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EDITAL Nº 1 – DEPEN – MJSP, DE 30 DE MARÇO DE 2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO
DETERMINADO, DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
A DIRETORA – GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL (DEPEN), no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria nº 77, de 17 de janeiro de 2020, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, autorizado pela Portaria ME-MJSP nº 21.073, de 2 de outubro de 2020 (publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 6 de outubro de 2020), para contratação, por tempo determinado, de 107 (cento e sete) profissionais para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos penais, no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, atendendo necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea “n”do inciso VI do art. 2° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
O Processo Seletivo Simplificado reger-se-á, também, pelas disposições contidas em Instruções Especiais que serão publicadas em momento oportuno, no site www.idib.org.br, que visam a atender às normas sanitárias vigentes, sobretudo na época de aplicação das provas objetivas, em decorrência da pandemia por COVID-19.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
1.1. A execução do Processo Seletivo Simplificado será da responsabilidade técnica e operacional do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB, conforme contrato celebrado entre as partes, em obediência às normas deste Edital e observância às leis vigentes.
1.2. Compete à Diretora Geral do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), por meio da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, o acompanhamento e fiscalização de todo o processo e realização do Processo Seletivo Simplificado.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação por tempo determinado de 107 (cento e sete) profissionais para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos penais, no âmbito do DEPEN, de acordo com o ANEXO I, deste Edital, e tem prazo de validade de 02 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado, conforme o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado para as funções de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, de caráter eliminatório e/ou classificatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva e provas de títulos/certificações/experiência profissional, para todas as funções.
1.5. Além das oportunidades ofertadas, este Edital prevê formação de cadastro de reserva na forma do ANEXO I.
1.5.1. Por cadastro de reserva entende-se o conjunto de candidatos classificados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Processo Seletivo Simplificado. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nas respectivas funções, mas sempre dentro do total de vagas ofertadas na Seleção (107 vagas) e desde que observado o prazo de validade referenciado no item 1.3, do Edital.
1.6. A convocação para as vagas informadas no Anexo I deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do DEPEN, dentro do prazo de validade do processo seletivo.
1.7. Os requisitos, a remuneração mensal, a carga horária, as vagas e o valor da taxa de inscrição das funções estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.7.1. As atribuições sumárias das funções estão elencadas no ANEXO V deste Edital.
1.7.2. O cronograma previsto do processo seletivo encontra-se no ANEXO VII deste Edital.
1.7.3. Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no ANEXO IV deste Edital.
1.8. Todas as etapas deste Processo Seletivo serão realizadas na cidade de Brasília-DF, podendo ainda ser utilizadas cidades circunvizinhas, dependendo da necessidade.
1.9. Os horários mencionados no presente Edital, e nos demais a serem publicados para o Processo Seletivo Simplificado, obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
1.10. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.idib.org.br
2. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO |
2.1. Para a contratação, o candidato deverá satisfazer as condições especificadas a seguir:
a) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;
f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;
h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
i) firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;
j) ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pelo DEPEN, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ele exigidos;
k) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício da função;
l) estar apto física e mentalmente para o exercício da função, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado pelo DEPEN;
m) cumprir com as determinações deste Edital.
2.2. Além da documentação exigida no subitem 2.1, os candidatos, conforme previsto no ANEXO I, deverão comprovar tempo de experiência mínimo em atividades inerentes ao seu curso de formação, nos moldes do subitem 12.3.2.
2.3. Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir os requisitos estabelecidos no subitem 2.1. No entanto, a função somente será assumida pelo candidato aprovado que, até a data-limite, comprovar todas as exigências descritas no Edital.
2.4. No ato da convocação, até a data-limite de comprovação, todos os requisitos especificados no subitem 2.1 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
2.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3. DA INSCRIÇÃO |
3.1. As inscrições serão efetuadas durante o período das 14h00min de 06 de abril às 23h59min de 16 de maio de 2021, pela internet, através do endereço eletrônico www.idib.org.br
3.2. A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
3.3 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para uma mesma função ou não, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outra função.
3.3.1. No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para uma mesma função ou não, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outra função.
3.4. As taxas de inscrições serão conforme o disposto no ANEXO I deste Edital.
3.5. Após o horário de encerramento das inscrições, citado no subitem 3.1, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico do IDIB.
3.6. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) Acessar o endereço eletrônico www.idib.org.br, durante o período de inscrição;
b) Localizar nesse endereço eletrônico o “link” correlato ao Processo Seletivo Simplificado (Processo Seletivo Simplificado do DEPEN);
c) Preencher corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste Edital;
d) Após o integral preenchimento da ficha de inscrição online, imprimir a respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição na rede bancária (agências e correspondentes bancários).
3.7. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da GRU.
3.7.1. Caso o candidato perca o prazo do subitem 3.7, terá que reemitir novo GRU para pagamento da taxa de inscrição.
3.7.2. A taxa de inscrição deverá ser paga até o primeiro dia útil após o fim das inscrições.
3.8. As inscrições efetuadas somente serão deferidas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário.
3.9. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
3.10. O DEPEN e o IDIB não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados que não seja comprovada qualquer gerência ou participação da organizadora.
3.10.1. Em caso de pagamento online, onde se faz necessária análise e autorização imediata, como via cartão de crédito ou débito, o IDIB não se responsabilizará caso a empresa parceira provedora de serviços de pagamento que realiza a análise não autorize a conclusão da transação, nem terá obrigação de justificar o motivo da recusa
3.11. Não será dispensado o pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que atenderem os requisitos definidos pelos Decretos Federais nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, e nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e/ou pela Lei nº 13.656/2018, conforme subitens abaixo.
3.11.1. Ficarão isentos do pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que atendam aos requisitos das legislações abaixo especificadas:
3.11.1.1 – Decretos Federais nº 6.593 e nº 6.135:
a) destinado aos candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) devem (b.1) preencher integralmente e enviar o requerimento disponível no Anexo II deste Edital e, (b.2) enviar Declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto n. 6.135/07;
e/ou
3.11.1.2 – Lei nº 13.656/2018 (Doador de medula óssea):
a) destinada aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
b) devem apresentar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
3.11.2. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser preenchido de acordo com o formulário constante do ANEXO II deste Edital, o qual deverá ser enviado juntamente da documentação exigida nos subitens 3.11.1.1 e 3.11.1.2, em vias digitalizadas, de acordo com as instruções abaixo.
3.11.2.1 Para fins de pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá ter realizado sua inscrição, obrigatoriamente, até o dia 08 de abril de 2021.
3.11.2.2 O candidato inscrito até o dia 08 de abril de 2021, que deseja requerer a isenção de sua taxa de inscrição, deverá acessar a página do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.idib.org.br, em específico o link disponível para essa solicitação, durante o período de 12 a 13 de abril de 2021, para formalizar sua solicitação.
3.11.2.3 O candidato inscrito após o período constante do subitem 3.11.2.1, não mais poderá requerer isenção de suas taxas de inscrição.
3.11.3. O IDIB verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e a Comissão de Processo Seletivo Simplificado terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício.
3.11.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé-pública, o que acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, e aplicação das demais sanções legais em qualquer fase, cabendo recursos nos termos do item 15 – DOS RECURSOS deste Edital.
3.11.4.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções cíveis e penais previstas em lei.
3.11.5. O envio da documentação constante dos subitens 3.11.1.1 e 3.11.1.2 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDIB não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
3.11.6. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 3.11.1.1 e 3.11.1.2 deste Edital.
3.11.7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma e o prazo estabelecidos nos subitens 3.11.2.1, 3.11.2.2 e 3.11.2.3 deste Edital.
3.11.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição por via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
3.11.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e quiserem participar do Certame, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o final do período de inscrição descrito nos subitens 3.1 e 3.7.2.
3.12. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos no subitem 16.2 no ato da contratação.
53.13. Informações complementares a respeito da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.idib.org.br
4. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR |
4.1. O IDIB, após o término das inscrições, divulgará relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas através do endereço eletrônico do IDIB, www.idib.org.br
4.2. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso nos termos do item 15 – DOS RECURSOS, a contar da data da publicação realizada no endereço eletrônico do IDIB.
4.3. Não serão recebidos os recursos protocolados fora do prazo e em desacordo com preceitos do item 15. DOS RECURSOS, deste Edital.
4.4. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via Correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, que não o estabelecido neste Edital.
4.5. A devolução do pagamento da taxa de inscrição, ao candidato, somente ocorrerá ao candidato, no caso de cancelamento do certame por parte da Administração Pública.
4.6. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:
a) não pagar a taxa de inscrição; e,
b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição, constatadas a qualquer tempo.
5. DO COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO |
5.1. O candidato poderá acessar o endereço eletrônico da Organizadora para imprimir a confirmação de sua inscrição e, em caso de qualquer incoerência ou mesmo ausência de seu nome na lista de inscritos, caberá recurso nos termos do item 15 – DOS RECURSOS.
5.2. O comprovante de confirmação de inscrição, impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identificação oficial com foto, conforme item 11 – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS.
5.3. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.
6. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NEGROS |
6.1. Aos candidatos com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas nas funções pré-definidas, conforme ANEXO I deste Edital, desde que a deficiência seja compatível com a função.
6.1.1. Se da aplicação do percentual de reserva de vagas a pessoas com deficiência resultar número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
6.1.2. O candidato com deficiência deverá observar as funções e vagas oferecidas para pessoas com deficiência. Caso venha a se inscrever em funções que não possuam vagas destinadas às pessoas com deficiência, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.
6.1.3. As pessoas com deficiência, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
6.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e enviar laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente no Código Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma dos subitens 6.3 e 6.4 deste Edital e do requerimento constante do ANEXO III deste Edital.
6.3. O candidato que queira concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência deverá enviar laudo médico até o primeiro dia útil após o término do período de inscrições, conforme formulário constante do ANEXO III deste Edital, para o correio eletrônico processo.depen@idib.org.br.
6.4. O laudo médico original terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
6.5. O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.8 deste Edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no art. 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
6.5.1. O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do processo seletivo, por descumprir o subitem 6.13 deste Edital.
6.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.
6.7. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, caso aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, será convocado para submeter-se à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDIB, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do §1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999; do §1º e §2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012; do Decreto Federal nº 10.654, de 22 de março de 2021; bem como do Decreto Federal nº 9.508/2018, e suas alterações.
6.8. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no processo seletivo;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao perfil profissional a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
e) o resultado da avaliação com base no disposto no §1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
6.8.1. Quando se tratar de deficiência visual, o parecer médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre o somatório da medida do campo visual em ambos os olhos.
6.8.2. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data da avaliação biopsicossocial.
6.9. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente no Código Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma dos subitens 6.3 e 6.4 deste Edital, do requerimento constante do ANEXO III deste Edital e documento de identificação (original e cópia), e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
6.9.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias.
6.10. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia do documento de identificação serão retidos pelo IDIB por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não serão devolvidos em hipótese alguma.
6.11. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 6.8.1 e 6.8.2 deste Edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f) se evadir do local de realização da avaliação biopsicossocial sem realizar todos os procedimentos previstos para essa avaliação;
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 11.7 deste Edital.
6.12. Quando a avaliação biopsicossocial concluir pela inaptidão do candidato, caberá recurso contra esse resultado, na forma do item 15-DOS RECURSOS.
6.13. O candidato que não for qualificado na avaliação biopsicossocial como pessoa com deficiência perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos.
6.14. O candidato que for qualificado na avaliação biopsicossocial como pessoa com deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, nessa mesma avaliação, incompatível para o exercício das atribuições da função, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado, para todos os efeitos.
6.15. As vagas definidas no ANEXO I deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados, ou por reprovação neste certame ou na avaliação biopsicossocial, poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
6.16. Aos candidatos que se autodeclararem negros, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ato de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas para cada função deste certame, conforme ANEXO I deste Edital, em cumprimento à Lei nº 12.990/2014.
6.16.1. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, conforme determinado no subitem 6.16, deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.16.2. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
6.16.3. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
6.19. Na aplicação do percentual descrito no subitem 6.16, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal fração.
6.20. Os candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
6.21. Os candidatos que se autodeclararem negros aprovados nas fases do Processo Seletivo Simplificado serão convocados pelo IDIB, anteriormente à homologação do resultado final do Certame, para procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negro, com a finalidade de atestar o enquadramento conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, combinado com a Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
6.21.1 Até o final do período de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros. Para tanto, deverá entrar em contato por meio do e-mail processo.depen@idib.org.br.
6.22. O IDIB constituirá uma Banca Examinadora para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não favorável à declaração do candidato, considerando, exclusivamente, os aspectos fenotípicos deste.
