prazo recursal e posterior publicação do resultado final; e
VI – Indicação dos representantes: por meio de envio formal, pelas entidades eleitas, dos nomes de seus representantes titular e suplente para fins de designação e composição do CONATRAP.
2. DA COMISSÃO ELEITORAL
2.1 O processo de seleção do presente edital será coordenado pela Secretaria-Executiva do Conatrap, à qual compete:
I – conduzir todas as atividades relativas ao processo de chamamento público objeto deste edital;
II – solicitar informações ou documentos adicionais aos inscritos, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na etapa de habilitação;
III – publicizar o resultado preliminar da etapa de habilitação, apresentando a fundamentação para a inabilitação dos pedidos de inscrição, com base nos critérios previstos neste Edital;
IV – elaborar e apresentar a programação do Encontro Nacional;
V – lavrar a ata do Encontro Nacional, nos termos deste Edital;
VI – divulgar o resultado preliminar da seleção do PCP/Conatrap e as demais informações sobre o certame no site https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/trafico-de-pessoas/conatrap; e
VII – decidir sobre casos omissos ouvida a Comissão Eleitoral.
2.1.1 Para prestar auxílio à Secretaria-Executiva nas atribuições relativas a este chamamento, será formada Comissão Eleitoral, com 3 (três) representantes de órgãos e instituições públicos.
Parágrafo único. Compete ao Presidente do CONATRAP instituir a Comissão Eleitoral e designar seus representantes.
2.2 Compete à Comissão Eleitoral:
I – acompanhar e supervisionar a regularidade do processo de chamamento público, garantindo a conformidade com o Edital nº 01/2025;
II – analisar os documentos apresentados pelas organizações CANDIDATAS e a sua adequação aos termos deste Edital;
III – apreciar a admissibilidade dos pedidos de inscrição no processo de chamamento público;
IV – emitir parecer sobre os recursos e impugnações por ventura existentes a qualquer aspecto do processo de chamamento público;
V – apurar os votos, atribuir a pontuação e ordenar a lista de classificação das organizações da sociedade civil, conforme os critérios de seleção previstos neste Edital; e
VI – emitir parecer, quando solicitado, sobre casos omissos.
3. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1 Poderão se inscrever como CANDIDATAS a compor o CONATRAP as organizações da sociedade civil que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:
I – não possuam fins lucrativos;
II – estejam formalmente constituídas no Brasil há, no mínimo, 3 (três) anos, contados retroativamente da data de publicação deste Edital, conforme comprovação por meio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
III – possuam representante legal domiciliado no Brasil; e
IV – atuem no enfrentamento ao tráfico de pessoas, contrabando de migrantes no Brasil, com comprovação por pelo menos um dos seguintes meios: a) convênios, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres firmados com entes públicos ou privados; b) projetos implementados com apoio de governos, organismos internacionais ou setor privado; c) estudos, pesquisas, relatórios de atividades, publicações, premiações, ações com repercussão local ou nacional, participação em fóruns ou instâncias nacionais ou internacionais; d) atendimento direto a vítimas, atividades de sensibilização ou capacitação.
§ 1º As organizações estrangeiras (OEs) com atuação no Brasil, entidades de natureza privada e sem fins lucrativos destinadas exclusivamente à consecução de fins de interesse coletivo, deverão, obrigatoriamente, possuir autorização para funcionamento no país, nos termos da legislação brasileira.
§ 2º Os requisitos descritos nos incisos I, II e III deste item são obrigatórios e deverão ser comprovados cumulativamente no ato da inscrição.
§ 3º A comprovação de atuação prevista no inciso IV poderá se referir a apenas 1 (uma) das 2 (duas) temáticas indicadas (tráfico de pessoas ou contrabando de migrantes), não sendo exigida a atuação simultânea em ambas.
