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EDITAL DE SELEÇÃO Nº 1/CONSEA, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Processo de seleção pública por meio de consulta entre pares para 7 (sete) vagas remanescentes do Edital nº 01/2024/CONSEA para composição de lista de indicação ao Exmo. Sr. Presidente da República de representações da sociedade civil para integrar o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Mandato 2025/2027
Em cumprimento ao disposto no Art. 11, da Lei nº11.346, de 15 de setembro de 2006, e Art. 2º e Art. 8º do Decreto nº6.272, de 23 de novembro de 2007, e suas alterações pelo Decreto nº 11.421, de 28 de fevereiro de 2023, que cria o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Consea da Presidência da República e institui os princípios e diretrizes sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan, e em observância às deliberações da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – 6ª CNSAN e à Resolução Consea nº 03, de 18 de junho de 2024, a Comissão de Indicação, responsável pela elaboração da lista de indicações de organizações da sociedade civil para compor o Consea, no mandato 2025-2027, torna pública o presente Edital e convida os interessados a se inscreverem para participação no processo de consulta entre pares nos termos aqui estabelecidos.
1. Justificativa
De acordo com o Decreto nº 11.421, de 28 de fevereiro de 2023, o Pleno Executivo do Consea é formado por 2/3 da sociedade civil e 1/3 do governo, sendo 24 vagas para representantes governamentais e 48 vagas para sociedade civil. O Edital nº 01/2024/CONSEA disciplinou a realização da seleção pública para ocupação de 48 vagas da sociedade civil, mas ao final do processo remanesceram 7 vagas, sendo 4 vagas para o segmento atores coletivos e grupos sociais prioritários para o acesso à alimentação adequada e saudável e à água de qualidade e 3 vagas para o subsegmento atores coletivos de Povos Indígenas. Assim, o presente Edital visa dar continuidade ao processo com a abertura de seleção pública complementar ao Edital nº 01/2024/CONSEA, considerando a necessidade de se garantir a designação de todas as 48 vagas destinadas à representação da sociedade civil. O presente Edital será conduzido pela Comissão de Indicação, conforme Resolução Consea nº 03, de 18 de junho de 2024, à luz da legislação atual, que tem o mandato de coordenar os procedimentos e normativas necessárias para a adequada realização do processo de composição dos membros da sociedade civil no Consea para o mandato 2025-2027 e elaborar uma lista de organizações da sociedade civil a ser enviada ao Presidente da República para o preenchimento de todas as vagas existentes no pleno do conselho.
As 7 vagas remanescentes, objeto deste Edital, de acordo com a distribuição feita no início do processo de trabalho da comissão de indicação segundo deliberação das prioridades e critérios da 6º Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional pertencem aos segmentos atores coletivos e grupos sociais prioritários para o acesso à alimentação adequada e saudável e à água de qualidade – 4 vagas e atores coletivos de Povos Indígenas – 3 vagas, este último se referindo ao segmento Atores coletivos de Povos Indígenas e outros povos e comunidades tradicionais, especificamente o subsegmento Povos Indígenas do Edital nº 01/2024/Consea.
2. Objeto
2.1. Seleção pública por meio de consulta entre pares para ocupação de 7 vagas remanescentes do Edital nº 01/2024/CONSEA pertencentes aos segmentos Atores coletivos e grupos sociais prioritários para o acesso à alimentação adequada e saudável e à água de qualidade (4 vagas) e Atores coletivos de Povos Indígenas (3 vagas) para complementar a lista de indicação de organizações representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, doravante denominado Consea, no mandato 2025 – 2027, a ser apresentada ao Exmo. Sr. Presidente da República.
2.2. O Consea é órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República e integrante do Sisan. Tem como finalidade articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sisan, a implementação e a convergência das ações inerentes à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Ademais, tem entre suas atribuições zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada – DHAA e pela sua efetividade.
2.3. São princípios orientadores a serem observados neste processo de seleção, segundo deliberações da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – 6ª CNSAN:
a. Transparência de critérios, processos e etapas;
b. Seleção pública das entidades, redes, coletivos, movimentos ou organizações sociais para representação da sociedade civil mediante processo de consulta entre pares, por segmento social, assegurada a autonomia dos seus processos decisórios;
c. Estímulo ao processo de renovação dos (as) conselheiros (as) junto às diversas entidades ou organizações sociais com representação no Consea;
d. Respeito à autonomia das entidades, movimentos ou organizações sociais quanto às indicações de representantes, desde que considerados a ausência de conflitos de interesse e os seguintes atributos pessoais: atuação relevante, comprometimento e disponibilidade;
e. Prevenção de lacunas de representatividade em relação à diversidade regional, territorial, de gênero, de identidade de gênero, etária, étnica, racial, religiosa e cultural do país;
f. Respeito às formas específicas de representação dos povos indígenas, das comunidades quilombolas, dos povos e comunidades tradicionais, da população negra, das mulheres, das pessoas com deficiência, das pessoas com necessidades alimentares especiais e das pessoas em situação de rua;
g. Impedimento do exercício de mandato, como conselheiros representantes da sociedade civil, por ocupantes de cargos públicos de livre nomeação e exoneração, em todas as esferas da administração pública.
3. Do Processo de Seleção e Indicação
3.1. Processo de seleção das organizações da sociedade civil para o preenchimento de 7 vagas pertencentes aos segmentos Atores coletivos e grupos sociais prioritários para o acesso à alimentação adequada e saudável e à água de qualidade (4 vagas) e Atores coletivos de Povos Indígenas (3 vagas) para compor lista de indicação de organizações representantes da sociedade civil para organizações conselheiras representantes da sociedade civil no Consea no mandato 2025-2027, a ser apresentada ao Presidente da República. Para cada vaga de organização conselheira da representação da sociedade civil, cabe a indicação de uma representação titular e uma representação suplente da mesma organização.
3.2. Para fins deste edital, entende-se como organizações da sociedade civil: movimentos sociais; sindicatos, centrais sindicais, federações e confederações sindicais; serviços sociais autônomos; organizações, institutos e fundações não governamentais de direito privado sem fins lucrativos; associações de direito privado sem fins lucrativos; cooperativas; redes; e outros atores coletivos que representem e atuem em defesa do interesse público.
3.3. O referido processo será composto por 4 (quatro) etapas:
a. Etapa 1. Inscrições das organizações interessadas;
b. Etapa 2. Homologação das inscrições, classificação e habilitação das organizações para as Plenárias de consulta entre pares;
c. Etapa 3. Participação nas Plenárias de consulta entre pares;
d. Etapa 4. Indicação dos representantes titular e suplente pelas organizações.
