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EDITAL Nº 7/2023

Política Nacional das Artes Prêmio Funarte Mestras e Mestres das Artes 2023

A Presidenta da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, torna público o presente edital que regulamenta o processo de seleção das propostas inscritas no edital PRÊMIO FUNARTE MESTRAS E MESTRES DAS ARTES 2023.

O presente edital é fundamentado nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC); no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, artigo 4º, incisos IV e VI; no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015; no Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741/2003 e no Decreto nº 11.453/2023.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do edital PRÊMIO FUNARTE MESTRAS E MESTRES DAS ARTES 2023 a premiação de 16 (dezesseis) mestras e mestres, através da seleção de propostas de reconhecimento da trajetória daquelas(eles) que detenham notório conhecimento no campo artístico, longa permanência na atividade e que atuem como referência para os segmentos das ARTES VISUAIS, CIRCO, DANÇA, MÚSICA, TEATRO OU ARTES INTEGRADAS.

1.2 São objetivos deste edital:

A. Promover o reconhecimento e a valorização de Mestras e Mestres das Artes, oriundos das cinco regiões do Brasil, que atuem como referência para o campo artístico;

B. Promover e estimular o reconhecimento e a preservação da Memória das Artes no Brasil por meio da valorização das trajetórias artístico-culturais de Mestras e Mestres brasileiras(os) ou naturalizadas(os) e do impacto coletivo de seus saberes e fazeres nas comunidades em que se inserem;

C. Contribuir para a melhoria das condições sociais e materiais de transmissão e perpetuação dos saberes e fazeres de Mestras e Mestres das Artes;

D. Promover o reconhecimento, difusão e valorização da atuação das Mestras e Mestres das Artes, tendo em vista seu papel na transmissão das expressões artísticas nos contextos em que se inserem;

E. Contribuir para a ampliação do acesso e para a preservação da fruição coletiva de trajetórias artístico-culturais em âmbito nacional, cumprindo com as diretrizes do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), do Plano Nacional de Cultura (PNC) e dos Planos Setoriais;

F. Contribuir para a implementação da Política Nacional das Artes no âmbito das políticas culturais do Ministério da Cultura.

1.3 Para fins deste edital, entende-se por Mestra ou Mestre das Artes a Pessoa Física, com idade igual ou superior a 60 anos, que detenha notório conhecimento, com atuação no campo artístico há pelo menos 10 (dez) anos no Brasil e que seja reconhecida por comunidade ou segmento especializado como referência na transmissão de conhecimentos e práticas artísticas e/ou técnicas nos segmentos das ARTES VISUAIS, CIRCO, DANÇA, MÚSICA, TEATRO OU ARTES INTEGRADAS.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da LOA 2023, ação 20ZF – Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte financeiro total de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) de investimento em prêmios.

2.2 A concessão dos prêmios está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado por interesse da Administração Pública.

4. DA PREMIAÇÃO

4.1 O presente edital selecionará propostas, inscritas por terceiros, de reconhecimento a Mestras e Mestres das Artes das 5 (cinco) regiões do Brasil, para a concessão de 16 (dezesseis) prêmios, totalizando R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) de investimento.

4.2. Cada Mestra ou Mestre vinculada(o) a uma proposta contemplada receberá um prêmio de R$100.000,00 (cem mil reais) brutos, sobre o qual incidirão os descontos previstos na legislação, calculados com base na tabela do Imposto de Renda vigente em 2023, de acordo com o descritivo a seguir:

Valor Bruto

Valor Líquido (Pessoas Físicas)

R$100.000,00

R$ 73.369,36

4.3. Qualquer alteração na legislação até o momento em que os pagamentos estiverem sendo efetuados refletirá diretamente nos valores que serão depositados.

4.4 Serão selecionadas as propostas de reconhecimento à Mestras e Mestres das Artes que obtiverem maior pontuação na análise da Comissão de Seleção conforme critérios definidos no item 9.2.

4.5 O pagamento do prêmio será efetuado em parcela única, exclusivamente na conta bancária (conta corrente ou poupança) da(o) Mestra ou Mestre concorrente na proposta de reconhecimento contemplada.