3.2 Poderão se inscrever como ELEITORAS as organizações da sociedade civil que atendam a um dos seguintes critérios:
I – sejam organizações formalmente constituídas no Brasil há, no mínimo, 3 (três) anos, contados retroativamente da data de publicação deste Edital, e atuem em qualquer área voltada à defesa e à promoção dos direitos humanos, desde que se inscrevam expressamente na condição de ELEITORA e apresentem, no mínimo, a documentação prevista no item 4.5 deste Edital;
II – sejam organizações habilitadas como CANDIDATAS neste processo seletivo; e
III — sejam organizações inabilitadas como CANDIDATAS, desde que tenham apresentado, no momento da inscrição, toda a documentação exigida para a condição de ELEITORA, conforme item 4.5 deste Edital.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições das organizações interessadas, tanto na condição de CANDIDATAS quanto de ELEITORAS, deverão ser realizadas exclusivamente por meio do módulo de Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante a seleção do assunto: “Edital nº 1/2025 – CONATRAP: INSCRIÇÕES”.
4.2 Para acessar o módulo de Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, é necessário efetuar o cadastro individual por meio do link: Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme o manual de acesso constante no link: Manual do Usuário Externo do SEI.
4.3 As inscrições deverão ser realizadas em prazo estabelecido no Cronograma constante do Anexo I deste Edital.
4.4 Para inscrição da organização como CANDIDATA, será obrigatória a apresentação da seguinte documentação:
a) Documentação básica:
I – Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo ser o do órgão ao qual a organização esteja vinculada;
II – Ata de Eleição da Diretoria/Presidência/Coordenação atual da organização;
III – Estatuto social que inclua, entre as atividades da organização, o enfrentamento ao tráfico de pessoas, e/ou o combate ao contrabando de migrantes;
IV – Declaração firmada por membro da diretoria, do secretariado, da coordenação ou da representação geral da organização da sociedade civil firmando autenticidade do teor e da forma dos documentos apresentados, nos termos do Anexo II deste Edital;
V – Formulário de indicação de representantes, titular e suplente, para participação no Encontro Nacional e para exercício do direito de voto;
VI – No caso de organização estrangeira, autorização de funcionamento no Brasil emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos da legislação brasileira aplicável; e
VII – Relatório de atividades atualizado até a data de publicação deste Edital, contendo, no mínimo, as seguintes informações: público-alvo atendido, ações de capacitação/sensibilização realizadas; participação em colegiados estaduais, municipais e/ou distrital sobre os temas indicados; registros fotográficos; matérias na mídia; participação em iniciativas de outros órgãos/instituições e/ou fóruns nacionais e internacionais.
b) Documentação comprobatória complementar da atuação no enfrentamento ao tráfico de pessoas e/ou contrabando de migrantes, por meio de:
I – Publicações, materiais desenvolvidos, pesquisas ou outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização;
II – Termos de Colaboração, Termo de Cooperação, Convênios celebrados ou instrumentos congêneres; e
III – Cópia do documento de projetos implementados ou em implementação pela organização.
4.5 Para inscrição da condição de ELEITORA, a organização da sociedade civil deverá apresentar, cumulativamente:
I – Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo ser o do órgão ao qual a organização esteja vinculada;
II – Cópia da Ata de Eleição atual Diretoria, Presidência, Coordenação ou equivalente da organização;
III – Declaração firmada por membro da diretoria, do secretariado, da coordenação ou da representação geral da organização da sociedade civil firmando autenticidade do teor e da forma dos documentos apresentados, nos termos do Anexo II deste Edital;
IV – Relatório de atividades atualizado até a data de publicação deste Edital, contendo comprovação de atuação no campo da defesa e proteção dos direitos humanos, por meio de ações, projetos, participação em fóruns ou conselhos, publicações, pesquisas ou outras formas de produção de conhecimento; e
V – Formulário de indicação de representantes, titular e suplente, para participação no Encontro Nacional e para exercício do direito de voto.
4.6 Com a confirmação do cadastro individual no Sistema SEI, o peticionante poderá efetuar a inscrição da organização, nos termos exigidos pelo PCP/Conatrap. Para peticionar via Sistema SEI, a organização deverá seguir os seguintes passos:
I – Após efetuar o login no Sistema SEI, selecionar o item “Peticionamento”;
II – Selecionar “Processo Novo”;
III – Digitar “Edital nº 1/2025 – CONATRAP: INSCRIÇÕES” no campo ‘Tipo do Processo’ e clicar no item correspondente;
IV – No campo “Formulário de Peticionamento” informar o nome da organização a ser inscrita;
V – Preencher o “formulário de inscrição”, disponível no campo “Documento Principal”;
VI – Fazer o upload de todos os documentos obrigatórios, de acordo a categoria escolhida e nos termos deste Edital; e
VII – Após preencher todos os campos necessários e inserir os documentos, clicar em “Peticionar”.
