Confederao questiona lei que suspendeu reajustes de servidores pblicos do Tocantins
A Confederao dos Servidores Pblicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6143) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 3.462/2019, do Estado do Tocantins. A norma suspende a concesso de progresses e reajustes dos servidores pblicos estaduais pelo perodo de 24 meses.
Para a entidade, as alteraes feitas pela Assembleia Legislativa do Tocantins na Medida Provisria 2/2019 – que originou a lei questionada – no poderiam ter sido realizadas. A Confederao alega que as modificaes afrontam a iniciativa privativa do governador do Estado para dispor sobre leis que alterem ou modifiquem o regime jurdico de cargos, funes ou empregos pblicos na administrao direta e autrquica, conforme estabelece o artigo 61, pargrafo 1º, inciso II, da Constituio Federal e o artigo 27, pargrafo 1º, inciso II, da Constituio do Estado do Tocantins.
A autora da ao afirma que a Constituio Federal e Constituio Estadual do Tocantins no vedam a apresentao de emenda parlamentar em projeto de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo, mas probem que a emenda apresentada veicule matria estranha propositura original e resulte em aumento de despesa, sem dotao oramentria, como ocorreu no caso. Alm disso, alega descumprimento do regimento interno da Assembleia Legislativa para a provao da lei contestada, ao ressaltar no ser possvel s partes destacar qualquer proposio que modifique substancialmente a matria originria j aprovada pelas comisses.
De acordo com a CSPB, contraria a Constituio Federal a emenda que aumenta despesas nos projetos de iniciativa exclusiva do governador do Estado, bem como o artigo 28, pargrafo 3º, da Constituio estadual. A entidade argumenta desrespeito aos princpios da irredutibilidade de vencimentos e da igualdade, entre outras violaes.
Dessa forma, a confederao pede o deferimento da medida liminar a fim de suspender a eficcia da Lei 3.462/2019, do Estado do Tocantins. No mrito, solicita a procedncia da ADI para declarar, com eficcia retroativa, a inconstitucionalidade formal e material da lei questionada. O ministro Ricardo Lewandowski o relator da ao.
EC/CR