5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1 Para fins desse edital, foram adotados os seguintes entendimentos:

A. Proponente – Pessoa Física ou Jurídica que assume a responsabilidade legal pela proposta de reconhecimento à Mestra ou Mestre das Artes junto à Funarte, sendo responsável pela inscrição da proposta.

B. Concorrente – Mestra ou Mestre (Pessoa Física), que concorre à premiação, por meio de anuência à proposta apresentada pelo(a) proponente.

5.2 Poderão participar deste edital como Proponentes: Pessoas Físicas, maiores de 18 anos, e Pessoas Jurídicas de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, com experiência no campo da cultura e das artes, responsáveis pela proposta de reconhecimento à Mestra ou Mestre das Artes concorrente.

5.2.1 Somente serão aceitas inscrições de propostas de reconhecimento a Mestra ou Mestre das Artes realizadas por Proponentes terceiros, inscritas conforme item 7 deste edital e acompanhadas de Declaração(ões) de Anuência da Mestra ou Mestre Concorrente e de Reconhecimento de organizações da sociedade civil, conforme alínea D do item 7.8.1 deste edital.

5.3. Poderão participar deste edital como Concorrentes: Pessoas Físicas com idade igual ou superior a 60 anos, com atuação no campo artístico há pelo menos 10 (dez) anos no Brasil.

5.4 A(o) Mestra ou Mestre premiada(o) firmará o Recibo de Premiação Cultural (Anexo X) e o pagamento do prêmio será realizado em sua conta bancária (corrente ou poupança).

5.5 É vedada a inscrição servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, com o Ministério da Cultura ou qualquer de suas entidades vinculadas.

5.6 Não poderão se inscrever na seleção pública aquelas Pessoas Jurídicas que possuam dentre os seus dirigentes membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.

5.7 Caso o(a) proponente seja Pessoa Jurídica, o(a) responsável pela inscrição deverá ser deverá ser o(a) sócio(a) majoritário(a) na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responde pela Pessoa Jurídica em cargo máximo indicado em estatuto ou contrato social.

5.8 É vedada a participação de órgãos e entidades públicas.

5.9 Cada proponente poderá concorrer com apenas 1 (uma) proposta.

6. DA RESERVA DE VAGAS

6.1 Do total de 16 (dezesseis) vagas para premiação, serão reservados os quantitativos de, no mínimo, 4 (quatro) para concorrentes Mestras e Mestres negras e negros; 2 (duas) para concorrentes Mestras e Mestres indígenas; e 2 (duas) para concorrentes Mestras e Mestres com deficiência.

6.1.1 As propostas que apresentem Mestras e Mestres negras, indígenas e com deficiência que optarem por concorrer à reserva de vagas na forma do item 6.1 concorrerão concomitantemente aos prêmios destinados à ampla concorrência.

6.1.2 Na hipótese de não existirem Mestras e Mestres classificadas(os) em número suficiente para o cumprimento de um dos quantitativos da reserva de vagas de natureza étnico-racial previstos no item 6.1, o valor remanescente será destinado para outra categoria reserva de vagas de natureza étnico-racial. Se o número permanecer insuficiente, os recursos serão destinados para a ampla concorrência, observando-se a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.

6.1.3 Na hipótese de não existirem Mestras e Mestres classificadas(os) em número suficiente para o cumprimento do percentual da reserva de vagas destinados à pessoas com deficiência, os recursos serão destinados para a ampla concorrência, observando-se a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.

6.2 No ato da inscrição, o Proponentes que optar por concorrer à reserva de vagas deverão apresentar a referida Autodeclaração Étnico-Racial (Anexo III) asssinada pela(o) Concorrente Mestra ou Mestre, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou Autodeclaração de Pessoa com Deficiência – PCD (Anexo VI), devidamente assinada pela(o) Mestra ou Mestre concorrente.