3.4. O cronograma a ser observado é o que segue abaixo:
ETAPAS |
DATA |
Publicação do Edital no Diário Oficial da União (DOU) e na página do Consea |
15/01/2025 |
Período de inscrições no processo (Etapa 1) |
15/01/2025 a 22/01/2025 |
Publicação da lista preliminar das inscrições homologadas e organizações classificadas e habilitadas para as Plenárias de consulta entre pares (Etapa 2) |
Até 24/01/2025 |
Prazo final para apresentação de recurso administrativo referente à homologação e classificação |
Até 3 (três) dias úteis após a publicação da lista preliminar de inscrições homologadas |
Publicação da lista final das organizações habilitadas e convocadas para as Plenárias de consulta entre pares (Etapa 2) |
Até 31/01/2025 |
Confirmação de participação e do nome do representante na Etapa 3, pela organização convocada para as Plenárias de consulta entre pares |
Até 04/01/2025 |
Período para realização das Plenárias (Etapa 3) |
De 05/02 até 12/02/2025 |
Envio dos nomes dos representantes titulares e suplentes (Etapa 4) |
Até 14/02/2025 |
4. Das Inscrições e da Homologação
4.1. Em observância ao deliberado pela 6ª CNSAN, as organizações da sociedade civil poderão participar do processo de seleção por meio de consulta entre pares apresentando suas candidaturas para um, e apenas um dos segmentos a seguir:
a. Atores coletivos e grupos sociais prioritários para o acesso à alimentação adequada e saudável e à água de qualidade para concorrerem a 4 vagas; esse segmento desdobra-se em subsegmentos, conforme Anexo I.
b. Atores coletivos de Povos Indígenas para concorrerem a 3 vagas.
4.2. Cada organização só poderá se inscrever para concorrer a uma única vaga para um, e apenas um, subsegmento em um dos 2 (dois) segmentos previstos no item 4.1.
4.3. Caso uma organização se inscreva em mais de um segmento e/ou subsegmento, será considerada válida a última inscrição submetida antes do fim do prazo de inscrições, e as demais serão automaticamente desconsideradas.
4.4. O período de inscrições está descrito no item 3.4 deste Edital.
4.5. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/TgFJKVvr7aGbzApG6
4.6. O sítio eletrônico do Consea é o endereço oficial onde estarão disponíveis todas informações sobre o processo. O sitio pode ser acessado pelo link: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/consea
4.7. Para inscrição, cada organização deve comprovar o atendimento aos critérios do Anexo II, por meio da documentação comprobatória detalhadas no item 4.12, em formato pdf, com tamanho máximo para cada documento de 10 MB, limitados a um total de uploads de 1 GB.
4.8. No ato da inscrição, as organizações deverão enviar os respectivos documentos comprobatórios, de acordo com o estipulado no item 4.12 deste edital, exclusivamente por meio do Formulário de Inscrição, no mesmo período de inscrição, conforme cronograma indicado no item 3.4 deste Edital. Não serão aceitos documentos enviados por outros meios e fora do prazo previsto. É da inteira responsabilidade da organização a veracidade, legibilidade e qualidade das informações enviadas.
4.9. Os documentos comprobatórios deverão ser, preferencialmente, documentos de fé pública, que não precisem de outras comprovações, como certidões, declarações oficiais de órgãos do Estado ou de instituições parceiras, diário oficial e contratos. Serão aceitos também relatórios, publicações, memórias de reuniões e atividades, notícias, entrevistas, fotos, listas de presença com identificação e assinatura e outros documentos pertinentes.
4.10. Recomenda-se que os documentos comprobatórios que requerem assinatura, sejam assinados pelo sistema de assinatura digital do governo federal (link: http://assinador.iti.br/ ). Documentos com assinatura manual e digitalizados também serão aceitos.
4.11. Os critérios de homologação da inscrição indicados no Anexo II são obrigatórios e a ausência ou não conformidade de qualquer um deles resultará no indeferimento da inscrição.
4.12. No ato de inscrição, deverão ser enviados os seguintes documentos, no formato PDF:
a. Formulário eletrônico de inscrição devidamente preenchido.
b. Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) ativa e, na sua ausência, cópia do Estatuto da Organização, ou de documentos comprobatórios de sua existência há pelo menos 3 (três) anos no ato da inscrição.
c. Comprovante da abrangência da atuação da organização:
i. Para organizações com atuação NACIONAL, apresentar documentação comprobatória que demonstre a presença da organização no Brasil e atuação nacional (com incidência em âmbito nacional e/ ou presença em pelo menos 5 Unidades da Federação em 3 regiões);
ii. Para organizações com atuação INTERNACIONAL, apresentar documentação comprobatória que demonstre que se trata de organização com presença e atuação no Brasil, e em pelo menos 2 (dois) outros países ou 2 (dois) foros multilaterais em que o Brasil seja membro;
iii. Para organizações com atuação por BIOMA, apresentar documento comprobatório que demonstre que se trata de organização nacional (com presença no Brasil) e que tem atuação em ao menos 50% das Unidades da Federação pertencentes ao respectivo Bioma;
iv. Para organizações representativas dos Povos Indígenas, apresentar documentação comprobatória que demonstre que se trata de organização nacional (com presença no Brasil) que tenha atuação em pelo menos duas Unidades da Federação ou com atuação junto a pelo menos duas etnias indígenas.
d. Ata de Reunião ou documento correlato que elegeu a atual direção da Organização (a ser incluído no formulário de inscrição).
e. Declaração de que a organização não sofreu condenações e sanções de quaisquer naturezas relacionadas aos direitos humanos, em especial ao DHAA, preenchida e assinada (Anexo III).
f. Questionário para identificação de conflitos de interesse na representação da sociedade civil do Consea, preenchido e assinado (Anexo IV)
g. Relatório de atividades conforme Anexo V que comprove o pleno funcionamento da organização há pelo menos 3 (três) anos no ato da inscrição e que comprove sua atuação no campo da soberania e segurança alimentar e nutricional, e do direito humano à alimentação adequada, contendo descrição em texto e imagens de atividades próprias ou em parceria com outras organizações, informando, quando pertinente, o número de participantes e/ou pessoas atendidas de maneira direta e indireta, principais fontes de financiamento, incluindo participação no Consea e em outros conselhos de políticas públicas, histórico e demais informações relevantes (Ver Anexo V). O relatório de atividades deverá ser assinado pelo dirigente máximo ou representante legal da organização. O relatório de atividades deverá conter, também:
– Carta de apresentação e declaração de princípios, com os compromissos e objetivos da organização no âmbito do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que expresse:
i. Compromisso formal e material com a Direito Humano à Alimentação Adequada e com a Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010;
ii. Compreensão da natureza política e democrática do Consea;
iii. Trajetória que indique compromisso com os direitos humanos e com a democracia participativa;
iv. Habilidade na sua área de atuação, disponibilidade para diálogo com outras organizações da sociedade civil e com o governo;
v. Respeito à legitimidade dos diferentes segmentos sociais que integram o Consea;
vi. Capacidade de contribuir na definição de prioridades relacionadas à agenda do Consea e conduzi-las na concretização de políticas públicas;
vii. Compromisso com a continuidade de construção de uma agenda ampla em defesa da soberania e segurança alimentar e nutricional, enfatizando a interinstitucionalidade e a interação temática;
viii. Trajetória reconhecida na área de soberania e segurança alimentar e nutricional.
