Criado o Curso de Pós-Graduação Superior de Segurança e Defesa Cibernética

PORTARIA GM-MD N° 5.339, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

Cria o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Superior de Segurança e Defesa Cibernética – CSSDC da Escola Superior de Guerra – ESG, em nível de especialização.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Anexo do Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006, o art. 1º, inciso XI, do Anexo I do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, a Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, a Portaria Interministerial MD/MEC nº 3.867, de 14 de julho de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60631.003262/2022-45, resolve:

Art. 1º Esta Portaria cria o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Superior de Segurança e Defesa Cibernética – CSSDC da Escola Superior de Guerra – ESG, em nível de especialização.

Parágrafo único. O Curso de que trata o caput será ofertado para o seguinte público-alvo:

I – oficiais superiores das Forças Armadas e de nações amigas, preferencialmente possuidores do Curso de Estado-Maior indicados pela administração central do Ministério da Defesa – ACMD, pelas respectivas Forças Singulares e pelos países das nações amigas;

II – oficiais superiores dos Estados e do Distrito Federal possuidores do Curso Superior de Polícia Militar ou Superior de Bombeiro Militar, indicados pelos Governos dos Estados da Federação e do Distrito Federal, mediante seleção a cargo da ESG; e

III – civis ocupantes de cargos ou funções de nível superior das estruturas organizacionais do Estado brasileiro, indicados por instituições convidadas e por órgãos públicos, mediante seleção a cargo da ESG.

Art. 2º As condições de execução e implementação do Curso de que trata esta Portaria serão definidas em atos e documentos específicos, na forma da legislação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

Com informações do Diário Oficial da União

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