6.3 A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este edital.

6.4 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) proponente será inabilitado da Seleção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, e, subsidiariamente, o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

6.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa após o recebimento do prêmio, a(o) contemplada(o) obriga-se a devolver o montante recebido, atualizado de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

6.6 O(a) proponente que não declarar, no ato de inscrição, a intenção de concorrer à reserva de vagas assegurada no item 6.1 deste edital concorrerá apenas aos recursos destinados à ampla concorrência.

6.7 Na publicação do resultado provisório da fase de avaliação das propostas e do resultado final constará a indicação de que a proposta concorreu à reserva de vagas.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 Para concorrer aos prêmios previstos neste edital, somente serão aceitas propostas de reconhecimento a Mestra ou Mestre das Artes inscritas por terceiro(s).

7.2 As inscrições são gratuitas e estarão abertas pelo prazo de 30 (trinta dias) após a data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) do edital.

7.3 As inscrições começarão às 09h01min, horário de Brasília, a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do edital no Diário Oficial da União.

7.4 No último dia, as inscrições se encerrarão às 17h59min, horário de Brasília. Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de encerramento.

7.5 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso a Funarte julgue necessário, a bem do interesse público.

7.6 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet mediante o preenchimento e envio do formulário de inscrição cujo link de acesso está disponível na página eletrônica da Funarte www.gov.br/funarte.

7.7 Todos os campos do formulário de inscrição sinalizados com asterisco são de preenchimento obrigatório.

7.8 Ao realizar a inscrição, o(a) proponente deve preencher todos os campos exigidos, que são:

7.8.1 Dados do(a) proponente, contendo:

A. Nome do(a) proponente (Pessoa Física ou Jurídica);

B. Nome social do(a) proponente (Pessoa Física) ou Representante legal (Pessoa Jurídica);

C. Nome do(a) representante legal da Pessoa Jurídica;

D. RG e CPF (Pessoa Física ou representante legal da Pessoa Jurídica);

E. Endereço (Pessoa Física ou da Pessoa Jurídica);

F. Contato do Proponente Pessoa Física ou Representante legal da Pessoa Jurídica (e-mail, telefone (s));

G. Em caso de Pessoa Jurídica, cartão de CNPJ;

H. Nome da Mestra ou Mestre concorrente;

I. Endereço da Mestra ou Mestre;

7.8.2 Proposta detalhada, contendo:

A. Informações sobre a(o) concorrente:

● Apresentação com memorial descritivo da trajetória da Mestra ou Mestre.

● Justificativa que embase a compreensão de que a Mestra ou Mestre é reconhecido(a) por comunidade ou segmento na transmissão de conhecimentos, fazeres e saberes no campo das práticas artísticas e/ou técnicas nos segmentos de ARTES VISUAIS, CIRCO, DANÇA, MÚSICA, TEATRO OU ARTES INTEGRADAS.

A1. Os proponentes Pessoa Física poderão optar por realizar a Apresentação e Justificativa em formato de vídeo, com o limite máximo de 15 (quinze) minutos de duração, devendo orientar-se exclusivamente pelo Roteiro para Apresentação em Vídeo (Anexo V), respondendo todos os quesitos na sequência em que se encontram.

A2. A apresentação da proposta de forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais deverá ser enviada em arquivo de vídeo acessível por link, conforme orientações contidas no próprio formulário de inscrição, no campo destinado a este fim.

A3. Se a apresentação da proposta em vídeo contiver expressão em outras línguas, deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral ou em legendas).

B. Apresentação de documentos que deem dimensão da longeva trajetória artístico-cultural da Mestra ou Mestre. Por exemplo: material de imprensa, material gráfico, folders, cartazes, programas, fotos, entre outros que julgar relevantes para a análise do impacto coletivo dessa trajetória;

C. Declaração de Anuência da Mestra ou Mestre concorrente (Anexo I);

D. Declaração assinada por organização da sociedade civil, pública ou privada, com ou sem constituição jurídica, reconhecendo a importância da Indicação da Mestra ou Mestre Concorrente (Anexo II) e da proposta apresentada pela(o) Proponente – No mínimo 1 (uma) e no máximo 5 (cinco) Declarações.

