O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, determinou na tarde deste último domingo (26/7) que a secretaria processual do Conselho Nacional de Justiça proceda a alteração da classe procedimental de pedido de providências instaurado contra Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, para reclamação disciplinar.

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Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira
Reprodução

O magistrado foi gravado se negando a usar máscara de proteção e destratando um agente da Guarda Civil Municipal de Santos após ser multado. Nas imagens, Siqueira chama o GCM de \”analfabeto\” e joga a multa no chão. Ainda teria tentado telefonar para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que ele falasse com o guarda.

Segundo Martins, diante da análise de todos os documentos juntados aos autos e das condutas do magistrado nos vídeos disponibilizados em veículos de imprensa, é possível existir indícios do cometimento de infrações disciplinares pelo desembargador.

\”É possível que tenha havido infringência ao artigo 35 da Loman; artigos 1º, 15, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura e, por vias reflexas, ao artigo 33 da Lei n. 13.869/2019 e ao artigo 331 do Código Penal\”, afirmou.

Ainda na decisão, o ministro destacou que tramitam em apenso ao processo as reclamações disciplinares apresentadas pela Associação de Guardas Municipais do Brasil  (AGM Brasil), em que solicita a apuração de falta disciplinar supostamente praticada pelo magistrado, e por Flavio Bizzo Grossi e outros advogados, apontando os mesmos fatos.

O corregedor nacional determinou a expedição de carta de ordem ao presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, para que promova a intimação pessoal do desembargador Eduardo Siqueira, a fim de que, querendo, apresente defesa prévia, no prazo de 15 dias.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão
0005618-52.2020.2.00.0000

Fonte: ConJur

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