4.13. Para participar do processo de seleção e indicação, incluindo a presença nas plenárias, somente serão admitidas como representantes das organizações pessoas acima de 18 anos.
4.14. As organizações que já se inscreveram no Edital nº 01/2024/CONSEA que disciplinou a realização da seleção pública para ocupação de 48 vagas da sociedade civil nos mesmos segmentos que tratam o presente Edital, ou seja, (A) Atores coletivos e grupos sociais prioritários para o acesso à alimentação adequada e saudável e à água de qualidade e (G) Atores coletivos de Povos Indígenas e outros povos e comunidades tradicionais, especificamente no subsegmento Povos Indígenas, e que, por algum motivo, não participaram até a última etapa do processo, desde que a organização tenha tido a inscrição homologada no Edital nº 01/2024/CONSEA, podem:
a. Optar pela inscrição simplificada e enviar Carta de manifestação de interesse, conforme Anexo VIII, de se incluírem no processo de seleção que trata o presente edital considerando os documentos já enviados. Esta manifestação deve ser assinada pelo representante legal da organização e enviada pelo formulário eletrônico de inscrição (Item 4.5);
b. Realizar uma nova inscrição com todos os documentos previstos atualizados, conforme item 4 deste Edital.
4.15. As organizações que já se inscreveram no Edital nº 01/2024/CONSEA nos demais segmentos, desde que comprovem no momento da inscrição os critérios de representatividade para Atores coletivos e grupos sociais prioritários para o acesso à alimentação adequada e saudável e à água de qualidade, ou para Atores coletivos de Povos Indígenas, poderão:
a. Optar pela inscrição simplificada e enviar Carta de manifestação de interesse, conforme Anexo VIII, de se incluírem no processo de seleção que trata o presente edital, considerando os documentos já enviados, acessando o link de inscrição disposto no item 4.5. Esta manifestação deve ser assinada pelo representante legal da organização e enviada pelo formulário eletrônico de inscrição (item 4.5). Nesse caso, a organização deverá juntar ao formulário, o Relatório de Atividades revisto (Anexo V), comprovando que representam o segmento/ subsegmento para o qual estão se candidatando no presente edital. Portanto, deve incluir o Anexo VIII e o Anexo V.
b. Realizar uma nova inscrição com todos os documentos previstos atualizados, conforme item 4.
4.16. Todas as organizações com inscrição homologada, participarão da Etapa 3 referente à Plenária de consulta entre pares.
5. Da Classificação e Habilitação para as Plenárias
5.1. A Comissão de Indicação classificará as organizações de acordo com a pontuação e critérios de classificação detalhados no Anexo VII, os quais serão utilizados apenas para o caso de empate no processo de votação da Etapa 3 de Participação das Plenárias.
5.2. Para estipulação da nota final, a Comissão poderá estabelecer até duas casas decimais.
5.3. A nota final de cada candidatura será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item, conforme os parâmetros de avaliação descritos no Anexo VII deste edital.
5.4. Os critérios de análise acima estabelecidos terão os seguintes pesos:
Critérios de Classificação por Peso (conforme Anexo VII) |
Peso |
Nota |
|
1 |
A missão institucional da organização demonstra publicamente compromisso formal na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 |
1 |
0 a 5 |
2 |
A organização tem atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 |
2 |
0 a 5 |
3 |
A organização é parte e/ou membro de coletivos nacionais e/ou internacionais com atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 |
2 |
0 a 5 |
4 |
A organização não realiza atividades e/ou parcerias, financiadas ou não, com empresas, entidades e organizações privadas que produzem ou possuam atividades relacionadas a alimentos infantis, substitutos do leite materno e produtos correlatos dirigidos a crianças menores de três anos, conforme legislação vigente; alimentos (incluindo bebidas) ultraprocessados; armamento; tabaco; bebidas alcoólicas; fármacos utilizados para a prevenção e o cuidado de doenças relacionadas à alimentação e nutrição; agroquímicos sintéticos; manipulação genética ou que detenham a patente de sementes transgênicas; grandes corporações varejistas de comércio de alimentos; violação de direitos humanos, trabalhistas e/ou fundamentais; utilização de mão de obra infantil; trabalho análogo à escravidão; violência contra homens ou mulheres ou qualquer outra forma de discriminação e racismo; ocorrência de desastres ou poluição ambiental. |
2 |
0 a 5 |
5 |
A organização tem atuação intersetorial e tem atuação em mais de um subsegmento |
1 |
0 a 5 |
6 |
A organização tem políticas, normativas e instrumentos adequados que garantam a diversidade¹ na ocupação dos cargos de direção |
1 |
0 a 5 |
7 |
Organização tem atuação pautada pela transparência de processos, isto é a organização tem políticas, normativas e instrumentos adequados de transparência ativa e prestação de contas |
1 |
0 a 5 |
8 |
A organização teve nos últimos 20 anos atuação em Conselhos Nacionais de Políticas Públicas relacionados ao campo da Segurança Alimentar e Nutricional (que não o Consea) |
1 |
0 a 5 |
9 |
A organização exerceu mandato titular de representação sociedade civil no Consea entre 2003 a 2024 |
1 |
0 a 5 |
¹ Entendida como diversidade regional, territorial, de gênero, de identidade de gênero, de identidade afetivo-sexual, funcional, etária, étnica e racial
5.5. Para análise dos critérios, serão consideradas as pontuações conforme os parâmetros de avaliação detalhados no Anexo VII.
5.6. Em caso de empate na Classificação para as plenárias, a Comissão de Indicação deverá considerar a maior pontuação nos itens “2”, “3” e “4” da tabela de critérios de classificação por peso (Item 5.4), nessa ordem.
5.7. A Comissão de indicação pode, em qualquer etapa do processo e, considerando os parâmetros definidos no Anexo VII, apontar informações equivocadas e/ou inverídicas e/ou inconsistentes e/ou ilegíveis prestadas pela organização candidata, o que poderá incorrer na revisão da pontuação obtida na Etapa 3, e, mesmo na desclassificação da organização.
5.8. A Comissão de Indicação, constituída pela Resolução Consea nº 03/2024, publicará no prazo estipulado no item 3.4 deste Edital, a lista preliminar de candidaturas homologadas, classificadas e habilitadas para as plenárias de consulta entre pares, abrindo prazo de até 3 dias úteis para recurso administrativo que deverá ser encaminhado por meio do envio do formulário disponível no Anexo VI para o correio eletrônico: assessoriaconsea@presidencia.gov.br.
5.9. Findo este prazo, a Comissão de Indicação analisará os recursos, e comunicará aos interessados pelo e-mail informado no ato de inscrição.
