(Qua 14 Out 2015 18:08:00)

A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e a Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) assinaram nesta quarta-feira (14), no Tribunal Superior do Trabalho, acordo com a definição de cronograma para o pagamento de reajuste salarial acordado entre a empresa pública e seus empregados em setembro de 2015.

O documento assinado corresponde à proposta da Vice-Presidência do TST discutida e elaborada em audiência de conciliação dirigida pelo ministro Ives Gandra Martins Filho na manhã desta quarta-feira.

Conforme as cláusulas do acordo, a tabela salarial da Dataprev, o adicional de atividade e o auxílio-alimentação serão reajustados, retroativamente a 1º/5/2015, em 8,17% aplicáveis sobre os valores vigentes em abril deste ano, com pagamento a partir de outubro de 2015. As diferenças salariais decorrentes do período retroativo serão quitadas em três parcelas iguais, em abril, agosto e dezembro de 2016.  Mantiveram-se as demais cláusulas ajustadas pela federação e a empresa na negociação da presente data-base.

Em virtude da aceitação da proposta, o vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Filho, declarou extinto, com resolução de mérito, o dissídio coletivo entre a Dataprev e a Fenadados, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.

Inovação

Para o ministro, essa conciliação com empresa pública foi inovadora, porque a audiência e a assinatura do acordo ocorreram na mesma data. “As empresas públicas não conseguiam a autorização do governo federal imediatamente para fechar acordo em relação às campanhas de reajuste salarial de 2015. Com a Dataprev e a Fenadados, fizemos algo diferente.”

O vice-presidente apontou como diferença a suspensão da audiência para o período da tarde, após negociações pela manhã, com vistas a obter no próprio dia a resposta do governo e a aprovação da proposta. Foi o que aconteceu. “Houve cooperação de todas as partes para a celebração do acordo, e, assim, o reajuste ocorrerá em outubro”, concluiu. 

Ainda sobre as empresas públicas federais, Ives Gandra Filho relembrou os recentes acordos firmados pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) com seus respectivos empregados, com o apoio do TST. Por fim, o ministro destacou a importância da conciliação desta quarta-feira, porque a Dataprev é responsável por processar a folha de pagamento do seguro-desemprego e de todas as aposentadorias vinculadas à Previdência Social.

(Guilherme Santos/RR-Imagem: Felipe Sampaio)

Processo: DC-20051-85.2015.5.00.0000

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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