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EDITAL Nº 153, DE 17 DE JULHO DE 2023

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, no uso de suas atribuições legais e nos termos Decreto Presidencial nº 9.739 de 28 de março de 2019, considerando o Decreto nº 7.311 de 22 de setembro de 2010, torna público que estarão abertas, no período e na forma abaixo mencionados, inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Técnico-administrativos, nível médio, sob o regime instituído pela Lei nº 8.112/90, para as cidades de Camaquã, Jaguarão, Passo Fundo, Pelotas e Sapiranga.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este edital e será executado pelo Departamento de Seleção (DES) / Pró-reitoria de Ensino (PROEN) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul).

1.2 O provimento das vagas dar-se-á no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, submetendo-se o servidor, em atendimento ao interesse do educandário, ao horário que lhe for estabelecido, em qualquer dos turnos de funcionamento.

1.3 O ingresso no cargo de provimento efetivo de Técnico-administrativo far-se-á no Nível de classificação determinado conforme tabela abaixo:

CARGO

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO NO PCCTAE

ESCOLARIDADE E REQUISITOS

REMUNERAÇÃO INICIAL*

Assistente de Aluno

C

Ensino Médio Completo

R$ 2.120,13

Assistente em Administração

D

Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo

R$ 2.667,19

Técnico de Laboratório/Controle e Processos Industriais

D

Médio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico em área correlata

R$ 2.667,19

Técnico de Tecnologia da Informação

D

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área em que concorre

R$ 2.667,19

*Acrescido de Auxílio-Alimentação e, quando necessário, de Auxílio Transporte.

2. DAS VAGAS

2.1 As vagas do certame de que trata este Edital serão distribuídas conforme o item 3.

2.2 O candidato concorrerá exclusivamente a vagas oferecidas para a cidade na qual se inscreveu.

2.2.1 Em caso de surgimento de novas vagas, poderá haver o aproveitamento de candidatos aprovados em outras cidades onde o Instituto esteja presente, exceto no caso de existir concurso vigente para a mesma área.

2.3 Do total das vagas ofertadas neste concurso, nos termos da Lei 8.112/90 e do Decreto 9.508/18, 15% (quinze por cento), ou seja, 02 (duas) vagas serão reservadas a candidatos com deficiência – PCD, independente da área para a qual se inscreveram, nos termos do item 4 deste Edital, sendo a classificação final feita de acordo com o item 10 deste Edital.

2.4 Do total das vagas ofertadas neste concurso, nos termos da Lei nº. 12.990/14, 20%, ou seja, 03 (três) vagas serão reservadas a candidatos cotistas independente de área para a qual se inscreveram, nos termos do item 5 deste Edital, sendo a classificação final feita de acordo com o item 10 deste edital.

2.5 Considerando a previsão de reserva de vagas para PCD e para cotista racial neste Edital, o candidato que desejar concorrer pela reserva de vagas deverá optar por apenas uma delas.

2.6 Caso o candidato opte pelas duas reservas previstas neste Edital, não será considerada nenhuma e o candidato concorrerá apenas pela ampla concorrência.

2.7 Considerando o disposto no Anexo II do Decreto nº. 9.739/19, que limita o número de candidatos homologados por vaga, e que as áreas são homologadas separadamente, a homologação dos candidatos será feita nos termos do item 10 deste Edital.

3. TABELA DE VAGAS:

3.1 A distribuição das vagas previstas neste Edital dar-se-á conforme as tabelas abaixo:

CIDADE DE CAMAQUÃ

ÁREA

EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA

TITULAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

01

Assistente de Aluno

· Ensino Médio Completo

01

02

Técnico de Laboratório / Controle e Processos Industriais

· Médio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico em área correlata