D1. Para Pessoa Jurídica, incluir carimbo ou timbrado da organização e anexar à Declaração Cartão do CNPJ ; Para organização da sociedade civil sem constituição jurídica, incluir Nome completo e CPF e anexar cópia do Documento oficial do(a) representante que assina a Declaração.

E. Declaração do proponente de que concorda com os termos do edital;

F. Autodeclaração Étnico-Racial ou de Pessoa com Deficiência da Mestra ou Mestre concorrente, se for o caso (Anexos III e IV).

G. Autorizações de uso da imagem da Mestra ou Mestre concorrente (Anexo VII), a fim de que os materiais apresentados na proposta inscrita possam ser incorporados ao acervo da Funarte e, para o caso da(a) concorrente contempladas(os) de que os materiais poderão ser incluídos em peças de divulgação institucional.

7.9 Documentos complementares, tais como fotos e vídeos, deverão ser fornecidos por meio de link, conforme orientações contidas no próprio formulário de inscrição, nos campos destinados a este fim.

7.10 A Funarte não se responsabiliza por eventuais congestionamentos de navegação no momento da inscrição, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem para realizar suas inscrições nos últimos dias.

7.11 Após o envio do formulário de inscrição online, não serão admitidas alterações, complementações ou correções na proposta.

7.12 Se o(a) proponente inscrever mais de 1 (uma) proposta, somente a última inscrita será avaliada pela Comissão de Seleção.

7.13 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens 7.8 e 7.9.

7.14 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1 A Comissão de Seleção será instituída pela Presidenta da Funarte, por meio de Portaria, e será composta por 7 (sete) membros, sendo 1 (um) representante da Funarte e 6 (seis) representantes da sociedade civil, com reconhecida atuação no campo cultural e nos segmentos artísticos de abrangência deste edital, sendo pelo menos 1 (um) representante de cada região brasileira, com reconhecida atuação no campo cultural.

8.1.1 Para a escolha dos(as) representantes da sociedade civil também serão considerados critérios de diversidade territorial, étnico-racial, de gênero e de atuação nos segmentos artísticos de abrangência deste edital.

8.2 A Comissão de Seleção será presidida pelo Diretor Executivo da Funarte ou servidor(a) por ele designado(a).

8.3 Compete à Comissão de Seleção avaliar as propostas segundo os critérios definidos no item 9.2 deste edital.

8.4 Serão automaticamente desclassificadas as propostas em que qualquer dos(as) membros da Comissão de Seleção tenha participado ou colaborado com a sua elaboração.

8.5 Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar as propostas:

a) nos quais tenham interesse pessoal;

b) inscritos por proponentes – e também por cônjuges e companheiros de proponentes – com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

8.6 O(a) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos impedimentos citados no item 9.5 deve comunicar à Funarte, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

8.7 A Comissão de Seleção, durante a execução de seus trabalhos, poderá solicitar à Presidenta da Funarte a solução de controvérsia de natureza jurídica, omissa no edital, desde que indispensável para a análise de mérito das propostas.

8.8 Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à Presidenta da Funarte.

8.9 A composição da Comissão de Seleção será publicada, juntamente com o resultado final do edital, no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, no endereço www.gov.br/funarte.

9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1 Para a seleção das propostas, serão realizadas as seguintes etapas:

A. Inscrição como previsto no item 7;

B. Avaliação das propostas ;

B1. A avaliação, de caráter classificatório, abrangerá todas as propostas e será realizada pela Comissão de Seleção, nomeada por Portaria da Presidenta da Funarte.

B2. A nota final será resultado da média das notas individuais dos avaliadores, conforme os critérios estabelecidos no item 9.2.

B3. A classificação será estabelecida pela pontuação obtida pelas propostas, em ordem decrescente.

B4. Havendo empate entre as notas, a Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecerá o desempate.

C. Divulgação de resultado provisório

C1. A relação das propostas selecionadas será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte), sendo de responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

D. Recebimento e julgamento dos recursos

D1. Pedidos de recurso poderão ser enviados para o endereço eletrônico [email protected], em formulário próprio (Anexo IX), no prazo de até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado provisório, não sendo permitida a apresentação de documentos obrigatórios que deveriam ter sido enviados no momento da inscrição.

