Defesa Civil reconhece situação de emergência em municípios do PR

PORTARIA Nº 3.177, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Paraná/PR.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, considerando o Decreto nº 12.484, de 21 de outubro de 2022, do Governo do Estado do Paraná/PR, e as demais informações constantes no processo nº 59051.017673/2022-60, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.

MUNICÍPIOS

1

Ampére

2

Bituruna

3

Boa Esperança do Iguaçu

4

Boa Vista da Aparecida

5

Bom Jesus do Sul

6

Bom Sucesso do Sul

7

Capanema

8

Chopinzinho

9

Clevelândia

10

Coronel Domingos Soares

11

Coronel Vivida

12

Cruzeiro do Iguaçu

13

Dois Vizinhos

14

Enéas Marques

15

Flor da Serra do Sul

16

Francisco Beltrão

17

Honório Serpa

18

Itapejara D`Oeste

19

Manfrinópolis

20

Mangueirinha

21

Mariópolis

22

Marmeleiro

23

Nova Esperança do Sudoeste

24

Nova Laranjeiras

25

Nova Prata do Iguaçu

26

Ouro Verde do Oeste

27

Pato Branco

28

Realeza

29

Renascença

30

Salgado Filho

31

Salto do Lontra

32

Santa Izabel do Oeste

33

Santo Antônio do Sudoeste

34

São João

35

São Jorge d’Oeste

36

Sulina

37

Toledo

38

União da Vitória

39

Verê

40

Vitorino

Art. 2º Revogar a Portaria Nº 3.107, de 17 de outubro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

Com informações do Diário Oficial da União

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