4.6.1 Com a finalização do processo de peticionamento, o Sistema SEI gerará um número de protocolo do SEI. O processo fica visível na aba “Controle de Acessos Externos”.
4.7 A inscrição não poderá ser modificada depois de submetida via Sistema SEI. Para retificá-la, será necessário realizar nova inscrição e encaminhar a documentação completa novamente.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 Para fins da análise de habilitação, será considerado apenas o protocolo mais recente da inscrição realizada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), nos casos em que a organização tiver efetuado ajustes ou reenviado documentos.
5.2 Será considerada habilitada a organização da sociedade civil que apresentar, no prazo estabelecido, a documentação exigida e cumprir integralmente os requisitos previstos neste Edital, durante a fase de inscrição.
5.3 Caberá recurso do resultado preliminar da habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da divulgação oficial, por intermédio de peticionamento eletrônico no mesmo processo SEI de inscrição.
5.4 Para apresentação do recurso, a recorrente deverá seguir os seguintes passos:
1. Após efetuar o login no Sistema SEI, selecionar o item “Controle de Acessos Externos”;
2. Clicar no número de processo referente a inscrição efetuada;
3. Clicar em peticionamento intercorrente;
4. Selecionar “Recurso” no campo ‘Tipo de Documento’ e adicionar documento apresentando as fundamentações do recurso e, anexar os documentos pertinentes, se for o caso;
5. Clicar em “Peticionar”.
5.5 O resultado final da etapa de habilitação será divulgado na página https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/trafico-de-pessoas/conatrap, conforme cronograma constante do Anexo I deste Edital.
6. DO ENCONTRO NACIONAL
6.1 O Encontro Nacional será realizado, de forma virtual, na data indicada no Cronograma constante no Anexo I deste Edital, com o objetivo de proporcionar às organizações habilitadas como CANDIDATAS a oportunidade de apresentar as razões para suas candidaturas.
6.2 As organizações habilitadas receberão, no e-mail informado no ato da inscrição, o convite com link eletrônico para acesso à reunião virtual do Encontro Nacional, no prazo de até 3 (três) dias antes da data do evento.
6.3 A ausência da representação titular ou suplente indicada no formulário de inscrição, durante o chamamento realizado na abertura do Encontro Nacional, acarretará a desclassificação automática da respectiva organização.
6.4 A Secretaria-Executiva do CONATRAP será responsável pela organização e condução do Encontro Nacional e apresentará sua programação no início da reunião,, contemplando, no mínimo, as seguintes etapas:
I – apresentação da composição e das competências do Conatrap;
II – chamamento das organizações da sociedade civil habilitadas;
III – explicação da votação via Sistema SEI e das etapas subsequentes; e
IV – apresentação das organizações da sociedade civil habilitadas e de seus segmentos temáticos.
6.5 As organizações da sociedade civil habilitadas como ELEITORAS exercerão seu direito de voto após o Encontro Nacional, escolhendo diretamente as organizações que comporão o CONATRAP para o biênio 2025-2027.
6.6 A votação para selecionar as organizações será realizada por meio de Peticionamento Eletrônico no Sistema SEI, conforme prazo estabelecido no Cronograma constante do Anexo I deste Edital.
7. DA ETAPA DE VOTAÇÃO
7.1 A seleção das organizações será feita por meio de votação identificada, realizada pelas próprias organizações da sociedade civil habilitadas como ELEITORAS e CANDIDATAS, conforme previsto neste Edital.
7.2 A votação para seleção das organizações será realizada por meio de cédula eletrônica do Sistema SEI e o voto terá identificação nominal de cada representante indicado pelas organizações habilitadas para a votação.
7.3 Cada organização habilitada poderá votar em até 8 (oito) CANDIDATAS, constantes na cédula eletrônica de votação, na data indicada no Cronograma constante do Anexo I deste Edital.