01

03

Técnico de Tecnologia da Informação

· Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área em que concorre

01

CIDADE DE JAGUARÃO

ÁREA

EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA

TITULAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

04

Assistente em Administração

· Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo

01

CIDADE DE PASSO FUNDO

ÁREA

EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA

TITULAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

05

Assistente de Aluno

· Ensino Médio Completo

01

06

Assistente em Administração

· Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo

01

CIDADE DE PELOTAS

ÁREA

EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA

TITULAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

07

Assistente em Administração

· Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo

08

CIDADE DE SAPIRANGA

ÁREA

EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA

TITULAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

08

Técnico de Tecnologia da Informação

· Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área em que concorre

01

4. DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

4.1 Em atenção aos princípios legais e considerando as disposições da Lei nº. 8.112/90 e do Decreto nº. 9.508/18, neste concurso, a reserva de vagas será de 15% (quinze por cento) do total de vagas oferecidas, que serão reservadas a candidatos PCD, independente de área, sendo a classificação final feita de acordo com o item 10 deste edital.

4.1.1 Ao final do concurso será publicada uma listagem única classificatória de todos os candidatos PCDs, independentemente de área, com a finalidade exclusiva de determinar os dois candidatos mais bem classificados dentre todos candidatos PCDs, os quais figurarão na listagem da área para qual se inscreveram, em primeiro lugar, sendo homologados e convocados a ocupar a vaga.

4.1.2 Caso exista mais de 01 (um) candidato PCD aprovado para a mesma área, aquele que ficou mais bem classificado terá direito à vaga, nesse caso, será convocado o candidato PCD subsequente de outra área, obedecida a lista de classificação, até completar a reserva de 02 (duas) vagas prevista neste Edital.

4.1.3 Os demais candidatos PCD’s serão classificados respectivamente nas áreas para as quais se inscreveram, conforme item 10.

4.2 Ressalvado o caso em que o candidato PCD for convocado a ocupar a vaga inicial – itens 2.3 e 10.2 – as demais vagas do Edital serão preenchidas pelo candidato mais bem classificado na ampla concorrência por área.

4.3 A inclusão do nome em listagens de classificação, ampla concorrência ou especial, não implica direito à nomeação, para qualquer candidato.

4.4 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra no artigo 2º da Lei 13.146/2015, nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº. 3.298/99.

4.4.1O candidato que não declarar sua condição de PCD no ato da inscrição perderá o direito de concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) aos candidatos PCD, bem como ao tratamento diferenciado no dia do concurso.

4.4.2Nos termos do artigo 3º, inciso IV, do Decreto 9.508/18, o candidato que desejar concorrer como PCD deverá, no momento da inscrição, anexar no campo destinado para inscrição de candidatos PCD, documentos solicitados, comprovação da condição de deficiência, por laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.4.2.1Para fins do disposto no item 4.4.2, será considerado válido o laudo com data de emissão de no máximo 03 meses anteriores à inscrição.

4.5 O candidato PCD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 9.508/18, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.6 O candidato que se declarar PCD, se classificado no concurso, figurará em lista especial, bem como na lista da ampla concorrência dos candidatos à área de sua opção.

4.7 O candidato PCD aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).

4.8 Caso convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

4.8.1O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.8.2O candidato deverá comparecer à Junta Médica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.9 A não observância do disposto no item 4 deste Edital acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.10 As vagas reservadas no item 4 que não forem providas por falta de candidatos PCD, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da área, observada a ordem de classificação devidamente homologada no Diário Oficial da União.

5. DA RESERVA DE VAGAS PREVISTA PELA LEI 12.990/14

5.1 A reserva de vagas consta expressamente neste edital, nos termos do § 3º do Art. 1º da Lei 12.990/14: “A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido”.

5.1.1 A reserva de vagas para ingresso imediato será aplicada sempre que o número de vagas for igual ou superior a 03 (três), em cumprimento à imposição legal disposta pela Lei nº 12.990/14, sendo reservadas 20%, portanto, haverá 03 (três) vagas reservadas para ingresso imediato de candidato cotista racial sendo a classificação feita conforme previsto no item 10.

