Desde a última segunda-feira (3), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a receber todos os pedidos de habeas corpus protocolados pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPRS) por meio eletrônico.

Após reuniões técnicas com o STJ, a DPRS assinou uma determinação que torna o procedimento obrigatório em todos os habeas corpus enviados ao tribunal. O órgão é o segundo maior impetrante de habeas corpus no tribunal, sendo responsável pelo protocolo de mais de dois mil processos dessa classe por ano.

Segundo o secretário judiciário do STJ, Antonio Augusto Gentil, o acordo com a DPRS faz parte de um esforço da atual gestão do tribunal para ampliar a integração eletrônica com outros órgãos públicos e, desse modo, buscar mais eficiência no trâmite processual.

“A parceria com a Defensoria Pública representa um grande avanço, pois simplifica o fluxo dos habeas corpus e concorre para a redução de custos nas duas instituições”, destacou Gentil.

Um dos ganhos é com a economia no envio e manuseio das petições físicas, que antes eram despachadas pelos Correios e, ao chegar no STJ, tinham de ser separadas, digitalizadas, indexadas e validadas antes de começar a tramitar no sistema eletrônico.

Agilidade

Com a mudança, o habeas corpus entra diretamente no sistema eletrônico e pode ser distribuído mais rapidamente ao relator, beneficiando diretamente os jurisdicionados.

Em outubro, técnicos do STJ participaram de uma videoconferência com o defensor público-geral da DPRS, Cristiano Vieira Heerdt, para acertar os detalhes da transição.

Na ocasião, foi feita uma sensibilização sobre a necessidade de alteração das rotinas tradicionais e explicadas as vantagens de utilização do sistema de peticionamento eletrônico, que hoje conta com diversas funcionalidades voltadas aos clientes corporativos, permitindo inclusive a gestão do acervo de processos.

Com o sucesso da empreitada, o próximo objetivo da gestão, segundo o secretário judiciário, é prosseguir na estratégia de expansão do uso do sistema de peticionamento eletrônico por outros entes públicos, visando à racionalização do processamento dos feitos no STJ.

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