D2. Só serão aceitos pedidos de reconsideração com a devida justificativa.

D3. A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração.

D4. Os resultados dos pedidos de recurso serão informados direta e individualmente aos(às) recorrentes no prazo de até 3 (três) dias úteis após o período constante no item D1.

D4.1 Caso necessário, o prazo de avaliação dos recursos poderá ser prorrogado.

E. Divulgação do Resultado do Processo de Seleção.

E1. O resultado desta etapa, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será divulgado na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte), sendo de responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

F. Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no item 10.

G. Divulgação do Resultado Final.

G1. O Resultado Final, após a habilitação, será homologado pela Presidenta da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte www.gov.br/funarte.

H. Celebração do fomento a ser realizado entre a Funarte e Mestras e Mestres contemplados(as), mediante assinatura física ou eletrônica do Recibo de Premiação Cultural (Anexo X).

9.2 Durante a análise, a Comissão de Seleção conferirá notas às propostas, de acordo com os critérios e pontuações abaixo:

CRITÉRIOS

CONCEITUAÇÃO

PONTUAÇÃO

PESO

PONTUAÇÃOMÁXIMA

Mérito Artístico da trajetória da Mestra ou Mestre

Observação da relevância,consistência ou singularidade da atuação da Mestra ou Mestre, com base na apresentação de suatrajetóriaecurrículoapresentados

0 a 4

3

12

Relevância artístico-cultural

Análise da contribuição da Mestra ou Mestre para o desenvolvimento, transmissão, difusão ou preservação de saberes e fazeres das linguagens artísticas, no contexto em que se insere, com base najustificativaapresentada

0 a 4

3

12

Reconhecimento Público

Reconhecimento público da trajetória e atuação da Mestra ou Mestre das Artes com base nasDeclaraçõesapresentadas.

0 a 4

2

8

9.2.1 A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no item 9.2 obedecerá à seguinte gradação:

PONTUAÇÃO

DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO

0 ponto

Não atende ao critério

01 e 1,5 pontos

Atende insuficientemente ao critério

02 e 2,5 pontos

Atende parcialmente ao critério

03 e 3,5 pontos

Atende satisfatoriamente ao critério

04 pontos

Atende plenamente ao critério

9.3 A nota máxima será de 32 pontos.

9.4 As propostas que não atingirem a pontuação mínima de 16 pontos serão desclassificadas e não farão parte da lista de classificadas.

10. DA HABILITAÇÃO

10.1 Após a divulgação do Resultado Provisório do Processo de Seleção no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, os(as) proponentes das propostas contempladas deverão encaminhar para o endereço eletrônico [email protected], em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação, os seguintes documentos digitalizados da(o) Proponente e da(o) Concorrente:

10.1.1. Proponente Pessoa Física e Concorrente (Mestra ou Mestre):

A. Identidade e CPF;

B. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

C. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao);

D. Comprovante dos dados bancários do(a) Concorrente (banco, agência e conta corrente e/ou poupança);

D.1 Não serão efetuados depósitos em conta conjunta.

E. Comprovante de endereço;

E.1 Proponentes ou Concorrentes pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; população nômade ou itinerante; estão dispensados de apresentar comprovação de endereço.

F. Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo VI).

10.1.2. Proponente Pessoa Jurídica:

A. Cartão do CNPJ;

B. Contrato social ou estatuto e suas alterações;

C. Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto;

D. Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica;

E. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

F. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao);

H. Comprovante de endereço;

I. Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são idênticas ao original (Anexo VI).

10.2 A habilitação compreende a verificação da documentação do(a) proponente e do(a) concorrente e sua análise conforme item 10.1 deste edital.

10.2.1 Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação nomeada pela Presidenta da Funarte.

10.3 O(a) proponente que não enviar à Funarte toda a documentação conforme prazo e especificações descritos no item 10.1 será desclassificado(a).

10.4 O(a) proponente e concorrente que estiverem inscritos(as) em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal serão desclassificados(as).