5.2 Ao final do concurso, será publicada uma listagem única classificatória de todos os candidatos cotistas raciais, independentemente de área, com a finalidade exclusiva de determinar os três candidatos mais bem classificados dentre todos os candidatos cotistas raciais, os quais figurarão na listagem da área para qual se inscreveram em primeiro lugar, sendo homologados e convocados a ocupar a vaga.

5.2.1 Caso exista mais de 01 (um) candidato cotista racial aprovado para a mesma área, aquele que ficou mais bem classificado terá direito à vaga, nesse caso, será convocado o candidato cotista racial subsequente de outra área, obedecida a lista de classificação, até completar a reserva de 03 (três) vagas previstas neste Edital, exceto área 07.

5.2.2 Os demais candidatos cotistas raciais serão classificados respectivamente nas áreas para as quais se inscreveram, conforme item 10.

5.2.3 Ressalvado o caso em que o candidato cotista racial for convocado a ocupar a vaga inicial – itens 2.4 e 10.2 – as demais vagas do Edital serão preenchidas pelo candidato mais bem classificado na ampla concorrência por área.

5.3 A inclusão do nome em listagens de classificação, ampla concorrência ou especial, não implica direito à nomeação, para qualquer candidato.

5.4 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

5.5 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

5.5.1 O candidato que desejar concorrer como cotista deverá enviar, no momento da inscrição, as informações e documentos em validade e atualizados (em modo colorido e sem edição) solicitados via sistema eletrônico.

5.5.2 Caso o candidato, durante o período de inscrições, deseje desistir de concorrer pelas cotas, deverá encaminhar, via SEDEX, carta de próprio punho, devidamente assinada com firma reconhecida em cartório ao seguinte endereçamento: Ao Chefe do Departamento de Seleção, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, Rua Gonçalves Chaves, nº 3218 – Centro – Pelotas/RS – CEP 96015-560.

5.6 O candidato inscrito para esta reserva de vagas deverá comparecer presencialmente para procedimento de heteroidentificação complementar à sua autodeclaração como negro (preto ou pardo), o qual será gravado, para fins de preenchimento das vagas reservadas neste Edital nos termos da Lei 12.990/2014 e Orientação Normativa nº 4 de 6 de abril de 2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

5.6.1 O procedimento de heteroidentificação de que trata este item ocorrerá após a publicação do Resultado Final, antes da homologação, sendo divulgados os horários no endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br.

5.6.2 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá, provavelmente, na Reitoria, localizada na cidade de Pelotas/RS, sendo confirmado o endereço quando da divulgação da convocação.

5.7 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

5.8.1 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso.

5.9 O candidato que tiver sua autodeclaração não confirmada pela comissão em procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.10 Será designada pelo Reitor uma comissão responsável pelo procedimento de heteroidentificação composta por cinco membros e seus suplentes, atendendo ao critério de diversidade, sendo seus membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

5.11 À comissão caberá deliberar pela maioria de seus membros em parecer motivado sobre a confirmação ou não das autodeclarações dos candidatos, sendo vedada a deliberação na presença destes.

5.12 A comissão utilizará, no procedimento de heteroidentificação, exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

5.12.1Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.13 Caberá recurso quanto ao atendimento dos artigos 6º, 7º e 12 da Orientação Normativa nº 4 de 6 de abril de 2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

5.14 A comissão recursal será composta por três membros distintos da comissão de heteroidentificação, devidamente designados pelo Reitor para este fim.

5.15 Os recursos de que trata o item 5.14 deverão ser enviados, por meio de sistema de eletrônico próprio, disponível em http://concursos.ifsul.edu.br/, no dia subsequente à publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação.

5.15.1Não caberá recurso da decisão da comissão recursal.

5.16 Em atenção ao disposto no Art. 2º, Parágrafo único, da Lei 12.990/14, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.17 O candidato que se declarar cotista, se classificado no concurso, figurará em lista especial dos candidatos, bem como na lista da ampla concorrência dos candidatos à área de sua opção.