5.10. A lista final de inscrições homologadas, classificadas, habilitadas e convocadas para as plenárias de consulta entre pares será publicada no endereço eletrônico do Consea, conforme cronograma indicado no item 3.4 deste Edital,
5.11. É vedado a qualquer membro da Comissão de Indicação:
a. Avaliar organizações nas quais componha como equipe ou que esteja participando de alguma forma, ou que seja integrada por seus respectivos cônjuges, companheiros, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
b. Avaliar organizações que se inscreverem no processo para concorrer a uma vaga pelo mesmo segmento ao qual pertença;
c. Avaliar organizações em que haja qualquer outro conflito de interesse;
d. Divulgar, antes do anúncio público oficial pelo Consea, quaisquer informações das etapas do presente Edital.
e. Participar das plenárias de consulta entre pares nas quais participam organizações que concorrerem a uma vaga pelo mesmo segmento ao qual pertença e/ou organizações em que haja qualquer outro conflito de interesse;
5.12. Para o caso dos representantes governamentais na Comissão de Indicação não é vedado a análise de organizações com as quais o governo tenha algum tipo de parceria.
5.13. A comissão fica dispensada de publicar a classificação das organizações na Etapa 2, caso o número de habilitadas seja menor ou igual ao número de vagas no edital, vez que, nesse caso, todas as organizações habilitadas ocuparão as vagas do edital.
6. Das Plenárias
6.1. As organizações habilitadas serão convocadas a participar das Plenárias por segmento para consulta entre pares das organizações que ocuparão as vagas dos segmentos previstos neste Edital.
6.2. A convocação se dará por meio do correio eletrônico informado no ato de inscrição.
6.3. A organização convocada deve responder e confirmar participação na plenária de consulta entre pares no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação da lista final das inscrições homologadas, classificadas e habilitadas para as plenárias de consulta entre pares; a não resposta poderá ser considerada como desistência formal do processo de que trata o presente edital.
6.4. No caso de desistência formal de uma organização habilitada para as Plenárias, não serão convocadas organizações substitutas.
6.5. As Plenárias poderão ser realizadas de forma remota, a depender da disponibilidade orçamentária. No caso da Plenária de Povos Indígenas, considerando as formas específicas de organização e consulta e desafios de acesso à internet, em caso de ausência de organizações, a plenária poderá ser substituída por formas mais flexíveis de acesso, como ligações ou chamadas virtuais específicas por organização, estabelecendo-se a possibilidade de uma decisão consultada entre organizações representativas de indígenas. A ausência na Plenária para o segmento “Atores coletivos e grupos sociais prioritários para o acesso à Alimentação Adequada e Saudável e à água de qualidade”, será considerada como desistência da organização em participar do Edital.
6.6. As Plenárias serão realizadas no período indicado no item 3.4 deste Edital, em horário e local (ou link em caso de plenárias remotas) a ser determinado pela Comissão de Indicação e comunicado às organizações habilitadas no ato de convocação.
6.7. As Plenárias terão início, em primeira chamada, no horário determinado no ato de convocação com a presença de 50% das representações das organizações habilitadas e 30 minutos após o horário determinado no ato de convocação com qualquer quórum.
6.8. A Comissão de Indicação fará, previamente ao ato de convocação, a designação de dois de seus membros para a co-Presidência da Plenária, sendo um membro representante do Governo Federal e um membro representante da Sociedade Civil.
6.9. A secretaria das Plenárias por segmento será exercida por servidor ou servidora da Secretaria Executiva do Consea.
6.10. As Plenárias terão início com a apresentação da pauta e metodologia de organização dos trabalhos.
6.11. Será permitida a presença, com direito a voz e voto, de apenas 01 (um) representante por organização habilitada para a referida plenária.
6.12. As organizações habilitadas e presentes nas Plenárias concorrerão às vagas de cada segmento na lista de indicação, podendo ser escolhida por seus pares para ocupação dessas vagas por duas vias:
a. Consenso: as organizações debatem e constroem um consenso sobre a ocupação das vagas daquele segmento na lista de indicação.
b. Votação: as organizações debatem e, na impossibilidade do consenso, decidem por meio do voto as organizações que ocuparão as vagas daquele segmento na lista de indicação.
6.13. O processo de votação será aberto e observará o seguinte regramento:
a. Cada organização terá direito a manifestar até 3 (três) votos, sendo vedado o voto na própria organização.
b. Cada organização habilitada participante na plenária será considerada previamente inscrita como votante e candidata no processo de votação.
c. A organização que assim desejar poderá retirar a própria candidatura, devendo comunicar formalmente a decisão à Presidência da Plenária e aos seus pares antes do início do processo de votação, podendo continuar no processo de votação.
d. Cada organização candidata poderá defender sua candidatura entre os pares, com tempo de 3 minutos, com possibilidade de uma única réplica de três minutos, no caso de argumentos que ensejem questionamentos e alegações contrárias à sua candidatura por um de seus pares.
e. O voto será aberto e nominal.
f. O registro e contagem dos votos serão realizados pela Secretaria da Plenária na presença dos participantes da Plenária.
g. Serão consideradas escolhidas pelos pares para compor a lista de indicação as organizações que obtiverem o maior número de votos no processo.
h. Em caso de empate, será considerada a organização com a maior nota na etapa 3 do presente Edital
6.14. Após apurado o resultado, será feita a lavratura da ata pela Secretaria da Plenária.
6.15. Caso as vagas não sejam preenchidas com essa seleção, a Comissão de Indicação poderá indicar diretamente as organizações do segmento ou segmentos, observando as diretrizes e os princípios da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, além dos critérios de homologação das inscrições.
7. Dos resultados do processo de seleção pública por meio de consulta entre pares
7.1. A organização selecionada por meio do processo de consulta entre pares para integrar a lista de que trata o presente Edital será consultada formalmente pela Secretaria-Executiva do Consea para indicar o nome e outras informações pertinentes dos representantes que constarão na lista como representantes titular e suplente.
7.2. As organizações escolhidas terão autonomia para indicar seus representantes, desde que considerado:
a. A vedação da indicação de ocupantes de cargo de livre nomeação e exoneração em todas as esferas da administração pública;
b. A ausência de conflitos de interesse na representação da sociedade civil no Consea;
c. O recomendado na Portaria SG/PR nº 147 de 6 de março de 2023;
d. O respeito e à promoção da diversidade étnica e racial, de gênero, de identidade de gênero, de identidade afetivo-sexual, etária e regional;
e. A atuação relevante na defesa e promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada, e da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.271 de 2007;
f. O comprometimento e a disponibilidade com a representação da sociedade civil no Consea.
7.3. A Comissão de Indicação entregará ao Secretário-Geral do Consea, relatório final do processo de seleção pública por meio de consulta entre pares de que trata o presente Edital e a lista com proposta organizações da sociedade civil para compor o Consea no biênio 2025/2027, a ser submetida à apreciação e designação do Presidente da República.
8. Disposições Gerais
8.1. Não serão aceitas inscrições de seções e/ ou sucursais de organismos internacionais, mesmo que com sede no país.
8.2. Em caso de realização de plenárias presenciais, as despesas com a organização geral das Plenárias e os deslocamentos para o representante da organização indicado nos termos deste Edital, correrão por conta do Consea.
