RESOLUÇÃO Nº 24, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre aprovação do Relatório sobre a Causa da Falha da Barragem da Lagoa do Pirocáua na Mina de Aurizona em 25 de Março de 2021, Estado do Maranhão, Nordeste do Brasil, elaborado pelo consultor ad hoc do CNDH Steven H. Emerman e determinar o encaminhamento do mesmo para Ministério Público Estadual- MPE/MA, Ministério Público Federal- MPF, Prefeitura Municipal de Godofredo Viana/ MA, Secretaria de Meio Ambiente SEMMA e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), para que incorporem em sua esfera de atuação e apurem eventuais responsabilidades.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo Artigo 9º da Lei nº 12.986 de 02 de junho de 2014, bem como pelos Artigos 9º, inciso VI e 15ª, inciso XI, § 2 de seu Regimento Interno e dando cumprimento à deliberação tomada, de forma unânime, em sua 26ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2021,

Considerando o Termo de Designação de Consultoria n. 12 de 06 de agosto de 2021, que designa Steven H. Emerman como consultor ad hoc para subsidiar tecnicamente os debates do CNDH, podendo emitir parecer e apresentar proposta de manifestação, resolução ou recomendação sobre os relatórios da empresa de mineração (Equinox Gold) e das agências governamentais (ANM, SEMA e outros) sobre a causa da falha da barragem da Lagoa do Pirocáua na Mina de Aurizona ocorrida em 25 de Março de 2021, no Município de Godofredo Viana, Estado do Maranhão, Nordeste do Brasil, resolve:

Art. 1 º Aprovar o Relatório sobre a Causa da Falha da Barragem da Lagoa do Pirocáua na Mina de Aurizona em 25 de Março de 2021, Estado do Maranhão, Nordeste do Brasil e determinar o encaminhamento do mesmo para Ministério Público Estadual- MPE/MA, Ministério Público Federal- MPF, Prefeitura Municipal de Godofredo Viana/ MA, Secretaria de Meio Ambiente SEMMA e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), para que incorporem em sua esfera de atuação e apurem eventuais responsabilidades.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             YURI COSTA

Presidente do Conselho

Diário Oficial da União

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