5.18 O candidato cotista aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).

5.19 Em caso de desistência do candidato cotista aprovado e devidamente homologado, a vaga será revertida para ampla concorrência da mesma área e será preenchida pelo próximo candidato homologado, obedecida a ordem de classificação para a área.

5.20 A inclusão do nome em listagens de classificação, ampla concorrência ou especial, não implica direito à nomeação, para qualquer candidato.

5.21 A vaga reservada no item 5 que não for provida por falta de candidato cotista racial, por reprovação no concurso ou não confirmação da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação da ampla concorrência por área.

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

6.1 Para investidura em cargo público, o candidato habilitado em Concurso Público deverá atender, na data da posse, aos seguintes requisitos:

a. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

b. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;

c. No caso de estrangeiro, estar legalmente habilitado e possuir visto permanente;

d. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

e. Comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g. Possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo;

h. Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo (atestado fornecido pela junta médica do próprio Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense), devendo submeter-se aos exames médicos pré-admissionais (Anexo) e, para tanto, apresentar exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas.

i. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

6.2 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, ATÉ A DATA DA POSSE, satisfaz a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data.

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 Período: das 08h do dia 01/08/2023 às 23h59min do dia 31/08/2023.

7.2 Forma: Exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br.

Mais informações: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense / Departamento de Seleção – Gonçalves Chaves, nº 3218 – Centro – Pelotas/RS.

7.3 Aos candidatos que não disponham de acesso à Internet, serão disponibilizados computadores para a inscrição no Concurso Público no prédio dos Câmpus localizados nas cidades para onde há vagas neste Edital.

7.4 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de efetuar o recolhimento do valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital e nos respectivos Anexos.

7.5 Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá:

a. Preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO existente no endereço eletrônico acima mencionado;

b. Imprimir a respectiva GRU – Guia de Recolhimento da União – para pagamento da taxa de inscrição;

c. Fazer o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 65,00 – até dia 01/09/2023, em qualquer agência bancária ou correspondente, até o horário de fechamento dessas agências.

7.5.1 A TAXA, UMA VEZ PAGA, NÃO SERÁ RESTITUÍDA.

7.6 A inscrição só será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

7.6.1 Após 03 (três) dias úteis, a contar do pagamento da taxa, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico mencionado no subitem 7.2 para verificar a confirmação de sua inscrição.

7.6.2 O candidato que não tiver sua inscrição confirmada até o dia 08/09/2023 deverá entrar em contato com o Departamento de Seleção, por intermédio do e-mail ([email protected]), até o dia 13/09/2023, disponibilizando o comprovante de pagamento em anexo para análise.

7.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, salvo o disposto em Anexo deste Edital.

7.8 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.9 Aos candidatos, será disponibilizado o Edital com seus respectivos Anexos, no já mencionado endereço eletrônico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

7.9.1 Os candidatos não poderão alegar desconhecimento acerca do teor dos Editais e dos seus respectivos anexos.

7.10 O preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.10.1 Após a confirmação da inscrição, caracterizar-se-ão, como aceitas, as normas e procedimentos publicados na internet, por meio de editais/anexos ou notas públicas, não cabendo, ao candidato, alegar desconhecimento dessas informações.

7.11 As inscrições homologadas serão divulgadas no endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br, até dia 03/10/2023 cabendo recurso da não homologação no prazo de 24 horas após a divulgação, que deverá ser protocolado, EXCLUSIVAMENTE, por meio de sistema de eletrônico próprio, disponível em http://concursos.ifsul.edu.br/, com data e horário de envio dentro do período de recursos.

7.11.1 A homologação da inscrição de candidatos PCD’s e candidatos cotistas raciais não exclui a necessidade de cumprirem os requisitos constantes, respectivamente nos itens 4 e 5.

