Conheça as regras do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco em 2019 – Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia

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EDITAL DE 21 DE MAIO DE 2019

O Instituto Rio Branco (IRBr), o Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPPIR) e a Fundação Cultural Palmares (FCP), considerando o Protocolo de Cooperação sobre a Ação Afirmativa no Instituto Rio Branco, celebrado em 21 de março de 2002, estabelecem as regras e tornam pública a realização do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco em 2019 – Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia e a convocação de candidatos para o procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros.

1 OBJETIVO DO PROGRAMA

1.1 O Programa de Ação Afirmativa do IRBr (PAA) em 2019, regido pelo presente edital, tem como objetivo ampliar as oportunidades de acesso aos quadros do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e incentivar e apoiar o ingresso de negros na Carreira de Diplomata, mediante a concessão de bolsas-prêmio destinadas ao custeio de estudos preparatórios ao Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD).

2 DA BOLSA-PRÊMIO DE VOCAÇÃO PARA A DIPLOMACIA

2.1 Serão concedidas até 44 (quarenta e quatro) Bolsas-Prêmio de Vocação para a Diplomacia, obedecida a classificação constante do subitem 5.1 deste edital.

2.2 O valor total da bolsa-prêmio, a ser concedido a cada candidato selecionado, corresponderá a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e será pago pelo CNPq, mediante descentralização orçamentária previamente realizada pelo IRBr.

2.3 A bolsa-prêmio deverá ser utilizada para custeio de material bibliográfico e para o pagamento de cursos preparatórios ou de professores especializados nas disciplinas exigidas pelo CACD.

2.4 Dentro das finalidades do programa, e com vistas ao pleno aproveitamento do incentivo proporcionado pelo programa por parte dos bolsistas, poderá ser autorizado o emprego de, no máximo, 30% dos recursos da bolsa-prêmio para despesas de manutenção, desde que tal previsão conste no plano de estudos e desembolso dos recursos, de modo detalhado e justificado.

2.5 O beneficiário da bolsa-prêmio deverá inscrever-se como negro no CACD cujo edital de abertura for publicado após a data de desembolso da bolsa-prêmio ao candidato. A não observância desse requisito resultará na obrigação do bolsista de devolver ao CNPq os recursos recebidos.

3 DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

3.1 São requisitos para a participação no programa:

a) ser brasileiro nato, conforme art. 12, § 3º, V, da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) ter concluído curso de graduação de nível superior, em instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, ou estar habilitado a concluir curso dessa natureza até a data de convocação dos candidatos selecionados no PAA 2019;

e) ter completado a idade mínima de 18 anos até a data de convocação dos candidatos selecionados no PAA 2019;

f) possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes;

g) ter se inscrito no CACD 2018, conforme o Edital nº 1, de 26 de junho de 2018, para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras;

i) ter obtido nota igual ou superior a 29,25 pontos na Primeira Fase do CACD 2018; e

j) ter sua autodeclaração como pessoa negra confirmada, por comissão de heteroidentificação, em procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros, nos termos previstos neste edital.

l) não ter recebido mais do que quatro bolsas-prêmio.

4 DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS A CANDIDATOS QUE JÁ TENHAM SIDO BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA

4.1 Além de observância dos requisitos acima, poderá pleitear a concessão de nova bolsa no PAA 2019 o candidato que já tenha sido beneficiário da bolsa-prêmio, mediante as seguintes condições:

a) a primeira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à aprovação na Primeira Fase do CACD 2018;

b) a segunda renovação da bolsa-prêmio é condicionada à aprovação e classificação na Primeira Fase e à convocação para a Segunda Fase do CACD 2018; e

c) a terceira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à aprovação nas três fases do CACD 2018.

5. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO

5.1 Estão convocados para o procedimento complementar à autodeclaração os seguintes candidatos:

1. Paulo Henrique de Sousa Cavalcante

2. Carolina Moreira da Costa Oliveira

3. Rodrigo Cesar Bessoni e Silva

4. Thiago Maciel Costa Oliveira

5. Rodolfo Freire Maiche

6. Caio Daniel Vidal de Lima

7. Jonathan de Assis Paz Braga

8. Flavio Encarnação Rocha

9. Erica Cruz e Silva

10. Dandara de Souza Araujo

11. Renata de Siqueira de Oliveira

12. Amanda Morais de Souza

13. Bruno Felipe Rodrigues Moreira

14. Pedro Mahin Araujo Trindade

15. Vinicius Marcelino de Oliveira

16. Luis Claudio da Silva Carvalho

17. Jose Carlos Alves do Amaral

18. Rafael Gomes Aliski

19. William Silva Placides

20. Joao Paulo de Sousa Vieira

21. Leonardo Moreira de Souza

22. Morgana Lino Costa de Souza

23. Diego Jaques de Assis Faria

24. Renan Brandao Cardoso

25. Luciene Guimaraes de Faria

26. Bruna Verissimo Lima Santos

27. Aline Freitas de Paula e Silva

28. Jairo Celestino Nascimento

29. Luciana Silva de Oliveira

30. Raphael Braga Alves

31. Alysson Silva Reis

32. Luis Marcio de Oliveira Santos

33. Lucas Pinto Fernandes

34. Leonardo Marcellus Silva de Farias

35. Diogo Lima Prudente

36. Vinicius Cardoso Santos

37. Joao Rabello Silva

38. Lucas Couto de Queiroz

39. Katia Aparecida Barbosa

40. Laura Marilia dos Santos

41. Gibran Schriter Costa

42. Marcos Antonio da Silva

43. Bruno Pereira Cornelio Silva

44. Tercio William Pereira Rocha

45. Luis Henrique Correa do Amaral

46. Lucas Sampaio Ataliba

47. Marcos Paulo Rosa de Jesus Costa

48. Vinicius Oliveira Campos e Santos

49. Gustavo Jorge Silva

50. Caio Eduardo Oliveira Leastro

51. Julio Cesar Borges dos Santos

52. Adriano Trevizan Rodrigues Silva

53. Emilene Kareline Marciano dos Santos

54. Solange Dias da Silva

55. Cesar Henrique dos Reis

56. Paulo Roberto Bahia da Silva

57. Angela Maria Machado

58. Carolina Vilela Figueiredo

59. Juliana Ribeiro Oliveira

60. Larissa Soares de Assumpção

61. Danilo Guilherme dos Santos

62. Alabe Nunjara Silva

63. Tiago Henrique Ferreira de Jesus

64. Rebeca Souza Rocha

65. Luiz Victor do Espirito Santo Silva

66. Bolivia Priscila Soares de Sa

67. Cesar Costa Carvalho

68. Gentil Antonio de Sousa Junior

69. Elizangela do Socorro Monteiro da Silva

70. Vitor Bruno Martins Macedo

5.2 Os candidatos listados acima estão classificados conforme seu desempenho no CACD 2018, em atendimento ao subitem 3.1, alínea “i”, deste edital.

5.3 Por ocasião de seu comparecimento para o procedimento complementar à autodeclaração, o candidato deverá entregar pessoalmente, na Secretaria Acadêmica do IRBr, os seguintes documentos:

a) cópia do diploma ou do certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, ou de declaração, da instituição em que estiver matriculado, de que está habilitado a concluir curso dessa natureza até a data de convocação dos candidatos selecionados no PAA 2019;

b) cópia do documento de identidade; e

c) cópia do CPF.

5.3.1 As cópias dos documentos listados nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 5.3 poderão ser simples, desde que mediante apresentação do original.

5.4 Os candidatos mencionados no subitem 5.1 que optarem por não receber a bolsa-prêmio deverão manifestar sua desistência por mensagem endereçada ao correio eletrônico lista.paa@itamaraty.gov.br.

6 DO PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

6.1 O candidato à bolsa-prêmio deverá comparecer perante comissão de heteroidentificação, designada pela Diretora-Geral do IRBr, no endereço Setor de Administração Federal Sul, Quadra 5, Lotes 2 e 3, Brasília/DF, CEP 70070-600, às suas expensas, nas datas prováveis de 4 e 5 de junho de 2019, conforme cronograma e instruções constantes do Anexo I deste edital.

6.2 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação terá sua inscrição no PAA 2019 cancelada.

