DIRETORIA-GERAL
PORTARIA TSE Nº 1.041, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece o valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores para o segundo turno das eleições gerais de 2022.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Procedimento Administrativo SEI nº 2021.00.000001236-0, resolve:
Art. 1º O valor máximo para pagamento de alimentação destinada a cada mesário ou colaborador convocado para o segundo turno das Eleições Gerais de 2022 é de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).
§ 1º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as particularidades locais e disponibilidade orçamentária, definir, motivadamente, os beneficiários do pagamento previsto no caput.
§ 2º É vedada a concessão do valor de que trata o caput aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral.
§ 3º É facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais o fornecimento de alimentação por meio diverso de pecúnia, observado o limite estabelecido no caput.
§ 4º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA