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EDITAL Nº 14, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022CONCURSO PÚBLICO

A Universidade Federal do Rio Grande – FURG torna público o edital de abertura de inscrição para provimento do cargo de Professor do Magistério Superior mediante Concurso Público que será realizado de acordo com as normas de concurso público dispostas pela Deliberação nº 077, do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração – COEPEA, de 25 de setembro de 2015, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, Decreto nº 9.739, de 28 de março 2019, Portaria nº 10.041, do Ministério da Economia, de 18 de agosto de 2021, e demais regulamentações complementares, bem como as demais normativas atinentes à situação da pandemia de COVID-19, conforme disposto a seguir.

1. DAS UNIDADES ACADÊMICAS, ÁREAS DO CONHECIMENTO, MATÉRIAS/DISCIPLINAS, CLASSE/REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO PARA INGRESSO, VAGAS, REMUNERAÇÃO E ATIVIDADES:

Processo nº 23116.002373/2022-37

Unidade Acadêmica: Faculdade de Direito – FADIR – Telefone: (53) 3293.5099 / 3233.6634 – [email protected].

Área do conhecimento: Ciência Política e Relações Internacionais.

Matéria(s)/Disciplina(s): Teoria Geral das Relações Internacionais I, Teoria Geral da Relações Internacionais II, Segurança Internacional e Organizações Internacionais.

Classe/Regime de trabalho: Adjunto A, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

Titulação para ingresso: Graduação em Relações Internacionais; com Doutorado em Ciência Política ou Doutorado em Relações Internacionais (considerando a área da CAPES).

Número de vagas: 01, para atuar no Campus de Santa Vitória do Palmar.

Campus de Realização do Concurso: Campus de Santa Vitória do Palmar.

Número máximo de candidatos classificados: 3.

Processo nº 23116.002837/2022-13

Unidade Acadêmica: Faculdade de Direito – FADIR – Telefone: (53) 3293.5099 / 3233.6634 – [email protected].

Área do conhecimento: Direito

Matéria(s)/Disciplina(s): Direito Processual Civil I, Direito Processual do Trabalho I e II, Prática Jurídica Social I e II.

Classe/Regime de trabalho: Adjunto A, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

Titulação para ingresso: Doutorado em Direito com inscrição ativa na OAB.

Número de vagas: 01, para atuar no Campus de Rio Grande.

Número máximo de candidatos classificados: 3.

Processo nº 23116.003309/2022-73

Unidade Acadêmica: Faculdade de Medicina – FAMED – Telefone: (53) 3237.4625 – [email protected]

Área do conhecimento: Nutrição.

Matéria(s)/Disciplina(s): Disciplinas da FAMED e Residência Médica.

Classe/Regime de trabalho: Adjunto A, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

Titulação para ingresso: Graduação em Nutrição reconhecida pelo MEC e Doutorado na área da saúde.

Número de vagas: 01, para atuar no Campus de Rio Grande.

Número máximo de candidatos classificados: 3.

Processo nº 23116.003310/2022-06

Unidade Acadêmica: Faculdade de Medicina – FAMED – Telefone: (53) 3237.4625 – [email protected]

Área do conhecimento: Imunologia.

Matéria(s)/Disciplina(s): Disciplinas da FAMED.

Classe/Regime de trabalho: Adjunto A, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

Titulação para ingresso: Doutorado nas grandes áreas das Ciências Biológicas ou das Ciências da Saúde.

Número de vagas: 01, para atuar no Campus de Rio Grande.

Número máximo de candidatos classificados: 3.

Processo nº 23116.003320/2022-33

Unidade Acadêmica: Instituto de Ciências Biológicas – ICB – Telefone: (53) 3233.6633 – [email protected].

Área do conhecimento: Anatomia Vegetal.

Matéria(s)/Disciplina(s): Anatomia Vegetal; Anatomia e morfologia vegetal; Anatomofisiologia vegetal aplicada à toxicologia; Anatomofisiologia vegetal; Anatomoecologia vegetal; Seminário integrador em Ciências e Biologia I; Seminário integrador em Ciências e Biologia II; Seminário integrador em Ciências e Biologia III.

Classe/Regime de trabalho: Adjunto A, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva.