8 DA ESTRUTURAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 Da Prova Escrita Objetiva

8.1.1 A Prova Escrita Objetiva, constituída por 40 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas, tendo cada questão somente uma alternativa correta, de caráter obrigatório, eliminatório e classificatório a todos os candidatos inscritos no Concurso Público, estará de acordo com conteúdo programático e bibliografia constantes em Anexo deste Edital, e será elaborada por banca de elaboradores designada pelo Reitor do IFSul para este fim.

8.1.2 A constituição da prova dar-se-á da seguinte forma:

Cargos de Nível “D”.

CARGO

Número de Questões

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Legislação

Informática

Total

Assistente em Administração

16

16

08

40

Técnico de Laboratório – Controle e Processos Industriais

27

08

05

40

Técnico de Tecnologia da Informação

27

08

05

40

Cargos de Nível “C”.

CARGO

Número de Questões

Conhecimentos

Específicos

Língua Portuguesa

Legislação

Informática

Total

Assistente de Aluno

12

16

12

40

8.1.3 Prova Escrita Objetiva valerá 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois pontos e cinco décimos) cada questão.

8.1.3.1 Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva aquele candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento (24 acertos) no total de pontos da prova.

8.1.3.2 O candidato que zerar alguma das disciplinas constantes no subitem 8.1.2 será automaticamente eliminado do concurso.

8.1.3.3 A banca elaboradora poderá, durante a primeira hora de prova, realizar erratas e/ou retificações na prova.

8.1.4 A data da prova escrita objetiva será divulgada com no mínimo 30 dias de antecedência.

8.1.5 A prova terá a duração improrrogável de 04 (quatro) horas, com início às 09h.

8.1.5.1 Os portões fecharão às 08h50min.

8.1.5.2 Não será permitido ao candidato acesso aos locais de prova após o fechamento dos portões.

8.1.6 O candidato realizará a prova na cidade para a qual se inscreveu, nos locais divulgados em data a ser definida, com, no mínimo 10 dias de antecedência da data da prova, no endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br/.

8.1.7 O candidato deverá comparecer ao local da prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de lápis, borracha e caneta esferográfica transparente com tinta azul ou preta de ponta grossa, documento oficial de identidade com foto e boleto de pagamento com autenticação mecânica ou comprovante de pagamento.

8.1.7.1 O candidato deverá encaminhar-se à respectiva sala onde será realizada a prova, não lhe sendo concedido ingresso após o horário estabelecido.

8.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens e conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).

8.1.9 Não serão aceitos documentos digitais considerando a proibição de utilização de equipamentos eletrônicos ou de comunicação no local de prova, bem como não serão aceitos documentos de identidade em que conste o termo “NÃO ALFABETIZADO” assim como documentos em condições precárias de conservação.

8.1.10 O candidato só poderá se retirar do recinto da prova após decorrida 01 (uma) hora do início da mesma.

8.1.11 O candidato apenas poderá levar seu caderno de prova após transcorridas 03 (três) horas de prova.

8.1.12 Durante a prova NÃO será permitida alimentação, podendo o candidato levar garrafa transparente com água.

8.1.13 Durante a prova, NÃO será permitido o uso de livros, revistas, folhetos, anotações, calculadoras ou de qualquer outro meio, salvo quando a permissão para seu uso estiver explicitada em Anexo deste Edital.

8.1.13.1 Deverão estar desligados e com a bateria retirada, os equipamentos eletrônicos ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones, calculadora, relógios de qualquer espécie, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), sob pena de exclusão do concurso.

8.1.14 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

8.1.14.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

8.1.14.2 A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

8.1.15 O Cartão de Resposta é único e insubstituível, constando nele a identificação do candidato.

8.1.15.1 Para efetuar a marcação das respostas no Cartão de Resposta, o candidato deverá preencher os alvéolos por completo, com caneta esferográfica em material transparente com tinta azul ou preta de ponta grossa.

8.1.15.2 Será ANULADA, não gerando pontuação para o candidato, a questão da prova que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda e/ou rasura, bem como aquela que não for transcrita do Caderno de Prova para o Cartão de Resposta.