10.4.1 A Funarte realizará consultas ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN; ao Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados – CGU-PJ; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; e ao Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM.

10.5 A lista das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página eletrônica da Funarte.

10.5.1 Os(As) proponentes de propostas inabilitadas terão um prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação da lista a que se refere o item anterior, para interpor recursos à Comissão de Habilitação da Funarte.

10.5.2 Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser enviados para o endereço eletrônico [email protected], em formulário próprio (Anexo VIII), não sendo permitida a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição.

10.5.3 Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 3 (três) dias úteis e homologados pelo Diretor Executivo da Funarte.

10.5.3.1 Se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, a fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável dos pedidos de reconsideração.

10.5.4 Após análise, o Resultado Final será homologado pela Presidenta da Funarte e publicado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

10.5.5 Entende-se como proposta habilitada aquela que cumpriu todas as exigências previstas neste edital.

10.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por parte do(a) proponente ou concorrente selecionado(a), o recurso financeiro será destinado a outro(a) proponente, observada a ordem de classificação e reservas de vagas.

10.6.1 Para o caso de o (a) selecionado(a) desistente ou impossibilitado(a) ter concorrido à reserva de vagas de que trata o item 6, o recurso financeiro será destinado a outro(a) concorrente da reserva de vagas de mesma natureza, observada a ordem de classificação.

10.7 Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias no período de vigência do chamamento público, a Funarte poderá conceder outros prêmios, além da quantidade prevista inicialmente, respeitando a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.

11. DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES

11.1 Os(as) contemplados(as) comprometem-se a fornecer informações sobre a proposta inscrita, por meio de formulário de coleta de dados da Funarte, a fim de contribuir com a sistematização dos dados e a construção de indicadores culturais.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.

12.2 O(a) proponente contemplado(a) será o(a) único(a) responsável pela veracidade das informações da proposta e pelos documentos submetidos a este edital, em qualquer etapa, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.

12.3 É responsabilidade do(a) proponente o acompanhamento de todas as publicações acerca do presente edital na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte), inclusive das publicações dos resultados provisórios e definitivos das etapas de Avaliação e Habilitação e dos prazos de interposição de recursos..

12.4 Os(as) contemplados(as) autorizam o acesso ao conteúdo de suas propostas na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra decisão da Comissão de Seleção.

12.5 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos(às) proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

12.6 Os(as) contemplados(as) autorizam, desde já, a Funarte e o Ministério da Cultura a mencionarem seu apoio e utilizarem em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias das propostas contempladas pelo edital PRÊMIO FUNARTE MESTRAS E MESTRES DAS ARTES 2023.

12.7 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidenta da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.

12.8 Este edital será disponibilizado em versão acessível, na página eletrônica da Funarte, no endereço www.gov.br/funarte.

12.9 O presente edital e os seus anexos ficarão à disposição dos(as) interessados(as) na página eletrônica da Funarte e, para esclarecimento de dúvidas, os(as) proponentes poderão utilizar o endereço eletrônico [email protected].

13. DOS ANEXOS

13.1 Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:

A.Anexo I – Declaração de Anuência da Mestra ou Mestre Concorrente;

B.Anexo II – Declaração de Reconhecimento da Mestra ou Mestre Concorrente e da Proposta apresentada, por Organização da Sociedade civil;

C.Anexo III – Autodeclaração Étnico-Racial da Mestra ou Mestre Concorrente;

D.Anexo IV – Autodeclaração de Pessoa com Deficiência da Mestra ou Mestre Concorrente;

E. Anexo V – Roteiro para Apresentação em Vídeo

F.Anexo VI – Declaração de que as cópias são idênticas aos documentos originais;

G.Anexo VII – Termo de Autorização de Uso de Imagem da Mestra ou Mestre Concorrente;

H.Anexo VIII- Recurso de Habilitação;

I.Anexo IX – Recurso da Avaliação de Propostas;

J.Anexo X – Recibo de Premiação Cultural.

MARIA FERNANDES MARIGHELLA

Com informações do Diário Oficial da União

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