Resolução nº 26, de 9 de junho de 2022

Recomenda a regulamentação da Polícia Penal nos Estados, Distrito Federal e União nos termos da Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o deliberado na 484ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, realizada em 9 de junho do corrente, resolve:

Art. 1º Recomendar aos Estados, ao Distrito Federal e à União a regulamentação da Polícia Penal, nos termos da Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019, que alterou o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Diego Mantovaneli do Monte

Relator

Márcio Schiefler Fontes

Presidente do Conselho

Diário Oficial da União

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