(Qui 15 Out 2015 11:40:00)

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa paranaense Casa Viscardi S.A. – Comércio e Importação a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo por desrespeitar reiteradamente a legislação trabalhista ao manter sistema de controle paralelo de horários.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia negado provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) em pedido de condenação por danos morais coletivos da Viscardi em R$ 300 mil. Segundo a ação civil pública, normas coletivas estavam sendo desrespeitadas devido à manutenção de sistema de controle paralelo de horários. Mas o Regional entendeu que o procedimento da empresa poderia causar prejuízos na esfera patrimonial dos empregados, porém não implicou sentimento de indignação coletiva, apta a atrair a condenação por danos morais coletivos.

Decisão

Ao examinar o recurso da empresa para o TST contra a decisão regional, o relator, ministro Cláudio Brandão (foto), ressaltou que houve tentativa frustrada de se firmar um termo de ajuste de conduta. O juízo do primeiro grau, acrescentou, condenou a empresa em obrigação de fazer, sob pena de multa no valor de R$ 500, por empregado prejudicado, a ser revertida ao FAT, “mas indeferiu a indenização por dano moral coletivo, por não haver comprovação do alegado desrespeito aos empregados”.

O relator ressaltou que a coletividade encontra-se representada pelo grupo de empregados da empresa, cujos direitos trabalhistas não estão sendo inteiramente assegurados já que constatado o descumprimento pela empresa das normas previstas em Convenção Coletiva de Trabalho. “Manter sistema de controle paralelo de horários, em desrespeito à lei, a ensejar insegurança do trabalhador quanto à jornada a ser cumprida”, concluiu.

A decisão foi unânime e o valor foi fixado em R$ 100 mil a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

(Mário Correia/RR)

Processo: RR-82-54.2010.5.09.0018

TURMA

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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