COREN-CE divulga resultado de etapas de concurso para enfermeiro e téc. administrativo

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                                   CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ

EDITAL Nº 9 – COREN-CE, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ENFERMEIRO FISCAL E DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ (COREN/CE) torna públicos o resultado final na avaliação de títulos, somente para o cargo de Enfermeiro Fiscal, bem como o resultado final na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e a convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para todos os cargos, referentes ao concurso público para o provimento de vagas nos cargos de Enfermeiro Fiscal e de Técnico Administrativo, efetivos e cadastro de reserva, do quadro de cargos do COREN/CE.

1 DO RESULTADO FINAL NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, SOMENTE PARA O CARGO DE ENFERMEIRO FISCAL

1.1 Resultado final na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.

10004920, Adna de Araujo Silva, 5.00 / 10000224, Alice Iana Tavares Leite, 3.50 / 10002684, Amanda de Fatima Alves Costa, 2.95 / 10002884, Ana Vieira de Sousa, 0.70 / 10000833, Antonio Jose Lima de Araujo Junior, 0.80 / 10000938, Carlos Andre Lucas Cavalcanti, 3.50 / 10001503, Christiane Almeida de Macedo Alves, 4.00 / 10002534, Cremeilda Dantas de Abrantes Lobo, 3.65 / 10003379, Filipi Nazareno da Silva Pereira, 3.30 / 10002637, Helry Anderson Martins de Andrade, 3.00 / 10000348, Jessica Ferreira do Nascimento, 1.40 / 10001652, Jordana Maia de Oliveira Lima, 0.50 / 10003023, Karoline Cardoso da Silva, 0.00 / 10002625, Katiane Moises de Lima Pontes, 1.75 / 10001023, Larissa Rodrigues Siqueira, 1.95 / 10003115, Naidhia Alves Soares Ferreira, 4.75 / 10003004, Ocivan de Souza Furtado, 1.80 / 10002786, Rafaela Braga Pereira Veloso, 3.75 / 10001526, Rafaelle Barboza Marques, 1.30 / 10000823, Raquell Pinheiro da Rocha, 0.00 / 10000417, Thais Noemia Borges Guerra, 0.40 / 10001270, Yara Campelo Fraga Xavier, 0.80.

1.1.1 Resultado final na avaliação de títulos dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.

10000853, Amanda Souza de Oliveira Filomeno, 4.40 / 10003398, Germana Alves dos Santos, 2.55.

1.1.2 Resultado final na avaliação de títulos dos candidatos que se autodeclararam negros, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.

10000541, Carla Taiana Araujo Vila Nova, 0.40 / 10003950, Heverton Valentim Colaco da Silva, 2.10 / 10003023, Karoline Cardoso da Silva, 0.00 / 10003004, Ocivan de Souza Furtado, 1.80 / 10003482, Sunamita Rodrigues de Castro, 0.80 / 10000612, Tamires Mesquita de Sousa, 0.80.

2 DO RESULTADO FINAL NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1 Relação final dos candidatos considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

2.1.1 CARGO 1: ENFERMEIRO FISCAL

10000853, Amanda Souza de Oliveira Filomeno / 10003398, Germana Alves dos Santos.

3 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

3.1 Convocação dos candidatos que se autodeclararam negros para verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

3.1.1 CARGO 1: ENFERMEIRO FISCAL

10000541, Carla Taiana Araujo Vila Nova / 10003950, Heverton Valentim Colaco da Silva / 10003023, Karoline Cardoso da Silva / 10003004, Ocivan de Souza Furtado / 10003482, Sunamita Rodrigues de Castro / 10000612, Tamires Mesquita de Sousa.

3.1.2 CARGO 2: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

10000356, Alcilene Loiola Matos / 10002985, Carla Marina Bandeira Pereira / 10004523, Douglas Alexandre Lima / 10005025, Francisco Hilton Vasconcelos Filho / 10001147, Italo Costa Silva / 10000592, Joao Gabriel Nogueira Santos / 10002934, Julian Alexander Fernandes de Oliveira / 10000086, Paulo Renan Teixeira Araujo / 10002072, Rafael Soeiro dos Santos / 10004992, Talita de Souza Goes / 10001266, Walter Cleyton Vieira Gomes.