8.1.16 O gabarito da Prova Escrita Objetiva será divulgado até 24h após o término da prova, no endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br.

8.1.16.1 Recursos quanto ao gabarito da Prova Escrita Objetiva podem ser interpostos até às 18h, do segundo dia subsequente à divulgação do mesmo, e deverão ser protocolados, EXCLUSIVAMENTE, por meio de sistema de eletrônico próprio, disponível em http://concursos.ifsul.edu.br/, com data de envio dentro do período de recursos, obedecendo o disposto no item 9 e seus subitens.

8.1.16.2 Não será concedida revisão e/ou vista de prova e/ou de Cartões de Resposta dos candidatos.

8.1.16.3 O gabarito poderá ser retificado após recursos.

8.2 Necessidade de atendimento diferenciado

8.2.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização do Concurso deverá informar no momento da inscrição, em campo destinado a este fim, bem como anexar laudo médico atualizado atestando o tipo de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, em arquivo único, no formato PDF.

8.2.2 O atendimento diferenciado, acima mencionado, será concedido obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via Internet, do local onde este prestará as provas.

8.2.3 O candidato com deficiência que solicitar tempo adicional para realizar a prova deverá requerê-lo, nos termos do artigo 4º, §2º do Decreto 9.508/18, com justificativa acompanhada de parecer emitido por profissional especialista com a declaração de que a deficiência da qual é portador requer concessão de tempo extra, anexando em campo específico no momento da inscrição, em arquivo único, no formato PDF.

8.2.3.1 O tempo de ampliação, em nenhuma hipótese, será superior a uma hora.

8.2.4 Solicitação de atendimento devido a situações emergenciais de saúde deverá ser feita, pelo candidato, à Coordenação do Concurso, com antecedência mínima de 48h.

8.2.5 A solicitação, acompanhada de atestado médico, será apreciada por médico do Instituto Federal Sul-rio-grandense, que poderá deferi-la ou não.

8.2.6 Caso não sejam respeitados os prazos estabelecidos nos itens anteriores, o Instituto Federal Sul-rio-grandense não se responsabilizará por propiciar condições especiais para realização das provas.

8.2.7 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense não se responsabiliza por documentos não recebidos.

9 DOS RECURSOS

9.1 Facultar-se-á ao candidato o prazo de 02 (dois) dias (até as 18h do segundo dia), a contar da divulgação dos resultados, para apresentar recurso, que deverá ser protocolado, EXCLUSIVAMENTE, por meio de sistema de eletrônico próprio, disponível em http://concursos.ifsul.edu.br/, com data de envio dentro do período de recursos.

9.1.1 Recursos quanto ao gabarito da Prova Escrita Objetiva obedecem ao prazo estabelecido no item 8.1.16.1 deste Edital.

9.2 Não será aceito recurso fora do estabelecido no item 8.1.16.1, nem via correio eletrônico ou Sedex.

9.3 Os recursos serão analisados por Comissão especificamente designada para esse fim pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

9.4 Cada fase do Concurso somente terá continuidade após julgados os recursos e publicados seus resultados.

9.5 Com relação à Prova Escrita Objetiva, a pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) por ato administrativo será atribuída a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

10 DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A classificação final do concurso dar-se-á em listas separadas por área, conforme número de vagas ofertadas: listagem da ampla concorrência, contendo todos os candidatos para área; listagem especial, contendo apenas PCD’s para área; e listagem especial, contendo apenas cotistas raciais para área.

10.1.1 Será divulgada, listagem única com todos os candidatos PCD’s, independente de área para qual concorreu com a finalidade exclusiva de determinar os dois candidatos mais bem classificados dentre todos os candidatos PCDs, os quais figurarão na listagem da área para qual se inscreveram, em primeiro lugar, sendo homologados e convocados a ocupar a vaga, conforme item 10.2.

