Confederao questiona norma que permite transferncia de valores entre aes trabalhistas
A Confederao Nacional da Tecnologia da Informao e Comunicao (Contic) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6206, com pedido de medida cautelar, contra normas do Conselho Superior da Justia do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria-Geral da Justia do Trabalho (CGJT) relativas a depsitos judiciais de processos arquivados definitivamente. O Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 1/2019 estabelece que os saldos de depsitos recursais nas aes trabalhistas encerradas podero ser remanejados para quitar dbitos do empregador em outros processos trabalhistas pendentes de execuo em todo territrio nacional.
Segundo a entidade, as regras, constantes do Ato Conjunto 1/2019 do CJST e da CGJT, extrapolam a competncia normativa dos conselhos e violam a competncia privativa da Unio para legislar sobre Direito Processual do Trabalho. De acordo com a confederao, o ato impugnado, ao estabelecer a possibilidade de manejo dos depsitos vinculados ao processo para outras aes trabalhistas, cria, na prtica, um sistema de gerenciamento de depsitos judiciais.
A Contic afirma que o normativo priva a empresa executada de seus bens, constituindo violao ao devido processo legal ao criar obrigao processual no prevista em lei, alm de no observar o rito legal da CLT quanto a depsitos recursais. Afirma, ainda, que o remanejamento dos saldos dos depsitos no racional nem razovel, pois a execuo nas outras aes estaria igualmente garantida pelo mecanismo e porque no h critrios para o processamento dos remanejamentos o que poderia criar uma situao de sobregarantia em alguns processos em detrimento de outros.
A relatora da ADI 6206, ministra Crmen Lcia, adotou o rito abreviado do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ao pelo Plenrio do STF diretamente no mrito, sem prvia anlise do pedido cautelar. A ministra requisitou informaes ao presidente do Conselho Superior da Justia do Trabalho e ao corregedor-geral da Justia do Trabalho, a serem prestadas no prazo de dez dias. Determinou tambm que, em seguida, os autos sejam remetidos, sucessivamente, Advocacia-Geral da Unio (AGU) e Procuradoria-Geral da Repblica (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias.
PR/CR