7.4 Não será permitido às organizações habilitadas atribuir mais de 1 (um) voto a uma mesma organização.
7.5 Para peticionar o voto via Sistema SEI, a organização deverá seguir os seguintes passos:
1. Após efetuar o login no Sistema SEI, selecionar o item “Peticionamento”;
2. Selecionar “Processo Novo;
3. Digitar “Edital nº 1/2025 – CONATRAP: VOTAÇÃO” no campo ‘Tipo do Processo’ e clicar no link do Edital;
4. No campo “Formulário de Peticionamento”, indicar o nome da organização votante;
5. Preencher a cédula de votação indicada no campo “Documento Principal”; e
6. Após preencher todos os campos necessários, clicar em “Peticionar”.
7.6 A pontuação final das organizações CANDIDATAS será composta pela soma dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
I – Votação pelas organizações habilitadas: cada voto recebido por uma organização CANDIDATA, proveniente de organização habilitada como ELEITORA ou CANDIDATA, corresponderá a 1 (um) ponto.
II – Representatividade regional: a organização mais votada em cada uma das 5 (cinco) regiões do país (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul) receberá 2 (dois) pontos, desde que comprove possuir sede formal na respectiva região de atuação.
III – Atuação comprovada no enfrentamento ao tráfico de pessoas e/ou contrabando de migrantes: serão atribuídos pontos conforme a documentação apresentada, limitada a 12 (doze) pontos, de acordo com os critérios a seguir:
Item |
Pontuação por item |
Pontuação máxima |
Termos de Colaboração, Termo de Cooperação ou Convênios firmados nos últimos 5 anos |
2 pontos por instrumento celebrado |
Até 6 pontos |
Pesquisas ou outras formas de produção de conhecimento |
1 ponto por pesquisa ou produção |
Até 3 pontos |
Publicações ou materiais desenvolvidos (manuais, cartilhas, guias) |
0,5 ponto por publicação ou material desenvolvido |
Até 3 pontos |
Até 12 pontos |
7.7 Concluída a etapa de votação, a Comissão Eleitoral fará a conferência, a contagem e a atribuição dos pontos, conforme os critérios estabelecidos no item 7.5 deste Edital.
7.8 Serão consideradas eleitas as 8 (oito) organizações que obtiverem o maior número de pontos.
7.9 As organizações remanescentes integrarão cadastro de reserva em ordem de classificação, a fim de suprir eventual vacância de qualquer das organizações eleitas.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Ocorrendo empate na pontuação entre as organizações habilitadas, os critérios de desempate são, nesta ordem:
I – Organização que comprovar o maior tempo de estudo ou pesquisa no tema do enfrentamento ao tráfico de pessoas, contado em anos, conforme documentação encaminhada no ato da inscrição; e
II – Organização que comprovar o maior tempo de estudo ou pesquisa no tema do enfrentamento ao contrabando de migrantes, contado em anos, conforme documentação encaminhada no ato da inscrição.
9. DO RESULTADO PRELIMINAR E DO RECURSO
9.1 A Secretaria-Executiva publicizará o resultado preliminar da seleção na página https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/trafico-de-pessoas/conatrap, em data estabelecida no Cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.2 Caberá recurso do resultado preliminar, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da divulgação oficial na página https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/trafico-de-pessoas/conatrap, por intermédio de peticionamento eletrônico no mesmo processo SEI de votação.
9.3 Para apresentação do recurso, a recorrente deverá seguir os seguintes passos:
1. Após efetuar o login no Sistema SEI, selecionar o item “Controle de Acessos Externos”;
2. Clicar no número de processo referente a votação;
3. Clicar em “peticionamento intercorrente”;
4. Selecionar “Recurso” no campo ‘Tipo de Documento’ e adicionar documento apresentando as fundamentações do recurso e, anexar os documentos pertinentes, se for o caso; e
5. Clicar em “Peticionar”.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES
10.1 Caberá ao Presidente do CONATRAP homologar o resultado final do processo de seleção, bem como encaminhar a sua publicação ao Diário Oficial da União (DOU).