Titulação para ingresso: Graduação em Ciências Biológicas; ou Graduação em Ecologia; ou Graduação em Oceanologia; com Doutorado em Botânica; ou Doutorado em Biologia Vegetal; ou Doutorado em Oceanografia Biológica; ou Doutorado em Ciências Biológicas (Botânica); ou Doutorado em Ciências Biológicas (Biologia Vegetal); ou Doutorado em Ciências (Botânica); ou Doutorado em Biologia de Ambientes Aquáticos Continentais.

Número de vagas: 01, para atuar no Campus de Rio Grande.

Número máximo de candidatos classificados: 3.

Remuneração: estruturada de acordo o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, sendo composta de vencimento básico e retribuição por titulação (RT), conforme tabela abaixo.

Classe/Regime de trabalho

VencimentoBásico (R$)

RT (R$)

TOTAL (R$)

Adjunto A, Classe A, Nível 1/40 horas/DE

4.472,64

5.143,54

9.616,18

Das atividades: aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

2. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS

2.1 Conforme o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 2014, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).

2.2 Ficam reservadas 20% do total de vagas deste edital aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos.

2.3 Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

2.4 O candidato interessado em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para pessoas negras deverá assinalar no campo ‘cor de pele/raça’ da ficha de inscrição, a condição de preto ou pardo, valendo essa informação como autodeclaração de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, devendo este responder pelas consequências, em caso de informação falsa.

2.5 O candidato que se autodeclarar negro, se aprovado, será submetido obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de heteroidentificação que será realizado por comissão criada especificamente para este fim, conforme Portaria n° 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

2.6 A comissão designada para realizar a heteroidentificação considerará os aspectos fenotípicos verificados, obrigatoriamente, na presença do candidato.

2.7 Para esse fim será considerado fenótipo o conjunto de caracteres visíveis do indivíduo, em relação a sua constituição.

2.8 A relação dos candidatos que deverão comparecer para a heteroidentificação será divulgada por meio de edital publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do Concurso Público.

2.9 O candidato que não for reconhecido pela Comissão como negro – cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé – ou aquele que não comparecer para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em edital específico para este fim, continuará participando do concurso, concorrendo apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.

2.10 O resultado da heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do Concurso Público, em data prevista no edital citado no item 2.8.

2.11 O candidato autodeclarado negro participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e a nota mínima exigida para classificação.

2.12 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada para pessoa negra, implicará a sua substituição pelo próximo candidato negro classificado, desde que haja candidato classificado para estas vagas.

2.13 Os candidatos autodeclarados negros que tenham a autodeclaração confirmada pela Comissão concorrerão concomitantemente às vagas reservadas aos negros e às vagas destinadas a ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame, figurando em lista específica para candidatos negros e em lista por matéria/disciplina.

2.14 As vagas reservadas aos candidatos negros serão preenchidas pelos aprovados constantes na listagem específica de candidatos negros, ainda que sua nota final seja menor do que a nota final do candidato da ampla concorrência, para a mesma matéria/disciplina.

2.15 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício não serão consideradas como vagas novas.

2.16 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.17 As vagas reservadas para candidatos negros, se não providas por falta de candidatos, por reprovação ou por julgamento da equipe multiprofissional, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 À pessoa com deficiência é assegurado o direito a inscrição em Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui, de acordo com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 1990.

3.2 Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.3 Ficam reservadas 10% do total de vagas deste edital aos candidatos com deficiência.

3.4 O candidato interessado em se inscrever neste certame como pessoa com deficiência deverá assinalar no campo ‘deficiência’ na ficha de inscrição o tipo de deficiência e, obrigatoriamente, anexar laudo de equipe multiprofissional e interdisciplinar na forma do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e conforme exigências do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 9.508, de 2018.

3.5 O não cumprimento do item anterior acarretará a perda do direito de possível classificação na condição de pessoa com deficiência.

3.6 O laudo da equipe multiprofissional e interdisciplinar do candidato terá validade somente para este edital e não será devolvido.

3.7 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 1999, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

3.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada às pessoas com deficiência, implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado para estas vagas.

3.9 O candidato com deficiência, se classificado, será submetido, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de avaliação por equipe multiprofissional.

3.10 A relação dos candidatos que deverão comparecer para a avaliação da equipe multiprofissional será divulgada por meio de edital publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do Concurso Público.

3.11 O candidato cuja deficiência não for comprovada pela equipe multiprofissional, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência.

3.12 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício não serão consideradas como vagas novas.