6.22.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
6.22.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Processo Seletivo Simplificados públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.23. O Edital de convocação, com horário e local para o comparecimento, presencial ou telepresencial, para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado oportunamente no site www.idib.org.br.
6.24. O candidato deverá verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local designado. O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identificação (original e cópia), de acordo com o subitem 11.7.
6.24.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias.
6.24.2. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IDIB para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
6.24.2.1. O candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a negros, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
6.24.3. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
6.24.4. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo.
6.24.5. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
6.24.6. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
6.25. Os candidatos convocados para o procedimento de heteroidentificação poderão realizá-lo de forma telepresencial, conforme possibilita a Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
6.26. O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do Processo Seletivo Simplificado, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
6.27. A avaliação da Banca Examinadora quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;
b) autodeclaração assinada/enviada pelo candidato ratificando sua condição de pessoa negra, indicada no ato da inscrição;
c) 5fenótipo apresentado pelo candidato, além de foto e filmagem realizadas pela Banca do IDIB, no momento no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, bem como fenótipo apresentado pelo candidato, no momento da aferição telepresencial, constatado por foto e vídeo enviados por ferramenta online.
6.28. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra (preta ou parda) quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 6.27;
b) negar-se a fornecer ou a realizar algum dos itens indicados no subitem 6.27, no momento do procedimento de heteroidentificação;
c) houver unanimidade entre os integrantes da Banca de Heteroidentificação quanto ao não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.
6.28.1. A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
6.28.2. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
6.29. Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação realizado, caberá pedido de recurso, que será analisado por comissão recursal, através de link próprio disponibilizado no site www.idib.org.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar desta fase.
6.29.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.30. O candidato que se autodeclarar negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.
6.31. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.32. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas efetivas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.
6.33. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.34. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por função.
6.35. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6.36. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
6.37. A inobservância do disposto no item 6 deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES |
7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital, o qual a sua inscrição configurará na aceitação de todas as normas e condições estipuladas.
7.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.
7.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
7.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
7.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.6. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósito ou transferência bancária.
7.6.1. Quando houver disponibilidade de pagamento da taxa de inscrição via cartão de crédito ou débito, a operacionalização do pagamento será realizada por empresa parceira provedora de serviços de pagamento e a confirmação ou negativa da transação se dará no ato do pagamento.
7.6.2. Caso a empresa parceira provedora de serviços de pagamento não autorize a realização da transação via cartão de crédito ou débito, o candidato deverá realizar o pagamento via boleto bancário.
7.7. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
7.8. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento especial, as pessoas com deficiência ou não, para a realização da prova, deverão solicitá-lo ainda na ficha de inscrição, indicando a necessidade específica em campo específico para tanto.
7.8.1. No requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e a especificação da função para a qual está concorrendo.
7.8.2. O candidato, para fins de comprovação da necessidade de atendimento especial, deverá encaminhar documentação nos termos do subitem 6.2, por meio de ferramenta online, disponível na Área do Candidato, o acessível pelo site www.idib.org.br
7.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses durante a realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concurso, amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e será o responsável pela guarda da criança durante todo o tempo necessário. A candidata sem acompanhante não fará as provas.
7.9.1. Terá o direito previsto no subitem 7.9 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concurso.
7.9.2. A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e envio da imagem da respectiva certidão de nascimento via upload.
7.9.2.1. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
7.9.3. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.9.3.1 Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
7.9.4. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova objetiva ou etapa avaliatória, em igual período.
7.9.4.1. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
7.10. Os candidatos que não fizerem a solicitação de atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.
7.11. A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e prévia comunicação nos prazos ora estipulados.
8. DA DIVULGAÇÃO |
8.1. A divulgação oficial deste Edital, e dos demais Aditivos relativos às informações referentes às etapas deste Processo Seletivo Simplificado, se houverem, será realizada no site do IDIB, www.idib.org.br, ou em órgão oficial de divulgação dos atos da Administração.
8.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Simplificado através do endereço eletrônico www.idib.org.br
9. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
9.1. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO IV deste Edital, bem como prova de títulos, conforme o quadro a seguir:
PROVAS |
CONTEÚDO |
Nº DE QUESTÕES |
PESO |
TOTAL DE PONTOS |
PERFIL MÍNIMO DE APROVAÇÃO |
CARÁTER |
Provas Objetivas – Nível Superior |
Conhecimentos Gerais |
30 |
01 |
30 |
50% |
Eliminatório e Classificatório |
Conhecimentos Específicos |
30 |
02 |
60 |
50% |
||
Prova de Títulos, Certificações e Experiência Profissional |
Vide item 12 deste Edital |
– |
– |
– |
– |
Classificatório |
9.2 O tempo de duração da totalidade das Provas Objetivas será de 04 (quatro) horas para todos os cargos.
9.3. Os locais de realização das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.idib.org.br, conforme ANEXO VII.
9.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
10. DA PROVA OBJETIVA |
10.1. Para todos as funções, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do ANEXO IV deste Edital.
10.2. Cada questão de múltipla escolha constará de 05 (cinco) alternativas – A à E – dentre as quais somente 1 (uma) estará correta.
10.3. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
10.4. Será classificado na prova objetiva o candidato que atingir o perfil mínimo de aprovação, conforme estabelecido no subitem 9.1 deste Edital.
10.5. O candidato aprovado na prova objetiva, na forma do subitem 9.1, será ordenado por função, de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas.
10.6. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos de cada Conteúdo – Conhecimentos Gerais e Específicos, nos moldes do subitem 9.1.
10.7. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
11. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS |
11.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Brasília-DF, com data prevista para o dia 13 de junho de 2021, em locais que serão divulgados oportunamente via internet, no endereço eletrônico www.idib.org.br. Poderão ser utilizadas cidades circunvizinhas, dependendo da necessidade.
11.1.1. As Provas Objetivas serão aplicadas no turno da tarde, como estabelecido no ANEXO VI deste Edital.
11.1.2. A data das provas está sujeita à alteração, conforme conveniência e oportunidade da administração pública, sendo as datas deste Edital estipuladas como datas previstas.
11.2. Ao candidato, somente será permitida a participação nas provas em data, horário e locais constantes no comprovante de confirmação de inscrição.
11.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.
11.4. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
11.5. O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 9.2 deste Edital.
11.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de:
a) comprovante de confirmação de inscrição;
b) original de documento de identidade pessoal com foto;
c) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente.
d) máscaras de proteção facial de uso obrigatório sobre o nariz e boca durante toda a permanência no local de aplicação.
11.7. São considerados documentos de identidade pessoal as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar, Passaporte brasileiro, Identidade para Estrangeiros, Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n. 9.503/97).
11.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras nacionais de habilitação digitais (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
11.9. O comprovante de confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.
11.10. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos de identificação supracitados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes desses.
11.11. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
11.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de mais medidas de identificação que se fizerem necessárias, compatíveis ao caso.
11.13. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
11.14. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
11.15. Não será permitido ao candidato, durante a aplicação das provas, permanecer nos locais das provas com aparelhos eletrônicos (telefone celular, relógio digital, smartwatch, notebook, tablet, receptor, gravador, dentre outros). Caso o candidato leve consigo algum aparelho eletrônico, estes deverão ser acondicionados em envelope plástico inviolável.
11.15.1 A emissão de qualquer sinal sonoro, mesmo que o aparelho esteja desligado e dentro do envelope, implicará a eliminação do candidato.
11.16. O IDIB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
11.17. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
11.18. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o IDIB procederá a inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional com a apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 11.6 e do comprovante de pagamento original.
11.18.1. A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pelo IDIB, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
11.18.2. Depois de garantido o contraditório e a ampla defesa, constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 11.18, a mesma será automaticamente cancelada, passando a serem considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
11.19. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova, mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no Processo Seletivo Simplificado e apresente o comprovante de inscrição.
11.20. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa do caderno de questões e/ou na Folha de Respostas.
11.21. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
11.22. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
11.23. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
11.24. Não será permitido que marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas que não o próprio candidato, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Neste caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDIB incumbido para tal tarefa.
11.25. O candidato só poderá se ausentar do local de prova após uma hora do início das provas e somente poderá anotar suas opções de respostas em formulário disponibilizado para este fim pelo fiscal de sala e, em hipótese alguma, levará consigo o caderno de questões e nem a Folha de Respostas.
11.25.1. A inobservância do subitem 11.25 deste Edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do processo seletivo
11.26. O caderno de questões será disponibilizado para os candidatos no endereço eletrônico do IDIB, no dia seguinte ao da aplicação das provas. O referido caderno ficará disponível, através de senha privativa individual, apenas durante o prazo recursal da prova objetiva.
11.27. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
11.28. Será automaticamente excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade pessoal exigido no subitem 11.7 deste Edital;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e/ou calculadoras;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver a Folha de Respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital;
l) estiver portando qualquer tipo de arma; e,
m) comparecer sem máscara ou recusar-se a utilizá-la, ou, ainda, desrespeitar as regras relativas à prevenção do contágio por COVID-19.
11.29. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
11.30. Não será permitido ao candidato, no dia da realização das provas, não utilizar máscaras de proteção facial sobre o nariz e boca durante toda a permanência no local de aplicação, devendo cumprir, obrigatoriamente, com todos os cuidados individuais de higiene recomendados para a prevenção do contágio por COVID-19, sob pena de ser eliminado do certame.
11.31. Os candidatos poderão levar máscara reserva, para fins de troca a cada 2 (duas) horas, e mantê-la em embalagem indicada pelos fiscais de prova, bem como levar seu próprio álcool em gel para uso individual durante a prova, desde que ele esteja acondicionado em embalagem transparente e sem rótulo, bem como garrafa transparente de água, sem rótulo.
11.32. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo Simplificado – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, será solicitado quando da aplicação da prova objetiva, a autenticação digital em local apropriado.
11.33. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova:
a) Serão observados os cuidados de distanciamento social e higienização relativos à prevenção do contágio do COVID-19, conforme orientações legais vigentes;
b) Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto para o caso previsto no subitem 7.9 deste edital) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas;
c) Os candidatos serão obrigatoriamente submetidos à inspeção por detectores de metais, bem como aos procedimentos de biometria facial (foto digital in loco) e digital (impressão digital) durante a realização das provas, sob pena de ser eliminado do certame em caso de recusa;
d) Poderá ser exigida a retirada da máscara, quando da chegada do candidato, para a identificação junto ao fiscal de sala, mantido o distanciamento recomendado e sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda, ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
11.34. O IDIB divulgará a imagem da Folha de Respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.idib.org.br, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 11.28 deste Edital, após a data de divulgação do resultado preliminar das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível através de senha privativa individual durante o prazo recursal contra esse resultado.
12. DA PROVA DE TÍTULOS, CERTIFICAÇÕES E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
12.1 Serão convocados para a prova de títulos os candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados dentro dos quantitativos constantes do quadro abaixo:
Classificação da Atividade |
Ampla Concorrência |
Candidatos negros |
Pessoas com deficiência |
Total de convocações |
Especialista Técnico de Obras – Engenharia |
305 |
81 |
21 |
407 |
Analista Técnico de Obras – Engenharia |
503 |
134 |
34 |
671 |
Analista Técnico de Obras – Arquitetura |
73 |
20 |
06 |
99 |
Totais |
881 |
235 |
61 |
1.177 |
12.1.1. Não havendo candidatos que se declararam pessoas com deficiência ou candidatos negros aprovados nas provas objetivas, serão convocados para a prova de títulos os demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados nas provas objetivas, até o limite total do quadro constante do subitem 12.1 deste Edital, respeitados os empates na última colocação.
12.1.2. Os candidatos que não forem convocados para apresentação de títulos serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no processo seletivo.
12.2. A Prova de Títulos, Certificações e Experiência Profissional será avaliada numa escala de 0 (zero) a 63 (sessenta e três) pontos para Especialista Técnico de Obras Engenharia; de 0 (zero) a 21 (vinte e um) pontos para Analista Técnico de Obras Engenharia; e de 0 (zero) a 24 (vinte e quatro) pontos para Analista Técnico de Obras Arquitetura de acordo com o subitem 12.3.
12.2.1. O total de pontos na prova de títulos (TPT) será igual à soma dos pontos atribuídos aos títulos do candidato.
12.2.2. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 12.3 deste Edital, serão desconsiderados.
