PORTARIA Nº 26-DIREX/PF, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a retomada do prazo para cancelamento automático de passaportes pelo SINPA – Sistema Nacional de Passaportes.

O DIRETOR-EXECUTIVO DA POLÍCIA FEDERAL, nos termos do art. 2º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 141-DG/PF, de 19 de dezembro de 2018 e, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, inciso I, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSJSP nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, publicada no DOU nº 1, Seção 1, de 17 de outubro de 2018.

Considerando o aumento do número de vacinados/imunizados no país (1ª dose, mais de 2/3 e 2ª dose mais de 1/3 da população);

Considerando a retomada, de forma geral, das atividades pela sociedade;

Considerando a adoção de medidas de distanciamento, uso de equipamentos e prevenção nos postos de atendimento da Polícia Federal;

Considerando a necessidade de retomada do curso do prazo de cancelamento automático de passaportes pelo SINPA – Sistema Nacional de Passaportes, previsto no art. 29 do DECRETO Nº 5.978 de 4 de dezembro de 2006;

resolve:

Art. 1º Reinicia-se a contagem do prazo de 90 (noventa) dias para cancelamento automático de passaportes pelo Sistema Nacional de Passaportes – SINPA, o qual estava suspenso por força da Portaria nº 21 DIREX/PF, de 2 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CAIRO COSTA DUARTE

Diário Oficial da União

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