8.3. A lista resultante do processo que trata o presente Edital será submetida ao Presidente da República, a quem compete a designação dos representantes das organizações da sociedade civil que integrarão o Consea no mandato 2025-2027.
8.4. Outras informações poderão ser obtidas diretamente na Secretaria Executiva do Consea, pelo e-mail assessoriaconsea@presidencia.gov.br.
8.5. As informações fornecidas pelas organizações participantes do processo disciplinado por este Edital serão utilizadas e armazenadas pela Secretária Executiva do Consea com base na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
8.6. A participação no processo seletivo implica na aceitação tácita das disposições deste Edital de Seleção e da legislação pertinente.
8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Indicação.
8.8. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
Edital aprovado em 14 de janeiro de 2025 pela Comissão de Indicação do Consea, designada pela Resolução Consea nº 03, de 18 de junho de 2024.
ELISABETTA RECINE
Presidenta do Consea e integrante da Comissão de Indicação
MARÍLIA LEÃO
Secretária Executiva do Consea
ANEXO I. Segmentos e subsegmentos estabelecidos e quantidade de vagas por segmentos na lista de indicação.
Segmentos |
Subsegmentos |
Número de vagas a serem ocupadas na lista de indicação |
a. Atores coletivos e grupos sociais prioritários para o acesso à Alimentação Adequada e Saudável e à água de qualidade |
1. População preta ou parda 2. Mulheres 3. Juventude e movimento estudantil 4. Pessoas idosas 5. Pessoas com deficiência 6. População LGBTQIA+ 7. Pessoas em situação de rua 8. Movimentos nacionais de luta pela moradia e reforma urbana e periurbana 9. Catadoras (es) de materiais recicláveis 10. Refugiados e imigrantes 11. Egressos do sistema carcerário |
4 vagas |
b. Povos indígenas |
1. Povos Indígenas |
3 vagas |
Número total de vagas |
7 |
ANEXO II – CRITÉRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Critérios de Homologação da inscrição |
Documentação comprobatória |
Conferência formal pela Secretaria Executiva do Consea (sim/ não) |
Análise de conformidade pela Comissão de Indicação (sim/ não) |
Preenchimento correto do formulário de inscrição no prazo estipulado |
a. Formulário eletrônico de inscrição devidamente preenchido |
||
Apresentação da documentação requerida no edital, conforme item 4.12 deste Edital:
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b. Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) ativa e, na sua ausência, cópia do Estatuto da Organização, ou de documentos comprobatórios de sua existência há pelo menos 3 (três anos) no ato da inscrição |
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c. Comprovante da abrangência da atuação da organização (NACIONAL, INTERNACIONAL, BIOMA, POVOS INDÍGENAS) |
|||
d. Ata de Reunião, ou documento correlato, que elegeu a atual direção da organização; |
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e. Declaração de que a organização não sofreu condenações e sanções de quaisquer naturezas relacionadas aos direitos humanos, em especial ao DHAA, preenchida e assinada (anexo III) |
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f. Questionário para identificação de conflitos de interesse na representação da sociedade civil do Consea, preenchido e assinado (Anexo IV) |
|||
g. Relatório de atividades, preenchido e assinado (conforme Anexo V) |
|||
A documentação apresentada explicita que a organização tem compromisso público e atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 há pelo menos 3 anos |
b. Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) ativa e, na sua ausência, cópia do Estatuto da Organização, ou de documentos comprobatórios de sua existência há pelo menos 3 (três anos) no ato da inscrição OU h. Relatório de atividades, preenchido e assinado(conforme Anexo V) |
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A organização não sofreu condenações e sanções de quaisquer naturezas relacionadas aos direitos humanos, em especial ao Direito Humano à Alimentação Adequada |
g. Declaração de que a organização não sofreu condenações e sanções de quaisquer naturezas relacionadas aos direitos humanos, em especial ao DHAA, preenchida e assinada (Anexo III) |
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A organização apresentou questionário para identificação de conflitos de interesse na representação da sociedade civil do Consea, preenchido e assinado. |
f. Questionário para identificação de conflitos de interesse na representação da sociedade civil do Consea, preenchido e assinado (Anexo IV) |
||
A documentação apresentada explicita que a organização tem uma estrutura de governança definida e processos participativos e transparente de ocupação dos cargos de direção |
b. Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) ativa e, na sua ausência, cópia do Estatuto da Organização, ou de documentos comprobatórios de sua existência há pelo menos 3 (três anos) no ato da inscrição E/OU d. Ata de Reunião, ou documento correlato, que elegeu aatual direção da organização; E/OU h. Relatório de atividades, preenchido e assinado(conforme Anexo V) |
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A documentação apresentada explicita que a organização é representativa do subsegmento para o qual ela se candidatou |
b. Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) ativa e, na sua ausência, cópia do Estatuto da Organização, ou de documentos comprobatórios de sua existência há pelo menos 3 (três anos) no ato da inscrição E/OU h. Relatório de atividades, preenchido e assinado(conforme Anexo V) |
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO CONDENAÇÕES OU SANÇÕES DE QUAISQUER NATUREZA RELACIONADAS AOS DIREITOS HUMANOS, EM ESPECIAL AO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA
Eu, _______________________________________________________, representante da ____________________________ [nome da organização], localizado (a) em ________________________ [nome do município/ UF], DECLARO para todos os efeitos legais, que a _____________ [nome da Organização], não sofreu condenações ou sanções de quaisquer natureza relacionadas aos direitos humanos, em especial ao direito humano à alimentação adequada.
[Cidade, UF], _______ de ________________de 2025.
__________________________________________________
ASSINATURA
ANEXO IV – QUESTIONÁRIO PARA IDENTIFICAÇÃO DE POTENCIAIS CONFLITOS DE INTERESSES NA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSEA
Para a identificação de potenciais conflitos de interesse na atuação da Organização no Consea, requisita-se o preenchimento do questionário a seguir. O questionário deverá permitir uma autoavaliação da organização quanto a ações da organização que podem se constituir como potenciais riscos de conflitos de interesse na representação da sociedade civil no Consea.
1. A sua organização ou seus parceiros fabricam algum produto que NÃO é recomendado para uma alimentação adequada e saudável ou que deve ser evitado por ter impactos negativos à Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, ao meio ambiente ou à saúde²?
( ) Sim
( )Não
2. A sua organização ou seus parceiros realizam atividades destinadas a aumentar a demanda, oferta ou disponibilidade de produtos NÃO recomendados para uma alimentação adequada e saudável e/ou que provoquem impactos negativos à Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, ao meio ambiente ou à saúde?
( ) Sim
( )Não
3. As políticas, objetivos, princípios, visões, missões e/ou metas da organização ou de seus parceiros reforçam e/ou contribuem para a expansão dos produtos e práticas mencionadas nas perguntas anteriores?
