PORTARIA Nº 3.120, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.

UF

Município

Desastre

Decreto

Data

Processo

BA

Aracatu

Estiagem – 1.4.1.1.0

58

30/09/2022

59051.017693/2022-31

BA

Maetinga

Estiagem – 1.4.1.1.0

041

21/09/2022

59051.017737/2022-22

PR

São Miguel do Iguaçu

Vendaval – 1.3.2.1.5

719

15/10/2022

59051.017672/2022-15

RN

Santana do Matos

Estiagem – 1.4.1.1.0

793

05/10/2022

59051.017694/2022-85

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

Com informações do Diário Oficial da União

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