10.1.2 Será divulgada, listagem única com todos os candidatos cotistas raciais, independente de área para qual concorreu com a finalidade exclusiva de determinar o candidato mais bem classificado dentre todos os candidatos cotistas raciais, o qual figurará na listagem da área para qual se inscreveu em primeiro lugar, sendo homologado e convocado a ocupar a vaga, conforme item 10.2.

10.2 Em decorrência de Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto ao Ministério Público Federal, e em consonância com a porcentagem prevista nos itens 2.3 e 4.1, os dois candidatos PCD’s que obtiverem a melhor nota, independente da área, serão convocados para ocupar as vagas disponibilizadas neste Edital, assim como, em consonância com a porcentagem prevista nos itens 2.4 e 5.1.1, os três candidatos cotistas raciais que obtiverem a melhor nota, independente da área, serão convocados para ocupar as vagas disponibilizadas neste Edital.

10.2.1 Caso venham a surgir mais vagas para o mesmo cargo e área durante o período de validade do Concurso Público, nos casos em que a 1ª vaga tenha sido destinada a candidato PCD ou candidato cotista racial, a segunda vaga será preenchida, obrigatoriamente, pelo primeiro classificado da ampla concorrência.

10.1.1 Caso exista mais de 01 (um) candidato PCD aprovado para a mesma área, aquele que ficou mais bem classificado terá direito à vaga, nesse caso, será convocado o candidato PCD subsequente de outra área, obedecida a lista de classificação, até completar a reserva de 02 (quatro) vagas prevista neste Edital.

10.2.2 Caso exista mais de 01 (um) candidato cotista racial aprovado para a mesma área, aquele que ficou mais bem classificado terá direito à vaga, nesse caso, será convocado o candidato cotista racial subsequente de outra área, obedecida a lista de classificação, até completar a reserva de 03 (três) vagas prevista neste Edital.

10.2.3 Com exceção do item 10.2, caso exista candidato PCD aprovado nas demais áreas, obedecida a ordem classificatória, respeitado o critério de alternância e proporcionalidade, ficará classificado em 5º, 10º, 15º, 20º e assim progressivamente enquanto houverem candidatos homologados, nos termos do artigo 2º, §4º, inciso II do Decreto 9.508 de 2018 e do Decreto nº 9.739/2019, podendo vir a ser convocado durante a validade do concurso, respeitada a ordem de classificação na área.

10.2.4 Com exceção do item 10.2, caso exista candidato cotista racial aprovado nas demais áreas, obedecida a ordem classificatória, respeitado critério de alternância e proporcionalidade, ficará classificado em 4º, 8º, 12º 16º e assim progressivamente enquanto houverem candidatos homologados, respeitado o limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019, podendo vir a ser convocado durante a validade do concurso, respeitada a ordem de classificação na área.

10.1.2 Caso não exista candidato PCD ou candidato cotista racial aprovado na área, a vaga será ocupada conforme itens 4.10 e 5.21.

10.2.5 A inclusão do nome em listagens de classificação, ampla concorrência ou especial, não implica direito à nomeação, para qualquer candidato.

10.3 Caso exista candidato PCD e candidato cotista racial classificados para ingresso imediato na mesma área, exceto área 07, em decorrência da reserva de vagas, prevalecerá o acesso do candidato PCD, ficando o candidato cotista racial, homologado em 4º lugar na área, nesse caso, ficará classificado para ingresso imediato o cotista racial subsequente na listagem geral de candidatos cotistas raciais, o qual figurará como homologado em 1º lugar em sua respectiva área.

10.4 A classificação final será efetuada conforme pontuação final dos candidatos, sendo os candidatos colocados em ordem decrescente de pontos.

10.4.1 A inclusão do nome do candidato PCD e do candidato cotista na listagem de classificação final, obedecerá ao percentual previsto neste edital.

10.4.2 A homologação do resultado final a ser publicada no Diário Oficial da União se dará em listagem única, por área, constando candidatos da ampla concorrência, PCD’s, se houver, e cotistas raciais, se houver, nos termos do item 10 deste Edital.