10.2 A organização da sociedade civil eleita deverá indicar seus representantes, titular e suplente, por meio do Formulário de Indicação disponível na página institucional do CONATRAP (https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/trafico-de-pessoas/conatrap), o qual deverá ser devidamente preenchido, assinado pelo dirigente da entidade e encaminhado ao e-mail institucional conatrap@mj.gov.br, dentro do prazo estipulado no Cronograma constante do Anexo I deste Edital.
10.3 As representações titular e suplente indicadas deverão ser domiciliadas no território nacional.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Caso, ao término do período de inscrições estabelecido neste Edital, o número de organizações CANDIDATAS habilitadas seja inferior ao total de 8 (oito) vagas disponíveis, a Secretaria-Executiva do CONATRAP poderá, a seu critério, prorrogar o prazo de inscrições, mediante publicação de comunicado oficial na página institucional do Comitê.
11.2 Exaurida a prorrogação prevista no item 11.1, a seleção seguirá com o número de inscritos.
11.3 Todas as informações sobre o processo seletivo do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas serão divulgadas na página https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/trafico-de-pessoas/conatrap, sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento das informações.
11.4 A inscrição na presente seleção implica a aceitação tácita das normas deste Edital e da legislação pertinente.
11.5 A constatação de eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a desclassificação da organização CANDIDATA, respeitado o devido processo legal.
11.6 Os casos omissos neste Edital, bem como as dúvidas suscitadas na sua interpretação ou aplicação, serão resolvidos pela Secretaria-Executiva do Conatrap, ouvida a Comissão Eleitoral, com base na legislação vigente, nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública.
JEAN KEIJI UEMA
ANEXO I
CRONOGRAMA
Em observância aos princípios da transparência e da publicidade, o cronograma abaixo é disponibilizado como instrumento de orientação para a participação no presente processo seletivo. Ressalta-se, contudo, que os prazos indicados têm caráter estimativo, podendo sofrer alterações em razão de fatores operacionais, administrativos ou técnicos, mediante divulgação oficial na página institucional do CONATRAP.
Período previsto |
Atividade |
Responsável |
Até 11/07/2025 |
Publicação do Edital |
Presidente do CONATRAP |
14/07 a 13/08/2025 (30 dias) |
Inscrições das organizações da sociedade civil |
Organizações da Sociedade Civil (OSCs) |
14/08 a 04/09/2025 |
Período de análise das inscrições |
Secretaria-Executiva e Comissão Eleitoral |
05/09/2025 |
Resultado preliminar da Habilitação |
Secretaria-Executiva e Comissão Eleitoral |
8 a 12/09/2025 (5 dias) |
Período de recursos |
OSCs |
15 a 19/09/2025 (5 dias) |
Período de análise dos recursos |
Secretaria-Executiva e Comissão Eleitoral |
22/09/2025 |
Resultado dos recursos Resultado final da Habilitação |
Secretaria-Executiva e Comissão Eleitoral |
25/09/2025 |
Encontro Nacional (Apresentação das candidaturas) |
Todos/as |
29/09 a 1º/10/2025 (3 dias) |
Votação |
OSCs |
10/10/2025 |
Resultado preliminar |
Secretaria-Executiva e Comissão Eleitoral |
13 a 17/10/2025 (5 dias) |
Período de recursos |
OSCs |
20/10 a 24/10/2025 (5 dias) |
Período de análise dos recursos |
Secretaria-Executiva e Comissão Eleitoral |
Até 04/11/2025 |
Resultado final |
Presidente do CONATRAP |
05 a 11/11/2025 (7 dias) |
Indicação dos representantes pelas organizações eleitas |
OSCs |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
DECLARO, sob as penas da lei, que são verdadeiros e autênticos os documentos e as informações apresentados no âmbito do presente Edital, referente ao Processo Seletivo Público para composição do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – CONATRAP, para o biênio 2025-2027.
DECLARO, ainda, que estou ciente das responsabilidades legais decorrentes da apresentação de informações e documentos inverídicos.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
[LOCAL], [DATA]
[ASSINATURA]
[CPF]
[CARGO]
[NOME DA ORGANIZAÇÃO]