Conheça os militares contemplados com a Medalha Marechal Cordeiro de Farias

PORTARIA GABCMDO ESG/COMANDO ESG-MD nº 5.428, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

O COMANDANTE DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA, conforme disposto no inciso VI, art. 13 do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto n° 5.874, de 15 de agosto de 2006, e art. 17 do Regulamento da Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias (MMMCF), aprovado pela Portaria n° 44/CMT/ESG, de 17 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Conceder a Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias:

I – Personalidade

a) Da Força Aérea Brasileira:

– Coronel Aviador RENATO ALVES DE OLIVEIRA, e

– Capitão QOEA ANV DELSON VILARES BRAGA DO NASCIMENTO.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

General de Divisão ADILSON CARLOS KATIBE

Com informações do Diário Oficial da União

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