3.13 As vagas destinadas à reserva para candidatos com deficiência serão preenchidas pelos aprovados constantes na listagem específica de candidatos com deficiência, ainda que sua nota final seja menor do que a nota final do candidato da ampla concorrência, para a mesma matéria/disciplina.

3.14 As vagas reservadas para candidatos com deficiência, se não providas por falta de candidatos, por reprovação ou por julgamento da equipe multiprofissional, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.15 Após a investidura do candidato, a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez.

4. ATENDIMENTO ESPECIAL

4.1 O candidato que necessitar de algum tipo de atendimento ou condição especial para a realização das provas deverá assinalar no campo correspondente na ficha de inscrição, anexando parecer ou atestado emitido por equipe multiprofissional ou profissional especialista, com a justificativa para o atendimento especial, a fim de serem viabilizadas as possíveis condições especiais.

4.2 No caso de solicitação de atendimento especial para amamentação, não é necessário anexar parecer ou atestado emitido por equipe multiprofissional ou profissional especialista no momento da inscrição, entretanto a candidata deverá apresentar, no momento da realização das provas, a certidão de nascimento da criança para comprovar a idade limite de até 6 meses.

4.3 A candidata que estiver amamentando e solicitar atendimento especial deverá levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada para esta finalidade e será o responsável pela guarda da criança. O acompanhante também deverá respeitar as regras do certame, portanto estará proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares no período em que permanecer dentro do prédio de aplicação das provas.

4.3.1 O tempo destinado a amamentação será de 30 minutos por filho e o período gasto pela candidata será compensado integralmente para a realização da prova.

4.4 A solicitação de condições especiais para a realização de prova será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.5 O não atendimento ao subitem 4.1, dispensa a FURG do provimento de condições especiais.

4.6 A listagem dos requerimentos deferidos e/ou indeferidos será divulgada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do Concurso Público, na ocasião da divulgação da homologação das inscrições.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2 Os dados cadastrais informados no ato da inscrição e o pagamento do valor da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, que arcará com as consequências de eventuais erros e/ou falhas do não preenchimento ou preenchimento incorreto de qualquer campo necessário à inscrição.

5.3 Serão considerados documentos de identificação pessoal: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); passaporte brasileiro (dentro do prazo de validade); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade) e cédula de identidade para estrangeiros (emitida pelo Departamento de Polícia Federal).

5.4 As inscrições serão realizadas das 9h do dia 04/11/2022 até às 23h59min do dia 23/11/2022, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do Concurso Público, devendo o candidato seguir as orientações citadas neste edital e no aplicativo para a realização da inscrição.

5.5 A FURG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento nas linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.6 O valor da taxa de inscrição para a classe Adjunto com Dedicação Exclusiva é de R$ 190,00.

5.7 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária até o dia 24/11/2022.

5.8 O valor da taxa não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do concurso por interesse da FURG.

5.9 O simples agendamento de pagamento da taxa de inscrição junto ao banco não configura a efetivação da inscrição e não será processado qualquer registro de pagamento em data posterior à indicada no documento da taxa de inscrição.

5.10 A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento ou a homologação da isenção da taxa de inscrição e uma vez confirmado o pagamento ou homologação da isenção da taxa de inscrição, o candidato não poderá trocar o cargo para o qual se inscreveu.

6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme Decreto nº 6.593, de 2 de outubro 2008, e o candidato doador de medula óssea, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento, na ficha de inscrição, do número do NIS, das 9h do dia 04/11/2022 até às 23h59min do dia 10/11/2022.

6.2 No caso de candidato doador de medula óssea, deverá ser anexado, na ficha de inscrição, o comprovante de doador de medula óssea, das 9h do dia 04/11/2022 até às 23h59min do dia 10/11/2022.

6.3 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição encaminhada de outra forma que não esteja prevista neste edital.

6.4 A FURG consultará o órgão gestor do CadÚnico, responsável pela verificação da situação cadastral dos inscritos nos Programas Sociais do Governo Federal, para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.5 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.6 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos e/ou indeferidos será divulgada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do Concurso Público, até o dia 16/11/2022.

6.7 Caberá ao candidato realizar consulta para verificar a sua situação com relação à isenção do pagamento da taxa de inscrição.

