A Corregedoria da Justiça Militar realizou correição geral nas Auditorias da 5ª e 9ª Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), sediadas em Curitiba (PR) e em Campo Grande (MS).
As correições gerais planejadas para o biênio de março deste ano a março de 2025 constam do “Plano Bianual de Correição das Auditorias da JMU”, aprovado pelo Plenário da Corte.
Foram as primeiras correições gerais conduzidas pelo ministro-corregedor José Coêlho Ferreira, que assumiu este cargo, juntamente com o de vice-presidente do STM, em março deste ano.
A Corregedoria adota algumas ações prévias às visitas correicionais, com destaque para: elaboração de um detalhado plano de trabalho para o desenvolvimento das atividades durante o período correcional, a análise de questionários encaminhados às auditorias acerca do clima organizacional, a realização de avaliação de diversos aspectos técnicos relativos aos processos, tramitações dos Inquéritos Policiais Militares, das Instruções Provisórias de Deserção, das Ações Penais Militares, cumprimento de recomendações, entre outros.
Correição na 5ª CJM
A correição na Auditoria da 5ª CJM foi realizada em 22 e 23 de junho. O ministro Coêlho e sua comitiva de trabalho foram recepcionados pelo juiz federal da Justiça Militar Arizona D´Ávila Saporiti Araújo Júnior, e pelo juiz federal substituto Diógenes Moisés Pinheiro.
Diversas autoridades locais e representantes do Ministério Público Militar, da OAB/PR e das Forças Armadas participaram da abertura do evento, bem como o ministro aposentado do STM Luis Carlos Gomes Mattos.
O ministro Coêlho deu início aos trabalhos e discorreu, em uma síntese, sobre a importância da presença simultânea, no recinto, de todos os envolvidos na atividade jurisdicional da Justiça Militar na área, ressaltando a importância de sermos uma justiça célere.
O juiz Arizona D´Ávila Saporiti homenageou os visitantes com o medalhão alusivo ao bicentenário da criação das auditorias da JMU e ofertou o livro, de sua autoria, intitulado “Justiça Militar da União no Paraná e Santa Catarina. História da Auditoria da 5ª CJM.”
Correição na 9ª CJM
Já na Auditoria da 9ª CJM, a correição foi realizada em 15 e 16 de agosto. O juiz federal da Justiça Militar Jorge Luiz de Oliveira da Silva e o juiz federal substituto Luciano Coca Gonçalves, recepcionaram a comitiva.
Em Campo Grande, foram convidados para a abertura do evento, antecedido por uma café da manhã, autoridades locais, representantes das Forças Armadas, do MPM, DPU e OAB/MS.
Por ocasião da abertura dos trabalhos, o ministro-corregedor ressaltou a importância dos papéis representados pela polícia judiciária liderada pelos comandantes das Forças Armadas, pelos membros do MPM, pelos membros da DPU, pelos representantes da OAB e pelos magistrados da JMU, tudo para que a sociedade mereça a excelência da prestação jurisdicional no âmbito desta Justiça especializada.
O ministro José Coêlho Ferreira destacou as tratativas que estão sendo envidadas entre a Corregedoria da Justiça Militar e a Corregedoria-Geral do Ministério Público Militar para que os Inquéritos Policiais Militares e as Instruções Provisórias de Deserção tenham maior celeridade.
“Como já tive oportunidade de me expressar em outras ocasiões, é, para mim, uma honra e satisfação, pessoal e profissional, muito grande, ter a oportunidade de dirigir este importante órgão da nossa Justiça Militar da União, a Corregedoria, sobretudo por ser ela a unidade da Corte Superior da Justiça Militar que mais intensamente se relaciona com a 1ª Instância da Justiça Militar, segmento pelo qual tenho um especial respeito e carinho”, disse o corregedor.
Ele ressaltou ainda que, desde o primeiro momento em que assumiu o cargo de ministro-corregedor, entende a Corregedoria como um órgão destinado a orientar, a fiscalizar, a regulamentar matérias em sua área de competência e, excepcionalmente, a exercer o papel de punir, argumentando que não lhe parece adequada a ideia de repressão dentro das atividades correicionais, embora seja evidente a preocupação da Corregedoria em relação às condutas dos magistrados e ao bom funcionamento das atividades jurisdicionais.