11/09/2019 – 16h15
296ª Sessão Ordinária. Em destaque, o o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deu um prazo de 10 dias para que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) comprove a efetiva participação de magistrados e servidores da corte em curso de aprimoramento profissional realizado na Alemanha.
A viagem fez parte de um programa de premiação de magistrados e servidores, desenvolvido pela Escola Judicial do TJPE, no âmbito do “Programa Muito Além das Metas”, como incentivo à produtividade e ao engajamento de magistrados e servidores nos projetos do tribunal e no cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Pedido de providências
Em abril de 2019, após inspeção ordinária realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no TJPE, Humberto Martins instaurou pedido de providências para que o tribunal pernambucano prestasse informações acerca das premiações e dos custos fixados para o “Programa Muito Além das Metas”, assim como o encaminhamento de todos os normativos que tratam do projeto.
Em resposta às determinações da corregedoria, o TJPE esclareceu os fundamentos legais e regulamentares da premiação, bem como os critérios de classificação dos contemplados e o valor pago pela diária internacional, no montante de U$$ 691,00, para cada magistrado, conforme tabela de valor estabelecida pelo CNJ.
Certificados
Foi esclarecido ainda que o TJPE não arcou com o pagamento de despesa de passagens, hospedagens e nem mesmo com a matrícula no curso de aperfeiçoamento.
Para o corregedor nacional de Justiça, apesar de a corte estadual ter prestado os devidos esclarecimentos quanto à regularidade e legalidade da premiação, é necessário que o TJPE apresente, no prazo de dez dias, os certificados individuais de frequência de cada magistrado e servidor que foi beneficiado com o pagamento das diárias em razão do curso na Alemanha.
“Não obstante todas as informações já prestadas nos autos, a análise completa dos fatos pressupõe a comprovação de que todos os magistrados e servidores que receberam as diárias do TJPE para a realização do curso efetivamente frequentaram as atividades acadêmicas de aprimoramento profissional na Alemanha”, afirmou o ministro.
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