6.3 O candidato que tenha sido avaliado pela comissão de heteroidentificação constituída no âmbito do CACD 2018, independentemente do resultado de confirmação, ou não, da sua autodeclaração naquele certame, deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação do PAA 2019.

6.4 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros:

a) um funcionário diplomático titular, que a presidirá, e um suplente, indicados, conjuntamente, pela Diretora-Geral do IRBr e pelo Secretário de Gestão Administrativa;

b) um funcionário diplomático titular e um suplente, indicados pelo Comitê Gestor de Gênero e Raça do MRE;

c) um representante titular e um suplente, indicados pelo CNPq;

d) um representante titular e um suplente, indicados pela SNPPIR; e

e) um representante titular e um suplente, indicados pela FCP.

6.5 Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o membro da comissão de heteroidentificação será substituído por suplente, a ser designado na forma do subitem 6.4 deste edital.

6.6 A comissão de heteroidentificação será constituída por cidadãos:

a) de reputação ilibada;

b) residentes no Brasil; e

c) preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.

6.7 A composição da comissão de heteroidentificação deverá atender ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

6.8 Os membros da comissão de heteroidentificação assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação.

6.9 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no CACD 2018.

6.9.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

6.9.2 Não serão considerados, para os fins do subitem 6.9, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

6.10 O procedimento de heteroidentificação será filmado e o candidato será fotografado; esses registros serão utilizados na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

6.10.1 O candidato que se recusar a ser filmado ou fotografado terá sua inscrição no PAA 2019 cancelada.

6.11 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação terão suas inscrições no PAA 2019 canceladas.

6.11.1 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

6.12 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.

6.12.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação, bem como os registros de imagens em vídeo e fotografias, terão validade apenas para este PAA 2019, não servindo para outras finalidades.

6.12.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

6.12.3 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados, será divulgado, oportunamente, no endereço eletrônico http://www.institutoriobranco.itamaraty.gov.br/editais.

6.13 O candidato que desejar interpor recurso contra a decisão da comissão de heteroidentificação disporá do prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do dia útil posterior à divulgação do resultado provisório, e deverá seguir as instruções do item 7 deste edital.

6.14 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, poderá recorrer apenas o candidato por ela prejudicado.

6.15 A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação:

a) um funcionário diplomático titular, que a presidirá, e um suplente, indicados, conjuntamente, pelo Diretor-Geral do IRBr e pelo Secretário de Gestão Administrativa;

b) um representante titular e um suplente, indicados pela SNPPIR; e

c) um representante titular e um suplente, indicados pela FCP.

6.16 Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o membro da comissão recursal será substituído por suplente, a ser designado na forma do subitem 6.15 deste edital.

6.17 Aplica-se à comissão recursal o disposto nos subitens 6.8, 6.9, 6.9.1, 6.9.2, 6.11, 6.11.1 e 6.12 deste edital.

6.18 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem e as fotografias do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

6.19 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

6.20 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação poderão ser divulgadas em edital específico.

7 INSTRUÇÕES GERAIS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

7.1 O candidato que desejar interpor recursos deverá encaminhar requerimento escrito, para o e-mail lista.paa@itamaraty.gov.br, ou entregá-lo na Secretaria Acadêmica do IRBr.

7.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração do seu recurso. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital.

7.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso.

7.4 Serão preliminarmente indeferidos os recursos cujo teor desrespeite a comissão de heteroidentificação, a comissão recursal ou os órgãos envolvidos na realização do PAA 2019.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato à bolsa-prêmio do PAA 2019 implicará a aceitação das normas contidas neste edital e em comunicados publicados pelo IRBr e pelo CNPq.

8.2 Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes ao PAA 2019 que sejam publicados no Diário Oficial da União, ou divulgados no endereço eletrônico http://www.institutoriobranco.itamaraty.gov.br/editais.

8.3 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31, da Lei nº 12.527/2011.

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do IRBr.

Brasília – DF, 21 de maio de 2019.

Bruno de Lacerda Carrilho

Diretor-Geral interino

João Luiz Filgueiras de Azevedo

Presidente do CNPQ

Sandra Terena

Secretária Nacional SNPPIR

Vanderlei Lourenço

Presidente da Fundação Cultural Palmares

Com informações do Diário Oficial da União

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