6.8 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido, para ter sua inscrição homologada, deverá efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo estipulado no item 5.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1 O Conselho da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso público homologará as inscrições dos candidatos e deliberará sobre o cronograma das atividades específicas do concurso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do encerramento das inscrições e serão publicados no site da respectiva Unidade Acadêmica e no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do Concurso Público.

7.2 Somente serão homologadas as inscrições que atenderem às exigências previstas neste edital.

8. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

8.1 A primeira prova de cada processo será realizada a partir de trinta dias da publicação deste edital no Diário Oficial da União.

8.2 O concurso constará de: provas, de caráter eliminatório, com peso 5 (cinco); e exame de títulos, de caráter classificatório, com peso 5 (cinco).

8.3 As provas obedecerão às seguintes modalidades e pesos: prova escrita (discursiva ou dissertativa), eliminatória, com peso 5 (cinco); e prova didática, eliminatória, com peso 5 (cinco).

8.4 Para a realização das provas o candidato deverá apresentar seu documento de identidade, conforme item 5.3.

8.5 O envio do material destinado ao exame de títulos deverá ser realizado por meio eletrônico no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do Concurso Público.

8.5.1 O link para envio dos títulos só ficará disponível no período destinado a essa atividade e definido no cronograma das atividades do concurso.

8.6 Os arquivos deverão ser enviados em formato PDF, sendo um único arquivo de até 50MB para cada uma das quatro categorias a seguir: Grau acadêmico; Produção científica; Experiência docente; e Experiência profissional não docente, outras atividades técnico-científicas, atividades extensionistas, atividades literárias ou artísticas.

8.7 É de responsabilidade dos candidatos a legibilidade e a veracidade dos arquivos enviados.

9. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

9.1 Os candidatos poderão apresentar impugnação fundamentada com objetivo de arguir impedimento dos membros da Banca Examinadora, nos casos de haver membro cônjuge, companheiro, convivente ou parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de qualquer candidato; suspeição por interesse direto ou indireto na aprovação de qualquer candidato; suspeição por amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, conviventes, parentes e afins até o terceiro grau.

9.2 A impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser realizada por meio eletrônico no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do Concurso Público, no prazo máximo de 2 (dois) dias contados do primeiro dia subsequente ao da divulgação da homologação das inscrições, no horário das 00h01min do primeiro dia às 23h59min do último dia.

9.3 A impugnação será apreciada pelo Conselho da Unidade no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da data em que foi requerida.

9.4 O candidato poderá interpor recurso quanto ao resultado do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, devidamente fundamentado, exclusivamente, por meio eletrônico no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do Concurso Público, dispondo de 1 (um) dia após a divulgação do resultado dos pedidos de isenção no horário das 00h01min às 23h59min., sendo a resposta publicada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do Concurso Público, até o penúltimo dia previsto para pagamento da taxa de inscrição.

9.5 Da homologação das inscrições cabe recurso, devidamente fundamentado, que deverá ser realizado por meio eletrônico disponível em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do Concurso Público, no prazo de 1 (um) dia a contar da publicação das inscrições homologadas, sendo a resposta publicada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do Concurso Público, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data em que foi requerido.

9.6 O candidato poderá recorrer da decisão da Banca Examinadora em relação às Provas e ao Exame dos Títulos, no que diz respeito aos resultados preliminares, no prazo e horário publicado no cronograma de atividades específicas do concurso, exclusivamente por meio eletrônico disponível em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do Concurso Público, sendo o julgamento do recurso realizado pela Banca Examinadora no prazo de 1 (um) dia após o encerramento do prazo de interposição de recursos.

9.7 Será admitido recurso relacionado ao resultado da heteroidentificação que deverá ser realizado por meio eletrônico disponível em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do Concurso Público, no prazo de 1 (um) dia a contar da publicação do resultado, conforme item 2.10, sendo o recurso analisado por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação e que deverão considerar em suas decisões, a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

9.8 Do concurso cabe impugnação de nulidade, que será apreciada se for encaminhada por via postal, exclusivamente por SEDEX, que será admitida desde que o candidato arque com os custos do envio da documentação ou encaminhada para o e-mail [email protected] ou protocolada na Divisão de Protocolo – Campus Carreiros, Av. Itália, Km 8, Rio Grande/RS, em horário de expediente, e dirigida ao Conselho Universitário, no prazo de 10 (dez) dias contados da homologação de seus atos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração. Endereçamento para a correspondência: Universidade Federal do Rio Grande – FURG / Secretaria dos Conselhos / Conselho Universitário – Av. Itália, Km 8 – 96203-900 – Rio Grande – RS.