( ) Sim
( )Não
4. A sua organização ou seus parceiros sofreram condenações e sanções de quaisquer naturezas relacionadas aos direitos humanos, em especial ao Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável, ou realiza qualquer outra atividade que represente violações, desrespeito e/ou ameaça ao Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável?
( ) Sim
( )Não
Alinhamento da Organização e suas parcerias
5. Os produtos, políticas e práticas da sua Organização ou de seus parceiros ESTÃO alinhados com os objetivos, princípios e diretrizes³ da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional?
( ) Sim
( )Não
6. Os produtos, políticas e práticas da sua Organização ou de seus parceiros SÃO compatíveis com a garantia da Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional?
( ) Sim
( )Não
7. A sua organização ou seus parceiros fabrica qualquer produto ou presta qualquer serviço que seja INCOMPATÍVEL com os objetivos, diretrizes e recomendações relacionados ao Direito Humano à Alimentação Adequada 4 ?
( ) Sim
( )Não
8. A sua organização ou seus parceiros apoiam, financiam ou têm associação próxima com outras organizações cujas atividades são INCOMPATÍVEIS com as prioridades e diretrizes 5 da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional?
( ) Sim
( )Não
9. Foram tomadas providências adequadas para que haja TRANSPARÊNCIA na organização e em suas parcerias, garantindo que seus membros participem da decisão e acompanhem todo o processo das parcerias?
( ) Sim
( )Não
Avaliação de riscos e benefícios
10. O envolvimento da organização com suas parcerias traz RISCOS significativos à reputação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional?
( ) Sim
( )Não
11. O envolvimento da organização com suas parcerias traz RISCOS significativos à independência da definição de propostas dos (as) conselheiros (as) e decisões no âmbito do Consea?
( ) Sim
( )Não
12. O envolvimento da organização com suas parcerias traz RISCOS significativos à integridade do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional?
( ) Sim
( )Não
13. Com base nas evidências disponíveis, é provável que o envolvimento da organização com seus parceiros tenha um IMPACTO POSITIVO importante em objetivos, prioridades e diretrizes relacionadas ao Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável, da soberania e da segurança alimentar e nutricional?
( ) Sim
( )Não
Nome da Organização:
[Cidade, UF], _______de _______ de 2025.
_________________________________________
Assinatura
Nome por extenso:
CPF:
² Estão incluídas nesse escopo as empresas e atividades relacionadas: alimentos infantis, substitutos do leite materno e produtos correlatos dirigidos a crianças menores de três anos, conforme legislação vigente; alimentos (incluindo bebidas) ultraprocessados; armamento; tabaco; bebidas alcoólicas; fármacos utilizados para a prevenção e o cuidado de doenças relacionadas à alimentação e nutrição; agroquímicos sintéticos; manipulação genética ou que detenham a patente de sementes transgênicas; grandes corporações varejistas de comércio de alimentos; violação de direitos humanos, trabalhistas e/ou fundamentais; utilização de mão de obra infantil; trabalho análogo à escravidão; violência contra homens ou mulheres ou qualquer outra forma de discriminação e racismo; ocorrência de desastres ou poluição ambiental.
³ Conforme LOSAN, art. 8º, são princípios: I – universalidade e eqüidade no acesso à alimentação adequada, sem qualquer espécie de discriminação; II – preservação da autonomia e respeito à dignidade das pessoas; III – participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional em todas as esferas de governo; e IV – transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão. Ainda, em seu art. 9º, define as seguintes diretrizes para o Sisan: I – promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e não-governamentais; II – descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo; III – monitoramento da situação alimentar e nutricional, visando a subsidiar o ciclo de gestão das políticas para a área nas diferentes esferas de governo; IV – conjugação de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso à alimentação adequada, com ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da população; V – articulação entre orçamento e gestão; e VI – estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos.
4 Exemplos: publicidade, promoção, patrocínio dos produtos listados como exemplo na pergunta anterior, e/ou fomento de práticas alimentares como comer excessivamente, comer sozinho, comer sem pensar comer compulsivamente, comer rápido, e/ou fomento de modos de produção de alimentos centradas no monocultivo, uso de venenos agrícolas, dispersão aérea de venenos, etc.
5 Conforme a LOSAN, art. 11, a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional é a instância responsável pela indicação ao CONSEA das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar.
Anexo V – CARTA DE APRESENTAÇÃO E RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Carta de Apresentação (máximo de 25 linhas em Fonte Arial, tamanho 10) |
Explicitar os compromissos e objetivos da organização no âmbito do Consea, indicando as razões e motivações para participar, os tipos de contribuições, bem como: – Compromisso formal e material com a Direito Humano à Alimentação Adequada e com a Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010; – Compreensão da natureza política e democrática do Consea; – Trajetória que indique compromisso com os direitos humanos e com a democracia participativa; – Habilidade na sua área de atuação, disponibilidade para diálogo com outras organizações da sociedade civil e com o governo; – Respeito à legitimidade dos diferentes segmentos sociais e instâncias que integram o Consea; – Capacidade de contribuir na definição de prioridades relacionadas à agenda do Consea e conduzi-las na concretização de políticas públicas; – Compromisso com a continuidade de construção de uma agenda ampla em defesa da soberania e segurança alimentar e nutricional, enfatizando a interinstitucionalidade e a interação temática; – Trajetória reconhecida na área de soberania e segurança alimentar e nutricional. |
RELATÓRIO DE ATIVIDADES (Máximo de 5 páginas em Fonte Arial, tamanho 10)
Os campos de a seguir visam dar objetividade às informações a serem fornecidas. Sugere-se a inclusão de “links adicionais”, como forma de comprovar as ações e atividades descritas. Poderão ser incluídos links para documentos de fé pública (que não precisem de outras comprovações), como certidões, declarações oficiais de órgãos de Estado ou Instituições Parceiras, diário oficial, contratos, relatórios, ou também memórias de reuniões e atividades notícias, entrevistas, fotos, listas de presença com identificação e assinatura, entre outros que se relacionem ao conteúdo preenchido.