12.3. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, e o julgamento obedecerá aos respectivos critérios de pontuação:
FUNÇÃO – ÁREA |
TÍTULOS – CERTIFICAÇÕES – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Especialista Técnico de Obras – Engenharia – Orçamentista |
Diploma, devidamente registrado de Doutorado relacionado com a área de atuação a que concorre. |
10,0 |
10,0 |
Diploma, devidamente registrado Mestrado relacionado com a área de atuação. |
8,0 |
8,0 |
|
Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas relacionado com a área de atuação a que concorre. |
3,0 |
3,0 |
|
Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de atuação a que concorre. |
1,0 |
5,0 |
|
Anos completos de exercício da profissão na área da atuação a que concorre (2 pontos por ano completo, a partir do 5º ano, com máximo de 30 pontos). |
2,0 |
30,0 |
|
Orçamento em obras de Edificações – Área construída (demonstrado através de CATs, sem limitação de quantidades). |
1,0 (250 m2 a 1.000 m2) 2,0 (1.001 m2a 1.500 m2) 3,0 (1.501 m2a 2.000 m2) 4,0 (Acima de 2.000 m2) |
4,0 |
|
Especialista Técnico de Obras – Engenharia – Calculista Estrutural; Calculista de fundações; Hidráulica; e Ambiental Sanitarista |
Diploma, devidamente registrado de Doutorado relacionado com a área de atuação a que concorre. |
10,0 |
10,0 |
Diploma, devidamente registrado Mestrado relacionado com a área de atuação. |
8,0 |
8,0 |
|
Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas relacionado com a área de atuação a que concorre. |
3,0 |
3,0 |
|
Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de atuação a que concorre. |
1,0 |
5,0 |
|
Anos completos de exercício da profissão na área da atuação a que concorre (2 pontos por ano completo, a partir do 5º ano, com máximo de 30 pontos). |
2,0 |
30,0 |
|
Projeto, Execução e/ou supervisão de obras de edificação (demonstrado através de CATs, sem limitação de quantidades). |
1,0 (250 m2 a 1.000 m2) 2,0 (1.001 m2a 1.500 m2) 3,0 (1.501 m2a 2.000 m2) 4,0 (Acima de 2.000 m2) |
4,0 |
|
Especialista Técnico de Obras – Engenharia -Elétrica |
Diploma, devidamente registrado de Doutorado relacionado com a área de atuação a que concorre. |
10,0 |
10,0 |
Diploma, devidamente registrado Mestrado relacionado com a área de atuação. |
8,0 |
8,0 |
|
Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas relacionado com a área de atuação a que concorre. |
3,0 |
3,0 |
|
Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de atuação a que concorre. |
1,0 |
5,0 |
|
Anos completos de exercício da profissão na área da atuação a que concorre (2 pontos por ano completo, a partir do 5º ano, com máximo de 30 pontos). |
2,0 |
30,0 |
|
Projetista em obras de Edificações/ manutenção predial – Quantitativo de kVA (demonstrado através de CATs, sem limitação de quantidades). |
1,0 (10kVA a 40kVA) 2,0 (41kVAa 100kVA) 3,0 (101kVAa 200kVA) 4,0 (Acima de 200kVA) |
4,0 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS – Especialista Técnico de Obras – Por Área |
63,0 |
||
Analista Técnico de Obras – Engenharia – Civil; Hidráulica; e Ambiental Sanitarista. |
Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas relacionado com a área de atuação a que concorre. |
3,0 |
6,0 |
Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de atuação a que concorre. |
1,0 |
5,0 |
|
Anos completos de exercício da profissão na área da atuação a que concorre (2 pontos por ano completo, a partir do 2º ano, com máximo de 06 pontos). |
2,0 |
6,0 |
|
Projeto, Execução e/ou supervisão de obras de edificação (demonstrado através de CATs, sem limitação de quantidades). |
1,0 (250 m2 a 1.000 m2) 2,0 (1.001 m2a 1.500 m2) 3,0 (1.501 m2a 2.000 m2) 4,0 (Acima de 2.000 m2) |
4,0 |
|
Analista Técnico de Obras – Engenharia – Elétrica |
Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas relacionado com a área de atuação a que concorre. |
3,0 |
6,0 |
Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de atuação a que concorre. |
1,0 |
5,0 |
|
Anos completos de exercício da profissão na área da atuação a que concorre (2 pontos por ano completo, a partir do 2º ano, com máximo de 06 pontos). |
2,0 |
6,0 |
|
Projetista em obras de Edificações / manutenção predial – Quantitativo de kVA (demonstrado através de CATs, sem limitação de quantidades). |
1,0 (10kVA a 40kVA) 2,0 (41kVAa 100kVA) 3,0 (101kVAa 200kVA) 4,0 (Acima de 200kVA) |
4,0 |
|
Analista Técnico de Obras – Engenharia – Mecânica |
Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas relacionado com a área de atuação a que concorre. |
3,0 |
6,0 |
Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de atuação a que concorre. |
1,0 |
5,0 |
|
Anos completos de exercício da profissão na área da atuação a que concorre (2 pontos por ano completo, a partir do 2º ano, com máximo de 06 pontos). |
2,0 |
6,0 |
|
Projetista em obras de Edificações / manutenção predial – Quantitativo de kVA (demonstrado através de CATs, sem limitação de quantidades). |
1,0 (10kVA a 40kVA) 2,0 (41kVAa 100kVA) 3,0 (101kVAa 200kVA) 4,0 (Acima de 200kVA) |
4,0 |
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS – Analista Técnico de Obras – Engenharia – Por Área |
21,0 |
||
Analista Técnico de Obras – Arquitetura – Arquitetura |
Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas relacionado com a área de atuação a que concorre. |
3,0 |
6,0 |
Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de atuação a que concorre. |
1,0 |
5,0 |
|
Anos completos de exercício da profissão na área da atuação a que concorre (2 pontos por ano completo, a partir do 2º ano, com máximo de 06 pontos). |
2,0 |
6,0 |
|
Curso em REVIT® (demonstrado através de certificados, sem limitação de quantidades, contendo a carga horária, a instituição de ensino e o conteúdo programático). |
1,0 (até 20 horas) 2,0 (de 21 a 40 horas) 3,0 (acima de 40 horas) |
3,0 |
|
Projeto, Execução e/ou supervisão de obras de edificação (demonstrado através de CATs, sem limitação de quantidades). |
1,0 (250 m2 a 1.000 m2) 2,0 (1.001 m2a 1.500 m2) 3,0 (1.501 m2a 2.000 m2) 4,0 (Acima de 2.000 m2) |
4,0 |
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS – Analista Técnico de Obras – Arquitetura |
24,0 |
12.3.1. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE), ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, a comprovação da apresentação e aprovação do trabalho final. A declaração de conclusão de especialização lato sensu deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
12.3.1.1 Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
12.3.2 Para receber a pontuação relativa ao exercício das atividades profissionais descritas no subitem 12.3, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
V. para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem dos três documentos abaixo elencados:
a) Diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 12.3.4.1 deste edital;
b) Carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e
c) Declaração do empregador com o período (data de início e de fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
VI. para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem de dois documentos:
a) diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 12.3.4.1 deste Edital;
b) declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com data de início e de fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
VII. para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem de três documentos:
a) diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 12.3.4.1 deste Edital;
b) contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e
c) declaração do contratante que informe o período (com data de início e de fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
VIII. para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem de três documentos:
a) diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 12.3.4.1 deste Edital;
b) recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e
c) declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com data de início e de fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
12.3.3. A declaração/certidão mencionada na alínea “b” do subitem 12.3.2 deste Edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
12.3.3.1. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
12.3.4. Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior referente à função pretendida pelo candidato.
12.3.4.1. Para efeito de pontuação referente à experiência profissional não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
12.4. O envio dos documentos comprobatórios de Títulos, Certificações e Experiência Profissional será realizado por meio de ferramenta online, a ser disponibilizada no portal eletrônico da Organizadora em ato contínuo à publicação do Edital de Convocação para a Prova de Títulos, Certificações e Experiência Profissional.
12.4.1. Não serão avaliados os documentos:
a) postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para esta Prova (via postal, via fax, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo, etc.);
b) com imagem ilegível ou em imagem parcial (apenas verso ou anverso, caso o documento detenha ambos);
c) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica e/ou com assinatura digital que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação;
d) sem data de expedição;
e) de comprovação de conclusão de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;
f) de experiência profissional no exterior que não estejam acompanhados de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período (entrada e saída, se houver) e atividades desenvolvidas;
g) que apresentem como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria ou bolsa de estudo, ou qualquer período anterior à conclusão da graduação.
12.5. A comprovação dos Títulos será feita mediante o envio da imagem original ou cópia autenticada dos instrumentos legais que os certifiquem, em frente e verso, sempre que houver, e somente serão computados como válidos os títulos pertinentes à área específica da função para a qual o candidato concorre.
12.5.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da prova de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
12.5.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
12.5.3. O envio da documentação constante do subitem 12.4 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O DEPEN e o IDIB não se responsabilizam por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Sobre esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão fornecidas cópias.
12.6. A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
12.7. Todas as informações necessárias à execução do envio eletrônico de documentos e títulos estarão dispostas no Edital de Convocação, a ser publicado em momento oportuno.
12.8. Os resultados preliminar e definitivo da Prova de Títulos/Certificações/Experiência Profissional serão publicados no endereço eletrônico www.idib.org.br, conforme ANEXO VII.
12.8.1. Contra o resultado preliminar da Prova de Títulos/Certificações/Experiência Profissional caberá recurso, de acordo com o item 15 – DOS RECURSOS.
13. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
13.1. Os candidatos serão classificados por função em ordem decrescente dos valores da Nota Final.
13.2. A Nota Final obedecerá ao que segue:
·Para todos as funções:
Nota Final = (TPO) + (TPT)
Onde:
TPO = Total de Pontos da Prova Objetiva
TPT = Total de Pontos da Prova de Títulos/Certificações/Experiência Profissional
13.3. Serão elaboradas três listas de classificação: uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo os candidatos com deficiência e negros; uma com a relação apenas dos candidatos com deficiência; e, outra apenas com os candidatos negros.
13.4. No caso de empate nas classificações dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios em relação aos candidatos:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei n. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) maior pontuação da Prova de Títulos/Certificações/Experiência Profissional;
c) maior pontuação no conteúdo de conhecimentos específicos da Prova Objetiva;
d) maior idade;
e) exercício da função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
13.4.1. Para fazerem jus aos critérios de desempate da função de jurado, os candidatos interessados deverão encaminhar, por meio do endereço eletrônico processo.depen@idib.org.br, a documentação probatória até o último dia de inscrições.
13.4.1.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 13.4, alínea “e”, deste Edital, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
13.5. O resultado preliminar deste Processo Seletivo Simplificado estará disponível para consulta no endereço eletrônico do IDIB – www.idib.org.br – e, contra esse, caberá recurso nos termos do item 15 – DOS RECURSOS, deste Edital.
13.6. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicado o Resultado Final, não cabendo mais recursos.
13.7. O Resultado Final será publicado no site do IDIB – www.idib.org.br
13.8. Será publicada no Diário Oficial da União, pelo DEPEN, a homologação do resultado final, constando apenas os resultados dos candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado.
13.9. A habilitação final para homologação será composta pelo número de candidatos constante do ANEXO I, ficando consequentemente eliminados os demais candidatos.
14. DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL
14.1. O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio de investigação sobre a vida pregressa e atual do candidato, no âmbito social, funcional, civil e criminal dos candidatos inscritos no processo seletivo simplificado.
14.2. A investigação é da competência do DEPEN, com o auxílio da banca organizadora, e será realizada por Comissão designada especificamente para essa finalidade.
14.3. A Investigação terá início por ocasião da inscrição do candidato no processo seletivo simplificado e terminará com o ato de contratação.
14.4. Somente será concluída a Investigação Social do candidato com possibilidade de ser contratado.
14.5. A qualquer tempo, durante o prazo de validade do processo seletivo, havendo a conveniência de contratação de mais candidatos, constantes de cadastro de reserva, a Investigação Social será concluída, sendo o candidato obrigado a apresentar declarações e certidões atualizadas, a critério da Comissão designada para tal fim.
14.6. A Ficha de Informações Confidenciais (FIC) será disponibilizada ao candidato, para fins de impressão, preenchimento, no endereço eletrônico www.idib.org.br, em momento oportuno para tanto.
14.6.1. O envio da FIC será realizado por meio de ferramenta online disponibilizada para tanto, conforme orientações que se farão constar do edital de convocação específico desta fase.
14.7. Durante todo o período do processo seletivo simplificado o candidato deverá manter atualizados os dados informados na Ficha de Informações Confidenciais (FIC), assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação.
14.8. O candidato deverá apresentar, em momento definido em edital de convocação específico, os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:
I. certidão de antecedentes criminais, das cidades da Jurisdição onde tenha residido nos últimos cinco anos:
a) da Justiça Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino.
II. certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
III. certidão negativa junto ao respectivo conselho de classe;
IV. certidões dos cartórios de protestos de títulos das cidades onde tenha residido nos últimos cinco anos;
V. certidões dos cartórios de execução cível das cidades onde tenha resididos nos últimos cinco anos.
VI. cópia da carteira de trabalho, das páginas onde conste a foto e a impressão digital, de qualificação civil, de contratos de trabalhos, da página em branco após os contratos de trabalho e demais anotações, se houver.
14.8.1. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico se constante da mesma.
14.8.2. Serão aceitas certidões obtidas por meio de site oficial, desde que possuam assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica.
14.8.3. Serão desconsiderados os documentos rasurados.
14.8.4. O DEPEN poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
14.9. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:
I. habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
II. relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
III. vício de embriaguez;
IV. uso de droga ilícita;
V. prostituição;
VI. prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes;
VII. prática habitual de jogo proibido;
VIII. respondendo ou indiciado em inquérito policial, envolvido como autor em termo circunstanciado de ocorrência, ou respondendo a ação penal ou a procedimento administrativo-disciplinar;
IX. demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
X. demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
XI. existência de registros criminais;
XII. declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa;
XIII. outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato.
XIV. 14.10. Será passível de eliminação do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
XV. deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 14.8 deste Edital, nos prazos estabelecidos nos editais específicos;
XVI. apresentar documento ou certidão falsos;
XVII. apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no item 14.8 deste Edital;
XVIII. apresentar documentos rasurados;
XIX. ver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no item 14.9 deste Edital;
XX. tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) ou de suas atualizações.
14.11. Caberá à Comissão responsável pela sindicância e investigação:
I. promover a apreciação das informações, indicando infringência de qualquer dos aspectos avaliados, ou contendo dados merecedores de maiores esclarecimentos;
II. deliberar por notificar o candidato, o qual deverá apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias;
III. analisar e julgar defesa escrita de candidato, fundamentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada, que será assinada pelos integrantes da Comissão.
14.11.1. Caso a Comissão decida pela exclusão do candidato, este será devidamente cientificado.
14.11.2. O candidato que desejar interpor recurso contra a exclusão provisória na investigação social disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia seguinte da cientificação, nos termos do item 15.2.
14.11.3. O recurso contra a exclusão provisória na investigação social deverá ser dirigido à Comissão responsável pela sindicância e investigação, através de formulário próprio que será disponibilizado no endereço eletrônico www.idib.org.br
14.11.4. Caso indeferido o recurso contra a exclusão provisória na investigação social, o candidato será definitivamente eliminado do processo seletivo.
14.12. Será publicada em edital a relação dos candidatos eliminados do processo seletivo simplificado com base na investigação social.
14.13. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste Edital, relativos a esta etapa, serão dirimidos pela Comissão responsável pela sindicância e investigação.
15. DOS RECURSOS |
15.1. Será admitido recurso administrativo contestando:
a) o indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição;
b) o indeferimento da inscrição;
c) o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva;
d) o resultado preliminar da Prova Objetiva;
e) o resultado preliminar da Prova de Títulos/Certificações/Experiência Profissional;
f) o resultado preliminar da Avaliação Biopsicossocial;
g) o resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação;
h) o resultado preliminar da sindicância da vida pregressa e investigação social; e
i) todo ato emitido pela Comissão.
15.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação no endereço eletrônico do fato objeto de recurso.
15.2.1 Os recursos devem ser direcionados à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, via Internet, através da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idib.org.br, apenas durante o prazo recursal. Após o prazo final do recebimento dos recursos, a Organizadora julgará todos os recursos e publicará no endereço eletrônico www.idib.org.br os seus resultados definitivos, para acesso pessoal de cada candidato recorrente.
15.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento.
15.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, em formulário eletrônico, via endereço eletrônico do IDIB, conforme subitem 15.2.1.
15.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo.
15.6. Não serão aceitos os recursos interpostos por outro meio que não o especificado neste Edital.
15.7. Também não será aceito o recurso interposto sem fundamentação ou bibliografia pertinente às alegações realizadas.
15.7.1 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital e em outros editais relativos a este Processo Seletivo Simplificado serão indeferidos.
15.8 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
15.9 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação
15.10. A banca examinadora, determinada pelo IDIB, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais sobre suas decisões.
15.11. Os pontos relativos às questões da prova objetiva de múltipla escolha que, eventualmente, venham a ser anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.
15.12. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.
15.13. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
15.14. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado, previsto no ANEXO VII deste Edital.
16. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
16.1. O prazo de duração dos contratos será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados até o limite máximo de 4 (anos) anos, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
16.1.1. O exercício funcional dos contratados será em Brasília-DF, mas deverão estar disponíveis para viagens, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.745/1993.
16.2. Para efetivação do contrato, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino, e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos;
e) não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745/1993, e suas alterações, nos últimos 24 meses;
f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função (ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;
h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
i) firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;
j) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
k) ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pelo DEPEN, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ela exigidos;
l) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;
m) não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112/1990, com nova redação dada pela Lei nº 11.784/2008.
16.3. Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir os requisitos estabelecidos no subitem 16.2. No entanto, somente será contratado o candidato aprovado que, até a data-limite, comprovar todas as exigências descritas no Edital.
16.4 No ato da convocação, até a data-limite de comprovação, todos os requisitos especificados no subitem 16.2 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
16.5 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no subitem 16.2 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, até a data da efetiva contratação, os seguintes documentos originais e suas fotocópias:
a) cópia simples do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) cópia simples do documento de identidade;
c) 02 (duas) fotos 3×4 recentes;
d) cópia simples do Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone emitida em data recente);
e) cópia simples da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento, ou, se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito, ou, se divorciado, apresentar documento comprobatório inerente;
f) cópia simples da Certidão de Nascimento do(s) filho(s) menor(es) de 14 anos;
g) cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil);
h) cópia simples de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
i) certidão original de quitação com a Justiça Eleitoral emitido pelo endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
j) atestado de antecedentes criminais;
k) cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;
l) cópia simples do documento comprobatório de conclusão de escolaridade, de acordo com o requisito da função;
m) certificado de Reservista e/ou carta-patente para candidatos com idade até 45 anos;
n) registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso e, certidão negativa.
16.6. Caso haja necessidade, o DEPEN poderá solicitar outros documentos complementares, a qualquer tempo.
16.7. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da contratação, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
16.8. O candidato que não atender, no ato da contratação, aos requisitos dos subitens 16.2, 16.4 e 16.5 deste Edital será considerado desistente, sendo excluído automaticamente do Processo Seletivo Simplificado, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
16.9. Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio do veículo de comunicação dos atos oficiais e por Carta Registrada com o aviso de recebimento (AR), sendo de total responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo Simplificado.
16.10. Após o Ato de convocação, o Candidato classificado e convocado por meio de documento enviado com “Aviso de Recebimento – AR”, terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis após a confirmação de seu recebimento para a apresentação e a efetivação dos procedimentos para sua contratação.
16.11. A convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o candidato deverá apresentar-se pessoalmente, ou fazer-se representar por terceiro através de instrumento de procuração com poderes específicos para tanto, no DEPEN.
16.11.1 O candidato convocado deverá apresentar-se pessoalmente, ou por procuração, ao setor competente, munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação e/ou atendimento a qualquer requisito contido neste Edital eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
17.1. As convocações para prestação das provas e os resultados serão publicados no endereço eletrônico www.idib.org.br
17.1.1. É de responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados integralmente no endereço eletrônico da Organizadora.
17.1.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior divulgado, vinculados ao Processo Seletivo Simplificado.
17.1.3 O IDIB e o DEPEN não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos decorrente da necessidade de mudança de datas e de calendários previstos ou reaplicação de algum evento.
17.2. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, participação como cotista se for o caso, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
17.3. O DEPEN e o IDIB se eximem das despesas com viagens, estadias, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado.
17.4. Todos os cálculos de notas descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
17.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a homologação publicada no site do IDIB, www.idib.org.br
17.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal, cabendo recursos nos termos do item 15 – DOS RECURSOS deste Edital.
17.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado em jornal de grande circulação e em órgão oficial de divulgação dos atos da administração local.
17.8. O candidato se obriga a manter atualizado seu endereço perante o IDIB, até a data de publicação da homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado e, após esta data até o final do prazo de validade, junto ao próprio DEPEN, devendo constar no envelope de encaminhamento a frase – “Atualização de endereço para o Processo Seletivo Simplificado do DEPEN.
17.8.1 São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
17.8.2 O IDIB e o DEPEN não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço ou telefone não atualizados;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros; e,
e) e-mail desatualizado.
17.9. O DEPEN e o IDIB não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
17.10. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.
17.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado e o IDIB, no que se refere à realização deste Processo Seletivo Simplificado.
17.12. Caberá ao DEPEN a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Simplificado.
17.13. O Foro da Comarca de Brasília/DF é competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital.
17.14. Será admitida a impugnação deste edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 3 (três) dias a contar da sua publicação.
17.14.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado no Anexo VII, via Sedex com AR (aviso de recebimento) para o endereço do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB, qual seja, Setor SMAS, Trecho 03, Conjunto 03, S/N, bloco D, sala 002, Setores Complementares, CEP: 70.610-053, Brasília – DF.
17.15. Fica vedada a participação no certame de parentes dos membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado e da Banca Examinadora, até o terceiro grau, na linha reta e colateral, por laços de sangue e afinidade.
17.16. A divulgação da homologação do resultado final do certame será publicada nos termos do subitem 8.1 do presente Edital.
Brasília/DF, 30 de março de 2021.
TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA
Diretora-Geral do Departamento Penitenciário Nacional
ANEXO I
FUNÇÕES, REQUISITOS MÍNIMOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, CARGA HORÁRIA, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS E TAXA DE INSCRIÇÃO
TAXA DE INSCRIÇÃO – PARA TODAS A FUNÇÕES:
R$ 60,00 (sessenta reais)
Função |
Área |
Requisitos mínimos |
Remuneração Mensal R$ |
Carga Horária Semanal |
Vagas Imediatas |
Cadastro Reserva |
||||||
Total Vagas |
Ampla Concorrência |
Negros |
PcD |
Total Cadastro Reserva |
Ampla Concorrência |
Negros |
PcD |
|||||
Especialista Técnico de Obras – Engenharia |
Orçamentista |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; experiência profissional igual ou superior a 5 (cinco) anos, na data limite do período de inscrição, em orçamentos de obras e serviços de engenharia; inscrição regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; Carteira Nacional e Habilitação na categoria “B” ou superior. |
8.293,82 |
40h |
10 |
07 |
02 |
01 |
100 |
75 |
20 |
05 |
Especialista Técnico de Obras – Engenharia |
Calculista Estrutural |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; experiência profissional igual ou superior a 5 (cinco) anos, na data limite do período de inscrição, em orçamentos de obras e serviços de engenharia; inscrição regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; Carteira Nacional e Habilitação na categoria “B” ou superior. |
8.293,82 |
40h |
06 |
04 |
01 |
01 |
60 |
45 |
12 |
03 |
Especialista Técnico de Obras – Engenharia |
Calculista Fundações |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; experiência profissional igual ou superior a 5 (cinco) anos, na data limite do período de inscrição, em orçamentos de obras e serviços de engenharia; inscrição regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; Carteira Nacional e Habilitação na categoria “B” ou superior. |
8.293,82 |
40h |
06 |
04 |
01 |
01 |
60 |
45 |
12 |
03 |
Especialista Técnico de Obras – Engenharia |
Elétrica |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; experiência profissional igual ou superior a 5 (cinco) anos, na data limite do período de inscrição, em orçamentos de obras e serviços de engenharia; inscrição regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; Carteira Nacional e Habilitação na categoria “B” ou superior. |
8.293,82 |
40h |
05 |
03 |
01 |
01 |
50 |
37 |
10 |
03 |
Especialista Técnico de Obras – Engenharia |
Hidráulica |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil ou Ambiental e Sanitarista, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; experiência profissional igual ou superior a 5 (cinco) anos, na data limite do período de inscrição, em orçamentos de obras e serviços de engenharia; inscrição regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; Carteira Nacional e Habilitação na categoria “B” ou superior. |
8.293,82 |
40h |
05 |
03 |
01 |
01 |
50 |
37 |
10 |
03 |
Especialista Técnico de Obras – Engenharia |
Ambiental Sanitarista |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil ou Ambiental e Sanitarista, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; experiência profissional igual ou superior a 5 (cinco) anos, na data limite do período de inscrição, em orçamentos de obras e serviços de engenharia; inscrição regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; Carteira Nacional e Habilitação na categoria “B” ou superior. |
8.293,82 |
40h |
05 |
03 |
01 |
01 |
50 |
37 |
10 |
03 |
Analista Técnico de Obras – Engenharia |
Civil |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; experiência profissional igual ou superior a 2 (dois) anos, na data limite do período de inscrição; inscrição regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; Carteira Nacional e Habilitação na categoria “B” ou superior. |
6.242,41 |
40h |
44 |
32 |
09 |
03 |
440 |
330 |
88 |
22 |
||||||||
Analista Técnico de Obras – Engenharia |
Elétrica |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; experiência profissional igual ou superior a 2 (dois) anos, na data limite do período de inscrição; inscrição regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; Carteira Nacional e Habilitação na categoria “B” ou superior. |
6.242,41 |
40h |
05 |
03 |
01 |
01 |
50 |
37 |
10 |
03 |
||||||||
Analista Técnico de Obras – Engenharia |
Hidráulica |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil ou Ambiental e Sanitarista, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; experiência profissional igual ou superior a 2 (dois) anos, na data limite do período de inscrição; inscrição regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; Carteira Nacional e Habilitação na categoria “B” ou superior. |
6.242,41 |
40h |
05 |
03 |
01 |
01 |
50 |
37 |
10 |
03 |
||||||||
Analista Técnico de Obras – Engenharia |
Ambiental e Sanitarista |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil ou Ambiental e Sanitarista, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; experiência profissional igual ou superior a 2 (dois) anos, na data limite do período de inscrição; inscrição regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; Carteira Nacional e Habilitação na categoria “B” ou superior. |
6.242,41 |
40h |
05 |
03 |
01 |
01 |
50 |
37 |
10 |
03 |
||||||||
Analista Técnico de Obras – Engenharia |
Mecânica |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Mecânica ou Mecatrônico, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; experiência profissional igual ou superior a 2 (dois) anos, na data limite do período de inscrição; inscrição regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; Carteira Nacional e Habilitação na categoria “B” ou superior. |
6.242,41 |
40h |
02 |
02 |
00 |
00 |
20 |
15 |
04 |
01 |
||||||||
Analista Técnico de Obras – Arquitetura |
Arquitetura |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura com experiência igual ou superior a 2 (dois) anos na data limite do período de inscrição, e inscrito regularmente no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU |
6.242,41 |
40h |
09 |
06 |
02 |
01 |
90 |
67 |
18 |
05 |
||||||||
107 |
73 |
21 |
13 |
1070 |
799 |
214 |
57 |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu,_______________________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________________-_______, venho requerer a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Processo Seletivo Simplificado para o quadro de pessoal do DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL – DEPEN, para a função __________________________________________, inscrição nº _______________, de acordo com o subitem 3.11.1, do EDITAL Nº 01 – DEPEN – MJSP, de 30 de março de 2021, conforme abaixo:
( ) Requeiro a isenção de taxa de inscrição com base nos Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº 6.135/2007, por estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para tanto, conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado para o quadro de pessoal do DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL – DEPEN, (b.1) preencho integralmente e envio este requerimento disponível no Anexo II do Edital e, (b.2) apresento, em documento apartado, Declaração de que sou membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto n. 6.135/07.
e/ou
( ) Requeiro a isenção de taxa de inscrição com base na Lei nº 13.656/2018 (doador de medula óssea), por ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Para tanto, conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado para o quadro de pessoal do DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL – DEPEN, apresento atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
Preenchimento obrigatório para os candidatos amparados pelos Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº 6.135/2007:
Nº NIS: |
CPF: |
||
DATA DE NASCIMENTO: |
RG: |
DATA EXPEDIÇÃO: |
ÓRGÃO/UF: |
NOME DA MÃE: |
Notas!
É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos formulários e a entrega da documentação em conformidade com o Edital.
Todos os documentos enviados serão analisados posteriormente pela banca examinadora da Organizadora, que emitirá relatório com situação preliminar do candidato.
_________________, ______ de _____________________ de 2021.
________________________________________________________________
Assinatura do(a) requerente
ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
O(a) candidato(a) ______________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o n. _________________________, com inscrição n. ______________no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas no cargo __________________________________________________, regido pelo EDITAL Nº 01- DEPEN – MJSP, de 30 de março de 2021, do Processo Seletivo Simplificado para o quadro de pessoal do DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL (DEPEN), vem requerer vaga especial como CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA.
Nesta ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresenta LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:
Tipo de deficiência de que é portador: ______________________________________________________________.
Código correspondente da (CID): ___________________________________________________________________.
Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: ______________________________________________________.
Dados especiais para aplicação das PROVAS (marcar com “X” no campo abaixo, caso necessite de Prova Especial ou não). Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.
( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.
( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL.
Especificar: ________________________________________________________________________________.
Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012; do Decreto Federal nº 10.654, de 22 de março de 2021; bem como do Decreto Federal nº 9.508/2018, e suas alterações, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial.
_________________, ______ de _____________________ de 2021.
________________________________________________________________
Assinatura do(a) candidato
ANEXO IV
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL SUPERIOR
CONTEÚDO COMUM
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Domínio da ortografia oficial: Emprego das letras; Emprego da acentuação gráfica. Domínio dos mecanismos de coesão textual: Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual; Emprego/correlação de tempos e modos verbais. Domínio da estrutura morfossintática do período: Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração; Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração; Emprego dos sinais de pontuação; Concordância verbal e nominal; Emprego do sinal indicativo de crase; Colocação dos pronomes átonos. Reescritura de frases e parágrafos do texto: Substituição de palavras ou de trechos de texto; Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS (INTERMEDIÁRIO)
Compreensão de textos escritos em língua inglesa. Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
1. Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2. Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e LibreOffice). 3. Redes de computadores. 3.1. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3. Programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5. Grupos de discussão. 3.6. Redes sociais. 3.7. Computação na nuvem (cloud computing). 4. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5. Segurança da informação. 5.1. Procedimentos de segurança. 5.2. Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4. Procedimentos de backup. 5.5. Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).
RACIOCÍNIO LÓGICO
Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica dedutiva, argumentativa e quantitativa. Lógica matemática qualitativa, sequências lógicas envolvendo números, letras e figuras. Geometria básica. Álgebra básica e sistemas lineares. Calendários. Numeração. Razões especiais. Análise combinatória e probabilidade. Progressões Aritmética e Geométrica. Conjuntos: As relações de pertinência; Inclusão e igualdade; Operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Comparações.
CONTEÚDO ESPECÍFICOS
ESPECIALISTA TÉCNICO DE OBRAS – ORÇAMENTISTA:
1. Programação, Controle e Acompanhamento de Obras: Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. 2. Acompanhamento e aplicação de recursos (vistorias, emissão de laudos, emissão de faturas, controle de materiais). 3. Execução de estruturas em concreto, madeira e aço. 4. Execução de instalações de água, esgoto, eletricidade e telefone. 5. Noções de tratamento de esgotos. 6. Análise Financeira. 7. Contabilidade e Custos de Obras. 8. Projetos de engenharia e arquitetura. 9. Composição de custos. 10. Gerenciamento de obras. 11. Linguagem técnica de CAD.
ESPECIALISTA TÉCNICO DE OBRAS – CALCULISTA ESTRUTURAL:
1. Critérios de Medição de Obras. 2. Planejamento e controle de obras. 3. Técnicas da construção. 4. Resistência dos Materiais. 5. Teoria das estruturas. 5.1 Dimensionamento e detalhamento de estruturas em concreto armado, concreto protendido e aço. 6. Projeto estrutural. 6.1 Projetos de construção civil. 7. Materiais de construção. 8. Mecânica dos solos. 9. Hidráulica, Hidrologia e Saneamento. 10. Normas técnicas ABNT. 11. Laudos e pareceres técnicos. 12. Informática: Conhecimento básico em Desenho Assistido por Computador (Sistemas CAD como AutoCAD, BrisCAD, IteliCAD e outros). 13. Resistência dos Materiais. 14. Análise Estrutural. 15. Estruturas de Construção Civil. 16. Mecânica dos Materiais. 17. Estruturas Metálicas. 18. Construção Civil. 19. Gerenciamento de obras. 20. Projetos de engenharia. 21. Linguagem técnica de CAD. 22. Legislação do exercício profissional de engenharia.
ESPECIALISTA TÉCNICO DE OBRAS – CALCULISTA FUNDAÇÕES:
1. Critérios de Medição de Obras. 2. Planejamento e controle de obras. 3. Técnicas da construção. 4. Resistência dos Materiais. 5. Teoria das estruturas. 5.1 Dimensionamento e detalhamento de estruturas em concreto armado, concreto protendido e aço. 6. Projeto estrutural. 6.1 Projetos de construção civil. 7. Materiais de construção. 8. Mecânica dos solos. 9. Hidráulica, Hidrologia e Saneamento. 10. Normas técnicas ABNT. 11. Laudos e pareceres técnicos. 12. Informática: Conhecimento básico em Desenho Assistido por Computador (Sistemas CAD como AutoCAD, BrisCAD, IteliCAD e outros). 13. Resistência dos Materiais. 14. Análise Estrutural. 15. Estruturas de Construção Civil. 16. Mecânica dos Materiais. 17. Estruturas Metálicas. 18. Construção Civil. 19. Gerenciamento de obras. 20. Projetos de engenharia. 21. Linguagem técnica de CAD. 22. Legislação do exercício profissional de engenharia.
ESPECIALISTA TÉCNICO DE OBRAS – ELÉTRICA:
1 Circuitos elétricos lineares. 1.1 Elementos de circuitos. 1.2 Leis de Kirchhoff. 1.3 Métodos de análise nodal e das malhas. 1.4 Análise de circuitos em CC e em CA (regime permanente). 1.5 Princípio da superposição e equivalentes de Thévenin e de Norton. 1.6 Solução de circuitos no domínio do tempo e da frequência. 1.7 Quadripolos. 2 Eletromagnetismo. 2.1 Princípios gerais. 2.2 Campos eletrostático, magnetostático e eletromagnetostático. 2.3 Campos elétricos em meio material: propriedades, condições de fronteira em meios diferentes. 2.4 Forças devido aos campos magnéticos e momentos magnéticos. 2.5 Ondas TEM. 2.6 Reflexão e refração de ondas planas. 3 Eletrônica analógica, digital e de potência. 3.1 Circuitos analógicos e dispositivos eletrônicos. 3.2 Famílias de circuitos lógicos. 3.3 Sistemas digitais. 3.4 Conversores CC-CC, CC-CA, CA-CC e CA-CA. 3.5 Conversão analógica-digital e digital-analógica. 4 Princípios de comunicações. 4.1 Comunicações analógicas e digitais. 4.2 Comutação analógica e digital. 5 Microcomputadores. 5.1 Principais componentes. 5.2 Organização. 5.3 Sistemas operacionais. 6 Teoria de controle. 6.1 Análise e síntese de sistemas lineares escalares, contínuos e discretos, nos domínios do tempo e da frequência. 6.2 Métodos de análise de estabilidade. 6.3 Representação de sistemas lineares por variáveis de estado. 6.4 Noções de processamento de sinais. 7 Princípios de ciências dos materiais. 7.1 Características e propriedades dos materiais condutores, isolantes e magnéticos. 7.2 Polarização em dielétricos. 7.3 Magnetização em materiais. 8 Máquinas elétricas. 8.1 Princípios de conversão eletromecânica de energia. 8.2 Máquinas síncronas. 8.3 Máquinas de indução. 8.4 Máquinas CC. 8.5 Transformadores. 9 Subestações e equipamentos elétricos. 9.1 Arranjos típicos, malhas de terra e sistemas auxiliares. 9.2 Equipamentos de manobra em alta tensão. 9.2.1 Chaves e disjuntores. 9.3 Para-raios. 9.4 Transformador de potencial e de corrente. 9.5 Relés e suas funções nos sistemas de energia. 9.5.1 Princípios e características de operação, tipos básicos. 10 Circuitos trifásicos e análise de faltas em sistemas de energia elétrica. 10.1 Tipos de ligação de cargas. 10.2 Tensão, corrente, potência, e fator de potência em circuitos equilibrados e desequilibrados. 10.3 Representação de sistemas em “por unidade” (pu). 10.4 Componentes simétricos e faltas simétricas e assimétricas. 11 Instalações elétricas em baixa tensão. 11.1 Projeto de instalações prediais e industriais. 11.2 Acionamentos elétricos. 11.2.1 Motores elétricos de indução e diagramas de comando. 11.3 Segurança em instalações elétricas. 12 Fiscalização. 12.1 Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). 12.2 Controle de execução de obras e serviços. 12.3 Fiscalização de obras. 12.4 Projetos de engenharia. 12.5 Linguagem técnica de CAD. 12.6 Legislação do exercício profissional de engenharia.