4 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

4.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 12 de dezembro de 2021, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros para concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 6 do Edital nº 1 – COREN-CE, de 24 de maio de 2021, e suas alterações.

4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/coren_ce_21, a partir do dia 8 de dezembro de 2021, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.

4.1.1.1 Os candidatos convocados para o procedimento de heteroidentificação deverão comparecer, munidos de documento de identidade original, conforme especificado na alínea “g” do subitem 5.1 deste edital, na data, no local e no horário divulgados no subitem 4.1.1 deste edital.

4.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos negros ou serão eliminados do concurso.

4.2 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.

4.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.

4.3.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

4.4 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

4.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas dos candidatos ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

4.4.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 4.4.1 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.4.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

4.4.3.1 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/coren_ce_21.

4.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

4.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.

4.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

4.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.

4.6 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no artigo 11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, caso não tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência;

b) se recusar a ser filmado;

c) prestar declaração falsa;

d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

4.7 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação do referido resultado.

4.7.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/coren_ce_21, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.

4.7.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

4.7.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

4.7.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4.8 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.

4.9 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital.

5 DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS

5.1 Por ocasião da realização do procedimento, e tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do coronavírus adotadas pelo Cebraspe, o candidato deverá:

a) comparecer ao local de aplicação usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas;

b) armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;

c) permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de realização do procedimento;

d) submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de realização do procedimento, observado o subitem 5.1.5 deste edital;

e) observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das salas de provas e dos banheiros;

f) observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas salas de realização do procedimento;

g) verificar o seu horário de acesso ao local do procedimento, conforme informado na consulta individual, em link específico;

h) submeter-se à identificação realizada pela equipe de campo na chegada dos candidatos ao local de aplicação, sem contato físico e sem o manuseio de documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser solicitado que o candidato abaixe a sua máscara, de modo a permitir a visualização do seu rosto – concedendo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara -, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação;

i) permanecer de máscara ao se retirar de sala para uso dos banheiros e observar os procedimentos de higienização das mãos nesses ambientes;

j) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término da avaliação para evitar aglomeração.

5.1.1 Somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação usando máscara.

5.1.1.1 As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou de qualquer outro material. As máscaras, inclusive, as descartáveis e as cirúrgicas, não poderão ser modificadas/adulteradas, bem como as de tecido não poderão ser de material transparente ou conter qualquer tipo de perfuração. Caso o Cebraspe identifique alteração, recorte, retirada de camadas de proteção, adaptação ou inadequação no uso de máscaras, será solicitado ao candidato que faça o descarte e a substituição da máscara inadequada e coloque outra que cumpra os critérios de biossegurança para garantir sua permanência no local de provas. O Cebraspe não fornecerá máscaras. Aconselha-se que o candidato tenha máscaras reservas.

5.1.2 Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe do Cebraspe. O candidato também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente.

5.1.3 As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.

5.1.4 O Cebraspe não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel 70% aos candidatos, exceto na forma do subitem 5.2 deste edital.

5.1.5 Caso a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for igual ou inferior a 37,5 °C, será permitido o seu ingresso ao local de aplicação. Se a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for superior a 37,5 °C, será imediatamente realizada uma segunda aferição; se a segunda aferição confirmar que o candidato se encontra com temperatura corporal superior a 37,5 °C, o candidato poderá ser encaminhado para realizar o procedimento em sala especial.

5.2 O Cebraspe disponibilizará frascos de álcool em gel 70% nas salas e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros.

5.3 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.

5.4 O candidato que informar, na data de realização do procedimento, que testou positivo para a Covid-19 não poderá realizá-lo.

5.5 Outras informações a respeito das ações adotadas e dos procedimentos gerais de prevenção do coronavírus nos locais de provas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cebraspe.org.br.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na avaliação de títulos, somente para o cargo de Enfermeiro Fiscal, e contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 14 de dezembro de 2021, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/coren_ce_21.

6.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.

6.3 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/coren_ce_21, na data provável de 24 de dezembro de 2021.

ANA PAULA BRANDÃO

Com informações do Diário Oficial da União

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