9.9 Não será aceito nenhum recurso por outra forma que não citada neste edital.

9.10 Recursos inconsistentes serão indeferidos.

9.11 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. O direito de petição fica assegurado, sem efeito suspensivo.

9.12 A FURG não se responsabilizará por recurso não recebido por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento nas linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E SAÚDE

10.1 Em todas as etapas, deverão ser seguidas as orientações do Protocolo para Realização de Concursos Públicos na Universidade Federal do Rio Grande (FURG), que estão em consonância com o Plano de Plano de Contingência da instituição para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no que diz respeito à proteção individual e coletiva, às medidas de higiene e à necessidade de comprovação de vacinação.

10.2 O referido protocolo será publicado, durante o período de inscrições, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do Concurso Público.

10.3 O não cumprimento, por parte do candidato, das medidas sanitárias vigentes implicará na sua eliminação do certame.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Será divulgado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do Concurso Público, até o início do período das inscrições, as normas do concurso, o programa das provas, a tabela de pontuação dos títulos e a nominata da Banca Examinadora.

11.2 Todos os horários para esse concurso obedecerão ao horário oficial de Brasília – DF.

11.3 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

11.4 Será excluído do concurso, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; agir com incorreção ou descortesia para com qualquer pessoa da equipe encarregada da aplicação das provas; for responsável por falsa identificação pessoal; não apresentar documento de identificação pessoal (conforme item 5.3) no momento do ingresso de realização das provas; utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público; retirar-se do recinto de prova durante a realização das mesmas, sem a devida autorização; deixar de comparecer a quaisquer das provas, na data e horário indicados no cronograma de atividades específicas do concurso e não atender às determinações regulamentares da FURG.

11.5 Não será aceito pedido de juntada, complementação, retirada, substituição ou retificação de documentos em data posterior a estipulada para cada etapa que exija a entrega de documentos.

11.6 Os títulos devem corresponder a cursos de graduação e pós-graduação reconhecidos, nos termos do disposto no art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. O candidato cuja formação acadêmica tenha sido realizada no exterior deverá comprovar ser portador de diploma revalidado e registrado na forma da lei.

Os documentos referentes à titulação para ingresso serão exigidos somente para investidura no cargo, conforme § 1º do art. 42 do Decreto nº 9.739, de 2019.

11.7 O candidato nomeado que, no momento da posse, não apresentar a titulação exigida neste edital, terá sua nomeação tornada sem efeito.

11.8 Os candidatos aprovados, até que venham ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço temporário, nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e suas alterações, conforme Acórdão nº 1424/2011 – TCU 2ª Câmara, sem que isso implique prejuízo às suas posições a ordem de classificação.

11.9 Após a publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, o candidato interessado em abdicar do direito de classificação para constar na última posição da lista de classificados, deverá manifestar expresso interesse, por meio do preenchimento de um termo, que deverá ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Os candidatos poderão solicitar reclassificação para a última posição uma única vez. As solicitações serão atendidas na ordem de recebimento do formulário corretamente preenchido.

11.10 O candidato que solicitar a reclassificação para a última posição da lista de classificados, terá a sua nomeação tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

11.11 Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário compatível com as necessidades da Unidade Acadêmica. Nesse aspecto, serão observadas as normas legais referentes à Acumulação de Cargos e Empregos Públicos.

11.12 O candidato aprovado, que possuir titulação superior à exigida no edital, quando da sua admissão, poderá submeter à análise da Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) para progressão funcional por titulação e consequente repercussão financeira no vencimento.

11.13 A homologação do resultado do concurso será publicada no Diário Oficial da União, constando a relação dos candidatos em ordem de classificação no certame.

11.14 O prazo de validade deste concurso público será de um ano, contados da data da primeira publicação do edital de Homologação do Concurso Público no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, no interesse da FURG.

11.15 A nomeação dos candidatos classificados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas aos candidatos negros e pessoas com deficiência.

11.16 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG, bem como as disposições e instruções contidas no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, e demais expedientes pertinentes.

11.17 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php.

11.18 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora, conforme previsto no art. 34 da Deliberação nº 077, de 2015, do COEPEA.

DANILO GIROLDO

Reitor

Com informações do Diário Oficial da União

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