ESPECIALISTA TÉCNICO DE OBRAS – HIDRÁULICA:
1. Estruturas: Análise de vigas e pórticos isostáticos; Estruturas de concreto armado; Estruturas de concreto protendido; Estruturas metálicas; Patologias; Manutenção preventiva; Técnicas de recuperação e reforço. 2. Mecânica dos solos: Origem e Natureza dos Solos; Estados dos Solos; Classificação dos Solos; Compactação dos solos; Critérios de ruptura; Capilaridade; Fluxo de água no solo; Tensões no solo; Resistência ao cisalhamento dos solos; Empuxos de terra e contenções; Estabilidade de taludes. 3. Fundações: Tipos de fundações; Dimensionamento, aplicação e execução de Fundações; Rebaixamento do lençol freático; Recalques de fundações. 4. Tecnologia dos Materiais de Construção: Conhecimentos gerais; Tecnologia do concreto; Classificação e caracterização dos materiais; Dosagem; Aditivos; Controle tecnológico; Aço, madeira, materiais cerâmicos e vidros, tintas e vernizes. 5. Infraestrutura urbana: Rede viária; Sistemas de abastecimento de água; Esgotos Sanitários; Drenagem pluvial. 6. Orçamento e Planejamento de Obras: Planejamento; Gerenciamento; Qualidade; Composição de preços; preço unitário e preço global; Orçamentos; Cronograma físico-financeiro. 7. Segurança do Trabalho: Segurança e Higiene do trabalho; Segurança na Construção Civil; Proteção Coletiva; Equipamentos de Proteção Individual (EPI); Ergonomia e aplicações. 8. Licitações e Contratos Administrativos de Obras e Serviços de Engenharia: Lei 8666/93 e legislação complementar; Projeto Básico; Projeto executivo. 9. Plano Diretor do Município. 10. Código de Obras e Edificações do Município. 11, Equações: Continuidade; Bernoulli. 12. Condutos livres: tipos de escoamentos; formas e dimensionamento de canais. 13. Hidráulica dos sistemas de recalque: tipos de bomba; cavitação; NPSH. 14. Escoamento superficial e infiltração de água nos solos. 15. Fluxos difusos: leis de Fick, Fourier e Newton. 16. Cinemática e fenomenologia dos escoamentos de fluído ideal e real. 17. Análise diferencial de escoamentos: balanços de massa; energia e quantidade de movimento. 18. Captações: tipos; partes constituintes; dimensionamento. 19. Sistemas de abastecimento de água: partes constitutivas; manancial; captação; elevação; adução; reservação; distribuição. 20. Sistemas de esgotamento sanitário. 21. Fiscalização de obras. Projetos de engenharia. Linguagem técnica de CAD. Legislação do exercício profissional de engenharia.
ESPECIALISTA TÉCNICO DE OBRAS – AMBIENTAL SANITARISTA:
1. Noções de georreferenciamento. 2 Ecologia geral e aplicada. 2.1 Ecossistemas brasileiros. 2.2 Cadeia alimentar. 2.3 Sucessões ecológicas. 3 Recursos hídricos. 3.1 Noções de meteorologia e climatologia. 3.2 Noções de hidrologia. 3.2.1 Ciclo hidrológico, balanço hídrico, bacias hidrográficas, transporte de sedimentos. 3.3 Noções de hidráulica. 4 Controle de poluição ambiental. 4.1 Qualidade da água. 4.2 Poluição hídrica. 4.3 Tecnologias de tratamento de água. 4.4 Tecnologias de tratamento de efluentes sanitários. 4.5 Poluentes atmosféricos. 4.6 Tecnologias de tratamento de resíduos sólidos. 5 Saneamento ambiental. 5.1 Sistema de abastecimento de água. 5.2 Rede de esgotamento sanitário. 5.3 Gerenciamento de resíduos sólidos. 5.3.1 Acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final. 5.4 Drenagem urbana (micro e macro). 6 Planejamento e gestão ambiental. 6.1 Avaliação de impactos ambientais. 6.2 Riscos ambientais. 6.3 Valoração de danos ambientais. 6.4 Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). 7 Meio ambiente e saúde. 7.1 Noções de saúde pública. 7.2 Noções de epidemiologia. 7.3 Saúde ocupacional. 8 Planejamento territorial. 8.1 Instrumentos de controle do uso e ocupação do solo. 8.2 Estatuto da Cidade. 8.3 Planos diretores de ordenamento do território. 9 Defesa civil. 9.1 Sistema Nacional de Defesa Civil. 9.2 Gerenciamento de desastres, ameaças e riscos. 9.3 Política de combate a calamidades. 10. Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA RIMA). 11. Gerenciamento de obras. 12. Projetos de engenharia. 13. Planejamento e controle de obras. 14. Linguagem técnica de CAD. 15. Legislação do exercício profissional de engenharia.
ANALISTA TÉCNICO DE OBRAS – ENGENHARIA – CIVIL:
1. Estruturas: Análise de vigas e pórticos isostáticos; Estruturas de concreto armado; Estruturas de concreto protendido; Estruturas metálicas; Patologias; Manutenção preventiva; Técnicas de recuperação e reforço. 2. Mecânica dos solos: Origem e Natureza dos Solos; Estados dos Solos; Classificação dos Solos; Compactação dos solos; Critérios de ruptura; Capilaridade; Fluxo de água no solo; Tensões no solo; Resistência ao cisalhamento dos solos; Empuxos de terra e contenções; Estabilidade de taludes. 3. Fundações: Tipos de fundações; Dimensionamento, aplicação e execução de Fundações; Rebaixamento do lençol freático; Recalques de fundações. 4. Tecnologia dos Materiais de Construção: Conhecimentos gerais; Tecnologia do concreto; Classificação e caracterização dos materiais; Dosagem; Aditivos; Controle tecnológico; Aço, madeira, materiais cerâmicos e vidros, tintas e vernizes. 5. Infraestrutura urbana: Rede viária; Sistemas de abastecimento de água; Esgotos Sanitários; Drenagem pluvial. 6. Orçamento e Planejamento de Obras: Planejamento; Gerenciamento; Qualidade; Composição de preços; preço unitário e preço global; Orçamentos; Cronograma físico-financeiro. 7. Segurança do Trabalho: Segurança e Higiene do trabalho; Segurança na Construção Civil; Proteção Coletiva; Equipamentos de Proteção Individual (EPI); Ergonomia e aplicações. 8. Licitações e Contratos Administrativos de Obras e Serviços de Engenharia: Lei 8666/93 e legislação complementar; Projeto Básico; Projeto executivo. 9. Fiscalização de obras. Projetos de engenharia. Linguagem técnica de CAD. Legislação do exercício profissional de engenharia.
ANALISTA TÉCNICO DE OBRAS – ENGENHARIA – ELÉTRICA:
1 Circuitos elétricos lineares. 1.1 Elementos de circuitos. 1.2 Leis de Kirchhoff. 1.3 Métodos de análise nodal e das malhas. 1.4 Análise de circuitos em CC e em CA (regime permanente). 1.5 Princípio da superposição e equivalentes de Thévenin e de Norton. 1.6 Solução de circuitos no domínio do tempo e da frequência. 1.7 Quadripolos. 2 Eletromagnetismo. 2.1 Princípios gerais. 2.2 Campos eletrostático, magnetostático e eletromagnetostático. 2.3 Campos elétricos em meio material: propriedades, condições de fronteira em meios diferentes. 2.4 Forças devido aos campos magnéticos e momentos magnéticos. 2.5 Ondas TEM. 2.6 Reflexão e refração de ondas planas. 3 Eletrônica analógica, digital e de potência. 3.1 Circuitos analógicos e dispositivos eletrônicos. 3.2 Famílias de circuitos lógicos. 3.3 Sistemas digitais. 3.4 Conversores CC-CC, CC-CA, CA-CC e CA-CA. 3.5 Conversão analógica-digital e digital-analógica. 4 Princípios de comunicações. 4.1 Comunicações analógicas e digitais. 4.2 Comutação analógica e digital. 5 Microcomputadores. 5.1 Principais componentes. 5.2 Organização. 5.3 Sistemas operacionais. 6 Teoria de controle. 6.1 Análise e síntese de sistemas lineares escalares, contínuos e discretos, nos domínios do tempo e da frequência. 6.2 Métodos de análise de estabilidade. 6.3 Representação de sistemas lineares por variáveis de estado. 6.4 Noções de processamento de sinais. 7 Princípios de ciências dos materiais. 7.1 Características e propriedades dos materiais condutores, isolantes e magnéticos. 7.2 Polarização em dielétricos. 7.3 Magnetização em materiais. 8 Máquinas elétricas. 8.1 Princípios de conversão eletromecânica de energia. 8.2 Máquinas síncronas. 8.3 Máquinas de indução. 8.4 Máquinas CC. 8.5 Transformadores. 9 Subestações e equipamentos elétricos. 9.1 Arranjos típicos, malhas de terra e sistemas auxiliares. 9.2 Equipamentos de manobra em alta tensão. 9.2.1 Chaves e disjuntores. 9.3 Para-raios. 9.4 Transformador de potencial e de corrente. 9.5 Relés e suas funções nos sistemas de energia. 9.5.1 Princípios e características de operação, tipos básicos. 10 Circuitos trifásicos e análise de faltas em sistemas de energia elétrica. 10.1 Tipos de ligação de cargas. 10.2 Tensão, corrente, potência, e fator de potência em circuitos equilibrados e desequilibrados. 10.3 Representação de sistemas em “por unidade” (pu). 10.4 Componentes simétricos e faltas simétricas e assimétricas. 11 Instalações elétricas em baixa tensão. 11.1 Projeto de instalações prediais e industriais. 11.2 Acionamentos elétricos. 11.2.1 Motores elétricos de indução e diagramas de comando. 11.3 Segurança em instalações elétricas. 12 Fiscalização. 12.1 Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). 12.2 Controle de execução de obras e serviços. 12.3 Fiscalização de obras. 12.4 Projetos de engenharia. 12.5 Linguagem técnica de CAD. 12.6 Legislação do exercício profissional de engenharia.
ANALISTA TÉCNICO DE OBRAS – ENGENHARIA – HIDRÁULICA:
1. Estruturas: Análise de vigas e pórticos isostáticos; Estruturas de concreto armado; Estruturas de concreto protendido; Estruturas metálicas; Patologias; Manutenção preventiva; Técnicas de recuperação e reforço. 2. Mecânica dos solos: Origem e Natureza dos Solos; Estados dos Solos; Classificação dos Solos; Compactação dos solos; Critérios de ruptura; Capilaridade; Fluxo de água no solo; Tensões no solo; Resistência ao cisalhamento dos solos; Empuxos de terra e contenções; Estabilidade de taludes. 3. Fundações: Tipos de fundações; Dimensionamento, aplicação e execução de Fundações; Rebaixamento do lençol freático; Recalques de fundações. 4. Tecnologia dos Materiais de Construção: Conhecimentos gerais; Tecnologia do concreto; Classificação e caracterização dos materiais; Dosagem; Aditivos; Controle tecnológico; Aço, madeira, materiais cerâmicos e vidros, tintas e vernizes. 5. Infraestrutura urbana: Rede viária; Sistemas de abastecimento de água; Esgotos Sanitários; Drenagem pluvial. 6. Orçamento e Planejamento de Obras: Planejamento; Gerenciamento; Qualidade; Composição de preços; preço unitário e preço global; Orçamentos; Cronograma físico-financeiro. 7. Segurança do Trabalho: Segurança e Higiene do trabalho; Segurança na Construção Civil; Proteção Coletiva; Equipamentos de Proteção Individual (EPI); Ergonomia e aplicações. 8. Licitações e Contratos Administrativos de Obras e Serviços de Engenharia: Lei 8666/93 e legislação complementar; Projeto Básico; Projeto executivo. 9. Plano Diretor do Município. 10. Código de Obras e Edificações do Município. 11, Equações: Continuidade; Bernoulli. 12. Condutos livres: tipos de escoamentos; formas e dimensionamento de canais. 13. Hidráulica dos sistemas de recalque: tipos de bomba; cavitação; NPSH. 14. Escoamento superficial e infiltração de água nos solos. 15. Fluxos difusos: leis de Fick, Fourier e Newton. 16. Cinemática e fenomenologia dos escoamentos de fluído ideal e real. 17. Análise diferencial de escoamentos: balanços de massa; energia e quantidade de movimento. 18. Captações: tipos; partes constituintes; dimensionamento. 19. Sistemas de abastecimento de água: partes constitutivas; manancial; captação; elevação; adução; reservação; distribuição. 20. Sistemas de esgotamento sanitário. 21. Fiscalização de obras. Projetos de engenharia. Linguagem técnica de CAD. Legislação do exercício profissional de engenharia.
