Para o ministro, a atividade da Justiça do Trabalho tem caráter de urgência no contexto atual de pandemia.
Tela de computador com os participantes da reunião do corregedor-geral da JT com representantes dos TRTs
29/04/20 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, se reuniu nesta terça-feira (28) com presidentes e corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho para alinhar questões relativas ao Ato GCGJT 11/2020, que regulamenta os prazos processuais de atos que demandem atividades presenciais. O ministro destacou a importância da retomada da atividade jurisdicional no contexto da pandemia do coronavírus.
Proatividade
A proatividade da Justiça do Trabalho foi o tema central da reunião. “Há de ser instruído o processo, com toda a dificuldade que aparecer. Não podemos ficar na inanição com relação à prática processual, precisamos atender as pretensões e as demandas que estão surgindo”, afirmou o corregedor-geral. “Nossa atividade tem caráter de urgência. O número de demandas trabalhistas aumentou neste período, e as pessoas precisam de uma resposta rápida e iminente”.
O magistrado explicou que o Ato GCGJT 11/2020 buscou regulamentar os prazos e os julgamentos telepresenciais, que serão essenciais para a prestação da atividade jurisdicional durante o isolamento social. Ele reconheceu as dificuldades do momento e a necessidade de adaptação das antigas rotinas, mas reforçou que é preciso “adotar posturas proativas para que aja atuação do Judiciário”.
O ministro também recomendou a uniformização dos normativos dos TRTs às disposições da Corregedoria-Geral, uma vez que a normatização em nível nacional oferece segurança jurídica aos advogados trabalhistas que atuam em diferentes estados.
Dados de produtividade
Em relação à produtividade, o ministro observou que há grande defasagem de dados de alguns tribunais e ressaltou a importância da atualização diária do sistema e-Gestão para responder às demandas e afirmar a atuação da Justiça do Trabalho perante a sociedade.
Também pediu prioridade aos processos atrasados, com prazos vencidos e com rito de execução. A relação dos processos nestas condições será encaminhada pela Corregedoria-Geral aos TRTs para as devidas providências, como a criação de um plano de ação para colocá-los em dia.
Atendimento ao público
Diante de reclamações sobre problemas ou ausência de atendimento ao público externo nos TRTs, o ministro sugeriu sistemas de desvio de chamada, plantões e utilização de outros meios de comunicação, como e-mails institucionais.
(VC/AJ/CF)
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