10.5 A inclusão do nome do candidato na lista de classificação final será de acordo com os limites estabelecidos pelo Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019, e ainda em conformidade com o artigo 39 do referido Decreto.

10.6 O candidato que não obtiver aprovação na Prova Escrita Objetiva, conforme item 8.1.3 deste Edital, estará eliminado do Concurso.

10.7 Em caso de igualdade no total de pontos ao final do certame, dar-se-á preferência, para efeito de classificação final, sucessivamente, ao candidato que:

a. Obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

b. Obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;

c. Possuir idade superior, considerando, neste caso, dia, mês e ano do nascimento.

10.8 Os resultados serão divulgados na página do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense na Internet, no endereço http://concursos.ifsul.edu.br.

10.8.1 Não serão divulgados resultados por telefone nem via correio eletrônico.

11 DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 Os candidatos classificados serão homologados conforme o Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019, da Presidência da República.

12 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

12.1 O Concurso Público será válido por 02 (dois) anos a contar da data de homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Será excluído do certame o candidato que:

a. Declarar, no Formulário de Inscrição ou em qualquer documento, informação falsa ou inexata;

b. Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização das provas;

c. For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação, de qualquer forma, com outro candidato, ou utilizando-se de materiais não permitidos, nos termos do subitem 8.1.13;

d. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones, calculadora, relógios de qualquer espécie, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, durante a realização da Prova Escrita Objetiva.

13.2 O candidato deve manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Seleção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

13.3 Observadas as necessidades operacionais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, o candidato habilitado e classificado, nas formas definidas neste Edital e em seus Anexos, será convocado para nomeação, por telefone, por e-mail ou por correio.

13.3.1 No caso de convocação por correio, o expediente será encaminhado unicamente para o endereço constante no Formulário de Inscrição.

13.3.2 O convocado ficará obrigado a declarar aceitação ou desistência do cargo para o qual foi concursado, podendo desistir definitivamente ou temporariamente do mesmo.

13.3.3 No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua atual classificação e passa a se posicionar em último lugar na lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade deste Concurso Público.

13.4 O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo determinado na convocação para nomeação de que trata o item 13.3, permitirá à Administração excluí-lo do processo e convocar o candidato seguinte.

13.5 Caso o candidato nomeado não tome posse no período legal, a ordem de convocação obedecerá a lista da mesma área homologada no Diário Oficial da União, não sendo possível o preenchimento por candidato de outra área.

13.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

13.7 A inscrição no Concursos Público implicará, desde logo, conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

13.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Concurso – inclusive retificações, gabaritos, resultados de provas e de recursos-, as quais serão feitas exclusivamente no endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br/ para ciência dos interessados.

13.9 O prazo para impugnação do presente edital é de 05 (cinco) dias a contar da publicação no Diário Oficial da União, incluído o dia da publicação.

13.9.1 A íntegra do Edital com os Anexos encontra-se disponível no endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br.

13.9.2 Em caso de impugnação, o candidato deverá encaminhar ao Departamento de Seleção do Instituto Federal Sul-rio-grandense, via SEDEX, suas razões, devidamente fundamentadas, com o seguinte endereçamento:

Ao

Chefe do Departamento de Seleção

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense

Rua Gonçalves Chaves, nº 3218 – Centro – Pelotas/RS – CEP 96015-560.

13.9.2.1 O candidato deverá encaminhar, dentro do mesmo período, o comprovante de envio do SEDEX para o e-mail [email protected] sob pena de não ser analisado seu pedido.

13.10 A aprovação no Concurso não assegura ao candidato direito à nomeação, mas apenas expectativa de ser nomeado, seguindo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e/ou conveniência da Administração.

13.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Departamento de Seleção, ouvido, se necessário, o Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

FLÁVIO LUÍS BARBOSA NUNES

Com informações do Diário Oficial da União

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