Dados Institucionais |
Nome da Organização (e Sigla, se houver) |
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Nome do responsável pelo preenchimento |
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Nome do dirigente máximo ou representante legal pela organização |
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Site e/ou link para redes sociais da organização (se houver) |
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Data de início das atividades da organização (mês/ ano) |
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Público e/ou tema principal de atuação da organização |
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Missão institucional |
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Princípios |
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Eixos de atuação, principais objetivos e metas da organização |
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Síntese das principais ações, atividades e parcerias realizadas pela organização que explicite compromisso público e atuação comprovada nos últimos 3 anos no campo da soberania e segurança alimentar e nutricional, e do direito humano à alimentação adequada, princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010. Recomenda-se priorizar as ações, atividades e parcerias mais significativas, não sendo necessária uma lista exaustiva. |
Atividade realizada, objetivos, contexto e o histórico, número de participantes e/ou pessoas atendidas de maneira direta e indireta, resultados obtidos, e parcerias mobilizadas (Inserir link com documentos comprobatórios)
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Atividade realizada, objetivos, contexto e o histórico, número de participantes e/ou pessoas atendidas de maneira direta e indireta, resultados obtidos, e parcerias mobilizadas (Inserir link com documentos comprobatórios)
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Atividade realizada, objetivos, contexto e o histórico, número de participantes e/ou pessoas atendidas de maneira direta e indireta, resultados obtidos, e parcerias mobilizadas (Inserir link com documentos comprobatórios)
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Atividade realizada, objetivos, contexto e o histórico, número de participantes e/ou pessoas atendidas de maneira direta e indireta, resultados obtidos, e parcerias mobilizadas (Inserir link com documentos comprobatórios) |
Atividade realizada, objetivos, contexto e o histórico, número de participantes e/ou pessoas atendidas de maneira direta e indireta, resultados obtidos, e parcerias mobilizadas (Inserir link com documentos comprobatórios) |
A organização elaborou publicação ou material nesse período que seria interessante relatar? Como ocorre a geração, disseminação e apropriação de conhecimento pela organização? (Inserir link com documentos comprobatórios) |
A organização já participou do Consea como membro titular? |
( ) Sim. Em quais mandatos? [ ] 2003 – 2004 [ ] 2004 – 2006 [ ] 2006 – 2007 [ ] 2007 – 2009 [ ] 2009 – 2012 [ ] 2012 – 2014 [ ] 2014 – 2016 [ ] 2017 – 2018 (mandato interrompido) [ ] 2023 – 2024 |
( ) Não. |
A organização teve nos últimos 20 anos atuação como titular em Conselhos Nacionais de Políticas Públicas relacionados ao campo da Segurança Alimentar e Nutricional (que não o Consea). Favor incluir link com Documento Oficial que comprove a atuação (por exemplo, publicação no Diário Oficial da União e/ou Declaração emitida pela presidência e/secretaria executiva do conselho informando atuação da organização no conselho. |
( ) Sim. ( ) Não. Se sim, quais conselhos? ______________ Link dos documentos comprobatórios: ____________________________ |
Em que medida as atividades realizadas pela organização nos últimos 3 (três) anos contribuíram para o alcance da missão institucional e objetivos da organização, especialmente na relação à soberania e segurança alimentar e nutricional e com o direito humano à alimentação adequada, princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010? Em que medida a missão institucional e as atividades realizadas evidenciam que a organização é representativa do subsegmento para o qual se candidata? Exemplificar, se necessário, e incluir link com a informação de apoio. |
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De que forma as atividades apresentadas evidenciam que a organização é representativa do subsegmento para o qual se candidata? Exemplificar, se necessário, e incluir link com a informação de apoio. |
Capacidade institucional e Estrutura de Governança |
Composição da diretoria atual (informar gênero, identidade gênero, identidade afetivo-sexual, raça/cor, etnia, idade, região de origem, se pessoa com deficiência, conforme cargo) |
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Apresentar brevemente as políticas, normativas e/ ou instrumentos para seleção e ocupação de cargos de dirigentes ou de coordenação, evidenciando se garantem a diversidade na ocupação desses cargos. Diversidade entendida como: regional, territorial, de gênero, de identidade de gênero, de identidade afetivo-sexual, funcional, etária, étnica e racial(Inserir link com documentos comprobatórios). |
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Apresentar brevemente políticas, normativas, e/ou instrumentos que demonstrem que a organização tem atuação pautada pela transparência ativa de processos e prestação de contas (Inserir link com documentos comprobatórios). |
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Como a organização garante sua sustentabilidade financeira? |
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Quais as principais fontes de financiamento da instituição? |
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Indique as 5 principais empresas, entidades e organizações privadas com as quais a organização realizou atividades e/ou parcerias, financiadas ou não nos últimos 3 (três) anos |
Indique as 5 principais empresas, entidades e organizações privadas que forneceram apoio e/ou financiamento institucional nos últimos 3 (três) anos |
Como ocorre a participação dos membros nos processos de tomada de decisões da organização? |
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Outras informações que considere relevante informar: |
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[Cidade, UF], _______de _______ de 2025.
____________________________
Assinatura do Dirigente Máximo ou Representante Legal
Nome por extenso:
CPF:
ANEXO VI – MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Prezada Comissão de Indicação do Consea,
___________________[nome da organização], com sede em ___________ [endereço], no estado de ______[UF], cidade de ____________[Cidade], por meio de seu representante legal ____________________[nome e sobrenome], CPF __________________ [número de CPF}, vem com base no Edital de Seleção nº01/2024/CONSEA – Processo de seleção pública por meio de consulta entre pares para composição de lista de indicação de representações da sociedade civil para integrar o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Mandato 2025/2027, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO contra decisão desta Comissão de Indicação que julgou improcedente ________________________________ [informar a etapa ou ato que justifica o recurso], solicito revisão da decisão pelas razões a seguir:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [acrescentar a justificativa para o recurso].
É o que requer, respeitosamente.
[Cidade, UF], _______de _______ de 2025.