ANALISTA TÉCNICO DE OBRAS – ENGENHARIA – AMBIENTAL SANITARISTA:
1. Noções de georreferenciamento. 1.1 Geologia e solos. 1.2 Técnicas de representação em Engenharia Ambiental. 1.3 Climatologia aplicada à Engenharia Ambiental. 1.4 Sistema de informações geográficas aplicado à Engenharia Ambiental. 2 Ecologia geral e aplicada. 2.1 Ecossistemas brasileiros. 2.2 Cadeia alimentar. 2.3 Sucessões ecológicas. 3 Recursos hídricos. 3.1 Noções de meteorologia e climatologia. 3.2 Noções de hidrologia. 3.2.1 Ciclo hidrológico, balanço hídrico, bacias hidrográficas, transporte de sedimentos. 3.3 Noções de hidráulica. 4 Controle de poluição ambiental. 4.1 Qualidade da água. 4.2 Poluição hídrica. 4.3 Tecnologias de tratamento de água. 4.4 Tecnologias de tratamento de efluentes sanitários. 4.5 Poluentes atmosféricos. 4.6 Tecnologias de tratamento de resíduos sólidos. 5 Saneamento ambiental. 5.1 Sistema de abastecimento de água. 5.2 Rede de esgotamento sanitário. 5.3 Gerenciamento de resíduos sólidos. 5.3.1 Acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final. 5.4 Drenagem urbana (micro e macro). 6 Planejamento e gestão ambiental. 6.1 Avaliação de impactos ambientais. 6.2 Riscos ambientais. 6.3 Valoração de danos ambientais. 6.4 Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). 7 Meio ambiente e saúde. 7.1 Noções de saúde pública. 7.2 Noções de epidemiologia. 7.3 Saúde ocupacional. 8 Planejamento territorial. 8.1 Instrumentos de controle do uso e ocupação do solo. 8.2 Estatuto da Cidade. 8.3 Planos diretores de ordenamento do território. 9 Defesa civil. 9.1 Sistema Nacional de Defesa Civil. 9.2 Gerenciamento de desastres, ameaças e riscos. 9.3 Política de combate a calamidades. 10. Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA RIMA). 11. Gerenciamento de obras. 12. Projetos de engenharia. 13. Planejamento e controle de obras. 14. Linguagem técnica de CAD. 15. Legislação do exercício profissional de engenharia.
ANALISTA TÉCNICO DE OBRAS – ENGENHARIA – MECÂNICA:
1. Princípios de funcionamento de condicionadores de ar. 1.1 Componentes do sistema de refrigeração, aquecimento, climatização e ar condicionado em edificações. 2. Processos de transmissão de calor em edificações. 3. Cálculo de carga térmica de resfriamento e aquecimento para conforto. 3.1 Conforto térmico ambiental. 3.2 Qualidade do ar interior em edificações climatizadas. 3.3 Dimensionamento de rede de dutos e distribuição de ar. 4. Psicrometria aplicada aos sistemas de refrigeração. 4.1 Sistemas e equipamentos de ar-condicionado existentes (sistema VRV, VRF, Self Contained, Chillers – resfriadores de água gelada, Fan Coil, torres de resfriamento, aparelhos de ar condicionado individuais tipo Split, Multisplit e janela). 5. Princípios de automação e controle em sistemas de ar-condicionado. 5.1 Comando e acionamento elétrico de sistemas de ar-condicionado. 6. Otimizações térmicas em instalações prediais a serem projetadas ou existentes. 7. Reciclagem de gás refrigerante. 8. Política de utilização de gases refrigerantes em sistemas de ar-condicionado de pequeno a grande porte, inclusive aspectos ambientais. 9. Sistemas de ventilação e exaustão. 10. Projeto de tubulações hidráulicas para sistemas de refrigeração, aquecimento, climatização, ventilação, exaustão e ar-condicionado. 11. Sistemas de motobombas/bombas de recalque. 12. Sistemas hidráulicos e pneumáticos. 13. Compressores e bombas hidráulicas. 14. Sistemas de redes de gás liquefeito de petróleo (GLP), gás natural (GN) e gases especiais. 15. Procedimento para ensaio de estanqueidade, desidratação e carga de fluido frigorífico. 16. Sistemas de aquecimento de água através de aquecedores a gás e solar. 17. Sistemas de transporte vertical de pessoas e cargas em edificações (elevadores, plataformas e monta-carga). 18. Princípios de funcionamento de geradores de energia e motores elétricos. 19. Sistemas de energia de emergência com geradores estacionários eletromecânicos. 20. Motores de combustão interna: ciclos padrão a ar Otto e Diesel; ciclos combinados e cogeração. 21. Conhecimentos básicos de mecânica automotiva e industrial (peças automotivas, motores a diesel, transmissões mecânicas; mancais de rolamento e deslizamento, engrenagens, correias e polias, elementos de máquinas, lubrificação, instrumentos de medição e conhecimento de ferramentais). 22. Conhecimento em sistemas de proteção e combate a incêndio com sistemas extração de fumaça em edificações. 23. Pressurização de escadas enclausuradas. 24. Instrumentação Industrial: medição de pressão, nível, vazão e temperatura. 25. Tecnologia mecânica. 26. Conceitos de manutenção: corretiva, preventiva e preditiva de equipamentos, sistemas e edificações. 27. Noções básicas de eletrotécnica, segurança do trabalho e sustentabilidade. 28. Fiscalização de obras. 29. Projetos de engenharia. 30. Linguagem técnica de CAD. 31. Legislação do exercício profissional de engenharia.
ANALISTA TÉCNICO DE OBRAS – ARQUITETURA:
1. Cartografia: noções de aerofotogrametria e fotointerpretação; cartas gráficas (sistemas analógico e digital). 2. Escalas, dimensões e formas de representação do espaço urbano. 3. Planejamento Urbano: conceitos básicos do processo de estruturação do espaço urbano; noção de planejamento físico-territorial. 3.1 Condições físicas e ambientais: topografia, drenagem, aspectos geotécnicos, vegetação, cobertura vegetal, áreas de preservação por excepcionalidade ou qualidade ambiental. 3.2 Noções de parcelamento do solo (de gleba, quadra, lote, logradouro público): desmembramento, remembramento, loteamento, planos integrados de parcelamento com projeto de edificação. 4. Circulação e transportes: sistema viário, circulação e tráfego urbano, sistemas de transportes urbanos, polos geradores de tráfego. 5. Planejamento da infraestrutura urbana. 6. Equipamentos públicos e mobiliário urbano. 7. Noções de planejamento do uso e ocupação do solo urbano: zoneamento e áreas de uso segregado, categorias de uso, densidades (de ocupação, construtiva, de população), parâmetros e índices urbanísticos (taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, taxa de permeabilidade do terreno, gabaritos de altura das edificações). 8. Macroáreas e zonas urbanas: sistema de áreas verdes, áreas institucionais, áreas não edificáveis, áreas de preservação e proteção. 9. Zona urbana e zona rural. 10. Instrumentos de gestão do desenvolvimento urbano (Estatuto da Cidade). 11. Instrumentos de incentivo (parâmetros qualificadores) do Plano Diretor Estratégico e legislação de uso e ocupação do solo. 12. Outorga onerosa e transferência de potencial construtivo. 13. Noções de política habitacional. 13.1 Conceito de operação urbana. 13.2 Plano urbanístico e desenho urbano. 13.3 Planejamento setorial e planejamento integrado. 13.4 Planejamento estratégico. 13.5 Planejamento participativo (conceitos e práticas). 13.6 Conceitos de governança e gestão urbana. 14. EIA – Estudos de Impacto Ambiental. 15. RIMA – Relatórios de Impacto Ambiental. 16. RIV – Relatórios de Impacto de Vizinhança. 17. Planejamento ambiental. 17.1 Planejamento da paisagem urbana. 18. Projeto arquitetônico: processo de elaboração, noções das normas e legislação aplicáveis ao projeto arquitetônico em geral. 19. Conforto das habitações: aeração, insolação, acústica e iluminação artificial. 20. Permeabilidade do solo. 21. Orientação e dimensionamento mínimo dos compartimentos. 22. Desenho universal e acessibilidade a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. 23. Espaços de circulação horizontal (corredores) e vertical (escadas, rampas). 24. Sanitários coletivos. 25. Espaços e vagas para estacionamento de veículos. 26. Instalações prediais. 27. Equipamentos mecânicos (elevadores de passageiros e de veículos, esteiras, escadas rolantes). 28. Segurança de uso (disposições construtivas e instalações dos sistemas básico e especial de segurança). 29. Acompanhamento, controle e fiscalização de obras e serviços: licitações e contratos, editais e orçamentos. 30. Aferição da precisão da execução de obras e serviços em relação a contratos, projetos, memoriais e cronogramas. 31. Execução de medições. 32. Noções básicas de gerenciamento de obras: cronogramas, PERT-COM. 33. Recebimento das obras. 34. Tecnologia Urbana. 34.1 Drenagem urbana: bacias de drenagem, sistemas de canais, córregos e rios urbanos. 35. Gerenciamento de riscos ambientais em áreas de ocupação precária. 36. Saneamento básico: redes de água e esgotos. 37. Obras estruturais: projetos de pontes e passarelas, pavimentação viária. 38. Processo de Urbanização e Desenvolvimento Urbano: urbanização e industrialização no Brasil. 39. O processo de produção e consumo do espaço urbano. 39.1 Desenvolvimento metropolitano e globalização. 40. Sistemas de Informação: noções básicas de estatística. 40.1 Métodos e técnicas de análise quantitativa aplicados ao planejamento urbano. 41. Técnicas de levantamento, coleta, armazenamento, referenciamento e codificação de dados. 42. Noções básicas de Sistema de Informação Geográfica (SIG). 43. Projetos de arquitetura. 44. Licitação e Orçamento de obras públicas. 45. Linguagem técnica de CAD. 46. Legislação urbanística e do exercício profissional do arquiteto.
ANEXO V
DAS ATRIBUIÇÕES/ATIVIDADES DAS FUNÇÕES
6. FUNÇÃO: ESPECIALISTA TÉCNICO DE OBRAS – ENGENHARIA – ORÇAMENTISTA:
ATRIBUIÇÕES/ATIVIDADES: Elaborar orçamentos de obras prisionais conforme a localidade, promovendo assim um rol de documentos técnicos específicos de obras de engenharia prisional. Auxiliar a área técnica de engenharia do Depen nos levantamentos técnicos de orçamentos de obras ou serviços nas Penitenciárias Federais, visando assim subsidiar a escassez de parâmetros executivos para demandas de engenharia prisional. Auxiliar a área técnica de engenharia do Depen na elaboração de orçamentos de obras e serviços de engenharia e arquitetura referentes as contratações promovidas no âmbito do Depen. Promover estudos de otimização nas análises orçamentárias de obras prisionais. Realizar visitas, quando necessário, nas unidades prisionais com obras e em pleno funcionamento. Auxiliar na criação de base de custos de insumos e serviços de obras prisionais para ser utilizada como referência em orçamentos. Auxiliar as unidades da federação na adequação dos orçamentos dos projetos de referência elaborados pelo Depen as situações especificas locais. Estabelecer parâmetros de custos para análise de orçamentos apresentados ao Depen para utilização dos recursos federais transferidos de forma obrigatória ou voluntária. Auxiliar as unidades da federação na elaboração de orçamentos necessários para licitação e execução de obras de unidades prisionais. Auxiliar nas demandas referentes as obras prisionais que utilizaram recursos federais do Depen. Responder por atribuições e responsabilidades designadas dentro do órgão. Receber as atribuições previstas na Resolução 218 do CONFEA/CREA.
7. FUNÇÃO: ESPECIALISTA TÉCNICO DE OBRAS – ENGENHARIA – CALCULISTA ESTRUTURAL/CALCULISTA FUNDAÇÕES/ELÉTRICA/HIDRÁULICA/AMBIENTAL SANITARISTA:
ATRIBUIÇÕES/ATIVIDADES: Gerenciar de forma técnica as análises de demandas de sua área temática. Revisar documentos técnicos de sua área temática, visando auxiliar as UFs nas demandas de obras prisionais. Proceder com visitas gerenciais técnicas nas UFs. Desenvolver trabalhos técnicos para incremento da segurança das Penitenciárias Federias. Realizar visitas, quando necessário, nas unidades prisionais com obras e em pleno funcionamento. Auxiliar a área técnica de engenharia do Depen na elaboração de orçamentos de obras e serviços de engenharia e arquitetura referentes as contratações promovidas no âmbito do Depen. Auxiliar a área técnica de engenharia do Depen no acompanhamento de demandas referentes à manutenção
predial e integridade da estrutura e instalações do Sistema Penitenciário Federal. Analisar projetos apresentados pelas unidades da federação para utilização dos recursos federais transferidos de forma obrigatória ou voluntária. Auxiliar as unidades da federação na adequação das matérias referentes a sua área temática dos projetos de referência elaborados pelo Depen as situações especificas locais. Auxiliar as unidades da federação na elaboração de projetos referentes as suas áreas temáticas necessários para licitação de obras de unidades prisionais. Auxiliar nas demandas referentes as obras prisionais que utilizaram recursos federais do Depen. Responder por atribuições e responsabilidades designadas dentro do órgão. Receber as atribuições previstas na Resolução 218 do CONFEA/CREA.
8. FUNÇÃO: ANALISTA TÉCNICO DE OBRAS – CIVIL/HIDRÁULICA/AMBIENTAL SANITARISTA:
ATRIBUIÇÕES/ATIVIDADES: Auxiliar de forma técnica as UFs nas demandas técnicas de sua área temática. Desenvolver documentos técnicos de sua área temática, visando auxiliar as UFs nas demandas de obras prisionais. Realizar vistorias in loco nas UFs para conferência do uso de recursos públicos. Auxiliar tecnicamente nas elaborações das diversas versões dos projetos referenciais do Depen. Desenvolver trabalhos técnicos para incremento da segurança das Penitenciárias Federias. Realizar visitas, quando necessário, nas unidades prisionais com obras e em pleno funcionamento. Auxiliar a área técnica de engenharia do Depen na elaboração de especificações de equipamentos e serviços de engenharia, nas contratações promovidas no âmbito do Depen. Auxiliar a área técnica de engenharia do Depen no acompanhamento de demandas referentes à manutenção predial e integridade da estrutura e instalações do Sistema Penitenciário Federal. Analisar projetos apresentados pelas unidades da federação para utilização dos recursos federais transferidos de forma obrigatória ou voluntária. Auxiliar as unidades da federação na adequação das matérias referentes a sua área temática dos projetos de referência elaborados pelo Depen as situações especificas locais. Auxiliar as unidades da federação na elaboração de projetos referentes as suas áreas temáticas necessários para licitação de obras de unidades prisionais. Auxiliar nas demandas referentes as obras prisionais que utilizaram recursos federais do Depen. Responder por atribuições e responsabilidades designadas dentro do órgão. Receber as atribuições previstas na Resolução 218 do CONFEA/CREA.
9. FUNÇÃO: ANALISTA TÉCNICO DE OBRAS – ELÉTRICA:
ATRIBUIÇÕES/ATIVIDADES: Auxiliar de forma técnica as UFs nas demandas técnicas de sua área temática. Desenvolver documentos técnicos de sua área temática, visando auxiliar as UFs nas demandas de obras prisionais. Realizar vistorias in loco nas UFs para conferência do uso de recursos públicos. Auxiliar tecnicamente nas elaborações das diversas versões dos projetos referenciais do Depen. Desenvolver trabalhos técnicos para incremento da segurança das Penitenciárias Federias. Realizar visitas, quando necessário, nas unidades prisionais com obras e em pleno funcionamento. Auxiliar a área técnica de engenharia do Depen na elaboração de especificações de equipamentos e serviços de engenharia, nas contratações promovidas no âmbito do Depen. Auxiliar a área técnica de engenharia do Depen no acompanhamento de demandas referentes à manutenção predial e integridade da estrutura e instalações do Sistema Penitenciário Federal. Analisar projetos apresentados pelas unidades da federação para utilização dos recursos federais transferidos de forma obrigatória ou voluntária. Auxiliar as unidades da federação na adequação das matérias referentes a sua área temática dos projetos de referência elaborados pelo Depen as situações especificas locais. Auxiliar as unidades da federação na elaboração de projetos referentes as suas áreas temáticas necessários para Licitação de obras de unidades prisionais. Auxiliar nas demandas referentes as obras prisionais que utilizaram recursos federais do Depen. Responder por atribuições e responsabilidades designadas dentro do órgão. Receber atribuições de acordo com o art. 8º da Resolução 218 do CONFEA/CREA referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica em equipamentos, materiais e máquinas elétricas, sistemas de medição e controle elétricos e serviços afins e correlatos.
10. FUNÇÃO: ANALISTA TÉCNICO DE OBRAS – MECÂNICA:
ATRIBUIÇÕES/ATIVIDADES: Auxiliar de forma técnica as UFs nas demandas técnicas de sua área temática. Desenvolver documentos técnicos de sua área temática, visando auxiliar as UFs nas demandas de obras prisionais. Realizar vistorias in loco nas UFs para conferência do uso de recursos públicos. Auxiliar tecnicamente nas elaborações das diversas versões dos projetos referenciais do Depen. Desenvolver trabalhos técnicos para incremento da segurança das Penitenciárias Federias. Realizar visitas, quando necessário, nas unidades prisionais com obras e em pleno funcionamento. Auxiliar a área técnica de engenharia do Depen na elaboração de especificações de equipamentos e serviços de engenharia, nas contratações promovidas no âmbito do Depen. Auxiliar a área técnica de engenharia do Depen no acompanhamento de demandas referentes à manutenção predial e integridade da estrutura e instalações do Sistema Penitenciário Federal. Analisar projetos apresentados pelas unidades da federação para utilização dos recursos federais transferidos de forma obrigatória ou voluntária. Auxiliar as unidades da federação na adequação das matérias referentes a sua área temática dos projetos de referência elaborados pelo Depen as situações especificas locais. Auxiliar as unidades da federação na elaboração de projetos referentes as suas áreas temáticas necessários para licitação de obras de unidades prisionais. Auxiliar nas demandas referentes as obras prisionais que utilizaram recursos federais do Depen. Responder por atribuições e responsabilidades designadas dentro do órgão. Receber atribuições previstas no art. 12 da Resolução 218 do CONFEA/CREA referentes a processos mecânicos, máquinas em geral, instalações industriais e mecânicas, equipamentos mecânicos e eletromecânicos, veículos automotores, sistemas de produção, de transmissão e de utilização do calor, sistemas de refrigeração e de ar condicionado; e serviços afins e correlatos.
11. FUNÇÃO: ANALISTA TÉCNICO DE OBRAS – ARQUITETURA:
ATRIBUIÇÕES/ATIVIDADES: Realizar vistorias in loco nas UFs para conferência do uso de recursos públicos. Auxiliar de forma técnica as UFs nas demandas técnicas de sua área temática. Auxiliar nas elaborações das diversas versões dos projetos referenciais do Depen. Desenvolver trabalhos técnicos para incremento da segurança das Penitenciárias Federias. Realizar visitas, quando necessário, nas unidades prisionais com obras e em pleno funcionamento. Auxiliar a área técnica de engenharia do Depen na elaboração de projetos arquitetônicos, a nível de anteprojeto e executivo, nas demandas relavas ao Sistema Penitenciário Federal e à Sede do Depen. Analisar projetos apresentados pelas unidades da federação para utilização dos recursos federais transferidos de forma obrigatória ou voluntária. Auxiliar as unidades da federação na adequação das matérias referentes a sua área temática dos projetos de referência elaborados pelo Depen as situações especificas locais. Auxiliar as unidades da federação na elaboração de projetos referentes as suas áreas temáticas necessários para licitação de obras de unidades prisionais. Auxiliar nas demandas referentes as obras prisionais que utilizaram recursos federais do Depen. Responder por atribuições e responsabilidades designadas dentro do órgão.
ANEXO VI
DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
As Provas Objetivas serão aplicadas no dia 13 de junho de 2021, no turno da tarde (14h), atendendo ao quadro PREVISTO abaixo:
DIA |
HORÁRIO |
FUNÇÕES |
13 de junho de 2021 (domingo) |
14h00min às 18h00min (Horário oficial de Brasília/DF) |
·Especialista Técnico de Obras – Engenharia – Todas as Áreas; ·Analista Técnico de Obras – Engenharia – Todas as Áreas; e ·Analista Técnico de Obras – Arquitetura – Arquitetura. |
Poderá a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, conforme necessidade e conveniência administrativa, alterar os dias e os horários de aplicação das provas.
ANEXO VII
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ATIVIDADE |
ÍNICIO |
FIM |
Publicação do Edital |
31/03/2021 |
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Período de impugnação do Edital |
31/03/2021 |
02/04/2021 |
Análise e resposta dos pedidos de impugnação do Edital |
05/04/2021 |
07/04/2021 |
Divulgação das respostas aos pedidos de impugnação do Edital |
08/04/2021 |
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Período de Inscrições |
06/04/2021 |
16/05/2021 |
Período de inscrições para os candidatos que desejem requerer a isenção da taxa de inscrição |
06/04/2021 |
08/04/2021 |
Período para formalização da solicitação de isenção da taxa de inscrição |
12/04/2021 |
13/04/2021 |
Divulgação da análise preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição |
20/04/2021 |
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Interposição de recursos contra o resultado preliminar do pedido de isenção da taxa de inscrição |
22/04/2021 |
23/04/2021 |
Divulgação da análise definitiva dos pedidos de isenção da taxa de inscrição |
30/04/2021 |
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Último dia para reimpressão e pagamento da GRU |
17/05/2021 |
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Último dia para envio do Laudo Médico dos candidatos inscritos nas cotas das Pessoas com Deficiência e para Atendimento Especial |
17/05/2021 |
Divulgação da Relação Geral Preliminar de Inscritos |
21/05/2021 |
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Interposição de recursos contra a Relação Geral de Inscritos |
24/05/2021 |
25/05/2021 |
Divulgação da Relação Geral Definitiva de Inscritos |
31/05/2021 |
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Divulgação dos Locais de Provas |
07/06/2021 |
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Aplicação das Provas Escritas Objetivas |
13/06/2021 |
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Divulgação dos gabaritos preliminares das Provas Objetivas |
14/06/2021 |
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Prazo para interposição de recurso contra os gabaritos preliminares das Provas Objetivas |
15/06/2021 |
16/06/2021 |
Divulgação dos gabaritos definitivos das Provas Objetivas |
23/06/2021 |
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Divulgação do Resultado preliminar das Provas Objetivas |
23/06/2021 |
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Prazo para impetração de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva |
24/06/2021 |
25/06/2021 |
Divulgação do Resultado definitivo das Provas Objetivas |
01/07/2021 |
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Edital de convocação para a Prova de Títulos/Certificações/Experiência Profissional |
01/07/2021 |
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Prazo para envio dos títulos, certificações e comprovação de experiencia profissional |
02/07/2021 |
06/07/2021 |
Divulgação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos/Certificações/Experiência Profissional |
16/07/2021 |
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Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos/Certificações/Experiência Profissional |
19/07/2021 |
20/07/2021 |
Divulgação do Resultado Final da Prova de Títulos/Certificações/Experiência Profissional |
28/07/2021 |
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Edital de convocação para a Avalição Biopsicossocial, para o Procedimento de Heteroidentificação e para a Sindicância Da Vida Pregressa E Investigação Social |
28/07/2021 |
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Prazo para envio da documentação para a Sindicância Da Vida Pregressa E Investigação Social |
29/07/2021 |
03/08/2021 |
Realização da Avalição Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação |
04/08/2021 |
06/08/2021 |
Divulgação do resultado preliminar da Avalição Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação |
09/08/2021 |
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Prazo para impetração de recurso contra o resultado preliminar da Avalição Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação |
10/08/2021 |
11/08/2021 |
Divulgação do resultado definitivo da Avalição Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação |
13/08/2021 |
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Divulgação da avaliação preliminar da Sindicância Da Vida Pregressa e Investigação Social |
13/08/2021 |
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Prazo para defesa do candidato quanto à avaliação preliminar da Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social |
14/08/2021 |
18/08/2021 |
Divulgação da avaliação definitiva da Sindicância Da Vida Pregressa e Investigação Social |
24/08/2021 |
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Prazo para impetração de recurso contra a exclusão provisória do candidato |
25/08/2021 |
26/08/2021 |
Divulgação do resultado pós-recurso contra a exclusão provisória do candidato |
27/08/2021 |
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Divulgação / Publicação do Resultado Final |
30/08/2021 |
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Homologação |
31/08/2021 |
Poderá a Comissão, conforme necessidade e conveniência da Administração, alterar as datas informadas no presente Edital, incluindo-se o dia e o horário de aplicação das provas.