Conheça os estados/municípios cuja situação de emergência foi reconhecida

PORTARIA Nº 2.188, DE 6 DE JULHO DE 2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.

UF

Município

Desastre

Decreto

Data

Processo

AL

Satuba

Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4

08

03/07/2022

59051.016597/2022-75

AM

Barreirinha

Inundações – 1.2.1.0.0

264

09/05/2022

59051.016318/2022-73

BA

Remanso

Estiagem – 1.4.1.1.0

2881

28/06/2022

59051.016562/2022-36

BA

Coronel João Sá

Estiagem – 1.4.1.1.0

278

06/06/2022

59051.016578/2022-49

CE

Solonópole

Estiagem – 1.4.1.1.0

024

08/06/2022

59051.016564/2022-25

PA

Concórdia do Pará

Inundações – 1.2.1.0.0

015

06/06/2022

59051.016537/2022-52

PE

Quipapá

Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4

079

04/07/2022

59051.016598/2022-10

PI

Betânia do Piauí

Estiagem – 1.4.1.1.0

024

02/06/2022

59051.016566/2022-14

SC

São Bernardino

Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4

299

22/06/2022

59051.016124/2022-78

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

Diário Oficial da União

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