_________________________________________
Assinatura
Nome por extenso:
CPF:
ANEXO VII – CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Critérios de classificação (análise qualitativa) |
Parâmetros de avaliação |
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Avaliador 1 – Sociedade Civil |
Avaliador 2 – Governo |
Média Ponderada |
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A missão institucional da organização demonstra publicamente compromisso formal na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 |
0 = Não demonstra publicamente compromisso formal na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional |
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3 = Demonstra publicamente compromisso formal na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional, mas não é possível verificar o alinhamento aos princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 |
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5 = Demonstra publicamente compromisso formal na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 |
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A organização tem atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 |
0 = A organização não tem atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional |
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3 = A organização tem atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional com baixo grau de alinhamento aos princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 |
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5 = A organização tem atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 |
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A organização é parte e/ou membro de coletivos nacionais e/ou internacionais com atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 |
0 = A organização não é parte e/ou membro de coletivos nacionais e/ou internacionais com atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 |
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1 = A organização é parte e/ou membro de coletivos nacionais e/ou internacionais sem atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 |
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3 = A organização é parte e/ou membro de coletivos nacionais ou internacionais com atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 |
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5 = A organização é parte e/ou membro de coletivos nacionais e internacionais com atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 |
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A organização não realiza atividades e/ou parcerias, financiadas ou não, com empresas, entidades e organizações privadas que produzem ou possuam atividades relacionadas a alimentos infantis, substitutos do leite materno e produtos correlatos dirigidos a crianças menores de três anos, conforme legislação vigente; alimentos (incluindo bebidas) ultraprocessados; armamento; tabaco; bebidas alcoólicas; fármacos utilizados para a prevenção e o cuidado de doenças relacionadas à alimentação e nutrição; agroquímicos sintéticos; manipulação genética ou que detenham a patente de sementes transgênicas; grandes corporações varejistas de comércio de alimentos; violação de direitos humanos, trabalhistas e/ou fundamentais; utilização de mão de obra infantil; trabalho análogo à escravidão; violência contra homens ou mulheres ou qualquer outra forma de discriminação e racismo; ocorrência de desastres ou poluição ambiental. |
0 = A organização realiza atividades e/ou parcerias, financiadas ou não, com empresas, entidades e organizações privadas que produzem ou possuam atividades relacionadas a alimentos infantis, substitutos do leite materno e produtos correlatos dirigidos a crianças menores de três anos, conforme legislação vigente; alimentos (incluindo bebidas) ultraprocessados; armamento; tabaco; bebidas alcoólicas; fármacos utilizados para a prevenção e o cuidado de doenças relacionadas à alimentação e nutrição; agroquímicos sintéticos; manipulação genética ou que detenham a patente de sementes transgênicas; grandes corporações varejistas de comércio de alimentos; violação de direitos humanos, trabalhistas e/ou fundamentais; utilização de mão de obra infantil; trabalho análogo à escravidão; violência contra homens ou mulheres ou qualquer outra forma de discriminação e racismo; ocorrência de desastres ou poluição ambiental. |
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5 = A organização não realiza atividades e/ou parcerias, financiadas ou não, com empresas, entidades e organizações privadas que produzem ou possuam atividades relacionadas a alimentos infantis, substitutos do leite materno e produtos correlatos dirigidos a crianças menores de três anos, conforme legislação vigente; alimentos (incluindo bebidas) ultraprocessados; armamento; tabaco; bebidas alcoólicas; fármacos utilizados para a prevenção e o cuidado de doenças relacionadas à alimentação e nutrição; agroquímicos sintéticos; manipulação genética ou que detenham a patente de sementes transgênicas; grandes corporações varejistas de comércio de alimentos; violação de direitos humanos, trabalhistas e/ou fundamentais; utilização de mão de obra infantil; trabalho análogo à escravidão; violência contra homens ou mulheres ou qualquer outra forma de discriminação e racismo; ocorrência de desastres ou poluição ambiental; e/ou a organização têm relações estritamente comerciais com empresas, entidades e organizações privadas que produzem ou possuam atividades relacionadas a alimentos infantis, substitutos do leite materno e produtos correlatos dirigidos a crianças menores de três anos, conforme legislação vigente; alimentos (incluindo bebidas) ultraprocessados; armamento; tabaco; bebidas alcoólicas; fármacos utilizados para a prevenção e o cuidado de doenças relacionadas à alimentação e nutrição; agroquímicos sintéticos; manipulação genética ou que detenham a patente de sementes transgênicas; grandes corporações varejistas de comércio de alimentos; violação de direitos humanos, trabalhistas e/ou fundamentais; utilização de mão de obra infantil; trabalho análogo à escravidão; violência contra homens ou mulheres ou qualquer outra forma de discriminação e racismo; ocorrência de desastres ou poluição ambiental. |
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A organização tem atuação intersetorial e tem atuação em mais de um subsegmento |
0 = Não tem atuação intersetorial e nem representa mais de um subsegmento |
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3 = Tem atuação intersetorial ou representa mais de um subsegmento |
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5 = Tem atuação intersetorial e representa mais de um subsegmento |
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A organização tem políticas, normativas e instrumentos adequados que garantam a diversidade na ocupação dos cargos de direção Diversidade entendida como: regional, territorial, de gênero, de identidade de gênero, de identidade afetivo-sexual, funcional, etária, étnica, racial. |
0 = a organização não tem políticas, normativas e instrumentos adequados que garantam a diversidade na ocupação dos cargos de direção |
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3 = A organização tem políticas, normativas e instrumentos adequados que garantam a diversidade na ocupação dos cargos de direção, considerando apenas três das dimensões |
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5 = A organização tem políticas, normativas e instrumentos adequados que garantam a diversidade na ocupação dos cargos de direção, considerando mais de três das dimensões |
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Organização tem atuação pautada pela transparência de processos, isto é a organização tem políticas, normativas e instrumentos adequados de transparência ativa e prestação de contas |
0 = Organização não tem atuação pautada pela transparência de processos, isto é, a organização não tem políticas, normativas e instrumentos adequados de transparência ativa e prestação de contas |
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3 = Organização tem atuação pautada pela transparência de processos, isto é a organização tem políticas, normativas e instrumentos adequados de transparência e prestação de contas, mas os dados estão disponíveis apenas sob demanda |
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5 = Organização tem atuação pautada pela transparência de processos, isto é a organização tem políticas, normativas e instrumentos adequados de transparência ativa e prestação de contas |
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A organização teve nos últimos 20 anos atuação como titular em Conselhos Nacionais de Políticas Públicas relacionados ao campo da Segurança Alimentar e Nutricional (que não o Consea) |
0 = A organização não teve nos últimos 20 anos atuação como representante titular em Conselhos Nacionais de Políticas Públicas relacionados ao campo da Segurança Alimentar e Nutricional (que não o Consea) |
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3 = A organização teve nos últimos 20 anos atuação como representante titular em pelo menos um Conselho Nacional de Políticas Públicas relacionados ao campo da Segurança Alimentar e Nutricional (que não o Consea) |
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5 = A organização teve nos últimos 20 anos atuação como representante titular em mais de um Conselho Nacional de Políticas Públicas relacionados ao campo da Segurança Alimentar e Nutricional (que não o Consea) |
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A organização exerceu mandato titular de representação pela sociedade civil no Consea entre 2003 e 2024 |
0 = A organização ocupou uma cadeira de titular no Consea por mais de três mandatos |
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3 = A organização ocupou uma cadeira de titular no Consea por até três mandatos |
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5 = A organização ocupou uma cadeira de titular no Consea por até um mandato |
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ANEXO VIII – CARTA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Eu, ____________________________[nome completo do representante legal], portador do CPF______________ [número do CPF], representante legal da/do __________________________ [nome por extenso da organização e sigla], informo que a organização participou do Edital de Seleção nº 01/Consea, de 27 de setembro de 2024, e estando ciente do Edital de Seleção nº 1/2025/Consea, que visa preencher as 7 vagas remanescentes na lista de indicação de representantes da sociedade civil, manifesto interesse na inclusão da organização no Processo de Seleção de que trata o presente Edital nº01/2025/Consea, considerando os documentos já enviados para o Edital nº 01/2024/Consea. Manifesto estar ciente, ainda, da necessidade de preenchimento do Formulário de Inscrição (item 4.5). Assinale a opção da organização a seguir:
( ) Manter os documentos enviados ao Edital nº 01/2024/Consea (ver item 4.14 do presente Edital), incluindo este Anexo VIII no formulário de inscrição (item 4.5).
( ) Alterar o Relatório de Atividades (Anexo V), sendo mantido os demais documentos enviados ao Edital nº 1/2024/Consea (ver item 4.15 do presente Edital), incluindo o Anexo VIII e o Anexo V ao formulário de inscrição.
____________________________
Assinatura do Dirigente Máximo ou Representante Legal
Nome por extenso:
CPF: