Crime do art. 16 da Lei 7.492/86


Olá amigos do Dizer o Direito,

Ano que vem haverá muitos concursos federais, incluindo a DPU e, talvez um novo do MPF. Para tanto, é indispensável que você conheça bem certos crimes de competência da Justiça Federal.

Sempre que o tempo permitir, iremos dar aqui algumas informações sobre esses delitos para que vocês, com calma, possam ir se preparando para os concursos.

Hoje vamos tratar sobre o delito previsto no art. 16 da Lei 7.492/86, diploma que traz os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Bons estudos.

Artigo Original em Dizer o Direito

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.