Durante o primeiro semestre forense deste ano, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou diversos julgamentos importantes. Alguns consolidaram jurisprudências do Colegiado e outros julgados poderão ter repercussão em posicionamentos futuros, principalmente na análise das prestações de contas anuais apresentadas pelos partidos políticos.
Na primeira sessão de abril, os ministros decidiram que o ressarcimento ao erário, com recursos próprios, dos valores indevidamente utilizados pelo partido político e a impenhorabilidade irrestrita das verbas do Fundo Partidário são questões que o TSE deverá rediscutir nos julgamentos das prestações de contas dos partidos de exercícios financeiros futuros, em respeito à segurança jurídica.
“A segurança jurídica é um esteio de atuação do Poder Judiciário, de maneira que sua aplicação vai sempre ao encontro do que se espera das decisões judiciais”, ressaltou o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, ao falar sobre o posicionamento da Corte.
No final de maio, o TSE afastou uma multa de R$ 53.205,00 aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) a uma cidadã que replicou, no Instagram, pesquisa eleitoral não registrada e posteriormente retificada pelo instituto responsável pelo levantamento. Na ocasião, o Plenário deu provimento ao recurso apresentado pela eleitora, por considerar que não se poderia punir um indivíduo que apenas reproduziu, em uma rede social, pesquisa feita por jornal de renome e de ampla circulação.
Já na sessão administrativa de 11 de junho, ao analisar uma lista tríplice para o preenchimento de vaga de juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na classe dos advogados, o TSE confirmou que é proibida a indicação, na hipótese de recondução ao cargo, de cônjuges e parentes até o 3° grau de membros dos respectivos tribunais de Justiça. Igual posição já havia sido tomada pela Corte no julgamento de uma lista tríplice para o TRE de Santa Catarina, em outubro de 2018.
Segundo o secretário Judiciário, a decisão do TSE “é um importante critério de escolha para o preenchimento dos candidatos das listas tríplices, que chegam dos tribunais regionais ao TSE para homologação”.
Dois dias depois, o Tribunal confirmou seu entendimento sobre a relativização do princípio da indivisibilidade de chapa eleita em pleito majoritário. Na sessão de 13 de junho, os ministros indeferiram o registro de João Daniel de Castro ao cargo de vice-prefeito eleito em Riacho de Santana (BA), por se encontrar inelegível para o primeiro turno das Eleições de 2016. Porém, o Plenário manteve no cargo o prefeito eleito Alan Vieira (PSD), sem a necessidade de convocação de nova eleição para o município.
Todos os julgamentos do Plenário do TSE são transmitidos ao vivo pelo canal da Justiça Eleitoral no YouTube. Os vídeos das sessões plenárias já realizadas também estão disponíveis para o internauta no perfil.
EM/JB
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