RESOLUÇÃO CONAPORTOS Nº 9, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

Orienta os órgãos e entidades públicas nos portos organizados e instalações portuárias sobre a atuação na área de segurança e vigilância sanitária, em virtude da pandemia de Coronavírus (COVID-19).

A COMISSÃO NACIONAL DAS AUTORIDADES NOS PORTOS – CONAPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.703, de 18 de maio de 2021, e tendo em vista o deliberado pelo plenário da Conaportos na Reunião de 06 de outubro de 2021,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov); e

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.329 de 28 de abril de 2020, que traz no rol dos serviços essenciais, no Art. 3º, § 1º, inciso XXII, os serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral, resolve:

Art. 1º Orientar os órgãos e entidades públicos nos portos organizados e instalações portuárias, durante o período da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, a:

I – observar e cumprir as recomendações, orientações e protocolos das autoridades públicas federais, especialmente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, para o enfrentamento do COVID-19 em portos, embarcações e fronteiras;

II – manter a operação de embarcações e da atividade portuária, desde que atendido o inciso I;

III – retomar imediatamente o controle por biometria nos pontos de acesso aos Portos Organizados e Instalações Portuárias; e

IV – adotar as medidas para evitar aglomerações em pontos de acesso de pessoas e veículos.

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 3, de 27 de maio de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO

Presidente da Comissão

Diário Oficial da União

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