Concurso PRF: reaberto prazo para envio de documentos

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EDITAL Nº 20, DE 15 DE JULHO DE 2021

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF) torna sem efeito os resultados provisórios na apresentação de documentos e no preenchimento da Ficha de Informações Pessoais (FIP) divulgados por meio dos itens 3 e 4 do Edital Concurso PRF nº 17, de 7 de julho de 2021, bem como torna pública a reabertura do prazo para o envio dos documentos listados no subitem 13.3 do Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, e suas alterações, necessários à investigação social e à verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para cada fase do concurso, inclusive para a matrícula no CFP, e para o preenchimento da FIP, para fins de investigação social, conforme a seguir especificado.

Torna público, ainda, que os documentos apresentados e a FIP preenchida no período de 18 a 24 de junho de 2021, conforme subitens 6.1 e 6.2 do Edital Concurso PRF nº 12, de 11 de junho de 2021, e suas alterações, serão considerados e não necessitam ser reenviados.

1 DA REABERTURA DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E PARA O PREENCHIMENTO DA FICHA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS (FIP)

1.1 Os candidatos convocados no subitem 2 do Edital Concurso PRF nº 12, de 11 de junho de 2021, deverão enviar os documentos listados no subitem 13.3 do Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, e suas alterações, necessários à investigação social e à verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para cada fase do concurso, inclusive para a matrícula no CFP, que se estenderá pela primeira e segunda etapas, encerrando-se apenas com a nomeação do candidato, ou complementar a documentação já enviada, por meio de upload, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, das 10 horas do dia 16 de julho de 2021 às 18 horas do dia 19 de julho de 2021 (horário oficial de Brasília/DF).

1.1.1 O candidato que ainda estiver cursando o ensino superior deverá apresentar declaração, expedida por Instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, indicando a data prevista para conclusão do curso de nível superior, para fins de comprovação de que terá condições de implementar, até o último dia do CFP, o requisito de escolaridade exigido para ingresso no cargo.

1.1.2 É facultado ao candidato apresentar, por ocasião da apresentação de documentos de que trata este edital, a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir para conduzir veículo automotor, na categoria “B” ou superior, válida e sem impedimentos durante todo o período do CFP, e que não possua observação de adaptação veicular ou restrição de locais e(ou) horário para dirigir.

1.1.2.1 Será obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir para conduzir veículo automotor, na categoria “B” ou superior, válida e sem impedimentos durante todo o período do CFP, por ocasião da matrícula no referido curso.

1.1.3 O candidato que não conseguir emitir alguma das certidões listadas no subitem 13.3 do edital de abertura, em função de problemas no funcionamento de órgãos públicos decorrentes da pandemia do coronavírus, deverá anexar o respectivo comprovante de solicitação do documento, devendo apresentar a referida certidão até a matrícula no CFP.

1.2 Os candidatos convocados no subitem 2 do Edital Concurso PRF nº 12, de 11 de junho de 2021, deverão preencher, para fins da investigação, a FIP, na forma do modelo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, das 10 horas do dia 16 de julho de 2021 às 18 horas do dia 19 de julho de 2021 (horário oficial de Brasília/DF).

1.3 Será eliminado do concurso público o candidato que deixar de enviar qualquer um dos documentos necessários à matrícula no CFP, conforme estabelecido no edital de abertura e suas alterações e neste edital.

1.4 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante nos documentos.

1.4.1 Serão desconsiderados os documentos rasurados.

1.4.2 Serão aceitas certidões obtidas por meio de site oficial, desde que possuam assinatura digital com base em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica, ou possibilite verificação da autenticidade dos documentos emitidos.

1.5 Será eliminado do concurso e não terá classificação alguma o candidato que apresentar documento ou certidão falsos, rasurados ou com prazo de validade expirada e omitir ou fraudar informações.

1.6 O candidato que não apresentar qualquer dos documentos exigidos ou não preencher a FIP em sua totalidade será considerado eliminado do concurso, portanto, sem classificação alguma.

1.7 Durante todo o período do concurso público, até a nomeação, exclusivamente para efeito da investigação social, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIP, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação social, nos termos do Anexo VI do edital de abertura.

1.8 Ao final da investigação social, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.

1.9 O candidato que não preencher e(ou) não enviar a FIP no prazo disposto no subitem 1.2 deste edital será eliminado do certame.

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 O edital de resultado provisório na análise de documentos e no preenchimento da Ficha de Informações Pessoais (FIP) será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, na data provável de 3 de setembro de 2021.

SILVINEI VASQUES

Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal

Com informações do Diário Oficial da União

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